ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 261 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | ARTIGO : 013
Art. 13 - É permitido o registro de candidatos a dois cargos
eletivos, no mesmo Estado, sendo um executivo e outro legislativo. | | | Indexação: | AUTORIZAÇÃO, REGISTRO, CANDIDATO, DUPLICIDADE, CARGO ELETIVO,
ESTADO, UNIDADE FEDERAL, EXIGENCIA, CARGO ELETIVO, EXECUTIVO,
LEGISLAÇÃO. | |
262 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | ARTIGO : 014
Art. 14 - Nos doze meses que antecedem as eleições, é vedado aprovar
ou sancionar projeto de Lei Complementar ou Ordinária que altere ou
inove normas eleitorais aplicáveis ao pleito específico em
realização, naquele período. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, APROVAÇÃO, SANÇÃO, PROJETO DE LEI, PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR, PRAZO DETERMINADO, ANTERIORIDADE, ELEIÇÕES,
ALTERAÇÃO, INOVAÇÃO, NORMAS, JUSTIÇA ELEITORAL. | |
263 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | ARTIGO : 015
Art. 15 - As eleições para qualquer cargo eletivo serão realizadas no
segundo domingo do mês de Novembro e, no segundo domingo do mês de
Dezembro, em caso de segundo turno.
ARTIGO : 015
Parágrafo único - A posse dos eleitos dar-se-á no primeiro dia do ano
subsequente ao da eleição. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, DATA, REALIZAÇÃO, ELEIÇÕES, DOMINGO, NOVEMBRO,
SEGUNDO TURNO, DEZEMBRO, POSSE, CANDIDATO ELEITO, DIA, INICIO,
ANO, POSTERIORIDADE, ELEIÇÃO. | |
264 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | ARTIGO : 016
Art. 16 - O processo de votação e apuração é o eletrônico.
ARTIGO : 016
Parágrafo único _ Onde não for possível a implantação desse processo,
será utilizada a cédula oficial unica, cujo modelo depende da
aprovação pelo Congresso Nacional, cento e vinte dias antes das
eleições. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, PROCESSO, VOTAÇÃO ELETRONICA, APURAÇÃO,
IMPOSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, CEDULA OFICIAL, CEDULA ELEITORAL
UNICA, MODELO, DEPENDENCIA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO
DETERMINADO, ANTERIORIDADE, ELEIÇÕES. | |
265 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | ARTIGO : 017
Art. 17 - Lei Complementar estabelecerá os casos de inelegibilidade e
os prazos de sua cessação, tomando em conta a vida pregressa do
candidato, a fim de preservar:
I - regime democrático;
II - a probidade administrativa;
III - a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência
ou o abuso do exercicio de função, cargo ou emprego públicos da
administração direta ou indireta, ou do poder econômico; e
IV - a moralidade para o exercicio do mandato. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, INELEGIBILIDADE, PRAZO, CESSAÇÃO,
EXTINÇÃO, VIDA PREGRESSA, CANDIDATO, PRESERVAÇÃO, REGIME
POLITICO, DEMOCRACIA, PLENITUDE DEMOCRATICA, PROBIDADE,
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, HABITUALIDADE, LEGITIMIDADE, ELEIÇÕES,
EXCLUSÃO, TRAFICO DE INFLUENCIA, ABUSO DE AUTORIDADE, ABUSO DE
CONFIANÇA, ABUSO DE PODER, ABUSO, FUNÇÃO, CARGO PUBLICO, CRIME
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, CRIME DE RESPONSABILIDADE,
PREVISÃO, MORAL, EXERCICIO, MANDATO. | |
266 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018 | | | Texto: | ARTIGO : 018
Art. 18 - É exigido domicílio eleitoral na circunscrição, pelo prazo
de seis meses. | | | Indexação: | EXIGENCIA, DOMICILIO ELEITORAL, CIRCUNSCRIÇÃO, PRAZO DETERMINADO,
ELEGIBILIDADE. | |
267 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:033 | | | Texto: | ARTIGO : 033
