ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00848 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se, no item VI do caput do art. 73
do Projeto de Constituição "B", a seguinte
expressão: mediante convênio. | | | Parecer: | As justas preocupações do nobre autor da emenda, Depu-
tado Lúcio Alcântara, consignadas na justificação que acom-
panha a proposição, serão estancadas com o que dispõe a pro-
posta do nobre Deputado Renato Vianna, sob o no. 2T01183-1,
que mereceu parecer favorável.
Pela rejeição | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00849 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se do art. 25, § 2o. (Título III,
Capítulo III), a expressão "empresa estatal, com
exclusividade de distribuição".
Em consequência, o dispositivo passará a ter
a seguinte redação:
"Art. 25 ...................................
..................................................
§ 2o. Cabe aos Estados explorar diretamente
ou mediante concessão os serviços locais de gás
canalizado". | | | Parecer: | Consoante o art. 183, a pesquisa, a lavra, a importação, a
exportação e o transporte por meio de conduto de gás consti-
tuem monopólio da União. Seguindo a mesma diretriz, o art.
25, em seu parágrafo 2. - que a emenda intenta, de forma su-
pressiva, modificar - defere aos Estados a exploração direta,
ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de
distribuição os serviços locais de gás canalizado. (A expres-
são "gás canalizado" entendida como o sistema local de dis-
tribuição do produto através de canalização ligada a cada e-
difício ou residência, como ocorre hoje nas cidades do Rio de
Janeiro e São Paulo).
Destarte, haverá, de forma gradativa, extraordinária am-
pliação na distribuição de gás natural canalizado, conside-
rando as significativas reservas que estão sendo descobertas,
serviços de imprescindível interesse público, que, conforme
se depreende dos dispositivos aprovados da Nova Carta, deve-
rão ser prestados de forma idêntica ao que ocorre hoje com
os serviços de distribuição de energia elétrica, de telefone,
de abastecimento d'água, etc. Assim, a aceitação da presente
emenda possibilitaria a participação da iniciativa privada
na exploração do sistema, pondo por terra as corretas dispo-
sições dos textos citados.
Pela rejeição. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00867 REJEITADA | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Título VII, Capitulo
II, art. 187., § 4., inciso III.
Suprima-se o inciso III, do § 4. do art.
187. do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Objetiva a proposta suprimir o inciso III do § 4o. do
art. 187 do Projeto.
Parece-nos que o dispositivo deve permanecer no texto
constitucional, porque a indenização com títulos da dívida
pública de imóvel urbano desapropriado só se dará caso o
proprietário não cumprir a sua função social.
Pela rejeição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01056 APROVADA | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Ao Art. 38 do ADT
Acrescente-se ao final: "à privatização"". | | | Parecer: | A Emenda em causa vem solucionar uma grave contradição,
que certamente abriria interminável lide judicial, para
garantia do mandamento inserido no texto permanente (Artigo
106 e seus §§), aplicável a todos os serviços notariais e de
registro.
Quando o Artigo 38 do Ato das Disposições Transitórias
afirma que "não se aplica aos serviços notariais e de regis-
tro que já tenham sido oficializados pelo Poder Público" o
disposto no art. 106, "respeitando-se o direito de seus ser-
vidores", torna-se claro e evidente que se trata do direito à
privatização, determinada no antes referido art. 106. So-
mente assim se justifica a manutenção do dispositivo emen-
dado.
Pela aprovação. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01137 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IX, do Art. 109, do
Projeto de Constituição "B". | | | Parecer: | A vigor, a Emenda que pretende excluir as confederações
sindicais e entidades de classe de âmbito nacional da possi-
bilidade de promover ação de inconstitucionalidade não trou-
xe fudamentação de valia.
Apenas pareceu ao seu subscritor "exagerado e temerário"
o elenco que contempla dez entes jurídicos com igual poder de
iniciativa.
Diversamente, porém, há que render-se à evidência de
que a legitimação plúrima, na hipótese, redundará em maior
vigilância da sociedade civil quanto à validade e harmonia
do ordenamento jurídico. "In casu", ressalta ademais o grande
interesse corporativista ou classista que pode ser afetado,
de múltiplas formas, com superveniência de legislação ordi-
nária, afigurando-se proveitoso que as orgsnizações de porte
nacional possam exercer a mesma tutela sobre nosso direito
positivo.
