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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Res
Partido
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TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:030  
 Texto:  ARTIGO : 030 Art. 30 Compete privativamente ao Congresso Nacional: I - aprovar, previamente, por voto secreto, a escolha dos Chefes de missão diplomática, de caráter permanente; II - resolver sobre os tratados e compromissos internacionais negociados pelo Chefe de Estado, salvo quando previamente autorizados por lei ou tratado; III - autorizar o Chefe de estado e denunciar os tratados e convenções sobre direitos do homem, direito humanitário e as convenções internacionais do trabalho; IV - informar-se de todos os tratados e compromissos internacionais negociados pelo Chefe de Estado e que indepedam de aprovação prévia do Poder Legialativo para fins de ratificação; V - autorizar o Chefe de Estado a se ausentar do País; VI - autorizar o Chefe de Estado a declarar a guerra ou a permitir a participação do País em conflitos armados internacionais; VII- autorizar o Chefe de Estado a fazer a Paz; VIII - autorizar o Chefe de Estado a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, nos casos previstos em lei complementar; IX - autorizar o Chefe de Estado a permitir que forças brasileiras sejam colocadas à disposição de organizações internacionais; X - formular conjuntamente com o Chefe de Estado as diretrizes da política externa; XI- resolver definitivamente sobre os contratos de captação de recursos financeiros, no mercado internacional, celebrados pelo órgãos da Administração direta e indireta, federal, estadual ou municipal. ARTIGO : 030 § 1º Os contratos mencionados no inicio XI do presente artigo, quando oneram financeiramente a União ou estipulem garantias pelo Tesouro Nacional, só terão validade após a promulgação do respectivo decreto- legislativo de aprovação. ARTIGO : 030 § 2º O Congresso Nacional terá o prazo de 30 dias para aprová-los ou não. ARTIGO : 030 § 3º A imunidade jurisdicional de que gozam os órgãos da Administração Pública direta e indireta só poderá ser objeto de renúncia mediante autorização do Congresso Nacional. ARTIGO : 030 § 4º Os referidos contratos de empréstimo só se beneficiarão do aval do Tesouro Nacional, nos limites a serem fixados, anualmente, na lei orçamentária da União. ARTIGO : 030 § 5º É vedado ao Congresso Nacional conceder antecipada e genérica aprovação a quaisquer contratos de empréstimos ou autorização para futuros compromissos a serem assumidos pelos órgãos da Administração Pública. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRIVATIVIDADE, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO, ANTERIORIDADE, VOTO SECRETO, ESCOLHA, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE, DECISÃO, TRATADO, COMPROMISSO, ASSUNTOS INTERNACIONAIS, NEGOCIAÇÃO, CHEFE DE ESTADO, EXCEÇÃO, AUTORIZAÇÃO LEGISLAÇÃO, DENUNCIA, CONVENÇÃO, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS, COMUNIDADE, CONVENÇÃO INTERNACINAL, TRABALHO, INFORMAÇÃO, PACTO, INDEPENDENCIA, APROVAÇÃO, PODER LEGISLATIVO, OBJETIVO, RATIFICAÇÃO, AUSENCIA, PAIS, DECLARAÇÃO, GUERRA, PARTICIPAÇÃO, IMPASSE, LUTA, NORMAS, AMBITO INTERNACIONAL, PROMOÇÃO, PAZ, CONTINGENTE MILITAR, ESTRANGEIRO, TRANSITO, TERRITORIO, TERRITORIO NACIONAL, PERMANENCIA, TEMPO, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR, BRASILEIRO, BRASIL, DISPOSIÇÃO, ORGANISMO INTERNACIONAL, ELABORAÇÃO, DIRETRIZES, POLITICA EXTERNA, RESOLUÇÃO, CONTRATO, CAPTAÇÃO DE RECURSOS, RECURSOS FINANCEIROS, MERCADO INTERNACIONAL, CELEBRAÇÃO, ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:031  
 Texto:  ARTIGO : 031 Art. 31 O Congresso Nacional, no seu Regimento Interno, estabelecerá normas e procedimentos para a instalação de um Comitê de Acompanhamento e Fiscalização das Relações Internacionais que o capacitem a exercer de forma eficiente, permanente e ágil a competência que lhe é conferida pelo artigo 30 desta Constituição. 