Art. 33 Compete ao Supremo Tribunal Federal:
I- processar e julgar originariamente os Chefes de missão diplomática
de caráter permanente, nos crimes comuns e nos de responsabilidade;
os litígios entre Estados estrangeiros, organismo internacionais e
entidades dotadas de personalidade internacional e a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Territórios; a extradição
requisitada por Estado estrangeiro e a homologação das sentenças
estrangeiras;
II- julgar em recurso ordinário as causas em que forem partes Estado
estrangeiro, organismo internacional e entidades dotadas de
personalidade internacional, de um lado, e, de outro, Município ou
pessoa domiciliada ou residente no país;
III- julgar, mediante recurso extraordinário, as causa decididas em
única ou última instância por outros tribunais, quando,a decisão
recorrida;
a) contrariar dispositivo desta Constituição ou negar vigência de
tratado;
b) declarar a inconstituicionalidade de tratado. | | | Indexação: | COMPETENCIA, (STF), PROCESSO, JULGAMENTO, CHEFE, MISSÃO
DIPLOMATICA PERMANENTE, CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE,
LITIGIO, ESTADOS, ESTRANGEIRO, ORGANISMO INTERNACIONAL, ENTIDADE,
AMBITO INTERNACIONAL, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS
FEDERAIS, EXTRADIÇÃO, SOLICITAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, SENTENÇA
JUDICIARIA ESTRANGEIRA, RECURSO ORDINARIO, CAUSA JUDICIAL,
MUNICIPIOS, PESSOAS, DOMICILIOS, RESIDENCIA, PAIS, RECURSOS
EXTRAORDINARIO, DECISÃO, INSTANCIA UNICA, ULTIMA INSTANCIA,
TRIBUNAIS, DECISÃO RECORRIDA, INFRAÇÃO, DISPOSITIVOS,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NEGAÇÃO, VIGENCIA, TRATADO, DECLARAÇÃO,
INCONSTITUCIONALIDADE. | |
268 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | ARTIGO : 019
Art. 19 - É admitida a realização de plebiscito, como instrumento de
consulta popular.
ARTIGO : 019
Parágrafo único - A realização de plebiscito versará, sempre, sobre
matéria de relevante interesse nacional ou regional e será
determinada em Lei Complementar. | | | Indexação: | AUTORIZAÇÃO, REALIZAÇÃO, PLEBISCITO, CONSULTA, PESQUISA,
POPULAÇÃO, MATERIA, INTERESSE NACIONAL, REGIÃO, REGULAMENTAÇÃO,
LEI COMPLEMENTAR. | |
269 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - É livre a criação de Partidos políticos. Sua organização e
funcionamento resguardarão a soberania nacional, o regime
democrático, o pluralismo partidário e os direitos fundamentais da
pessoa humana, observados os seguintes principios:
I - é assegurado ao cidadão o direito de pleitear ingresso em
Partido Político, nos termos de seus respectivos estatuto e programa;
II - é vedada a utilização pelos Partidos Políticos de organização
paramilitar; e
III - é proibida a subordinação dos Partidos Políticos a entidade ou
a Governos estrangeiros.
ARTIGO : 020
Parágrafo único- O Partido Político adquire personalidade jurídica de
direito público mediante o registro de seu estatuto no Tribunal
Superior Eleitoral. | | | Indexação: | LIBERDADE, CRIAÇÃO, PARTIDO POLITICO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO,
PRESERVAÇÃO, SOBERANIA, PAIS, BRASIL, REGIME POLITICO,
DEMOCRACIA, PLENITUDE DEMOCRATICA, PLURIPARTIDARISMO, DIREITOS E
GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS, MANUTENÇÃO,
CIDADÃO, PLENO DIREITO, REQUERIMENTO, INGRESSO, PARTIDO POLITICO,
IDENTIFICAÇÃO, ESTATUTO, PROGRAMA PARTIDARIO, IMPOSSIBILIDADE,
UTILIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, PROIBIÇÃO, SUBORDINAÇÃO,
ENTIDADE, GOVERNO ESTRANGEIRO.
