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TODOS | | 2581 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00172 REJEITADA  | | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. A educação, direito de todos e
dever do Estado, será promovida e incentivada por
todos os meios, com a colaboração da família e da
comunidade, visando o pleno desenvolvimento da
pessoa e ao compromisso de ensino com os
princípios da liberdade, da solidariedade humana e
da responsabilidade pessoal, política, e social,
para a democracia, o bem comum e o repúdio a todas
as formas de preconceito e discriminação." | | | | Parecer: | Os princípios contidos na emenda já se encontram, em sua
essência, contemplados pelo Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
| 2582 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | (Proposta de no. 3)
"Exclua-se o artigo dirigido ao Poder
Judiciário." | | | | Parecer: | A Justiça Desportiva, na verdade, constitui uma espécie de
arbitramento prévio obrigatório com prazo delimitado para pro
ferir sua decisão. Não há qualquer proibição de se recorrer
ao Poder Judiciário, apenas se exige em razão da especificida
de da legislação desportiva sejam esgotadas as instâncias da
Justiça Desportiva. Pelo não acolhimento. | |
| 2583 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | "Art. 11o.
§ 3o. excluir." | | | | Parecer: | O estabelecimento de sanções jurídicas e administrativas no
texto constitucional visa a resguardar o império da Carta,
após tantas experiências infelizes de normas maiores que vi-
raram "letra morta" na vida brasileira, especilamente no que
concerne à Educação Pública.
Pelo não acolhimento. | |
| 2584 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00175 REJEITADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | "Art. 9o. excluir integramente." | | | | Parecer: | A permanência do dispositivo se justifica em face da concen-
tração dos profissionais nos grandes centros urbanos e o con-
sequente esvaziamento das regiões interioranas.
Pelo não acolhimento. | |
| 2585 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00176 REJEITADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | "Art. 11o.
"§ 2o. A repartição dos recursos públicos
garantirá ao atendimento do ensino obrigatório
nunca menos de 50% (cinquenta por cento) de seu
montante, conforme lei complementar determine
plurianualmente." | | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer no sentido de que não devemos permi-
tir subvinculaão fixa de recursos. A matéria deverá ser obje-
to de Lei Complementar.
Pelo não acolhimento. | |
| 2586 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00177 REJEITADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | "Art. 2o.
"item IV - respeito aos valores e as
condições regionais e locais;
V - descentralização da educação pública,
cabendo aos Estados e Municipios manter,
prioritariamente, o ensino fundamental obrigatório
para todos;
VI - excluir este item, absorvido pelo
anterior." | | | | Parecer: | O propósito de emendar o item IV, do art. 2o., substituindo-
se a palavra "adequação" por "respeito aos valores" abranda a
força do dispositivo, pois este segundo o termo conota uma
postura apenas moral, enquanto que "edequação" traz em si
ação, efetividade, a realização do respeito. A manutenção do
ensino fundamental obrigatório não é apenas uma prioridade,
mas uma exigência que não supõe outras alternativas secundá-
rias, outros níveis de ensino, sem a sua realização integral.
Pelo não acolhimento. | |
| 2587 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | "Art. 16. As empresas comerciais, industriais
e agrícolas são obrigadas a manter o ensino
fundamental gratuito de seus empregados e filhos
destes, entre os seis e os quatorze anos, ou a
concorrer para aquele fim, mediante a contribuição
do Salário-Educação, na forma que a lei
estabelecer." | | | | Parecer: | A contribuição do salário-educação e a responsabilidade da
empresa estão devidamente resguardadas pelo Anteprojeto. No
seu texto, a contribuição referida é caracterizada como tri-
butária. Pelo não acolhimento. | |
| 2588 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00179 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto do Relator da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte, o
seguinte art. 8o. , renumerando os seguintes:
"Art. 0 É criado o Estatuto do Magistério
Nacional, de acordo com o estabelecido em lei
complementar, abrangendo todos os níveis de
ensino, em que seja também caracterizada a justa
isonomia salarial, nos âmbitos federal, estadual e
municipal.