Pela rejeição. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01138 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XI, do art. 24, do
Projeto de Constituição "B". | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do inciso XI do art. 24 do
Projeto de Constituição B, que dá competência à União, aos
Estados e ao Distrito Federal para legislar concorrentemente
sobre procedimentos em matéria processual.
A capacidade de legislar, dos Estados e do Distrito Fe-
deral, concorrentemente sobre matéria processual, como propõe
o texto constitucional - Projeto de Constituição B - estará
subordinada à amplitude, abrangência e limites das diretrizes
gerais emanadas da União. Retirando-se dos Estados e do Dis-
trito Federral essa capacidade, estar-se-ia inibido a criação
de procedimentos complementares, muitas vezes necessário para
o atendimento das peculiaridades regionais no âmbito do direi
to. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01139 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXXVII, do art. 5o., do
Projeto de Constituição "B". | | | Parecer: | A emenda busca a supressão do princípio pelo qual é veda-
do à lei prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico per-
feito ou a coisa julgada.
Entendo não deva ela prosperar uma vez que as situações
que o texto contempla têm a ver com a segurança do Direito,
indispensável à estabilidade das relações sociais.
Sou pela rejeição da proposta. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01140 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXXIV do art. 7o., do
Projeto de Constituição "B". | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe a supressão de dispositivo que
intenta assegurar igualdade de direitos entre o trabalhador
com vínculo empregatício e o trabalhdor avulso, sob a alega-
ção de que é impossível equiparar situações completamente di-
ferentes.
Não concordamos, "data venia", com o ilustre autor da
Emenda, vez que, em verdade, o que se deseja através dessa
igualdade de direitos, é perfeitamente exequível, como, por
exemplo, garantir-se remuneração mínima aos avulsos, ainda
que referente a uma diária, conforto e segurança no trabalho,
sistema peculiar de filiação e contribuição à Previdência So-
cial etc., aspectos que, até hoje, a legislação tem negligen-
ciado, com enormes prejuízos a essa humilde e sofrida catego-
ria de trabalhadores.
Pela rejeição. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01158 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprimam-se os incisos IV e V do § 3o. do
art. 53 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01159 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprimam-se as expressões do Art. 103, inciso
II do Projeto de Constituição "B":
"... eleitos pelo voto direto, universal e
secreto, com mandato de quatro anos e...
... verificar de ofício ou em face de
impugnação apresentada, o processo de
habilitação..." | | | Parecer: | A presente proposta de supressão de expressões constan-
tes do texto aprovado para o item II do art. 103 que respei-
tam à forma de escolha dos juízes da justiça de paz e da sua
competência, não vem justificada em argumentos que pesem de
molde a sustentar as supressões sugeridas, notadamente no que
respeita à escolha dos integrantes dessa justiça, pois a ine-
xistência de qualificações especiais para a investidura no
respectivo cargo tornam exatamente o sistema de escolha por
eleição, o mais democrático e pertinente para o caso.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01173 PREJUDICADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 94, VII, a expressão:
"... brasileiros natos..." | | | Parecer: | Tendo em vista nossa opção por suprimir os arts. 94 e 95,
com fundamento nas razões expendidas na justificativa da
Emenda no. 2T01057-5, consideramos prejudicada a presente
proposição.
Pela prejudicialidade. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01174 REJEITADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 21, XII, "a", a seguinte
redação:
"a)os serviços de radiofusão sonora, de sons
e imagens, e os de telecomunicações não
compreendidos no inciso anterior;" | | | Parecer: | Propõe a emenda que assim se redija o Art. 21, XII,"a" :
"os serviços de radiodifusão sonora, de sons e imagens, e os
de telecomunicações não compreendidos no inciso anterior".
Seu ilustre Autor alega conflito com o inciso XII, pelo qual
compete à União "explorar, diretamente ou mediante concessão
a empresas sob controle acionário estatal, os serviços tele-
fônicos, telegráficos, de transmissão de dados e demais ser-
viços públicos de telecomunicações, assegurada a prestação de
serviços de informação por entidades de direito privado a-
través da rede pública de telecomunicações explorada pela U-
nião"."Data venia",não concordamos. Pela redação atual, tanto
pode a União explorar serviços de telecomunicações "direta-
mente ou mediante autorização, concessão ou permissão", em se
tratando de "serviços privados", fazê-lo "mediante concessão
a empresas sob controle acionário estatal", em se tratando de
serviços "públicos". A todos os serviços mencionados no item
XII, aplica-se a possibilidade de exploração direta ou "medi-
ante concessão". A questão complexa das telecomunicações não
estava suficientemente atendida no item XI, daí por que cons-
tarem também do item XII.
