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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (36121)
Banco
expandEMEN (36121)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (18941)
PFL (6852)
PDT (2532)
PDS (2354)
PTB (1350)
PT (1120)
PDC (790)
PL (679)
PC DO B (603)
PCB (369)
PSB (361)
PSDB (97)
(38)
PMB (22)
S/P (10)
PTR (3)
Uf
(38)
AC (476)
AL (460)
AM (615)
AP (299)
BA (2059)
CE (1134)
DF (807)
ES (1290)
GO (1680)
MA (571)
MG (2858)
MS (614)
MT (510)
PA (859)
PB (745)
PE (2445)
PI (671)
PR (2540)
RJ (4284)
RN (412)
RO (397)
RR (224)
RS (2870)
SC (1680)
SE (470)
SP (5113)
Nome
NILSON GIBSON (657)
VIVALDO BARBOSA (433)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (346)
FRANCISCO AMARAL (336)
JOSÉ EGREJA (326)
JAMIL HADDAD (319)
VILSON SOUZA (313)
CUNHA BUENO (299)
NELTON FRIEDRICH (265)
PAULO MACARINI (262)
MAURÍCIO NASSER (261)
ROBERTO FREIRE (254)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (245)
RICARDO IZAR (234)
MÁRIO MAIA (232)
ALFREDO CAMPOS (229)
MAURÍCIO CORRÊA (226)
VICTOR FACCIONI (225)
FARABULINI JÚNIOR (218)
VASCO ALVES (214)
TODOS
Date
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1961Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o Art. (...) pela seguinte redação: "Art. (...) A Justiça do Trabalho poderá normatizar e as entidades sindicais têm o direito de estabelecer acordos em tudo que não viole as disposições de proteção ao trabalho previstas nesta Seção e nas normas coletivas de trabalho." 
 Parecer:  Consideramos que a proposta constante da emenda do nobre Constituinte já se encontra contemplada no anteprojeto. Com relação À substituição da expressão sugerida pelo Consti- tuinte, julgamos que a redação oferecida no anteprojeto en- quadra-se plenamente no espírito do objetivo. Ante o exposto, opinamos pela rejeição por prejudicialidade da emenda. 
1962Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "(...) - a carga horária semanal para a profissão de enfermagem de 24 (vinte e quatro) horas; (...) - a aposentadoria especial com 25 (vinte e cinco) anos para a profissão de enfermagem; (...) - o direito do exercício da profissão de enfermagem em duas matrículas;" 
 Parecer:  Consideramos que a proposta constante da Emenda do ilustre Constituinte, na parte referente À aposentadoria, jÁ se en- contra amparada no 'TÍtulo dos Trabalhadores', no item XXXIII do art. 2o. Com relação À carga horária, bem como o direito do exercício da profissão de 'enfermagem', julgamos que a matéria deva ser pertinente À legislação ordinária. Diante do exposto, somos pela rejeição por prejudicialidade da emenda. 
1963Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. (...) Os trabalhadores de quaisquer categorias não poderão sofrer coação, intimidação ou repressão policial-militar, ou de qualquer outra natureza, quando no legítimo direito sindical." 
 Parecer:  A proposta de emenda do ilustre Constituinte já se encontra plenamente atendida no anteprojeto no item XVI do artigo 2o., parÁgrafo 4o. do artigo 4o. e nos artigos 6o. e 7o.. Ante o exposto, opinamos pela rejeiÇÃo por prejudicialidade da emenda. 
1964Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no art. (...) onde couber, o item (...) com a seguinte redação: "Art. ...................................... (...) - a maior remuneração não poderá exceder em mais de 30 (trinta) vezes do menor salário em toda a administração privada." 
