| ANTE / PROJEMENTODOS | | 961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12929 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se art. 318 do projeto de Constituição a
seguinte redação:
Art. 318 - Compete a União promover a reforma
agrária, pela desapropriação ou por interesse
social, da propriedade territorial rural,
improdutiva ou que permaneça inexplorada durante
03 (três) anos consecutivos, independente de
indenização. | | | | Parecer: | A emenda nada acrescenta ao novo texto constitucional, pois
o art. 318, já prevê a desapropriação da propriedade improdu-
tiva.
Somos pela rejeição da emenda. | |
| 962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12931 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO VI - CAPÍTULO III
DAS FORÇAS ARMADAS
Art. 246 - As Forças Armadas são instituições
Nacionais, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, dentro dos limites da Lei, para a
defesa da Nação contra o inimigo externo, e
garantia dos poderes constitucionais.
§ 1o. - Na regulação legal da estrutura das
Forças Armadas, caberão exclusivamente ao
Presidente da República, como seu comandante
supremo, a nomeação, e a promoção dos oficiais de
todas as Armas.
§ 2o. - Constituirá crime, definido em Lei,
desobedecer o militar a ordem emenada do
Presidente da República ou de Ministro de Estado,
ou fazer pronunciamento público sobre a vida
política e as instituições do País. | | | | Parecer: | É matéria a ser instituída em Lei Complementar. | |
| 963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12932 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao art. 317 do projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 317 - O uso do imóvel rural corresponde
a uma obrigação social.
Parágrafo Único - A propriedade rural
corresponde a obrigação social quando,
simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitada;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições gerais que regulam
as relações de trabalho e de produção e não motiva
conflitos ou disputas pela posse ou domínio;
d) não excede a área máxima prevista como
limite regional;
e) respeita os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações. | | | | Parecer: | Trata-se de matéria sem conteúdo constitucional.Pela
rejeição. | |
| 964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12939 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXIII do artigo 13 do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"XXIII - Proibição de qualquer trabalho a
menor de 14 (quatorze) anose de trabalho noturno,
insalubre e perigoso aos menores de 18 (dezoito)
anos." | | | | Parecer: | As proibições concernentes ao trabalho noturno e insalu-
bre do menor devem ser mantidos no texto por uma questão de
princípio, que é o de proteger o mais fraco.
Com relação à proibição de trabalho a menores de 14 anos
e, ainda assim, na condição de aprendiz, é fundamental que
sejamos rígidos nesse preceito constitucional, a fim de pre-
servar a integridade do adolescente.
Finalmente, remetemos à legislação ordinária a fixação do
horas que o menor de 14 anos poderá trabalhar, uma vez que
lei deverá conciliar com o tempo necessário para frequentar a
escola.
* | |
| 965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12940 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXI do artigo 13, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"XXI - A lei fixará as condições de rpestação
de trabalho em atividades insalubres ou perigosas. | | | | Parecer: | O elenco das disposições a que se refere o artigo 13 de-
vem ter o caráter imperativo assecuratório de direitos. A
Emenda proposta não se coaduna com essa diretriz ao delegar à
legislação ordinária todo o ordenamento jurídico dessa grave
questão que é o trabalho em condições de insalubridade de pe-
riculosidade. | |
| 966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12943 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO INCISO IV DO ARTIGO
372.
Dê-se ao inciso IV do art. 372, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 372 -
IV - gratuidade do ensino público, no
primeiro grau, bem como, nos demais níveis de
instrução oficial para quantos demonstrarem
insuficiência de recursos". | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original. | |
| 967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12944 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
"Art.... - A lei disporá sobre a normas de
construção dos logradouros públicos, dos edifícios
públicos e dos particulares de frequência aberta
ao público e sobre as normas de fabricação de
veívulos de transporte coletivo, bem como sobre as
adaptações dos já existentes, a fim de garantir
que as pessoas portadoras de deficiência possam a
eles ter acesso adequado." | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda apresenta dispositivos de conteúdo infra-consti-
tucional. | |
| 968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12946 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
"Art. ... - Os repentistas, poetas de cordel
e poetas de bancada, serão reconhecidos na
categoria profissional de poetas populares, sendo
facultado o seu registro no órgãos competente do
Ministério do Trabalho." | | | | Parecer: | A matéria tange à lei ordinária.
pela rejeição. | |
| 969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12949 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
"Art. ... - O ensino religioso, entendido
como educação religiosa e parte integrante da
educação, é direito de todo cidadão e será
garantido pelo Estado nas escolas.
§ 1o. - A escola deve tornar possível o
ensino religioso de acordo com a confissão
religiosa dos pais e dos alunos.
§ 2o. - Constitui tal ensino disciplina dos
horários normais das escolas de 1o. e 2o. graus
dos cursos supletivos.