§ 1o. É assegurado justo nível salarial para
o educador, ao longo de sua carreira profissional,
de acordo com sua qualificação, tempo de serviço e
outras vantagens estabelecidas em lei.
§ 2o. Aos professores dos cursos de
alfabetização, ou especializados no treinamento de
deficientes, é assegurada uma gratificação de 10%
(dez por cento) sobre seu salário-base pela
prestação desses serviços." | | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple-
mentar ou ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
| 2589 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto do Relator da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte, a
seguinte Disposição Final:
"Art. Os meios de Comunicação de massa
deverão contribuir, com seus intrumentos de
divulgação para a Educação moral e cívica dos
cidadãos." | | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple-
mentar ou ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
| 2590 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00181 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
subcomissão da Educação, Cultura e Esporte a
seguinte Disposição Final:
"Art. O número máximo de alunos, por turma,
tanto na rede de ensino particular como na
pública, é de 30 (trinta) alunos por sala de
aula." | | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple-
mentar ou ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
| 2591 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00182 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o. do Anteprojeto do
Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esporte o seguinte parágrafo único:
"Art. ......................................
Parágrafo único. O ensino escolar servirá
para a formação cultural e moral do cidadão e sua
formação profissional." | | | | Parecer: | A Emenda pleiteia o acréscimo de Parágrafo único ao Arti-
go 1o. do Anteprojeto, com o objetivo de explicitar as fina-
lidades culturais, morais e profissionais do ensino escolar.
Contudo, esta excelente preocupação do nobre Constituinte já
se encontra de modo explícito no caput desse mesmo Arti-
go 1o., onde se lê que a Educação visa ao pleno desenvolvimen
to da pessoa.
Pelo não acolhimento. | |
| 2592 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00183 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dê ao item III do art. 3o. do anteprojeto do
Relator da subcomissão da Educação, Cultura e
Esporte a seguinte redação:
"Art. 3o. ..................................
III - Às pessoas deficientes e aos
superdotados serão garantidas condições
satisfatórias em serviço da comunidade, quanto ao
ensino em todos os níveis, equipamentos e recursos
pessoais e materiais especializados, como também
facilidades que lhes possibilitem o acesso a
edifícios, logradouros públicos e transportes,
proibindo-se sua discriminação." | | | | Parecer: | As contribuições aqui apresentadas são indispensáveis ao bom
atendimento dos deficiêntes e superdotados além de necessita-
rem de total apoio legal, mas não pertencem às atribuições da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes.
Pelo não acolhimento. | |
| 2593 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00184 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 5o. do anteprojeto do
Relator da subcomissão da Educação, Cultura e
Esporte o seguinte parágrafo único:
"Art. 5o. ..................................
Parágrafo único. A educação da consciência
religiosa é um direito da pessoa humana, de modo a
permitir-lhe autênticas opções de vida." | | | | Parecer: | A EMENDA propõe acréscimo de Parágrafo único ao Artigo 5o.,
que trata do ensino religioso, pela menção da educação da
consciência religiosa, direito da pessoa humana.
Ora, quando o Anteprojeto se refere ao ensino religioso, con-
cebe-o como parte da educação integral e, portanto, como ins-
trumento propício a autêntica opção de vida.
Pelo não acolhimento. | |
| 2594 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00185 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Modifica-se o inciso VII do art. 2o. e
suprime-se o art. 7o.