AQUISIÇÃO, PARTIDO POLITICO, PERSONALIDADE JURIDICA, DIREITO
PUBLICO, CUMPRIMENTO, REGISTRO, ESTATUTO, (TSE). | |
270 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | ARTIGO : 021
Art. 21 - São considerados Partidos de âmbito nacional, e como tal
gozando do privilégio de acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos
recursos do fundo partidário, os que tiverem obtido, nas últimas
eleições para a Câmara dos Deputados, um por cento dos votos apurados
e um por cento das cadeiras em ambas as Casas do Legislativo Federal. | | | Indexação: | INSTITUCIONALIZAÇÃO, PARTIDO POLITICO, AMBITO NACIONAL,
PRIVILEGIO, PROPAGANDA ELEITORAL, GRATUIDADE, UTILIZAÇÃO,
RECURSOS, FUNDO PARTIDARIO, OBTENÇÃO, ELEIÇÕES, ANTERIORIDADE,
CAMARA DOS DEPUTADOS, PERCENTAGEM, PERCENTAGEM FIXA, APURAÇÃO,
VOTO, VACANCIA, CARGO ELETIVO, LEGISLATIVO, SENADO,
PROPORCIONALIDADE. | |
271 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 - Somente poderão concorrer às eleições nacionais, estaduais
e municipais os Partidos Políticos que contarem o mínimo de meio por
cento de filiados em relação ao total de eleitores do País, do
estado, do Município ou do Distrito respectivamente, proibida a
filiação em mais de um Partido. | | | Indexação: | EXIGENCIA, CONCORRENCIA, ELEIÇOES, ELEIÇÃO FEDERAL, ELEIÇÃO,
ESTADOS, ELEIÇÃO MUNICIPAL, PARTIDO POLITICO, QUANTIDADE,
PERCENTAGEM, FILIAÇÃO, TOTAL, ELEITOR, PAIS, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PROIBIÇÃO, DUPLICIDADE, FILIAÇÃO PARTIDARIA. | |
272 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 - Os Partidos Políticos têm autonomia par decidir sobre sua
estrutura interna, critérios e processos de indicação de delegados e
escolha de candidatos, bem como sobre questões que lhes são
pertinentes. | | | Indexação: | AUTONOMIA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, ESTRUTURAÇÃO, PARTIDO
POLITICO, NORMAS, CRITERIOS, REQUISITOS, INDICAÇÃO, DESIGNAÇÃO,
DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA, DELEGADO, ESCOLHA, CANDIDATO,
PROGRAMA PARTIDARIO. | |
273 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | ARTIGO : 024
Art. 24 - Os Partidos Políticos são obrigados a prestar contas,
anualmente, das verbas públicas e doações recebidas ao Tribunal de
Contas da União, explicando a origem de seus recursos e de se
patrimônio. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, PARTIDO POLITICO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, (TCU),
PERIODO, ANO, VERBA, DOAÇÃO, EXPLICITAÇÃO, ORIGEM, RECURSOS,
PATRIMONIO. | |
274 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025 | | | Texto: | ARTIGO : 025
Art. 25 - Os mandatos dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores,
eleitos em quinze de Novembro de 1982, terminarão em trinta e um de
dezembro de 1988. | | | Indexação: | DURAÇÃO, MANDATO, PREFEITO, VICE PREFEITO, VEREADOR, PRAZO, PRAZO
DETERMINADO, ELEIÇÃO, DATA, ANO, CONCLUSÃO, MANDATO ELETIVO. | |
275 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026 | | | Texto: | ARTIGO : 026
Art. 26 - Os mandatos dos Governadores e dos Vice-Governadores dos
Estados e dos Deputados Estaduais, eleitos em quinze de novembro de
1986, terminarão em trinta e um de dezembro de 1990. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, DATA, ANO, DURAÇÃO, CONCLUSÃO, MANDATO ELETIVO, ELEIÇÃO,
GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, DEPUTADO ESTADUAL. | |
276 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:027 | | | Texto: | ARTIGO : 027
Art. 27 - Noventa dias após a promulgação desta constituição, serão
realizadas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República,
para Senadores e Deputados Federais. | | | Indexação: | PREVISÃO, DATA, REALIZAÇÃO, ELEIÇÕES, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL,
POSTERIORIDADE, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
277 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:028 | | | Texto: | ARTIGO : 028
