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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1267)
Banco
expandEMEN (1267)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (664)
PFL (315)
PDT (81)
PT (58)
PL (51)
PTB (46)
PDS (42)
PMB (6)
PDC (2)
PSB (2)
Uf
AC (1)
AL (1)
AM (13)
AP (11)
BA (16)
CE (72)
DF (31)
ES (56)
GO (38)
MA (1)
MG (250)
MS (14)
MT (2)
PA (31)
PB (77)
PE (37)
PI (12)
PR (86)
RJ (159)
RO (9)
RS (65)
SC (91)
SE (45)
SP (149)
TODOS
Date
901Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12815 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA Dispositivos emendados: Art. 17, inciso IV, letras a e m. Dê-se a seguinte redação à letra a, inciso IV, do art. 17: "É livre a assoaição profissional ou sindical, assegurado o princípio da unicidade; as condições para seu registro perante o Poder Público e para a sua representação nas convenções coletivas de trabalho serão definidas em Lei". Suprima-se integralmente o disposto na letra m, inciso IV, do art. 17 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação à alínea "a", do inciso IV, do art. 17, do Projeto, assegurando a unicidade sindical e a supressão da alínea "m" do mesmo inciso. Ambas as propostas se direcionam ao resguardo da unici- dade sindical. Mas optamos pelo pluralismo. Pela rejeição. * 
902Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12816 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: Art. 114 caput e seu § 5o. Dê-se a seguinte redação ao Caput do Art. 114 do Projeto de Constituição: "O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na capital da República, de 1o. de fevereiro a 20 de dezembro." Ao seu § 5o., a seguinte redação: "Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 5 de janeiro, no primeiro ano de Legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para as quais é vedada a reeleição na mesma legislatura." 
 Parecer:  A emenda deve ser rejeitada por não austar-se ao enten- dimento predominante na Comissã de Sistematização. 
903Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12817 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 247 Dê-se a seguinte redação ao art. 247: "As forças armadas destina-se à defesa da Pátria." 
 Parecer:  Emenda modificativa: Ao suprimir o dispositivo como se encontra, não foi deter- minada a constituição das Forças Armadas, que são: Marinha, Exército e Aeronáutica. Na forma proposta não tem substância. 
904Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12818 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Seção da "PREVIDÊNCIA SOCIAL" Inclua-se onde couber, na Seção II da Previdência Social, Cap. II, título IX, dispositivo com a seguinte redação: "A base de cálculo para a apuração do valor do benefício de prestação continuada do camponês incidirá sobre o salário quando se tratar de empregado e sobre o ganho médio mensal ou valor de contribuição quando se tratar de produtor rural." 
 Parecer:  Sistema de cálculo de benefício previdenciário não deve constar do texto Constitucional, sob pena de dificultar qual- quer alteração que se queira fazer posteriormente, em provei- to dos segurados. 
905Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12819 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 458 nas Disposições Transitórias =ê-se a seguinte redação ao art. 458 do Projeto de Constituição: "O mandato do atual presidente da república terminará em 15 de março de 1989". 
 Parecer:  A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden- de da República, previsto no art.458 do Projeto. A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab elecido na Constituinte vigente. De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre- sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País, determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos. somos, assim, pela rejeição da emenda. 
906Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12821 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 212 e 214 Dê-se a seguinte redação. "Art. 212 - São óregãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho: II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1o. - O Tribunal Superior do trabalho compor-se-á de dezessete Ministros, togados e vitalícios, sendo nove dentre advogados, em pelo menos dez anos de experiência profissional, e quatro dentre membros do Ministério Público. § 2o. - Para a nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República os nomes resultantes de eleição a serem realizadas: a) para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio tribunal: b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. "Art. 214 - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes togados, nomeados pelo Presidente da República, observada a proporcionalidade estabelecida no § 1o., do art. 212. § Único: Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os magistrados, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva Região"". 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
907Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12826 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Incluam-se no título IX, capítulo IV, os seguintes dispositivos, onde couber: "Art. O uso da informática garantirá a privacidade do cidadão e o pleno exercício de seus direitos. Ninguém será obrigado a fornecer dados quanto às suas convicções filosóficas ou políticas. art. É assegurado a todos o direito de acesso às referências e informações contidas em bancos de dados controlados por entidades públicas ou particulares. Art. Cabe tembém ao Estado, sem prejuízo da iniciativa privada, prover o desenvolvimento da ciência e da tecnologia, com o estímulo à pesquisa, à disseminação do saber e ao domínio e aproveitamento adequados do parimônio universal de inovações. Art. Compete ao Estado somando à área não-governamental, o estímulo e a orientação do desenvolvimento tecnológico, obedecendo aos seguintes princípios: I - incentivo às universidades, centros de pesquisas e indústrias nacional, com a destinação dos recursos necessários; II - subordinação às necessidades sociais, econômicas e culturais, dando-se prioridade ao esforço para completa incorporação dos marginalizados, na sociedade moderna; III - respeito ás características sociais e culturais do País e plena de seus recursos humanos e materiais; IV - reserva de mercado interno, nos casos em que exija odesenvolvimento econômico e tecnológico. Art. A automação utilizada na informática ensejará cuidados para que se assegure o indispensável ajustamento ao mercado de trabalho, visando à proteção da mão-de-obra e do trabalhador."" 
