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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1267)
Banco
expandEMEN (1267)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (664)
PFL (315)
PDT (81)
PT (58)
PL (51)
PTB (46)
PDS (42)
PMB (6)
PDC (2)
PSB (2)
Uf
AC (1)
AL (1)
AM (13)
AP (11)
BA (16)
CE (72)
DF (31)
ES (56)
GO (38)
MA (1)
MG (250)
MS (14)
MT (2)
PA (31)
PB (77)
PE (37)
PI (12)
PR (86)
RJ (159)
RO (9)
RS (65)
SC (91)
SE (45)
SP (149)
TODOS
Date
881Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12772 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 276, parágrafo 1o. Suprima-se o § 1o. do art. 276 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Visa a emenda suprimir o parágrafo 1o. do artigo 276 do Projeto de Constituição. Entendemos que tal supressão viria desestimular a presta- ção de serviços a consumidor final por parte dos municípios. Com o dispositivo proposto o município arrecadará mais. 
882Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12774 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título VIII, Capítulo I Inclua-se, onde couber, no Título VIII, Capítulo I, do Projeto de Constituição, o seguinte artigo: "Art. - Os Estados destinarão percentual de suas receitas correntes ao setor mineral para o fim de manter programas estratégicos de prospecção, pesquisa, lavra e tecnologia mineral". 
 Parecer:  A expressão "Poder Público" constante do artigo 308 admite a ação dos Estados e Municípios na área de mineração. Tal ação deverá ser,contudo, determinada em lei ordinária nas três esferas do Poder Público. Pela rejeição. 
883Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12775 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 429 e Seus Incisos Suprima-se do Projeto de Constituição o art. 429 e seus incisos. 
 Parecer:  A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman- do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre- ciação pelo Poder Judiciário. Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que se viram injustiçados pelos atos em questão, não podendo a nova Constituição deixar de atender os anseios em questão, especialmente mesma fase de transição para a consolidação do regime democrático. Pela rejeição da Emenda. 
884Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12776 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 287 Acrescente-se o seguinte § 4o. ao art. 287 do Projeto de Constituição: "§ 4o. - Mediante proposta fundamentada do Presidente da República, o Orçamento da União poderá ser corrigido monetariamente pelo Congresso Nacional, pelo voto da maioria absoluta dos membros de cada uma das duas Casas". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto da Comissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto , não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Orçamento e Pla - nos, nem coincide com o conjunto do ponto de vista da maioria dos membros desta Comissão. 
885Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12777 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XV do art. 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "XV - a jornada máxima semanal de trabalho é de 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser reduzida mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho". 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
886Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12779 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 395 Dê-se ao art. 395 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 395 - Cumpre ao Estado, à sociedade, às empresas e aos cidadãos apoiar, incentivar e promover o ensino, a experimentação científica e o desenvolvimento tecnológico. Parágrafo único - A ação do Estado terá por finalidade: a) garantir a liberdade de pesquisa, ensino e experimentação científica e tecnológica; b) assegurar o fluxo internacional do conhecimento e da experiência científica e tecnológica; c) estimular o investimento em novas tecnologias e sua transferência real ao patrimônio científico nacional; d) incentivar, mediante benefícios fiscais, o investimento público e privado em pesquisas, no treinamento e no aperfeiçoamento do trabalhador nacional; e) proteger adequadamente os inventos, as marcas e patentes". 
 Parecer:  A proposta é matéria de diretrizes de política de C. e T. a serem incorporadas em planos de desenvolvimento de C. e T. e regulamentada por lei ordinária. Pela rejeição. 
887Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12781 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 272, parágrafo 11. Incico II, alínea "b" Suprima-se a alínea "b" do inciso II do § 10 do Art. 272 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda a supressão da alínea "b" do item II do § 11 do art. 272, uma vez a não incidência do imposto a que se refere tal dispositivo prejudicaria os estados produto res de petróleo e de energia elétrica, que seriam os menos de senvolvidos economicamente. Apesar da possibilidade de alguns estados produtores se- rem prejudicados, é de se observar que a não incidência aten- de melhor ao objetivo do " desenvolvimento equilibrado entre as diferentes regiões do País", considerando-se que a maioria dos Estados produtores de petróleo e de energia elétrica são os mais desenvolvidos econômicamente. Assim, a não incidência do imposto nas operações interestaduais virá, em ultima aná - lise, beneficiar a maioria dos estados consumidores, que são os menos desenvolvidos, porquanto o imposto, ao ser pago nas operações subsequentes às operações interestaduais, gerarão ' receita para esses estados consumidores. Portanto, considerando-se as perdas e benefícios decor - rentes da não incidência, verifica-se que, em termos nacio - nais, haverá maiores benefícios se mantida a não incidência, como prevê a alínea "b" do item II do §11 do art. 272. 
888Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12783 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: 338 Dê-se a seguinte redação ao art. 338 do Projeto de Constituição: "Art. 338 -A programação do Fundo Nacional de Seguridade Social será feita de forma integrada com a participação dos órgãos responsáveis pelas áreas de saúde, de previdência social e de assistência social, que terão assegurada sua autonomia na gestão dos recursos. § 1o.- Integração o orçamento do Fundo, o Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego e o de Garantia do Tempo de Serviço. § 2o. -O Fundo Nacional de Seguridade Social destinará à saúde, no mínimo, o equivalente a trinta por cento da sua receita, excluídas as do Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. § 3o.-O Seguro-Desemprego será financiado por contribuições da empresa, do empregado e da União, que constituirão o Fundo de Garantia do Seguro- Desemprego, sob administração tripartite. § 4o. -Os recursos do Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego serão aplicados em programas de interesse social, com critérios de remuneração definidos em lei. § 5o. - A contribuição do empregador para o Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego será acrescida de adicional, definido em lei, quando o número de empregados dispensados superar os índices médios de rotatividade da mão-de-obra no setor. § 6o. -Os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço serão aplicados em programas de investimento com critérios de remuneração definidos em lei; § 7o. - Os trabalhadores poderão utilizar o patrimônio individual acumulado, em caso de aposentadoria, reforma, morte, invalidez, aquisição de moradia e estabelecimento de negócios próprios, demissão imotivada e quando se completem os períodos de permanência no emprego, que ensejam sua utilização". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
889Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12785 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: ART. 13, inciso I Dê-se a seguinte redação ao inciso I, do art. 13 do Projeto de Constituição: "Art. 13. - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - garantia do direito ao trabalho, com relação de emprego duradoura, mediante: a) desestímulo à demissão imotivada, conforme dispuser a lei; b) indenização proporcional e progressiva à duração do contrato de trabalho, de acordo com a lei; c) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço que proteja as relações de emprego e o patrimônio individual do trabalhador." 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
890Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12788 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: Artigo 361 Dê-se ao art. 361 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 361 - Ficam vedadas as subvenções ou incentivos fiscais dos poderes públicos às Entidades de Previdência Privada com fins lucrativos, bem como aquelas que, mesmo sem aquelas que, mesmo sem aqueles fins, favoreçam apenas minorias de dirigentes e empregados de maiores salários de empresas." 
 Parecer:  Entendemos que, sendo a previdência privada "fechada" re- gulada por critérios legais e supervisionada pelo Poder Pú- blico, parece desnecessário tratar de casos especiais desvi- antes a nível constitucional. 
891Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12790 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Artigo 258 Suprima-se o artigo 258 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  Visa a Emenda suprimir o art. 258, que trata da contribui ção de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do so- lo urbano. Trata-se de contribuição destinada a ressarcir os Municí- pios por obras e serviços realizados em decorrência de atos de terceiros que necessariamente implicam aumento de equipa - mento urbano em área determinada. Em face de sua natureza e finalidade, observa-se que tal contribuição não se confunde nem com a taxa nem com a contri- buição de melhoria, naõ podendo, portanto, nenhum desses tri- butos ser aplicados à situação descrita no mencionado art. 258. Por outro lado, esse dispositivo considera a citada con- tribuição como tributo, submetendo-a, assim, a todos os prin- cípios e garantias relativos aos impostos, taxas e contribui- ção de melhoria. Pela rejeição. 
892Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12793 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  MENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado:Artigo 358 Dê-se a seguinte redação ao artigo 358 do projeto de Constituição: "Art. 358 - É vedada a acumulação de aposentadorias, ressalvado o disposto no art. 87, e quando o beneficiário tenha custeado outra aposenradoria." 
 Parecer:  O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora- lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou alteração do mesmo. 
893Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12796 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: § 3o., do art. 318 Dê-se ao § 3o., do art. 318, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 318 - § 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias para reforma agrária e os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva." 
 Parecer:  Entendemos que o § 3. contém matéria específica de lei or dinária. Quanto ao módulo rural, somos favorável á sua conceitua ção porque serve de referencia para a execução da Reforma agr ária. Somos, pois, pela rejeição de Emenda. 
894Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12800 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV do art. 13 a seguinte redação: Art. 13 - .................................. "IV - salário mínimo, fixado em lei Governo Federal com a participação de representantes dos trabalhadores, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social". 
 Parecer:  O texto constitucional se cingirá em estabelecer a obri- gação do Estado de garantir o salário-mínimo para o trabalha- dor. Seu montante, periodicidade, composição, competência pa- ra sua fixação, etc., deverão ser disciplinado pela legisla- ção comum. * 
895Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12801 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 378 a seguinte redação: Art. 379 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com a participação um Conselho representativo da sociedade civil formado de acordo com a lei, organizarão os seus sistemas de ensino, com observância da legislação da educação nacional". 
 Parecer:  As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. 
896Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12802 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se alínea no inciso IV do art. 17 com a seguinte redação: Art. 17 - .................................. IV - ........................................ "r)É assegurada aos trabalhadores, através de uma Comissão Nacional de Representantes Sindiciais, disciplinada em lei, a participação na forumulação de política econômica do País". 
 Parecer:  O autor pretende que seja acrescentada uma nova alínea ao item IV do art.17, do Projeto, isto é, no inciso que tra- ta de sindicalização, preceito que assegura participação dos trabalhadores na formulação da política econômica do pais. Sob o ângulo formal, a matéria não deve entrar no capi- tulo que trata dos direitos coletivos e sim naquele que normatiza a ordem econômica. Por outro lado, quanto ao mérito, a matéria é de lei or- dinária. Aliás, já existe, atualmente, representante dos tra- balhadores no Conselho Monetário Nacional. Somos pela rejeição. * 
897Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12811 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescenta parágrafo ao artigo 142 Art. 142 - Parágrafo Único: O Tribunal de Contas da União poderá solicita ao Presidente da República e confisco preventivo de bens de quem tenha enriquecido ilicitamente à custa dos confres públicos e a medida decorrente dessa solicitação prevalecerá até decisão final da justiça sobre o caso. 
 Parecer:  Não obstante os louváveis propósitos do eminente Autor, a matéria de que cogita a Emenda é típica de legislação in- fra constitucional. Pela rejeição. 
898Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12812 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescenta incisos imediatamente a seguir ao de número II, do artigo 86, renumerando os demais, do número III proposto no Projeto em diante. Ficam acrescidos ao artigo 86 os seguintes incisos: Art. 86 - I II III - os cargos públicos que vierem a vagar serão preenchidos sempre por concurso público e deverão ser providos na seguinte proporção. a) 50 por cento das vagas por servidores integrantes do quadro; e, b) 50 por cento das vagas por concursados não pertencentes ao quadro. IV - até a realização do concurso de que trata o inciso anterior, a vaga será ocupada interinamente pelo servidor que ocupar o cargo imediatamente inferior. 
 Parecer:  A matéria contida na presente emenda deve figurar na lei ordinária. 
899Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12813 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emenado: Art. 356, letra d Dê-se a seguinte redação à letra "d", do artigo 356, do Projeto de Constituição: "d) aposentadoria por velhice aos 55 anos de idade para as mulheres e aos 60 anos para os homens" Acrescente-se a letra "f" nos seguintes termos: "f) por deficiência física ou mental ou portador de doença congênita. 
 Parecer:  A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al- guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos- ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
900Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12814 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: Art. 126 e seus parágrafos. Dê-se a seguinte redação ao art. 126 do Projeto de Constituição: "O Projeto de Lei aprovado pela Câmara dos Deputados, quer de iniciativa popular ou parlamentar, dispensa revisão, sendo enviado diretamente à sanção ou promulgação Presidencial". § 1o. - Aqueles cuja propositura é de iniciativa do Executivo ou do Senado Federal quando aprovado por uma Câmara será revisto pelo outro, em um só turno de discussão e votação, sendo enviado à sanção ou promulgação se a Câmara revisora o aprovar, ou arquivar, se o rejeitar. § 2o. - Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora. § 3o. - Ficam, também, dispensados de revisão os projetos de idêntico teor aprovados nas duas Casas, em tramitação paralela." 
 Parecer:  A Emenda sugerida causa distorção aos objetivos de econo- mia processual com que foi redigido o § 2o. do art. 126. Com efeito, a redação da emenda coloca em plano secundário a coo- peração recíproca que deve existir no sistema bicameral, que desejamos preservar. Pela rejeição. 
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