Art. 28 - Os mandatos do atual Presidente da república, dos Senadores
e Deputados Federais extinguem-se na data da posse dos eleitos, que
deverá ocorrer, para os Senadores e Deputados Federais, trinta dias
após as eleições e, para o Presidente e Vice-Presidente da República,
quarenta dias após as eleições. | | | Indexação: | NORMAS, EXTINÇÃO, MANDATO ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE
PRESIDENTE DA REPUBLICA, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, DATA, POSSE,
CANDIDATO ELEITO, PRAZO, PRAZO DETERMINADO, ELEIÇÕES. | |
278 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:034 | | | Texto: | ARTIGO : 034
Art. 34 compete ao Presidente do Supremo Tribunal Federal conceder o
exequatur a cartas rogatórias e à homologação de sentenças
estrangeiras. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE, (STF), CONCESSÃO, EXEQUATUR, CARTA
ROGATORIA, HOMOLOGAÇÃO, SENTENÇA JUDICIARIA ESTRANGEIRA. | |
279 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:029 | | | Texto: | ARTIGO : 029
Art. 29 - Os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente da
República, dos Senadores e Deputados Federais que se elegerem na
primeira eleição após a promulgação desta Carta, extinguem-se em
trinta e um de dezembro de 1993. | | | Indexação: | NORMAS, EXTINÇÃO, MANDATO ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE
PRESIDENTE DA REPUBLICA, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, INICIO,
ELEIÇÕES, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DATA, ANO, DURAÇÃO,
PRAZO. | |
280 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - O Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança
Nacional, pode decretar o Estado de Defesa, quando necessário para
preservar ou prontamente restabelecer, em locais determinados e
restritos, a ordem pública ou a paz social, ameaçadas ou atingidas
por calamidades ou perturbações cuja gravidade não exija a decretação
do Estado de Sítio.
ARTIGO : 001
§ 1º - O decreto que declarar o Estado de Defesa determinará o tempo
de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará
as medidas coercitivas que vigorarão, dentre as discriminadas no § 3º
do presente artigo.
ARTIGO : 001
§ 2º - O tempo de duração do Estado de Defesa não será superior a
trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, e por igual período, se
persistirem as razões que justificarem a decretação.
ARTIGO : 001
§ 3º - O Estado de Defesa autoriza, nos termos e limites da lei, a
restrição ao direito de reunião e associação; de correspondência e
das comunicações telegráficas e telefônicas e, na hipótese de
calamidade pública, a ocupação e uso temporário de bens e serviços
públicos e privados, respondendo a União pelos danos e custos
decorrentes.
ARTIGO : 001
§ 4º - Na vigência do Estado de Defesa, a prisão por crime contra o
Estado, a ser determinada, na forma da lei, pelo executor da medida
coercitiva, será comunicada imediatamente ao juiz competente, que a
relaxará, se não for legal. A prisão ou detenção de qualquer pessoa
não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo
Poder Judiciário. É vedada a incomunicabilidade do preso.
ARTIGO : 001
§ 5º - A decretação do Estado de Defesa ou a sua prorrogação, será
comunicada pelo Presidente da República, dentro de vinte e quatro
horas, com a respectiva justificativa, ao Congresso Nacional.
ARTIGO : 001
§ 6º - O Congresso Nacional, dentro de dez dias, contados do
recebimento do Decreto, o apreciará, devendo permanecer em
funcionamento enquanto vigorar o Estado de Defesa.
ARTIGO : 001
§ 7º - Rejeitado pelo Congresso Nacional, cessa imediatamente o
Estado de Defesa, sem prejuízo da validade dos atos praticados
durante a sua vigência.
ARTIGO : 001
§ 8º - Findo o Estado de Defesa, o Presidente da República prestará
ao Congresso Nacional contas detalhadas das medidas tomadas durante a
sua vigência, indicando nominalmente os atingidos e as restrições
aplicadas. | |
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