§ 3o. - O credenciamento dos professores de
ensino religioso deverá ser feito pela autoridade
religiosa respectiva." | | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12950 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
"Art. ... - A educação dará ênfase à
igualdade jurídica dos sexos, afirmará as
características multiculturais e pluriétnicas do
povo brasileiro e condenará o racismo e todas as
formas de discriminação." | | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Co -
missão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo '
a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12953 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O inciso II do artigo 335 do Projeto passa a
ter a seguinte redação:
"II - contribuição facultativa dos
trabalhadores; no caso de opção pela não
contribuição previdenciária, o empregado não terá
direito à assistência médica, assegurada a
aposentadoria em suas várias formas." | | | | Parecer: | A proposta de contribuição facultativa não se compadece
com o princípio elementar da solidariedade financeira, ba-
silar e indispensável em qualquer regime de seguro social . | |
| 972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12954 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa da alínea "c" do § 1o. do
art. 204, da Seção III, Do Superior Tribunal de
Justiça, do Capítulo IV, Do Judiciário, do Título
V, Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo.
Modifique-se, no art. 204, a redação da
alínea "c", do § 1o., adotando-se a seguinte:
"c - um terço em partes iguais, entre
advogados, membros do Ministério Público Federal,
membros do Ministério Público Estadual ou do
Distrito Federal." | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
| 973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12957 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 358 a seguinte redação:
"Art. 358 - É vedada a acumulação de
aposentadorias na previdência oficial." | | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
| 974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12958 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 494 das Disposições
Constitucionais Transitórias. | | | | Parecer: | O artigo 494 deve ser mantido, pois trata-se de evitar que as
empresas mineradoras, mediante o acúmulo de concessões, man-
tenham improdutivasd as jazidas sob sua alçada.
Pela rejeição. | |
| 975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12959 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 435 as seguintes
expressões, antecedidas de uma vírgula:
"... não obrigando a instituir o
parlamentarismo no plano estadual." | | | | Parecer: | Pela rejeição.
-----É exatente a autonomia do Estado que o dispositivo vise
a preservar. | |
| 976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12960 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se, do § 3o. do art. 440, as
expressões:
"Obedecidas as disposições dos parágrafos 3o.
e 5o. do art. 49 desta Constituição." | | | | Parecer: | A remissão parece oportuna e totalmente necessária. | |
| 977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12961 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 476, Disposições
Constitucionais Transitórias, o seguinte item:
"VI - isenção de Imposto de Renda sobre os
proventos da aposentadoria de que trata o item II,
seja estatutária ou trabalhista." | | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir item no artigo 476 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que
fiquem imunes do imposto de renda os rendimento corresponden-
tes aos proventos da aposentadoria dos pracinhas brasileiros.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no tex-
to constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos
rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi-
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so-
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
| 978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12962 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se às disposições Transitórias o
seguinte artigo, onde couber:
"Art. - Todo servidor público, civil ou
militar, da administração direta ou indireta,
ativo ou inativo, pode dentro de um ano, a partir
da vigência desta constituição, pleitear
administrativamente e em juízo, o restabelecimento
de qualquer direito seu violado a partir de 30 de
março de 1964." | | | | Parecer: | Pela rejeição.
-----A lei não veda a apreciação pelo Poder Judiciário de le-
são a direito individual. | |
| 979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12963 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 273
Dê-se a seguinte redação ao artigo 273, do
Projeto de Constituição, com supressão do seu
inciso III, e do seu § 4o., renumerando-se o
parágrafo seguinte:
"Art. 273 - Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza ou acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como
cessão de direitos a sua aquisição.
§ 1o. - O imposto de que trata o item I será
progressivo no tempo quando incidir sobre área
urbana não edificada e não utilizada, de forma que
se assegure o cumprimento da função social da
propriedade.
§ 2o. - O imposto de que trata o item II não
incide sobre a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em
realização de capital, nem sobre a transmissão de
bens ou direitos decorrentes de fusão,
incorporação, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade
preponderante do adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de bens imóveis ou
arrendamento mercantil.
§ 3o. - imposto de que trata o item II
compete ao Município da situação do bem.
§ 4o. - Cabe a lei complementar fixar as
alíquotas máximas do imposto de que trata o item
II deste artigo."
Continuação da sugestão de emenda supressiva e
modificativa ao artigo 273 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda detalhar o imposto de transmissão
"inter vivos".
A matéria é de lei ordinária.
Com relação à supressão do inciso III do artigo 273, eli-
minando o imposto municipal de vendas a varejo de mercado-
rias, ela quebra o equilíbrio tributário estabelecido no Pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
| 980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12964 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 301
Acrescentar o seguinte parágrafo ao artigo
301, do Projeto de Constituição:
"§ ... - Nenhum outro conceito, ou critério
discriminatório, será permitido para distinguir as
empresas nacionais das demais empresas
estabelecidas, ou que venham a estabelcer-se no
País, além dos previstos nesta Constituição." | | | | Parecer: | A garantia ao capital estrangeiro, na forma da lei e se-
gundo os termos constitucionais, deverá ser estabelecida con-
soante o interesse nacional. Só este paradigma, sempre e em
qualquer circunstância, cabe como princípio.
Pela rejeição. | |
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