Pela rejeição, portanto. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01175 APROVADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | Substitua-se nos artigos 100, parágrafo
único, I, e 134, II, "d", a expressão:
"salvo o magistério" por "salvo uma de
magistério". | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a substituição, no item I do pa-
rágrafos único do art. 100 e na alínea " d " do item II
do art. 134, a expressão " salvo o magistério ", por " sal-
vo uma de magistério ".
O argumento que justifica a proposta é o de que o
Projeto estabelece, como regra, que os servidores públicos
podem exercer acumulação remunerada em relação a um cargo
de professor.
Os membros do Poder Judiciário e do Ministério Públi-
co são, ao fim, servidores lato sensu, razão por que a
permissão constante dos dispositivos sob proposta deve
ter redação que concilie com a regra geral da acumula-
ção remunerada, consoante ora é proposto e que, ao fim,
iniba interpretação excludente da proibição que se con-
tém, genericamente extensiva a todos que recebem remune-
ração dos cofres públicos em decorrência do exercício
de função, cargo ou emprego, no art. 38, XVI, " b ".
Somos, assim, pela aprovação da Emenda. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01176 REJEITADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o § 5o. do artigo 159. | | | Parecer: | O § 5o. do art. 159 do Projeto tem o objetivo de im-
plantar uma sistemática eficaz de controle de preços. Ade-
mais, é da mais alta importancia, para a conscientização do
consumidor, o conhecimento do ônus representado pelos tribu-
tos que incidem sobre as mercadorias que consome e da manipu-
ção de preços que ocorre na sua comercialização.
As dificuldades iniciais na implantação do sistema,
portanto, hão de ser suplantadas pelas vantagens, que trará
ao consumidor.
Pela rejeição. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01190 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se, no caput do art. 5o. do Projeto,
a seguinte expressão: "aos brasileiros e aos
estrangeiros residents no País." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2T00677/2. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01264 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | "Art. 188 Aquele que possuir como sua área
urbana de até duzentos e cinquenta metros
quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem
oposição, utilizando-a para sua maioria ou de sua
família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não
seja proprietário de outro imóvel urbano ou
rural."" | | | Parecer: | A inclusão no texto constitucional de dispositivo que
regula o usucapião em áreas urbanas foi, inegavelmente, uma
conquista dos movimentos sociais, após longa negociação com
os proprietários urbanos.
Em face disso, somos pela manutenção total do dispositi-
vo.
Pela rejeição. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01265 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | ""Art. 197 § 3o. As taxas de juros reais,
nelas incluídas comissões e quaisquer outras
remunerações direta ou indiretamente referidas à
concessão de crédito, não poderão ser superiores a
doze por cento ao ano, sendo a cobrança acima
deste limite considerada crime de usura, punido,
em todas as suas modalidades, nos termos da lei. | | | Parecer: | A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas
pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor
produtivo da economia.
Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto
constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio-
nais que permitam superar esta grave distorção.
Pela rejeição. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01266 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | "Art. 177 § 2o. Na aquisição de bens e
serviços, o Poder Público dará tratamento
preferencial à empresa brasileira de capital
nacional"". | | | Parecer: | Pela rejeição da emenda, em razão do parecer favorável a
emendas oferecidas a esse mesmo dispositivo, asquais pro-
põem a supressão da expressão "de capital nacional". | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01267 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição (B):
"Art. 7o. XXXIV - igualdade de direitos
entre o trabalhador com vínculo empregatício e o
trabalhador avulso."" | | | Parecer: | Pela rejeição, com base no parecer à Emenda 1140-7. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01356 REJEITADA | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso XXIII do artigo 21 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda em exame pretende suprimir todo o inciso XXIII
do art. 21 do Projeto de Constituição, que trata da
exploração dos serviços e instalações nucleares de qualquer
espécie.
Julgamos que a matéria aprovada no 1o. turno foi objeto
de amplo debate.
Trata-se, de outra parte, assunto de natureza altamente
extratégica, não só do ponto de vista da segurança, mas so-
bretudo no que se refere à questão ecológica e à questão eco-
nômica.
Entendenos ser indispenssável - por isso mesmo fique na
competêcia da União.
Pela rejeição. | |
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