ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, dê-se aos
artigos 50 e 51, a seguinte redação:
Art. 50. O controle externo será exercido com
auxílio:
I- do Tribunal de Contas da União, quanto aos
aspectos de legalidade, regularidade e probidade
da gestão dos administradores;
II- da Auditoria-Geral, quanto à consecução dos
objetivos programados e à avaliação do desempenho
dos administradores na sua persecução.
Art. 51. Ao Tribunal de contas compete:
I- apreciar e julgar os atos dos administradores e
demais responsáveis por bens e valores públicos,
da administração direta e indireta, inclusive
fundações e sociedades civis instituídas ou
mantidas pelo poder público federal, especialmente
:
a) os casos de enriquecimento ilícito dos
administradores públicos;
b) os prejuizos causados aos cofres públicos por
funcionário ou decorrentes de contrato;
c) a atuação dos administrados na execução do
Orçamento;
d) a inadimplência dos licitantes; e
e) os atos concessivos de direitos e vantagens aos
funcionários públicos.
II - a realização de inspeções e auditorias
financeiras e orçamentárias, operacionais e
patrimoniais nos órgãos e entidades dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário;
III - a fiscalização das entidades supranacionais
de cujo capital o poder público participe, de
forma direta ou indireta; e
IV - a fiscalização da aplicação de quaisquer
recursos repassados pela União a Estados e
Municípios. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do relator da comissão do sistema
tributário, orçamento e finança, inseriram-se após
o 39 os seguinte artigos, enumerados os demais:
art. 40. a lei regularará o processo de
fiscalização pelo congresso nacional, através da
auditoria-geral, dos atos do poder executivo,
inclusive os da administração indireta, quanto aos
aspectos de eficácia, de eficiência e de
economicidade.
§ 1. a auditoria-geral acompanhará a execução do
orçamento, segundo os planos anuais de ação que as
autoridades administrativa lhe encaminharão,
trinta dias após a apresentação, ao congresso
nacional, da proposta orçamentária da união.
§ 2. a auditoria-geral assessorará o congresso
nacional, no exame da proposta orçamentária, à
vista dos elementos constantes do plano anual de
ação, que especificará os objetivos de cada
programa de trabalho, confortando custos e
benfícios, quantificando as metas a serem
alcançadas e estabelecendo as estratégias que
serão desenvolvidas para sua consecução:
§ 3. No exercício de suas atribuições, a
auditoria-geral, de ofício ou a requerimento de
qualquer membro do congresso nacional, aprovado em
plenário da casa a que pertence, promeverá as
inspeções necessárias à avaliação do desempenho
das autoridades administrativas na execução do
orçamento.
§ 4. em caso de aplicação de recursos em
desacordo com as especificações do plano anual de
ação ou de ineficácia das medidas adotadas, a
auditoria-geral enviará relatórios à mesa do
congresso nacional e representará ao tribunal de
contas e ao ministro de estado, ao qual estiver
subordinada a autoridade responsável.
§ 5. com base nos relatórios produzidos na forma
do parágrafo anterior, o congresso nacional,
considerada a gravidade da situação, poderá sustar
aplicação dos créditos orçamentários e extra-
orçamentários, consignados ou distribuídos á
unidade em que tiver ocorrido as irregularidades
apontadas, até a manisfestação do tribunal de
contas, se não forem adotadas mediadas saneadoras
pelo ministro de estado.
§ 6. auditoria-geral dará parecer prévio sobre as
contas que o presidente da república prestar
anualmente, em que considerará as apurações que
tiver feitos sobre a gestão dos administradores.
§ 7. o sistema de controle interno enviará
balancetes mensais e balanços anuis à auditoria-
geral, que os analisará e encaminhará as suas
conclusões às comissões técnicas competentes das
câmaras do congresso nacional.
§ 8. sob pena de responsabilidade, nenhum
documento, dado ou informação poderá ser sonegado
à auditoria-geral, quando requisitado ou por
ocasião das inspeções previstas no § 3. deste
artigo.