 Parecer:  A emenda estabelece que a maior remuneração não poderá exce- der em mais de 30 vezes o menor salário em toda a administra- ÇÃo privada. Segundo a justificaÇÃo do autor, as disparidades salariais constituem uma das grandes causas da desigualdade social. Os itens I e II de nosso anteprojeto trata da questÃo da just a remuneração ao trabalhador. PropÕe-se ali dois princÍpios que garantem efetivamente a realização da justiça social, a qual visa, obviamente, uma sociedade mais igualitária. Conse- quentemente, vemos satisfeito o objetivo dessa emenda nos i- tens I e II, razão pela qual opinamos pela rejeição da pre- sente emenda por prejudicialidade 
1965Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no art. (...) Item XVIII a designação com a seguinte redação: "Art. "(.........)" XVIII - "(.................)" a) Fica normatizado o Conselho de Cargos e Salários, ligado diretamente à Justiça do Trabalho; b) A regulamentação dos cargos das Empresas Públicas e Privadas, é elaborada por comissão tríplice: Estado, Empregador e Trabalhadores." 
 Parecer:  Propõe a Emenda o acréscimo ao inciso XVIV de duas alíneas, uma criando o Conselho de Cargos e Salários, outra , a formação de Comissão Tríplice composta por representantes do Estado, dos empregadores, e dos trabalhadores, com a fina- lidade de regulamentar o sistema de cargos das empresas pú- blicas. A primeira parte tem caráter, nitidamente, regula- mentar, adequado à legislação ordinária. A segunda parte já está atendida pelo disposto no artigo 8o. do anteprojeto. Nestas condições opinamos pela rejeição da Emenda face à sua prejudicialidade. 
1966Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Art. (...) onde couber a seguinte redação: "I - As aposentadorias e pensões terão por base o maior salário do último ano, do trabalhador da mesma função na ativa. II - A viúva não receberá menos do que seu esposo se vivo estivesse. III - O cidadão inválido de nascimento, aos 21 anos de idade, passa a fazer jus a aposentadoria por invalidez." 
 Parecer:  A igualdade dos proventos da aposentadoria já está prevista no inciso XXXIII, por ser direito básico do traba- lhador. Já a pensão, devida aos seus dependentes, é matéria própria da Subcomissão da Seguridade Social. O mesmo acontece com a proposta de se considerar aposentado aos 21 anos de ida de o inválido de nascimento. Para o tema coi constituída a Subcomissão VII-C. Assim, rejeitamos a Emenda por impertinên- cia. 
1967Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se o art. (...), onde couber, com a seguinte redação: "Art. Os funcionários contratados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, e os assessores que prestam serviços durante os trabalhos de elaboração desta Constituição, devem ser aproveitados em suas funções, no quadro permanente, mediante aprovação em concurso de provas e títulos." 
 Parecer:  Esta emenda contraria o preceito do ítem II do An- teprojeto, no sentido de que "a admissão em toda a adminis- tração pública exige sempre a aprovação prévia em concurso público geral, em contraposição àquele endereçado apenas a determinado grupo. Opinamos pela rejeição. 
1968Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no art. (...) onde couber o item (...) com a seguinte redação: "Art. "(...) (...) Direito de creche para os filhos de todos os trabalhadores, gratuito, mantido pelo Estado e pelos empregadores, sob o controle dos trabalhadores." 
 Parecer:  A emenda pretende que as creches funcionem sob o controle dos trabalhadores. O anteprojeto no tÍtulo 'dos direitos dos trabalhadores' já contempla de maneira ampla a proposta constante da emenda, inclusive estabelecendo á faixa etária de atendimento, bem como a extensÃo dos benefÍcios até as escolas maternais. Ante o exposto, opinamos pela rejeição por prejudicialidade da emenda. 
1969Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. (...) esta redação: "Art. A ordem social tem por fim realizar a justiça social e ordenar as relações entre o Estado e a Sociedade, garantindo a participação das entidades representativas, com base nos seguintes princípios:" 
 Parecer:  Entendemos que o anteprojeto já contempla a proposta cons- tante da emenda no Nobre Constituinte. Face a tal circunstância, opinamos pela rejeição por prejudi- cialidade da emenda. 
1970Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o art. (...), item III, pelo seguinte: "III - o tratamento é um direito e um dever social, salvo razões de idade, doença ou invalidez." 
