ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31245 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 275, Inciso I
Substitua-se o texto do inciso I do art. 275,
do Projeto de Constituição, pela seguinte redação:
Art. 275 -
I - Garantir o ensino de 1o. grau, universal,
obrigatório e gratuito, e, nos demais níveis, a
gratuidade para os que demonstrarem aproveitamento
e insuficiência de recursos. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31246 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 276
Substitua-se o texto do art. 276 do Projeto
de Constituição pela seguinte redação:
Art. 276 - O ensino é livre à iniciativa
privada, ressalvada a intervenção do Poder Público
para autorização, reconhecimento e credenciamento
de cursos e para fazer cumprir a Legislação de
diretrizes e bases da Educação Nacional. | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento
e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da
legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a
melhoria da qualidade do ensino.
Pela aprovação. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31247 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 277, § Único
O parágrafo único, do art. 277 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 277 -
Parágrafo Único - O ensino religioso, sem
distinção de credo, e o ensino do cooperativismo,
e do associativismo, constituirão disciplinas
facultativas. | | | Parecer: | A Emenda propõe, além do ensino religioso, o ensino do
cooperativismo e do associativismo.
Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complementar.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31248 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 278 "caput"
Substitua-se o texto do art. 278 do Projeto
de Constituição, pela seguinte redação:
Art. 278 - As instituições de ensino superior
gozam, nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios: | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31249 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 281, § Único
O Parágrafo Único do art. 281 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 281 -
Parágrafo Único - Os recursos públicos de
que trata este artigo poderão, ainda, ser
destinados a bolsa de estudos ou a entidades de
ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei,
desde que atendam os requisitos dos ítens I e II
deste artigo. | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do
art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam
destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino
pago em instituições privadas.
A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de
forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o
que, se no mérito diverge da opção política adotada para o
modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco-
mendável.
Pela rejeição. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31250 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Art. 283
Substitua-se o texto do Art. 283 do Projeto
de Constituição pela seguinte redação:
Art. 283. - As Empresas comerciais,
industriais e agrícolas, contribuirão com o
salário-educação, na forma da lei, se não
propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a
seus empregados e aos filhos destes. | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31251 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Título X - Disposições
Transitórias
Inclua-se onde couber no título X -
disposições transitórias, do Projeto Substitutivo
de Constituição:
Artigo..."Fica assegurado o direito à
aposentadoria por tempo de serviço, na forma
legislação ordinária vigente, independentemente da
idade do beneficiário, aos trabalhadores que, à
data da promulgação desta Constituição, disponham
de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do tempo exigido
nas leis em vigor." | | | Parecer: | Tendo em vista a opção do Relator por suprimir os míni -
mos etários para concessão de aposentadoria, por tempo de
serviço, a sugestão contida na emenda fica prejudicada, uma
vez que a proposta contida no Substitutivo em nada inova em
relação à situação ora vigente.
Pela prejudicialidade. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31252 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 29 Título X
Modifique-se o art. 29 das disposições
transitórias do Projeto de Constituição com o
seguinte texto:
Art. 29. Até a regulamentação da autorização
a que se referem o inciso I e o § 1o. do Art. 255
o Banco Central do Brasil providenciará no sentido
de serem atribuidas às cooperativas de crédito as
mesmas condições de funcionamento e
operacionalidade das instituições bancárias,
respeitadas as suas peculiaridades. | | | Parecer: | A Emenda apresentada se estende, a nosso ver, desneces-
sariamente em detalhes que deveriam ser especificados pela
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31253 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 42 do Título X,
Inciso II
O inciso II do art. 42 das disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 42 -
Inciso I -
Inciso II - Crédito rural, agroindustrial e
fundiário. | | | Parecer: | O autor desta Emenda propõe acrescentar o "crédito fun-
diário" ao Inciso II do art. 42 das Disposições Transitórias.
Consideramos dispensável tal acréscimo, uma vez que o art.
251 estabelece que a política fundiária será determinada no
Plano Nacional de Desenvolvimento Agrário, de execução plu-
rianual, criado através de legislação ordinária.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31254 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 42, Título X
Acrescente-se no Art. 42 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, o
seguinte inciso:
Art. 42 -
Inciso...rentabilidade para o Setor e para o
produtor. | | | Parecer: | A rentabilidade do setor agrícola e, em particular, para
seus agentes produtivos, é um objetivo que está implícito em
todas os instrumenos da política agrícola, conforme constam
nos Incisos I a XII do art. 42 das Disposições Transitórias.
A técnica legislativa não recomenda a inclusão do Inciso na
forma proposta nesta Emenda.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31255 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Art. 43 das disposições
transitórias.
Suprima-se do Projeto Substitutivo de
constituição:
O art. 43 das Disposições transitórias. | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do artigo 43 das "Disposições
Transitórias" por entender que a regulamentação da aposenta-
doria deve ser feita pela legislação ordinária.
A eliminação justifica-se integralmente diante da ampli-
tude dos efeitos da medida.