§ 9. A auditoria-geral contará com pessoal
especializado na área de atuação dos ministérios,
podendo, dentro dos limites de seu orçamento,
contratar empresa e consutores para auxiliá-la no
exercício de suas funções.
Art. 41. o auditor-geral, com prerrogativa de
ministro de estado, será eleito pelo congresso
nacional, juntamente com o adjunto, seu substituto
eventual, para mandato com a duração de casa
legislatura.
§ 1. a escolha poderá recair em membro do
congresso nacional, cujo afastamento não implicará
perda do mandato parlamentar.
§ 2. por maioria absoluta do congresso nacional, o
auditor-geral poderá ser destituído, a qualquer
tempo, promovendo-se nova eleição para
provimento do cargo. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00401 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, suprima-
se o inciso V do artigo 50. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No Anteprojeto do Relator da Comissão da
Ordem Social, acrescente-se, ao artigo 28 da Seção
das Disposições Transitórias, parágrafo com a
seguinte redação, passando a 1o. o atual parágrafo
único:
art. 28. ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Fica efetivado, em cargo equivalente, o
pessoal admitido, sob qualquer condição, até a
convocação da Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | Rejeitada.
Não nos parece razoável conestar situações de servidores ad-
mitidos irregularmente no serviço publico. Embora a retros-
pectiva de constituições anteriores, indique que disposições
desse teor eram comuns, acreditamos que é chegada a hora de
se obstar esses procedimentos. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No Anteprojeto do Relator da Comissão da
Ordem Social, acrescente-se, após o 18, o seguinte
artigo, renumerados os demais:
Art. 19. As pessoas jurídicas de direito
público responderão pelos danos que seus
funcionários, nessa condição, causem a terceiros.
§ 1o. Será obrigatória, pela defesa, a
denunciação da lide ao funcionário responsável
que, em caso de culpa ou dolo, assim reconhecido
na sentença, poderá ser executado diretamente pelo
autor.
§ 2o. Optando o autor por executar a pessoa
jurídica de direito público, a esta caberá exercer
o regresso, em ação executiva, contra o
funcionário responsável.
§ 3o. Sucumbindo o autor, ser-lhe-ão
imputadas pelo juiz as despesas comprovadamente
efetuadas pelo funcionário para a promoção de sua
defesa. | | | Parecer: | Rejeitada.
Pelo próprio desenvolvimento do tema verifica-se, facilmente,
a sua melhor adequação à legislação ordinária, ou ao Codigo
Civil, que regula, detalhadamente, a responsabilidade civil,
havendo ou não litisconsórcio ativo ou passivo de pessoas ju-
rídicas de direito público. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00988 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" ao art. 46 do Substitutivo
do Relator a seguinte redação:
Art. 46. As ações e serviços públicos de
saúde constituem um sistema organizado de acordo
com os seguintes princípios: (...) | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda proposta, através da introdução do termo "público"
no caput do art. 46 exclui, toda uma gama de participantes do
Sistema Único de Saúde, restringindo, destarte, a abrangên-
cia da proposta do Substitutivo. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00989 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 47 do substitutivo
do relator a seguinte redação.
Art. 47. Compete ao Estado, mediante o
Sistema de Saúde:
(...) | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema Único de Saúde é uma exigência dos trabalhadores do
setor para melhorar o atendimento da população. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação, acrescente-
se ao final do artigo 35. "caput", a seguinte
expressão:
... e favoreçam o seu deslocamento nos
centros urbanos. | | | Parecer: | Rejeitada.
Pois se trata-se de matéria legisl. infra-constitucional. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00800 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Inciso IV do Artigo 86.
Acrescente-se à parte final do inciso IV do
artigo 86, após a palavra "carreiras" a seguinte
expressão:
IV - .... carreiras, "ressalvadas as
atividades que por sua peculiaridades exijam
Regime Jurídico próprio". | | | Parecer: | A unificação do regime jurídico único para os servido
res públicos é uma antiga aspiração da classe que se manifes-
tou, explicitamente, ao longo dos trabalhos da Constituinte .