 Parecer:  Em sua justificação, presente o proponente estabelecer o di- reito de todos os cidadãos participarem da construção do País. Para tanto, o autor sugere inserir no art. 1o. item III do anteprojeto o direito ao trabalho. Contudo, isso torna-se desnecessário já que o referido direito É assegurado no item I. Consequentemente, opinamos pela rejeição da emenda por prejudicialidade. 
1971Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, o seguinte: "Art. A remuneração máxima, a ser paga a um ocupante de qualquer cargo ou função pública, ou transferido para a inatividade, incluídas todas as vantagens inerentes a este cargo ou função, não poderá ultrapassar a 25 (vinte e cinco) vezes a menor remuneração percebida por servidor da mesma esfera de poder." Parágrafo único. Ficam congelados os valores que ultrapassam a relação estabelecida neste artigo até a adequação ao seu cumprimento com os DIREITOS JÁ ADQUIRIDOS. 
 Parecer:  A primeira parte da presente Emenda acha-se contem- plada no item XII do artigo 10 do Anteprojeto desta Subcomis- são. E até com vantagem sobre a proposta, porque estenda a relação máxima entre a maior e a menor remuneração no serviço público, a toda a Administração Pública e não apenas ao âmbi- to de cada esfera de poder, guardando coerência com outras partes do Anteprojeto, onde se preconiza o regime jurídico único e a proibição de diferenças de remuneração para funções iguais no âmbito dos três poderes. Porisso, opinamos pela rejeição desta primeira par- te. Quanto à segunda parte, está atendida pelo último artigo do Anteprojeto. Opinamos, assim, pela rejeição por prejudicialidade . 
1972Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, o seguinte: Art. 2o........................................... § 1o.Sempre que, no interesse do serviço público, houver necessidade de transferência de servidor para outra unidade da administração direta ou indireta, o ato autorizativo deverá estabelecer o acompanhamento dos respectivos assentamentos e ficha funcional, transferindo-se os encargos financeiros ao novo órgão de lotação, garantindo-se ao funcionário a contagem do tempo de serviço da origem, para efeito de aposentadoria, e sendo vedada qualquer forma de cedência com manutenção de vínculo do organismo CEDENTE. 
 Parecer:  A proposição constante nessa emenda visa regulamentar a transferência do servidor para outra unidade da adminstração direto a ou indireta.Julgamos porÉm, que seu teor seja objeto prÓprio da legislação ordinária. Diante disso, opinamos pela sua rejeição. 
1973Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se, sob o Título dos Direitos dos Trabalhadores, o seguinte: "aposentadoria por velhice aos sessenta anos de idade." 
 Parecer:  A emenda sob exame visa conceder "aposentadoria por velhice aos sessenta anos de idade". Porém, trata-se de maté- ria que não compete a essa subcomissão analisar, mas sim à de Seguridade Social. Ante o exposto, opinamos pela sua rejeição . 
1974Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se sob o título Dos Direitos dos Trabalhadores, o seguinte: "Art. É livre a associção dos pescadores, em colônias, federações e confederações." 
 Parecer:  Propõe a Emenda o decreto dos pescadores à livre associação em Colônias, Federações e Confederações. A nosso ver a livre associação deve ser decreto garantido constitu- cionalmente a todo cidadão, não cabendo, na Carta Magna, a maneira da forma de associação de cada grupo ou categoria. Assim como não desporá a Constituição sobre a organização de produtores, consumidores e prestadores de serviços em coope- rativas, tampouco deve deter-se na especificidade da associa- ção de pescadores. Por essa razão, posicionamo-nos pela não pertinência da Emenda em questão. 
1975Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso XXXIII do art. 1o., a alínea d e o parágrafo único que terá a seguinte redação: "Art. 1o. - ................................ XXXIII - .................................... a) . b) . c) . d) por velhice, após 60 anos para homem e 55 anos para mulher. Parágrafo único - a aposentadoria proporcional por tempo de serviço para o trabalhador quando o homem tiver menos de 30 anos de serviço e a mulher menos de 25." 