Pela aprovação. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31256 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Título X
acrescente-se ao título "X" disposições
transitórias do Projeto de Constituição, o
seguinte art. e seus respectivos parágrafos e
incisos; onde couber:
Art. - A Únião, os Estados e os Municípios
destinarão, de suas respectivas receitas
tributárias, recursos, nunca inferiores a 5%
(cinco por cento), destinados a atender, por um
período de 20 (vinte) anos, ao Programa de
Assistência à Família Carente.
§ - Os recursos arrecadados conforme o
disposto neste artigo, serão distribuídos da forma
seguinte:
I - 40% (quarenta por cento) para programas
de alimentação;
II - 40% (quarenta por cento) para programas
de habitação; e
III - 20% (vinte por cento) para programas de
saúde.
§ - Constituirá crime de responsabilidade o
não cumprimento das disposições do parágrafo
anterior, pela autoridade administrativa
responsável pela administração do Programa de
Assistência à Família Carente. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
estabelecer vinculação de recursos tributários para programas
de assistência à família carente, pelo prazo de 20 anos. En-
tendemos que qualquer vinculação permanente, ou de longo pra-
zo, poderá dificultar a administração pública no seu planeja-
mento, o que é pior, condicioná-la a um percentual que o di-
namismo da evolução social, política e econômica poderá in-
cluir como insuficiente.
Pela rejeição. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31525 APROVADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Altere-se a redação do Art. 297, no Capítulo
relativo à Família, ao Menor e ao idoso do
Substitutivo:
Art. 297 - A família tem especial proteção do
Estado. | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda. A redação sugerida
contribui para que o texto tenha maior clareza e seja mais
sintético. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31526 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA
OPERACIONAL E PATRIMONIAL
Dê-se ao Inciso IV do Art. 104 do
Substitutivo a seguinte redação:
Art. 104 ........
IV - Realizar inspeções e auditorias de
natureza contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial, inclusive quando
requerida pelo Ministério Público junto ao
Tribunal, nas unidades administrativas do
Legislativo, Executivo e Judiciário e demais
entidades referidos no Item II. | | | Parecer: | Sendo a contabilidade um técnica a serviço da auditoria,
não há razão para alteração do texto, no parcicular, do Subs-
titutivo.
Pela rejeição. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31527 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA
OPERACIONAL E PATRIMONIAL
Dê-se ao Artigo 103 do Substitutivo a
seguinte redação:
Art. 103 - A fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União, quanto aos aspectos de
legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e
economicidade, será exercida pelo Congresso
Nacinal, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno do Legislativo,
Executivo e Judiciária, na forma da lei. | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo
propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o
controle externo a realização de fiscalização meramente con-
tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão
da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen-
tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31528 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 298, caput e a seu
parágrafo único do Substitutivo:
Art. 298 - É garantido aos cônjuges a livre
decisão quanto ao número de filhos, vedada
qualquer prática que atente contra a vida, desde a
concepção.
Parágrafo Único - É obrigação do Poder
Público assegurar à educação, à informação e aos
meios e métodos adequados de regulação da
natalidade, respeitadas as convicções éticas e
religiosas dos pais. | | | Parecer: | Abrange o Art. 298 e versa sobre o direito de os pais
determinarem o número de filhos, contanto que não atentem
contra a vida, desde a concepção. Determina, ainda, que o Es-
tado assegure recursos para a garantia daquele direito.
Pela rejeição. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31961 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 296, o parágrafo único,
com a seguinte redação:
"Art. 296 - ................................
Parágrafo único - Qualquer pessoa lesada ou
ameaçada no seu direito ao meio ambiente saudável,
será parte legítima para propor a ação que vise à
cessação das causas de violação e à respectiva
indenização". | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo
Substitutivo.
Concluímos pela prejudicialidade. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31962 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 295. parágrafo 1o.,
inciso VI;
No Projeto de Constituição, onde se lê:
"art. 295 ..................................
§ 1o. ......................................
VI - promover a educação ambiental em todos
os níveis de ensino".
Leia-se:
"art. 295 ..................................
§ 1o. ......................................
VI - estabelecer a educação ambiental como
disciplina obrigatória nas escolas oficiais e
particulares em todos os níveis de ensino". | | | Parecer: | A modificação proposta envolve matéria infraconstitucio-
nal.
Concluímos pela rejeição da Emenda. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31963 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao projeto de Constituição, no
Art. 277, novo parágrafo, dando-lhe a seguinte
redação:
"Art. 277 ..................................
(Onde se lia "Parágrafo único", leia-se §
1o.)
§ 2o. - Fica estabelecida a obrigatoriedade
do ensino de direito constitucional, em todas as
escolas de grau médio e superior". | | | Parecer: | A Emenda propõe, como obrigatório, o ensino da consti-
tuição brasileira.
A Proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31964 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 270 o Parágrafo Único
com a seguinte redação:
"Art. 270 ..................................
Parágrafo único - O Estado destinará maiores
recursos às entidades filantrópicas que se dedicam
ao amparo e proteção do menor carente". | | | Parecer: | Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez
na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de
assistência Social passam a constituir uma Seção específica
na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver,
de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro-
jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a
realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica
que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea-
da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re-
lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro-
cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que
deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan-
do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade-
quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de
política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão
do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na
certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras
instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu-
ridade Social em nosso país.
Pela rejeição. | |
|