 Parecer:  Trata-se de emenda múltipla. As duas primeiras sugestões, contidas na forma de arti- gos, foram tratadas inicialmente neste capítulo, sendo trans- feridas para capítulo próprio (Das Garantias Constitucio- nais). A terceira sugestão está tratada em artigo do Capítulo de Ciência e Tecnologia. A quarta sugestão deve ser objeto de legislação ordiná- ria ou então ser tratada em lei que trate de planos globais de desenvolvimento científico e tecnológico. Pela rejeição. 
908Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12831 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 17, inciso IV, uma alínea "r"", com a seguinte redação: "r) Os tribunais trabalhistas constituirão, no âmbito das respectivas jurisdições, turma especializada para julgamento de dissídios coletivos através de procedimento sumário, no qual, além da presença das partes, será litisconsórcio passivo necessário, o Poder Concedente dos serviços, quando se tratar de empresas concessionárias ou permissionárias do serviço público, remuneradas, parcial ou totalmente, por tarifas por ele fixadas. § 1o. O tribunal, durante a pendência do dissídio, poderá determinar em caráter cautelar, a aplicação de aumento salarial para viger enquanto se processa o exame do pedido, ficando o Poder Concedente obrigado a fixar o percentual de aumento tarifário suficiente para atendimento da medida initiolitis. § 2o. na decisão definitiva, o Tribunal, além das demais cláusulas do dissídio, decidirá a relativa ao aumento de salários, condenando o Poder Concedente a emitir obrigação de fazer, consistente na edição da tarifa necessária para atendimento da concessionária ou permissionária dos seviços."" 
 Parecer:  A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre- dominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
909Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12832 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Inclua-se no art. 334, adaptando-o convenientemente, os seguintes princípios: "O Sistema Nacional de saúde deve respeitar os seguintes princípios: a) universalidade de atendimento; b) pluralidade de sistemas médico-assistenciais; c) livre exercício profissional; d) liberdade de opção entre os diversos sistemas"". 
 Parecer:  O livre exercício profissional e a livre organização dos serviços de saúde já estão claramente assegurados no subs- titutivo do relator. Quando no substitutivo valoriza-se a ação do Estado, ape- nas deseja-se proteger a maior parte da população que, ao mes mo tempo que precisa de cuidados de saúde, não tem condições de comprá-los em regime de mercado. O financiamento pelo setor público (INAMPS) destes servi- ços revelou-se ao longo dos tempos ineficaz e gerador de frau des. Os cuidados de saúde não podem estar sujeitos totalmente a lei de mercado, pois quem deles mais precisa tem menos con- dições de comprá-los. Pela rejeição. 
910Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12833 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 261 do Projeto de Constituição, suprimindo-se os seus parágrafos 1o. e 2o. "Art. 261 - Os tributos componentes do Sistema Tributário Nacional são exclusivamente os que constam desta Constituição, com as competências e limitações nela previstas"". 
 Parecer:  A Emenda objetiva a supressão da competência residual (art. 261), para proteção dos contribuintes contra a gula go- vernamental. A justificação não procede, porque existem princípios ge- rais específicos para a proteção do contribuinte, restringin- do a ação governamental qualquer que seja o número de impos- tos. A nosso ver, a dinâmica sócio-econômica exige que o Esta- do disponha de flexibilidade na estruturação do sistema de im postos. 
911Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12834 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se aos artigos 290 e 291 do Projeto de Cosntituição, a seguinte redação: "Art. 290. A abertura de crédito especial somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes de guerra, comoção interna ou clamidade pública, e deverá ser submetida à apreciação do Congresso Nacional. Art. 291. Os créditos especiais e suplementares nãp poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem autorizados."" 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan- te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta os princípios na parte relativa ' aos Planos e Orçamentos. Pela rejeição. 
912Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12837 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO ARTIGO 285 Dê-se a seguinte rdação ao artigo 285, do Projeto de Constituição: "Art. 285 - A União se responsabilizará pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras"". 
 Parecer:  A Emenda objetiva responsabilizar a União pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras. Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au- tor, fica substancialmente alterada a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fa - ses anteriores da elaboração do Projeto de Constituição. Assim, somos pela sua rejeição. 
913Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12838 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO ARTIGO 302. Dê-se ao artigo 302, do Projeto de Cosntituição, a seguinte redação: "Art. 302 - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional e disciplinados na forma de lei complementar, a qual regulará as remessas de divisas para o exterior"". 
 Parecer:  Cremos ser bastante o texto constitucional indicar a ad- missão do capital estrangeiro conforme o interesse nacional, sendo o seu disciplinamento por lei. Pela rejeição. 
914Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12840 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO CAPUT DO ARTIGO 13 Dê-se ao caput do artigo 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 13 - A Constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos fundamentais, além de outros que, nos termos da lei, visem à melhoria de sua condição social. 
 Parecer:  Sem querer nos prender em questões de semântica,parece-nos que o fato de se enumerar na Constituição um elenco de direi- tos do trabalhador, "além de outros que visem à melhoria de sua condição", são eles, exatamente, aqueles direitos que de- vem ser reputados como "fundamentais". Se assim não fossem, não estariam na constituição. Ora a expressão direitos soci- ais nos parece mais técnica pois derivam das relações socio- jurídicas do trabalho. * 
915Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12841 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO IX, DO ART. 13. Dê-se ao inciso IX do artigo 13, a seguinte redação: IX - gratificação natalina na forma da lei. 
 Parecer:  Parece-nos que a Constituição deve ordenar que a grati- ficação matalina deva ter por base a remuneração integral de dezembro de cada ano. Do contrário, perder-se-ia o parâmetro da medida de caráter do décimo-terceiro salário que a grati- ficação deve ter e abrir-se-ia caminho à possibilidade de sua redução por parte de alguns empregadores. Por essa razão, vamos de parecer contrário à supressão proposta pela emenda. * 
916Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12842 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO I, DO ART. 13 Dê-se ao inciso I do artigo 13 do Projeto a seguinte redação: "I - Garantia de emprego, na forma da lei". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
917Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12844 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO V DO ARTIGO 5o. Dê-se ao inciso V do art. 5o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 5o. - ................................ V - promover a justiça social". 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
918Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12846 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA: Inclua-se onde couber, no Projeto da Constituição de Sistematização, modificando-se o Art. 300 e renumerando-se os demais: Art. - O sistema econômico será baseado nos princípios da livre iniciativa, valorização do trabalho e da propriedade produtiva. Art. - As atividades produitivas serão exercidas predominantemente através da iniciativa privada, resguardada a ação supletiva do Estado mediante lei. § 1o. - A exploração de jazidas, minas, recursos, minerais, elétricos pelo Estado ou pela iniciativa privada será exercida mediante critérios estabelecidos em Lei Complementar, resguardado o monopólio estatal do Petróleo. Art. - O trabalho será valorizado pela via da remuneração salarial e complementarmente por adicional de produtividade, ajustado livremente entre empregados e empregadores, e que não se incorpora na remuneração salarial para quaisquer fins. Art. - A propriedade produtiva será estimulada e a não produtiva desestimulada pela via da tributação diferenciada. § Único - A lei estabelecerá os critérios para a aplicação deste princípio. 
 Parecer:  A emenda refere o art.300, ao tempo em que inclui outros dispositivos, tratando desde os princípios do sistema econô- mico até à política salarial, considerando as relações traba- lho x capital e iniciativa privada x Estado. Louve-se a for- mulação escorreita, mas cabe dizer que quanto à ordem econô- mica, nova é somente a expressão propriedade produtiva, que não chega a ser conceituada, enquanto a ação supletiva do Es- tado e a delimitação dos campos de ação do Estado e da inici- ativa privada é remetido para a lei. Pela rejeição. 
919Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12847 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO ARTIGO 15. Dê-se ao art. 15 do Projeto de Constituição a redação seguinte: "Art. 15 - A lei protegerá o salário". 
 Parecer:  A garantia da proteção legal do salário parece-nos insu- ficiente. Cremos que o texto constitucional deve avançar, e caracterizar como crime a retenção definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. A rigor a retenção de salário não de diferencia da retirada de equipamento da empresa por parte do trabalhador. Essa última situação, no entanto, há muito é caracterizada como crime. * 
920Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12848 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  PROJETO Art. 66, I Emenda substitutiva Em vez de "interesse municipal predominante" substituir por "peculiar interesse", passando o item I do Art. 66 a ter a seguinte redação: Art. 66 - Compete privativamente aos municípios: I - Legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse e suplementar as legislações federal e estadual no que couber. 
 Parecer:  A solução adotada pelo projeto parece-nos mais convenien- te ao explicitar a competência municipal pela própria neces- sidade deixar claro o que tem sido ambíguo nos textos consti- tucionais anteriores, que se utilizavam da expressão "pecu- liar interesse". 
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