 Parecer:  Parecer idêntico à emenda no.7a0076-1. 
1976Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Proposta à Assembléia Nacional Constituinte Inclua-se na Ordem Social: "Art. Será garantido aos trabalhadores a liberdade de se organizar em sindicato para defesa de seus direitos, para se fazer representar legalmente nas convenções coletivas do trabalho e para outras providências de seu interesse. § 1o. O poder público não interferirá no sindicato, cabendo a este arrecadar, na forma da lei, as contribuições para seu custeio e para os programas que instituirá, publicando, semestralmente a sua prestação de contas. § 2o. O estatuto do sindicato poderá dispor sobre a obrigatoriedade de voto e sobre a sua filiação à federação, confederações e centrais sindicais. § 3o. As irregularidades havidas nos sindicatos e o desrespeito às suas normas estatutárias serão resolvidas pela Justiça do Trabalho, inclusive no que disser respeito à legislação comum." 
 Parecer:  O que a emenda propõe é a liberdade e a autonomia sindicais, a prerrogativa de representação sindical, o desa- trelamento da tutela do Estado, a manutenção da contribuição sindical e o modo de solução das irregularidade. Exceto a solução das irregularidades, a proposta já está contemplada no anteprojeto, art. 3, art.5, art.8, pará- grafo 4o.do art.4. Como o anteprojeto prevê absoluta liberdade de ad- ministração das entidades sindicais (art.4), as irregularida- des ou o desrespeito às normas estatutárias são resolvidas pela Assembleia Geral dos associados, como instância sobera- na. O recurso à Justiça se contém no direito à prestação ju- risdicional, contido em outro capitulo da Constituição. E, tendo o anteprojeto optado pela privatização da atividade sindical, a Justiça competente seria a comum e não do traba- lho. Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade e por impertinência. 
1977Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Incluam-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata dos Servidores Públicos, Civis e Militares, os seguintes dispositivos: "Art. A organização dos serviços públicos e dos demais agentes do Estado, da administração direta ou indireta, observará rigorosamente princípios e normas que assegurem eficiência, celeridade e pronto atendimento, clara definição de atribuições e competências, igualdade de acesso e ingresso, sistema de carreira e de valorização do mérito, fixação de responsabilidades e imparcialidade da administração. Art. Os servidores públicos e demais agentes do Estado, de qualquer condição ou categoria, da administração direta ou indireta, estão, no exercício dos seus cargos, empregos ou funções, exclusivamente a serviço da Nação e do interesse público, e não de grupos ou facções políticas. Art. Nenhum servidor poderá ser beneficiado, perseguido ou prejudicado, por sua condição pessoal ou em razão de sua crença política ou ideológica, ou em virtude do exercício, como cidadão, de quaisquer direitos políticos assegurados na Constituição. Art. É assegurado ao servidor público da administração direta ou indireta o direito de sindicalização e o de residência, na conformidade da lei. Parágrafo único. No exercício do direito de resistência, não será permitida a paralização de unidade de serviço que, por sua natureza específica e finalidade, não pode admitir interrupção. Art. É assegurado ao servidor público, de qualquer condição ou categoria, o direito de participar da gestão das empresas ou entidades da administração indireta, mediante o provimento de cargos ou funções de confiança e de direção superior, na conformidade da lei. Art. Qualquer ato ou omissão que importe violação ou desrespeito a direitos ou interesses legalmente protegidos por esta Constituição é nulo e os funcionários, servidores ou agentes públicos, de qualquer condição ou categoria, da administração direta ou indireta, que o executarem ou a quem tal omissão seja imputada, incorrerão em responsabilidade penal, civil e administrativa, sem que possam alegar, em defesa, ordens superiores manifestamente contrárias à Constituição e às leis. Parágrafo único. A infração a que corresponder a ação ou omissão será do tipo imprescritível e inafiançável. Art. Invalidada por sentença a despedida injusta de servidor, será o mesmo reintegrado e reconduzido ao cargo ou emprego. Art. O disposto nesta Seção aplica-se aos funcionários, empregados, servidores e agentes públicos da administração direta ou indireta dos três Poderes da União e dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios e, bem assim, às empresas subsidiárias, coligadas e controladas. 
