ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00231 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | A alínea "b" do inciso I do art. 12 -
Capítulo I, Dos Direitos Individuais, passa a ter
a seguinte redação:
b) a alimentação, a saúde, o trabalho e sua
remuneração, a moradia, a qualidade do meio
ambiente, o saneamento básico, a seguridade
social, o transporte coletivo e a educação
consubstanciam o mínimo necessário ao pleno
exercício do direito à existência digna, e
garantí-los é o primeiro dever do Estado. | | | Parecer: | Os nobres objetivos visados pela Emenda estão plenamente
atendidos nos capítulos DOS DIREITOS INDIVIDUAIS e DIREITOS
SOCIAIS. Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00232 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda à Comissão de Sistematização da ANC
Redija-se assim o item 3, letra "e" do inciso
IV do art. 12 do Anteprojeto da Constituição.
IV - A Liberdade
f - ........................................
3 - É vedada a supressão, ainda que parcial,
de espetáculo ou programa, ressalvados os de
incitamento, cenas de sexo explícito e de defesa
de discriminações de qualquer natureza. | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05421 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente ao título X "Disposições
Transitórias", o seguinte artigo.
Art. Os servidores públicos da Administração
Direta e Autárquica, que contem 5 (cinco) anos de
efetivo exercício, à data da entrada em vigor
desta Constituição, ou que venham a completá-los
nos 6 (seis) primeiros meses subsequentes, são
estáveis no serviço público e titulares dos cargos
efetivos cujas funções estejam exercendo a
qualquer título. | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06592 REJEITADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Parágrafo Único do
Art. 255.
Dê-se ao Parágrafo único do Art. 255 a
seguinte redação:
Parágrafo único. Lei especial disporá sobre a
carreira de Delegado de Polícia, aberta aos
bacharéis em Direito por meio de concurso público
de provas e títulos e de igual modo aos peritos
criminais e médicos legistas. | | | Parecer: | A emenda aditiva ao art. 255 está prejudicada pelo aproveita-
mento de outra com o mesmo teor. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06703 REJEITADA | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias
Acrescente-se às Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
Art. - É assegurado aos substitutos de
serventias judiciais, de notários e de
registradores, na vacância, o direito de acesso a
titular, desde que legalmente investidos na função
na data da instalação da Assembléia Nacional
Constituinte. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06741 REJEITADA | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
-----Dispositivo Emendado:
Disposições Transitórias Título X
Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
Art. É assegurado aos substitutos de
serventias judiciais, de notários e de
registradores, na vacância, o direito de
efetivação no cargo de titular, desde que,
legalmente investidos na função, contem 5 (cinco)
anos de efetivo exercício da função na data da
promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06742 REJEITADA | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | ---- Emenda Aditiva
-----Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso III,
Alínea "g"
Acrescente-se ao art. 12, inciso III, alínea
g, do Projeto de Constituição a seguinte
expressão:
"relativamente às pessoas carentes." | | | Parecer: | A proposta contida na Emenda restringe a gratuidade preconi-
zada no dispositivo - atos necessários ao exercício da cida-
dania - às pessoas carentes.
A limitação não procede, por razões diversas inclusive no
aspecto conceitual de pessoa carente ou não.
Pela rejeição, portanto. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06743 REJEITADA | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
-----Dispositivo Emendado:
Disposições Transitórias-Título X
Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte dispositivo:
Art. É garantido aos substitutos de
serventias extrajudiciais e do foro judicial, na
vacância, o direito de efetivação no cargo de
titular, desde que, legalmente investido na
função, contem 5 (cinco) anos de efetivo exercício
da função na data da promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06751 REJEITADA | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
Art. São instituídos o Colégio Notarial do
Brasil e o Colégio Registral do Brasil, com
personalidade jurídica de direito público, e que
se constituirão, respectivamente, das atuais
serventias que praticam atos de natureza notarial
e de natureza registral, ressalvados os direitos e
garantias de seus atuais titulares.
§ 1o. Os atos notariais e registrais são
vinculados ao sistema de emolumentos, que os
remuneram integralmente.
§ 2o. Lei complementar estabelecerá os
princípios reguladores da organização e do
funcionamento dos colégios a que alude o artigo. | | | Parecer: | A emenda não atende à orientação adotada pelo Relator,
além de conter proposta que, por sua natureza, náo é perti-
nente a texto constitucional, ainda que em capitulo de dispo-
ções transitórias.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06757 REJEITADA | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 199.
Acrescente-se ao artigo 199 do Projeto de
Constituição o seguinte § 4o:
"Art. 199. ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - Fica facultado aos Estados a criação
de um percentual sobre o valor dos emolumentos
notariais e registrais, não excedente a 30%
(trinta por cento), devendo este acréscimo ser
rateado, em partes iguais, entre o Estado e o
Município onde tenha sua sede o ofício de notas ou
de registro que praticar o ato gerador." | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06758 REJEITADA | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Disposições
transitórias Título X
Acrescente-se às Disposições Transitórias o
artigo seguinte:
Art. É assegurado aos substitutos de
serventias extrajudiciais e do foro judicial, na
vacância, o direito de efetivação no cargo de
titular, desde que se achem legalmente investidos
e contem 2 (dois) anos de exercício da função. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06759 REJEITADA | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado
Substitua-se o § 1o. do art. 199 do Projeto
de Constituição pela seguinte redação:
"Art. 199. ..................................
§ 1o. - Lei Complementar regulará as
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal de notários, registradores e seus
prepostos e definirá a fiscalização de seus atos
pelo Poder Público.
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ..................................." | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06760 REJEITADA | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Disposições
transitórias Título X
Acrescente-se às Disposições Transitórias o
seguintes dispositivo:
Art. Os titulares de serventias judiciais,
os notários e os registradores, nomeados até a
data da promulgação desta Constituição, só serão
demissíveis por sentença condenatória transitada
em julgado. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
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