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ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte dispositivo:
"Art. Lei complementar estabelecerá os
parâmetros a serem obedecidos para que ocorra a
redivisão territorial do País objetivando melhor
alocar, distribuir e racionalizar as
administrações estaduais.
§ 1o. A lei complementar estabelecerá,
obrigatoriamente, que nenhum Estado poderá ter
menos de dois milhões e meio de habitantes nem
área superior a duzentos e cinquenta mil
quilômetros quadrados.
§ 2o. A região, antes de se tornar Estado,
poderá ser transformada em Território Federal.
§ 3o. O Congresso Nacional criará Comissão
Especial para acompanhar a redivisão territorial.
§ 4o. A nova redivisão territorial deverá
estar implantada, no máximo, no prazo de trinta
anos da promulgação desta Constituição." | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo 1o., do art. 2o., e ao
parágrafo 1o., do art. 3o., do capítulo do Poder
Legislativo, a seguinte redação:
Art. 2o. ....................................
§ 1o. O mandato será de 5 anos, salvo
dissolução da Câmara dos Deputados.
Art. 3o. ....................................
§ 1o. Cada Estado e o Distrito Federal,
elegerão 3 Senadores, com mandato de 5 anos. | | | Parecer: | Rejeitado, considerando-se a tradição republicana de legislat
ura de 4 anos. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. do capítulo II, do Poder
Executivo, a seguinte redação:
"Art. 6o. O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República é de (5) cinco anos,
vedada a reeleição." | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA,
BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA,
UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL,
LIBERDADE, EXERCICIO. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 54 e 56, as seguintes
redações:
"Art. 54. As Constituições dos Estados
adaptar-se-ão ao sistema de governo instituído por
esta Constituição, no prazo em que a lei fixar, e
que não poderá ser anterior ao término do mandato
dos atuais governadores. Ficam respeitados,
igualmente, até ao seu término, os mandatos do
atual Presidente da República, dos federais,
estaduais e municipais.
Art. 56. As eleições de que trata o artigo
4o. desta Constituição realizar-se-ão em 15 de
novembro de 1990." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se dos artigos abaixo mencionados os
seguintes parágrafos:
Art. 22:
Parágrafo segundo
Art. 23:
Parágrafo único
Proposta a supressão do art. 21, através de
outra emenda, perde a objetividade a matéria
tratada nos parágrafos acima referidos. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo das Disposições Transitórias,
que aparece em segundo lugar, a seguinte redação:
"As Constituições dos Estados adaptar-se-ão,
no que couber, ao sistema de governo instituído
por esta Constituição, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias.
Parágrafo único. O disposto no caput deste
artigo não se aplica aos Municípios com população
inferior a cinquenta mil habitantes." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo, contido nas
Disposições Transitórias, que trata da realização
de eleições presidenciais:
"Art. As eleições de que trata o art. 4o.
desta Constituição realizar-se-á em 15 de novembro
de 1990." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
SEÇÃO II
Das atribuições do Presidente
da República
Art. Compete privativamente ao Presidente da
República:
I - exercer, com o auxílio do Primeiro-
Ministro, do Conselho de Ministros e dos Ministros
de Estado, a direção superior da adminsitração
federal;
II - iniciar o processo legislativo, na forma
e nos casos previstos nesta Constituição;
III - sancionar, promulgar e fazer publicar
as leis, expedir decretos e regulamentos para a
sua fiel execução;
IV - vetar projetos de lei na forma prevista
nesta Constituição;
V - dispor sobre a estruturação, atribuições
e funcionamento dos órgãos e entidades da
administração federal;
VI - nomear o Governador dos Territórios
Federais;
VII - prover e extinguir os cargos públicos
federais;
VIII - manter relações com os Estados
estrangeiros;
IX - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, ad referendum do Congresso
Nacional;
X - praticar, com permissão do Conselho de
Ministros, os seguintes atos:
a) declarar guerra, depois de autorizado pelo
Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização
deste, no caso de agressão estrangeira ocorrida no
intervalo das sessões legislativas;
b) fazer a paz, ad referendum do Congresso
Nacional ou depois de por este autorizado;
c autorizar, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras ou
vinculadas a organismos internacionais transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente;
d) decretar a mobilização nacional, total ou
permanente;
e) determinar, em situações de crise, medidas
constitucionais de defesa do estado;
f) decretar e executar a intervenção federal;
g) iniciar o procedimento de revisão
constitucional;
h) convocar, extraordinariamente, o Congresso
Nacional;
i) remeter ao Congresso mensagem sobre a
situação do País, por ocasião da abertura da
sessão legislativa;
j) enviar proposta de orçamento ao Congresso
Nacional;
XI - exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XII - autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de governo estrangeiro;
XIII - prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
da sessão legislativa, as contas relativas ao ano
anterior;
XVI - conceder indulto e comutar penas com
audiência dos órgãos instituídos em lei e nos
casos por esta não vedados;
XV - nomear os oficiais-generais das Forçs
Armadas;
XVI - presidir as reuniões do Conselho de
Ministros quando a elas comparecer;
XVII - editar, mediante ato próprio, ouvido o
Conselho de Ministros, em caso de urgência,
medidas extraordinárias em matéria econômica ou
financeira, ad referendum do Congresso Nacional;
XVIII - autorizar que se executem, em caráter
provisório, antes de aprovados pelo Congresso
Nacional, os atos, tratados ou convenções
internacionais, se a isto o aconselharem os
interesses do País;
XIX - submeter a novo exame do Congresso
Nacional qualquer lei federal, cuja
inconstitucionalidade tenha sido declarada pelo
Poder Judiciário, e que, a seu juízo, seja
essencial ao bem-estar do povo e à promoção ou
defesa do interesse nacional, caso em que,
ratificada por dois terços de votos em cada uma
das Câmaras, ficará sem efeito a decisão do
Tribunal;
XX - nomear os seguintes Ministros de Estado,
que não estarão sujeitos a qualquer moção de
censura:
a) da Marinha;
b) das Relações Exteriores;
c) do Exército;
d) da Aeronáutica;
e) do Estado-Maior das Forças Armadas;
f) Chefe do Gabinete Militar;
g) Chefe do Gabinete Civil;
h) Chefe do Serviço Nacional de Informações;
i) Consultor-Geral da República; e
j) Procurador-Geral da República;
XXI - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro
e, na forma do artigo 12, os demais Ministros de
Estado;
XXII - dissolver a Câmara dos Deputados e
convocar eleições extraordinárias.