 Parecer:  O Capítulo "Dos Servidores Públicos" trata, em dis- positivos próprios, de todas as matérias contidas na Emenda. Quadro de Carreira, probidade, sindicalização, participação em órgãos de deliberação e punibilidade pelos atos ilícitos. A parte referente à liberdade de crença religiosa ou partici- paçõ política é própria de outra Subcomissão. Pela rejeição da Emenda. 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO, COMISSÃO TRIPARTITE, GOVERNO, EMPREGADO, EMPREGADOR, ENTIDADE, ORIENTAÇÃO, FORMAÇÃO PROFISSIONAL, INSTITUIÇÃO CULTURAL, INSTITUIÇÃO RECREATIVA, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHADOR. 
1978Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Incluam-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata dos Direitos dos Trabalhadores, os dispositivos a seguir: "Art. Invalidada por sentença a despedida imotivada de trabalhador, será o mesmo reintegrado à empresa e reconduzido ao cargo, salvo se celebrar acordo rescisório com assistência e homologação de órgão extrajudicial ou judicial competente. Art. A lei disporá sobre situações em que, em razão da debilidade econômico-financeira do empregador, decorrente de fenômenos externos de difícil previsão ou controle, possa ocorrer, com ciência e reconhecimento judicial, o desfazimento do contrato de trabalho sem caracterizar a SITUAÇÃO DE JUSTA CAUSA.' 
 Parecer:  O anteprojeto desta SubcomissÃo, no Ítem XIII do art. 2, con- sagra a estabilidade desde a admissão no emprego, somente ex- cepcionada na dispensa por justa causa e no término do con- trato de experiÊncia. Portanto, o espírito do anteprojeto É de dar mais do que a Emenda propÕe, razão pela qual opinamos por sua rejeição, por prejudicialidade. 
1979Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata dos Direitos dos Trabalhadores, o dispositivo a seguir: "Art. É assegurado ao trabalhador o direito de participar da gestão das empresas de capital nacional de grande porte ou organizadas em grupo empresarial e, bem assim, dos empreendimentos de capital estrangeiro ou multinacionais, mediante o provimento de cargos ou funções de confiança e de DIREÇÃO SUPERIOR, NA CONFORMIDADE DA LEI.' 
 Parecer:  A reivindicação quase unânime das entidades sindicais de trabalhadores, ouvidas por esta Subcomissão, É no sentido da livre formação de Comissões por local de trabalho, para a de- fesa de ses interesses e para uma intervenção democrática, seja nas empresas privadas, seja nas públicas ou nos Órgãos da administração pÚblica direta ou indireta. Com isso visam os trabalhadores À sustentação eficiente de seus legÍtimos interesses no processo de produção. Mas não lhe interessa, conforme foi também manifestado ex- pressamente, a congestão, que, no mÍnimo, apresenta dois in- convenientes: a coopção do trabalhador elevado á condição de participante da direção da empresa e a inocuidade de suas intervenções minoritárias ou até mesmo solitárias. Somos pela rejeição. 
1980Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, no Capítulo ou Seção que trata dos Direitos dos Trabalhadores, o dispositivo a seguir: "Art. As organizações sindicais têm assegurado o direito ao uso regular de tempo e espaço nos veículos e meios de comunicação do País, de acordo com a sua representatividade." - 
 Parecer:  O direito ao uso regular de tempo e espaço nos veí- culos e meios de comunicação do país, por parte das organiza- ções sindicais, de acordo com a sua representatividade, esta- belece um privilégio em relação às demais organizações repre- sentativas da sociedade, tanto mais acentuado quando o ante- projeto prevê a perservação da contribuição sindical para custeio das atividades dessas organizações. Opinamos pela rejeição. 
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