 Indexação:  ESTABELECIMENTO, NORMAS, PROCEDIMENTO, CONGRESSO NACIONAL, REGIMENTO INTERNO, INSTALAÇÃO, COMITE, ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, CAPACIDADE, EXERCICIO, FORMA, EFICIENCIA, PERMANENCIA, AGILIZAÇÃO, COMPETENCIA, GARANTIA, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:032  
 Texto:  ARTIGO : 032 Art. 32 Compete privativamente ao Senado Federal: I- autorizar empréstimos, operações ou acordos externos de qualquer natureza, de interesse dos Estados, Distritos Federal e dos Municípios, ouvido o Poder Executivo Federal, e desde que não estipulem garantias do Tesouro Nacional ou onerem financeiramente a União; II - suspender a execução no todo ou em parte, de tratado de clarado insconstitucional por decisão definitiva do Supremo Trivbunal Federal. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRIVATIVIDADE, SENADO, AUTORIZAÇÃO, EMPRESTIMO, OPERAÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, ORDEM, INTERESSE, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, PODER EXECUTIVO, INEXISTENCIA, FIXAÇÃO, GARANTIA, TESOURO NACIONAL, ONUS, UNIÃO FEDERAL, SUSPENSÃO, EXECUÇÃO, TOTAL, PARTE, TRATADO, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, DECISÃO DEFINITIVA, (STE). 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:033  
 Texto:  ARTIGO : 033 Art. 33 Compete ao Supremo Tribunal Federal: I- processar e julgar originariamente os Chefes de missão diplomática de caráter permanente, nos crimes comuns e nos de responsabilidade; os litígios entre Estados estrangeiros, organismo internacionais e entidades dotadas de personalidade internacional e a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; a extradição requisitada por Estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras; II- julgar em recurso ordinário as causas em que forem partes Estado estrangeiro, organismo internacional e entidades dotadas de personalidade internacional, de um lado, e, de outro, Município ou pessoa domiciliada ou residente no país; III- julgar, mediante recurso extraordinário, as causa decididas em única ou última instância por outros tribunais, quando,a decisão recorrida; a) contrariar dispositivo desta Constituição ou negar vigência de tratado; b) declarar a inconstituicionalidade de tratado. 
 Indexação:  COMPETENCIA, (STF), PROCESSO, JULGAMENTO, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE, CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE, LITIGIO, ESTADOS, ESTRANGEIRO, ORGANISMO INTERNACIONAL, ENTIDADE, AMBITO INTERNACIONAL, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, EXTRADIÇÃO, SOLICITAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, SENTENÇA JUDICIARIA ESTRANGEIRA, RECURSO ORDINARIO, CAUSA JUDICIAL, MUNICIPIOS, PESSOAS, DOMICILIOS, RESIDENCIA, PAIS, RECURSOS EXTRAORDINARIO, DECISÃO, INSTANCIA UNICA, ULTIMA INSTANCIA, TRIBUNAIS, DECISÃO RECORRIDA, INFRAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NEGAÇÃO, VIGENCIA, TRATADO, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:034  
 Texto:  ARTIGO : 034 Art. 34 compete ao Presidente do Supremo Tribunal Federal conceder o exequatur a cartas rogatórias e à homologação de sentenças estrangeiras. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE, (STF), CONCESSÃO, EXEQUATUR, CARTA ROGATORIA, HOMOLOGAÇÃO, SENTENÇA JUDICIARIA ESTRANGEIRA. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:035  
 Texto:  ARTIGO : 035 Art. 35 Compete aos juízes federais processar e julgar, em primeira instância: I- as causas entre Estado estrangeiro, organismo internacional e entidades dotadas de personalidade internacional e Municípios ou pessoa domiciliada ou residente no Brasil; II-as causas fundadas em tratado ou contrato da Uniãocom Estado estrangeiro ou, internacional e entidades dotadas de personalidades internacional; III- os crimes previstos emtratado ou convenção internacional em que, iniciada a execução no País, seu resultado ocorreu ou deveria ter sido ocorrido no estrangeiro, ou, reciprocamente, iniciada no estrangeiro, seu resultado ocorreu ou deveria ter ocorrido no Brasil; IV- os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogátoria, após o exequatur e de sentença estrangeira após a homologação; as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opição e à naturalização. 
