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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/an/an/a
n/a
n/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (49)
Banco
expandEMEN (49)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (23)
APROVADA (19)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
Partido
PMDB (45)
PTB (4)
Uf
MT[X]
Nome
JOAQUIM SUCENA[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (41)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33064 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao inciso V do art. 255 do projeto de Constituição (Substitutivo do Relator): V - a criação de fundo, mantido com recursos das instituições financeiras privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. 
 Parecer:  A Emenda apresentada se estende, a nosso ver, desneces- sariamente em detalhes que deveriam ser especificados pela legislação ordinária. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01552 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao é 39 do artigo 6o. a seguinte redação: "§ 39. É facultado ao propriétario da pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que travalhada pela familia, a sua impenhorabilidade, bastando, para isso, a averbação gratuita no registro competente.' 
 Parecer:  Pretende a Emenda dar nova redação ao parágrafo 39 do art. 6o. do Projeto de Constituição, para facultar ao pro - prietário de pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, a sua impenhorabili - dade, bastando, para isso, a averbação gratuita no registro competente. Substancialmente, a Emenda visa tornar facultati- va a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, segundo a vontade de seu proprietário. O sentido social do parágrafo contestado não se coaduna com a medida proposta pois ele se destina tão-somente a proteger a propriedade que, trabalhada por uma família, esta dela extraia o seu sustento, e só eventualmen - te comercialize o excedente das necessidades familiares. Ademais, o dispositivo do Projeto já está aperfeiçoado com a aprovação da Emenda Coletiva nr. 2P0 - . Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01553 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ACrescente-se ao artigo 245 o seguinte § 4o.: Art. 245 - § 4o. - Dos recursos obtidos para a educação pela União, Estados e Municípios, a Lei de Diretrizese Orçamentárias destinará um percentual mínimo para aplicação em programas de educação especial, habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de definiência.' 
 Parecer:  A presente Emenda propõe o acréscimo de um parágrafo 4o. ao art. 245 do Projeto de Constituição (A), nos seguintes termos: "Dos recursos obtidos para a educação pela União, Estados e Municípios, a lei de diretrizes Orçamentarias destinará um percentual mínimo para aplicação em programas de educação especial, habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiências". Justificando a proposição, o autor enfoca a importância da educação como instrumento atráves do qual os indivíduos portadores de deficiências e os superdotados se integram à sociedade, destacando ainda a exiguidade de recursos aplicados em programas educacionais específicos nessas áreas. Considerando que o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiências já se encontra garantido como um dos deveres do Estado com a educação, no art. 241, inciso III, do Projeto de Constituição, opinamos pela rejeição da emenda. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01554 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 236 o seguinte inciso VII: "Art. 236 - ................................ VII - abono anual." 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação das Emendas Nos. 2p01815-7 e 2p01818-1. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01555 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 237 o seguinte § 6o.: "Art. 237 - ................................ § 6o. - O valor da pensão de que trata o inciso VI do art. 236, sobre o qual não incidirá a contribuição previdenciária, corresponderá a pelo menos 70% dos proventos da aposentadoria." 
 Parecer:  O autor da emenda propõe que o valor da pensão previden- ciária corresponda a pelo menos 70% da aposentadoria a que o segurado teria direito se não tivesse falecido, e que sobre a mesma não incida qualquer percentual de contribuição. Por força do princípio da seletividade e distributivida- de na prestação dos benefícios e serviços, consagrado no item IV do parág. único do art. 230 do Projeto, não poderemos pri- vilegiar nem tampouco estabelecer valores absolutos para de- terminados benefícios. Isto porque, face ao principio acima referido, a Seguridade deverá adotar critérios que possibili- tem dar mais a quem tem menos e vice-versa. Assim, o valor do benefício previdenciário, bem como o tratamento que este de- vera merecer da legislação ordinária dependerão da faixa eco- nômica do segurado. A nosso ver, a idéia do autor da emenda é interessante e deverá ser posta em prática no âmbito da Seguridade Social, Ocorre, porém que esse procedimento deverá beneficiar todos os segurados, indistintamente, e não, apenas, os detentores d e benefícios de pensão. Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presente e- menda. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00854 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PTB/MT) 
 Texto:  Suprimir do artigo 22 das Disposições Transitórias, a expressão: ""exceto nas Fundações"". 
 Parecer:  A emenda em análise pretende suprimir a expressão "ex- ceto nas fundações" da parte final do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O texto oriundo da primeira discussão, ao tratar da estabilidade excepcionalizou os ser- vidores das fundações. Optamos por manter a decisão do ple- nário da Assembléia Nacional Constituinte. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00855 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PTB/MT) 
 Texto:  Suprimam-se §§ 1o. a 5o. do artigo 226 do Projeto ""B"" de Constituição 
 Parecer:  A emenda propõe supressão relativa ao art. 226, que tra- ta da competência do Poder Executivo para outorgar e renovar concessão e autorização para o serviço de radiodifusão so- nora e de sons e imagens. A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo, sob a forma de acordo, a redação adotada. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00903 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PTB/MT) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "j"" do inciso I do art. 108. 
 Parecer:  Objetiva o nobre Autor da presente emenda, com a pro- posta de supressão da alínea "j", do item I, do art. 108, seja excluída a competência do Supremo Tribunal Federal, nesse dispositivo prevista, para "processar e julgar, origi- nariamente...a representação do Procurador-Geral da Repúbli- ca, nos casos definidos em lei complementar, para interpre- tação de lei ou ato normativo federal". O nosso parecer é pela aprovação da Emenda, fundado nas mesmas razões que nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda no.957-7. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00904 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PTB/MT) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "f"" do inciso I do art. 108. 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda a supressão da alínea "f", do item I, do art. 108, que dá ao Supremo Tribunal Federal com- petência originária para processar e julgar os conflitos en- tre a União e os Estados, entre aquela e o Distrito Federal ou entre "uns e outros". Esses conflitos, por envolverem, quase sempre, matéria constitucional hão de ficar na competência do Supremo Tri- bunal Federal. Entende o nobre autor da Emenda que a matéria já estaria disciplinada "em parte, na alínea "h", do item I do art. 111 (competência do Superior Tribunal de Justiça". O tão só argumento de que os conflitos a que se refere a alínea "f" sob proposta da supressão - aceite, para argu- mentar, a exatidão de tal conclusão - estariam "em parte" a- brangidos pela competência fixada na alínea "h", do item I do art. 111, que é do Superior Tribunal de Justiça, não justifi- caria a supressão sugerida, porque haveria questões que res- tariam não abrangidas pela alínea "h" retro-referida e fi- cariam sem definição quanto à corte competente para dirimí- las. Pelas precedentes razões somos pela rejeição da Emenda. 
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