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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (125)
Banco
expandEMEN (125)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (65)
PARCIALMENTE APROVADA (37)
APROVADA (13)
PREJUDICADA (10)
Partido
PDS (36)
PMDB (36)
PFL (28)
PDT (23)
PT (2)
Uf
RS[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (124)
06 (1)
121Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13115 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Substitua-se a alínea "e" , do inciso III, do art. 12, pela seguinte: "e) O homem e a mulher têm plena igualdade de direito e deveres quanto á sociedade conjugal ao pátrio poder, ao registro de filhos, à fixação do domocílio da família a á titularidade e administração dos bens do casal. § 1o. - Os filhos nascidos dentro ou fora do casamento terão iguais direitos e qualificações. § 2o. - O homem e a mulher têm direito de declarar a paternidade e a matrernidade de seus filhos, assegurado a ambos o direito de contestação". 
 Parecer:  A proposta da Emenda em exame dispõe sobre conteúdo, cujos desdobramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
122Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13116 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Incluam-se no Título VIII, Capítulo I, onde couber os seguintes dispositivos: art. A ordem econômica tem por objetivo assegurar á iniciativa privada, individual e associada,o livre desempenho de atividades tendentes á criação, circulação edistribuição de bens e riquezas, atendidas as exigências do bem comum, especialmentfe as seguintes: I - justiçasocial; II - valorização do trabalho como condição da dignidade humana; III - função social da propriedade; IV - harmonia e solidariedade entre as categorias sociais de produção; V - repressão ao abuso do poder econômico, carcterizado pelo domínio dos mercados, a eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros; e VI - expansão dasoportunidades de emprego produtivo. Art. Cabe ao Estado, na ordem econômica, a ação subsidiária visando harmonizar, incentivar, completar ou suprir a iniciativa privada. art. O Estado só poderá intervir diretamente na ordem econômica, inclusive para monopolizar atividades, quando o bem comum o exigir e mediante lei, utilizando-se de empresas públicas e sociedades de economia mista, que se submeterão a todas as regras jurídicas aplicáveis á generalidade das empresas privadas. 
 Parecer:  Na definição dos objetivos e dos princípios relativos à ordenação da atividade econômica, a presente emenda não traz avanços de conteúdo relativamente ao texto do projeto. Na definição do processo de intervenção estatal na eco- nomia a emenda é restritiva, sobretudo ao propor ação estatal de modalidade subsidiária. Se se subordina essa intervenção a lei autorizativa e aos requisitos da prevalência dos interes- ses coletivos, tal restrição não se justifica. Agregue-se, ainda, que a própria realidade histórica do processo de in- dustrialização da economia brasileira demonstra a importância e a necessidade de uma participação produtiva estatal muitas vezes inovadora, originária e mesmo concorrencial. Pela rejeição. 
123Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13117 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Artigo 451 e seus parágrafos Dê-se ao artigo 451, e aos seus § 1o. e 2o., suprimindo-se o § 3o., a seguinte redação Artigo 451 - Enquanto não aprovadas as Leis Complementares do Ministério Público Federal e da Procuradoria Geral da União, o Ministério Público Federal continuará exercendo a advocacia judicial da União. § 1o. - O Ministério Público Federal proporá ao Congresso Nacional, através da Presidência da República e no prazo de cento e vinte dias contados da data da promulgação desta Constituição. o texto de sua lei Orgãnica. § 2o. - Aos atuais Procuradoresda República a opção entre as carreiras do Ministério Público e da Procuradoria Geral da União, esta integrada pelos membros do Sistema da Advocacia Consultitiva da União. 
 Parecer:  O art. 196 não atribui à Procuradoria da União (por um lapso denominada Geral, confundindo-se a instituição com seu órgão superior) funções de advocacia consultiva e sim exclu- sivamente de defesa da União. Dizer que essa defesa permanecerá, durante algum tempo, com o MP, não acarretará ociosidade de outros órgãos, porque a defesa da União em Juízo é privativa do MP. O ilustre autor da Emenda informa que há 3.500 advoga- dos no serviço público federal, admitidos por concurso, que deveriam ser aproveitados no novo órgão. Entendo que deve ser aprovado, de acordo com o espírito da Emenda, o seguinte texto substitutivo ao § 2o. do Art.451: "Aos atuais Procuradores da República e advogados do Serviço Público Federal, que hajam ingressado no respectivo cargo ou emprego por concurso público de provas e títulos, fica asse- gurado o direito de opção pela carreira da Procuradoria da União". Pela aprovação parcial, portanto. 
124Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13122 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Incluam-se no título VIII, Capítulo II, onde couber, os seguintes dispositivos: "Art. Todo aquele que não sendo proprietário rural ocupar, por 5 (cinco) anos ininterruptos de boa-fé e sem oposição de domínio alheio, área que obsorva toda força de trabalho da unidade familiar (agricultor e sua família), garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, tornando-a produtiva por seu trabalho e tendo nela sua moradia permanente, adquirir-lhe-á o domínio pleno, mediante sentença declaratória devidamente transcrita." 
 Parecer:  A matéria objeto da emenda em exame é específica de lei ordinária. O usucapião é tradicionalmente inserido no Código Civil (art.550 e seguintes), por ser assunto de direito pri- vado. Pela Rejeição da Emenda. 
125Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13123 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Acrescenta-se ao art. 270, parágrafo 5o., com a seguinte redação: "§ 5o. A retenção do Imposto de que trata o inciso III deste artigo não ultrapassará, na fonte pagadora, a 5% (cinco porcento) da importância devida a título de proventos de qualquer natureza. Se retido a maior, será restituído no prazo de até 6 (seis) meses, contados da entrega da declaração do exercício respectivo". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda não é matéria constitucional. Pela rejeição. 
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