"Inciso VII - Valorização do magistério
público organizado sob carreiras unificadas para
os diferentes níveis de ensino, o provimento de
cargos e funções mediante concurso público de
provas e títulos, a estabilidade no emprego, o
direito a sindicalização e a aposentadoria aos 25
anos de trabalho." | | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple-
mentar ou ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
| 2595 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00186 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | "A lei estabelecerá que o regime de
exclusividade, em razão de diplomação ou registro,
para o exercício de profissão regulamentada poderá
ser substituído pelo de provisionamento a ser
reconhecido por estabelecimentos oficiais de
ensino, mediante prova de suficiência, exceto para
o exercício de profissão que envolva risco à vida
ou a que possa causar dano ao indivíduo ou à
coletividade". | | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple-
mentar ou ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
| 2596 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00187 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Suprime-se o parágrafo 2o. do art. 10 | | | | Parecer: | A EMENDA objetiva a supressão do parágrafo 2o. do Artigo 10
por achar que a transferência dos encargos educacionais dos
Estados para os Municípios que atinjam suficiência técnica e
financeira esquece o princípio da fixação de recursos orça-
mentários também ao nível municipal e o papel supletivo da
União, nos limites das deficiências locais, como afirma o
caput desse mesmo Artigo. Contudo, o que está expresso na re-
dação do Anteprojeto, em termos de descentralização, não vai
de encontro ao princípio da prioridade da tarefa educacional,
nem fundamenta o descaso da União para com o ensino básico.
Pelo não acolhimento. | |
| 2597 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00188 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Modifica-se o inciso I do art. 3o.
"Inciso I - Garantia de ensino fundamental
com duração mínima de 9 anos, incluindo um ano de
pré-escolar, na mesma unidade educacional,
obrigatório e gratuito para todos, permitida a
matrícula a partir dos cinco anos de idade." | | | | Parecer: | Os elevados níveis de repetência e evasão desaconselham o pro
longamento da escolaridade obrigatória. Pelo não acolhimento. | |
| 2598 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Modifica-se o inciso IV do art. 3o.
"Inciso IV - Garantia de auxílio suplementar
através de bolsa de estudos, a estudantes
matriculados na rede oficial pública, quando a
simples gratuidade não permitir que continue seu
aprendizado." | | | | Parecer: | O auxílio suplementar se refere à gratuidade ativa da escolar
idade. Quando a simples escola gratuita não for suficiente pa
ra garantir condições de acesso e permanência da mesma, o Po-
der Público deverá propriciar outras condições, como merenda,
material escolar, uniforme, transporte e outras condições.
Pelo não acolhimento. | |
| 2599 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00190 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Modifica-se o inciso V do art. 2o.
"Inciso V - Descentralização da educação
pública, cabendo prioritariamente, a União o papel
normativo e supletivo, aos Estados e Municípios a
coordenação e execução das políticas e programas
educacionais, até o segundo grau." | | | | Parecer: | O princípio da descentralização já se encontra inserido no
Anteprojeto, bem como a definição do papel dos diversos Pode-
res Públicos.
Pelo não acolhimento. | |
| 2600 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00191 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Modifica-se o parágrafo IV do art. 10
"Parágrafo IV - Os Municípios organizarão
Conselhos de Educação que velarão pelo ensino
ministrado em seu território nos termos da lei." | | | | Parecer: | A EMENDA propõe a modificação do item V do Artigo 10, com a
supressão da expressão "com mais de cinquenta mil habitan-
tes". O Autor justifica a alteração mostrando a importância
da efetiva participação das comunidades na gestão de seus sis
temas educacional. O nobre Constituinte deseja, portanto, es-
tender indistintamente os benefícios da descentralização a
todos os Municípios brasileiros. Contudo, o próprio parágra-
fo 2o. desse mesmo Artigo 10 só prevê as tranferências de en-
cargos educacionais, para os Municípios que alcancem condi-
ções técnicas e financeiras suficientes, numa clara e equívo-
ca suposição de que uma grande parte, pelo menos, não satis-
faz a tais requisitos por falta de estruturas administrativas
adequadas ao funcionamento inclusive de um Conselho Munici-
pal de Educação, com inúmeras e complexas atribuições.
Pelo não acolhimento | |
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