Por outro lado, a diversidade de regimes vem prejudicando a
própria administração. Enfim, a não unificação tem provocado
até diferenças salariais odiosas entre colegas de trabalho. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00801 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ITEM III DO ARTIGO 253
Suprima-se do inciso III do artigo 253 a expressão
final "e de minas". | | | Parecer: | A emenda suprimindo item III - do art. 253 a expressão "e de
minas".
Na justificação à emenda, o Constituinte afirma já estar o
dispositivo incerido no item I do artigo, e, no final, que,
com a retirada da expressão "eliminaria a possibilidade da
Polícia Federal ser compelida a dar proteção às jazidas que
hoje são exploradas por pessoas ou empresas particulares de -
dicadas à atividade de mineração."
Essa é justamente a grande necessidade de termos um órgão
fiscalizando nossas minas. A evasão via contrabando, etc, co-
mo acontece atualmente, deverá, se não acontecer, pelo menos
diminuir quando a Polícia Federal passar a fiscalizar essa á-
rea. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02065 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivos emendados: §§ 1o. e 2o. do artigo 67
Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do artigo 67, a
seguinte redação:
Art. 63. ...
§ 1o. O controle externo da Câmara Municipal
será exercido com o auxílio do Conselho ou
Tribunal de Contas dos Municípios. Onde ainda não
existir referido órgão, enquanto o mesmo não for
criado pela Assembléia Legislativa estadual, o
controle será exercido pelo Tribunal de Contas do
Estado.
§ 2o. Somente por decisão de dois terços dos
membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer
o parecer prévio emitido pelo órgãos fiscalizador
sobre as contas que o Prefeito Municipal deve
prestar anualmente. | | | Parecer: | A criação do Tribunal de Contas pelos Municípios de modo
geral importaria em aumento de despesas com instalações e
pessoal técnico especializado, que muitos dos novos muni-
cípios não teriam condições de suportar. Da mesma forma, a
criação do Conselho de Contas Municipais não seria impres-
cindivel, de vez que suas atribuições podem e devem ser exer-
cidas por câmaras especiais criadas nos Tribunais de Contas
dos Estados.Por outro lado, o §3o do artigo 67 do projeto de
Constituição dar liberdade ao legislador municipal de criar
ou não sua própria Côrte de Contas,nos Municípios com popula-
ção superior a três milhões de habitantes. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02066 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | "Suprima-se do § 2o. do Artigo 254 do
Capítulo IV - Da Segurança Pública - a expressão
"e perícias de incêndios". | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão no §2o. do art.254 da expres-
são "e perícias de incêndio".
Entendemos ser a matéria objeto de lei ordinária, dai ser
mos pela sua rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02067 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 231, "Caput" e
incisos.
Dê-se ao artigo 459, "caput" e incisos, a
seguinte redação:
Art. 231. O Ministério Público compreende:
I - na União:
a) Ministério Público Federal, que oficiará
perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior
Tribunal de Justiça e os Tribunais e Juízos
Federais comuns;
b) Ministério Público Eleitoral;
c) Ministério Público Militar;
d) Ministério Público Militar;
e) Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas
f) Ministério Público junto aos Tribunais e
Juízos Agrários;
g) Ministério Público dos Territórios;
II - nos Estados e Distrito Federal:
a) Ministério Público junto à Justiça comum;
b) Ministério Público junto à Justiça
Militar;
c) Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas;
d) Ministério Público junto ao Tribunal ou
Conselho de Contas dos Municípios, exceto no
Distrito Federal. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02068 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Artigo 189.