Parágrafo único. O Presidente da República
poderá outorgar ou delegar as atribuições que lhe
competem ao Primeiro-Ministro, que observará os
limites traçados nas outorgas e delegações." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 10, 12 e 11, as seguintes
redações:
"Art. 10 O mandato do Presidente da República
e do Vice-Presidente, do Governador e do Vice
Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de 5
anos, vedada a reeleição.
Art. 12 O mandato dos Senadores, dos
Deputados Federais, dos Deputados Estaduais e dos
Vereadores é de 5 anos, permitida a reeleição.
Art. 11 A reelegibilidade do Senador, do
Deputado Federal, do Deputado Estadual e do
Vereador é ilimitada." | | | Parecer: | Pretende o ilustre autor proibir a reeleição para Presidente,
Vice-Presidente, Governador, Vice-Governador, Prefeito e Vice
Prefeito, além de estabelecer um mandato de cinco anos para
todos os cargos eletivos. A emenda contraria, frontalmente, a
sistemática progressista que buscamos implantar. Quanto a re-
dação dada ao Art. 11 é redundante, pois ninguém levantou
qualquer tipo de dúvida quanto a possibilidade de reeleição
para cargos do Legislativo. Nosso parecer é, assim,contrário. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo, onde couber:
"Art. Os presidiários têm o direito de
votar, embora sejam inelegíveis." | | | Parecer: | A emenda assegura aos presidiÁrios o direito de voto, consi-
derando-os no entanto, inelegÍveis. O problema em tela impli-
caria em conceder votos a pessoas, temporariamente, privadas
dos direitos polÍticos. Há casos de criminosos condenados a
mais de cem anos, nÃo cabendo atribuir a essa parcela de
pessoas o direito de opinar sobre quem deva ou nÃo governar
ou representar o povo. AlÉm disso, a implantação de uma
sistemática eleitoral para receber essa modalidade de vota-
ção, implicaria em grande despesa, o que não recomenda sua a-
doção.
Rejeitada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | "Art. 1o. O sufrágio é universal, e o voto é
direto, secreto e obrigatório." | | | Parecer: | Visa a Emenda a tornar o voto obrigatório.
Entendemos que o voto, sendo um direito, deve ser facultati-
vo. Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 2o. Dê-se a seguinte redação ao caput e
suprima-se o parágrafo 1o.:
O alistamento é obrigatório para todos os
brasileiros maiores de 18 anos." | | | Parecer: | Visa a Emenda a tornar o alistamento obrigatório.
Pelas mesmas razÕes que defendemos o voto facultativo, somos,
tambÉm, pelo alistamento facultativo.
Pela rejeiÇÃo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | "Art. 3o. Dê-se a seguinte redação:
O sistema eleitoral é majoritário nas
eleições para o Poder Executivo, e proporcional
para o Poder Legislativo." | | | Parecer: | PropÕe o Autor o voto majoritÁrio nas eleiÇÕes para o Poder
Executivo, e o proporcional para o Poder Legislativo.
Defendemos o sistema eleitoral misto, majoritÁrio e proporci-
onal, por acreditarmos ser o mesmo uma soluÇÃo para evitar as
frequentes crises polÍticas, que ameaÇam nossas instituiÇÕes
democrÁticas.
Pela rejeiÇÃo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Dá-se a seguinte redação ao art. 7o.,
transformando-se em Parágrafo o Art. 8o.
"Na eleição para os cargos do Poder Executivo
é exigida maioria absoluta de votos, excluídos os
nulos." | | | Parecer: | A emenda sugere nova redação para o art. 7o., englobando to-
dos os cargos do Poder Executivo numa só expressão, em lugar
de enumerá-los, como fizemos, e no cômputo da maioria absolu-
ta, ali prevista, inclui os votos em branco. Não concordamos
com a redação proposta, pois, a nossa, ao enumerar os cargos,
explicita melhor a questão, evitando qualquer dúvida como por
exemplo a eleição de um Administrador Regional de Cidade Sa-
télite. No tocante à inclusão dos votos em branco, não pode-
mos emprestar nosso apoio porque podem ocorrer casos em que o
volume desses votos seja tão grande que o eleito não represen
te a maioria dos eleitores.
Parecer contrário. | |
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