 Indexação:  COMPETENCIA, JUIZ FEDERAL, PROCESSO, JULGAMENTO, PRIMEIRA INSTANCIA, CAUSA JUDICIARIA, ESTADOS, ESTRANGEIRO, ORGANISMO INTERNACIONAL, ENTIDADE, AMBITO INTERNACIONAL, MUNICIPIOS, PESSOAS, DOMICILIO, RESIDENCIA, BRASIL, FUNDAMENTAÇÃO, TRATADO, CONTRATO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, ESTRANGEIRO, CRIME, PREVISÃO, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, INICIO, EXECUÇÃO, PAIS, RESULTADO, OCORRENCIA, RECIPROCIDADE, BRASIL, INGRESSO, PERMANENCIA, IRREGULARIDADE, CARTA ROGATORIA, POSTERIORIDADE, EXEQUATUR, SENTENÇA JUDICIARIA ESTRANGEIRA, HOMOLOGAÇÃO, NACIONALIDADE, INCLUSÃO, OPÇÃO, NATURALIZAÇÃO. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:036  
 Texto:  ARTIGO : 036 Art. 36 Fica atribuída a nacionalidade brasileira a todos os estrangeiros que se encontrem irregularmente em território nacional e que requeiram a naturalização junto ao Departamento de Justiça Federal, no prazo de 100 (cem) dias a partir da data da promulgação desta Constitução. 
 Indexação:  COMPETENCIA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, ESTRANGEIRO, IRREGULARIDADE, TERRITORIO NACIONAL, SOLICITAÇÃO, NATURALIZAÇÃO, (DFJ), PRAZO, INICIO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:037  
 Texto:  ARTIGO : 037 Art. 37 Fica preservada a nacionalidade brasileira dos beneficiários da Constituição de 24 de fevereiro de 1891, nos termos dos itens IV e V do artigo 69. 
 Indexação:  PRESERVAÇÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, BENEFICIARIO, DETERMINAÇÃO, DATA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:030  
 Texto:  ARTIGO : 030 Art. 30 - São formas institucionais de participação popular: as eleições, a apresentação de proposta de norma legal, o voto revocatório ou destituinte, a ação popular, o júri, a Defensoria do Povo, a consulta popular e o referendo. 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO POPULAR, ELEIÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, NORMA JURIDICA, VOTO DESTITUINTE, AÇÃO POPULAR, JURI, DEFENSORIA DO POVO, CONSULTA POPULAR, REFERENDO. 
10Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:031  
 Texto:  ARTIGO : 031 Art. 31 - As entidades e associações representativas de interesses sociais e coletivos serão parte legítima para promoverem as ações que visam à defesa destes, na forma da lei. ARTIGO : 031 Parágrafo único - Nos termos deste artigo, a defesa dos direitos coletivos compreende, entre outros, os implícita ou explicitamente referidos nesta Constituição, além dos seguintes: I - o acompanhamento, controle e participação dos representantes da comunidade no planejamento das atividades do governo, nas etapas de elaboração e execução; II - Nos serviços públicos executados diretamente pelo Estado ou administrado sob regime de permissão ou concessão, haverá obrigatoriamente uma comissão da qual participarão representantes dos usuários, dos empregados da concessionária e do órgão concedente; III - a informação detalhada e periódica quanto à realização da receita e quanto às despesas de investimento e custeio dos Fundos Públicos de interesse econômico e social; IV - o acesso amplo à informação sobre os atos do governo e das entidades controladas pelo Poder Público, relativos à gestão dos interesses coletivos; V - Conceder-se-á "habeas data" que assegure o conhecimento das informações e referências subtraídas; VI - a promoção de ação contra servidor público, membro do Poder Executivo e do Legislativo, sempre que houver manifesta ilegalidade ou abuso do poder; VII - a propositura de ação de desconstituição ou proibição de atos praticados, ou que possam vir a ser praticados pelo Poder Público, por pessoa de direito público ou privado, quando tais atos, embora formalmente regulares, lesem o patrimônio público ou individual, os bens de uso comum do povo, os bens de reconhecido valor artístico, estético ou histórico, os interesses legítimos dos consumidores e dos contribuintes, a natureza e o equilíbrio ecológico, os meios de vida dos indígenas, a saúde pública, a administração da justiça e os direitos humanos; VIII - a obrigação do Poder Público de buscar, judicialmente, ressarcimento por danos ou prejuízos causados a terceiros, por dolo ou desídia de servidor; 