Dê-se oa artigo 189 a seguinte redação:
Art. 189. Um quinto dos lugares dos Tribunais
Estaduais será composto de membros do Ministério
Público, advogados e Delegados de Polícia, de
notório saber jurídico e reputação ilibada, com
mais de dez anos de carreira ou experiência
profissional, escolhidos em lista sextupla, pelos
órgãos competentes das respectivas categorias. | | | Parecer: | Os Delegados de Polícia, homens de ação, exercem funções
muito especializadas, restritas em relação às judiciais.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02069 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Parágrafo único do artigo
255.
Ao parágrafo único do artigo 255, acrescido
de dois incisos, dê-se a seguinte redação:
Art. 255. ...................................
Parágrafo único. A lei disporá sobre a
carreira de Delegado de Polícia, aberta aos
bacharéis em Direito por meio de prévio concurso
público de provas e títulos, assegurando a seus
integrantes as garantias de:
I - inamovibilidade, salvo motivo de
interesse público relevante, por decisão do
Conselho Superior de Polícia;
II - irredutibilidade de remuneração e
paridade dela com os órgãos do Ministério Público
correspondente. | | | Parecer: | A emenda propõe a inclusão de dois itens ao art.255.
Entendemos ser a matéria para lei ordinária.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03887 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Emenda: Acrescente-se ao § 1o. do art. 254 do
Capítulo IV - Da Aditiva Segurança Pública - a
expressão "fardado", após a palavra ostensivo. | | | Parecer: | A inclusão da expressão pretendida pela emenda não nos
parece oportuna. Afinal, vez haverá em que a Policia Militar
fará policiamento ostensivo necessariamente sem a farda. O
texto do projeto é mais abrangente. Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03889 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente-se ao "caput" do art. 255 do
Capítulo IV - Da Segurança Pública - as expressões
"com exclusividade" "e do Poder Legislativo;
conforme segue:
"Art. 255 - As Polícias Civis são
instituições permanentes, organizadas por Lei,
dirigidas por Delegados de Polícia de carreira,
destinadas com exclusividade, ressalvada a
competência da União e do Poder Legislativo, a
proceder a apuração de ilícitos penais, a
repressão criminal, e auxiliar a função
jurisdicional na aplicação do Direito Penal comum,
exercendo os poderes de Polícia Judiciária, nos
limites de seus circunscrições, sob a autoridade
dos governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal. | | | Parecer: | A emenda pretende incluir a expressão "com exclusividade",
no CAPUT do artigo 255 do projeto, que conceitua a missão das
Policias Civis.
Opinamos pela manutenção do texto do projeto, que nos pa-
rece mais adequado. Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03893 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
DISPOSOTIVO EMENDADO: art. 453.
Acrescente-se ao art. 453 o seguinte
parágrafo:
Art. 453. ...
Parágrafo Único. São mantidos no exercício de
suas funções de Ministério Público os atuais
Procuradores junto aos Tribunais de Contas e
Órgãos congêneres, aos quais se aplicam as
disposições do Capítulo V desta Constituição. | | | Parecer: | O que se propõe, com a presente emenda, não corresonde à
orientação adotada pelo Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03897 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 5o. DO ARTIGO 233.
Suprima-se o § 5o. do artigo 233. | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03898 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, onde couber, no Capítulo das
Disposições Transitórias, o seguinte artigo:
Art. ... A 15 de novembro de 1988, realizar-
se-ão eleições gerais, em todo País, inclusive no
Distrito Federal, para todos os níveis, permitida,
sem desincompatibilização, a reeleição do
Presidente da República e dos Governadores dos
Estados, com posse dos eleitos a 31 de janeiro do
ano seguinte. | | | Parecer: | A Emenda estabelece prazo, a partir da programação da nova
constituição, para a realização de eleições gerais no País,
bem como prazo para as respectivas posses.
A proposta, em que pesea justificativa de modernização das
lideranças politicas, esbarras no interesse de se implantarem
as reformas e alterações determinadas pela nova Constituição
o atual corpo do País.
Somos, portanto, pela rejeição da Emenda. | |
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