 Indexação:  LEGITIMIDADE, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, INTERESSE, COMUNIDADE, AÇÕES, DEFESA, DIREITOS, ASSOCIADO, ACOMPANHAMENTO, CONTROLE, PARTICIPAÇÃO, REPRESENTANTE, PLANEJAMENTO, ATIVIDADE, GOVERNO, SERVIÇOS PUBLICOS, CONCESSIONARIA, REPRESENTAÇÃO, USUARIO, EMPREGADO, INFORMAÇÃO, RECEITA, DESPESA PUBLICA, INVESTIMENTO, CUSTEIO, FUNDOS PUBLICOS, HABEAS DATA, AÇÃO PUBLICA, SERVIDOR, MEMBROS, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, OCORRENCIA, ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER, PROPOSITURA, PROIBIÇÃO, ATO, PODER PUBLICO, ENTIDADE, DIREITO PUBLICO, DIREITO PRIVADO, LESÃO CULPOSA, PATRIMONIO DA UNIÃO, PATRIMONIO INDIVIDUAL, PATRIMONIO ARTISTICO, PATRIMONIO HISTORICO, PATRIMONIO INDIGENA, BENS PAISAGISTICOS, NATUREZA, BENS PUBLICOS, UTILIZAÇÃO, POVO, ECOLOGIA, MEIO AMBIENTE, GRUPO INDIGENA, SAUDE PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO, JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS, RESSARCIMENTO, PREJUIZO, DANOS, DOLO, DESIDIA, FUNCIONARIOS. 
11Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:032  
 Texto:  ARTIGO : 032 Art. 32 - Em quaisquer dos casos apontados no artigo anterior, a obstaculização à normal tramitação das ações ou a negativa de prestação das informações requeridas sujeitam a autoridade a processo por crime de responsabilidade. 
 Indexação:  CRIME DE RESPONSABILIDADE, AUTORIDADE, CRIAÇÃO, OBSTACULO, TRAMITAÇÃO, AÇÕES, NEGAÇÃO, INFORMAÇÃO. 
12Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:033  
 Texto:  ARTIGO : 033 Art. 33 - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão a direito individual ou a interesse coletivo. ARTIGO : 033 § 1º - Qualquer cidadão ou entidade popular ou sindical, constituída e em atividade, os partidos políticos, o Ministério Público, o Defensor do Povo, e as pessoas jurídicas qualificadas em lei, serão parte legítima para propor ação popular que vise a anular atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa, bem como para representar junto a qualquer autoridade ou órgão de soberania contra violações de direitos e para formular queixas em defesa da Constituição, das leis e do interesse público. ARTIGO : 033 § 2º - A petição e a representação são isentas do recolhimento de taxas ou de garantia de instância. ARTIGO : 033 § 3º - A lei tipificará como crime a omissão das autoridades que venham a facilitar ações contrárias aos interesses da coletividade, e a apuração será precedida do afastamento da autoridade do cargo que exerce. ARTIGO : 033 § 4º - Será punido o responsável pelo estorno de verbas orçamentárias destinadas à educação, à saúde pública, à proteção à maternidade e à infância, aos idosos e às regiões menos desenvolvidas. ARTIGO : 033 § 5º - A ação popular é sempre gratuita. Seu autor, ainda que vencido, não responderá por custas, honorários ou quaisquer outras despesas processuais, salvo em caso de ação temerária. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, NORMA LEGAL, EXCLUSÃO, JUDICIARIO, APRECIAÇÃO, LESÃO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, INTERESSE, COMUNIDADE. LEGITIMIDADE, CIDADÃO, ENTIDADE, SINDICATO, ASSOCIAÇÃO, PARTIDO POLITICO, MINISTERIO PUBLICO, DEFENSOR DO POVO, PESSOA JURIDICA, PROPOSITURA, AÇÃO POPULAR, ANULAÇÃO, ATO, LESÃO CULPOSA, PATRIMONIO DA UNIÃO, MORAL, ADMINISTRAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, AUTORIDADE, VIOLAÇÃO, DIREITOS, QUEIXA, DEFESA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, INTERESSE PUBLICO. ISENÇÃO, RECOLHIMENTO, TAXAS, GARANTIA, INSTANCIA, PETIÇÃO, REPRESENTAÇÃO. DEFINIÇÃO, CRIME, OMISSÃO, AUTORIDADE, PREJUIZO, INTERESSE PUBLICO, AFASTAMENTO, CARGO, APURAÇÃO. PUNIÇÃO, RESPONSAVEL, ESTORNO, VERBA, ORÇAMENTO, EDUCAÇÃO, SAUDE PUBLICA, PROTEÇÃO, MATERNIDADE, INFANCIA, VELHICE, VELHO, REGIÃO SUBDESENVOLVIDA. GRATUIDADE, AÇÃO POPULAR, CUSTAS JUDICIAIS, HONORARIOS, DESPESAS PROCESSUAIS. 
13Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:034  
 Texto:  ARTIGO : 034 Art. 34 - Qualquer cidadão, o Ministério Público e as pessoas jurídicas comunitárias têm legitimidade ativa para propor, sem prejuízo da ação popular, ação civil pública contra ato lesivo à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente e ao consumidor. ARTIGO : 034 Parágrafo único - Incluem-se entre os atos lesivos previstos neste artigo os praticados em desrespeito às normas legais e regulamentares atinentes a parcelamento, uso e ocupação do solo. 
 Indexação:  LEGITIMIDADE, CIDADÃO, MINISTERIO PUBLICO, PESSOA JURIDICA, PROPOSIÇÃO, AÇÃO CIVEL, ATO LESIVO, COMUNIDADE, SOCIEDADE, MEIO AMBIENTE, CONSUMIDOR, DESCUMPRIMENTO, NORMA LEGAL, PARCELAMENTO, UTILIZAÇÃO, OCUPAÇÃO, SOLO. 
14Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:035  
 Texto:  ARTIGO : 035 Art. 35 - A ação civil prevista no artigo anterior terá rito sumário, admitida qualquer medida cautelar, e não trará qualquer ônus para seu autor, exceto se, além de improcedente, houver sido proposta com má fé judicialmente declarada. 
 Indexação:  RITO SUMARIO, AÇÃO CIVEL, ADMISSÃO, MEDIDAS ACAUTELATORIAS, EXCLUSÃO, ONUS, AUTOR, EXCEÇÃO, IMPROCEDENCIA, MA FE. 
15Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:036  
 Texto:  ARTIGO : 036 Art. 36 - Conceder-se-á mandado de segurança coletivo para proteger direito líquido e certo não amparado por "habeas corpus", seja o responsável pela ilegalidade, ou abuso de poder, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. 
 Indexação:  CONCESSÃO, MANDATO DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO, DIREITO LIQUIDO E CERTO, RESPONSAVEL, ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, DIREITO PUBLICO, DIREITO PRIVADO. 
16Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:037  
 Texto:  ARTIGO : 037 Art. 37 - Os crimes contra a economia popular, contra a ecologia, contra a Administração Pública e de abuso ou desvio de poder são imprescritíveis. ARTIGO : 037 § 1º - A lei definirá os crimes a que se refere este artigo, bem como as penas a eles cominadas. ARTIGO : 037 § 2º - Toda pessoa condenada por crime previsto neste artigo será inelegível e não poderá ser nomeada para exercer qualquer cargo ou emprego público, ainda que de confiança, pelo prazo correspondente ao dobro da pena a que haja sido condenada. 
 Indexação:  IMPRESCRITIBILIDADE, CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR, ECOLOGIA, CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ABUSO, DESVIO, PODER, DEFINIÇÃO, PENA, LEI FEDERAL. PRAZO, INELEGIBILIDADE, PESSOA FISICA, CONDENAÇÃO, CRIME, PROIBIÇÃO, NOMEAÇÃO, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, CARGO DE CONFIANÇA. 
17Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:038  
 Texto:  ARTIGO : 038 Art. 38 - Na falta de regulamentação para tornar eficaz a norma constitucional, o Ministério Público ou qualquer interessado poderá requerer ao Judiciário a aplicação direta do direito assegurado. ARTIGO : 038 Parágrafo único - A decisão tem força de coisa julgada, a partir de sua publicação. 
 Indexação:  COMPETENCIA, MINISTERIO PUBLICO, INTERESSADO, REQUERIMENTO, JUDICIARIO, APLICAÇÃO, DIREITOS, HIPOTESE, INEXISTENCIA, REGULAMENTAÇÃO, NORMA LEGAL. 
18Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:039  
 Texto:  ARTIGO : 039 Art. 39 - Qualquer cidadão é parte legítima para propor diretamente ação de inconstitucionalidade de lei ou ato do Poder Público. 
 Indexação:  LEGITIMIDADE, CIDADÃO, PROPOSIÇÃO, ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI FEDERAL, ATO, PODER PUBLICO.