| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13436 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título VII, Capítulo II, em
sua seção II o seguinte art.:
Art. - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de Empresas
Estatais, ou de Recursos dos Orçamentos
Legislativos, para a Constituinte ou manutenção de
Entidades de Previdência Privada. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
| 1242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13438 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II, em
sua seção II, o seguinte art.:
Art. - Preservação do valor real dos
benefícios, fixando-os em equivalência com o
sarlário mínimo. | | | | Parecer: | A futura Constituição deverá consagrar os princípios da
universalidade da cobertura dos benefícios previdenciários e
da prioridade de atendimento aos mais pobres. Para tanto, a
Seguridade Social deverá promover a melhor distribuição de
seus recursos, sacrificando os que ganham mais em proveito
dos que ganham menos. A emenda, tal como se acha redigida,
anularia a adoção dos princípios acima referidos. | |
| 1243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13832 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 12, ítem I, letra "i" a
seguinte redação:
"São inafiançáveis e insusceptíveis de
prescrição e anistia, os crimes contra a vida, de
lesão corporal, de periclitação da vida e da saúde
e contra a liberdade pessoal, praticados por
motivação política. Respodnem pelos crimes, além
dos executores, os mandantes, os que podendo
evitá-los se omitirem, e os que, tomando
conhecimento deles, não o comunicarem, na forma da
lei." | | | | Parecer: | A alínea atacada não sofreu, com sua simplificação,
qualquer redução em seu alcance. Pela prejudicialidade. | |
| 1244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14668 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado- Art. 384
Acrescente-se ao art. 384 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
Parágrafo Único - Serão garantidos
aprendizagem, habilitação e aperfeiçoamento dos
trabalhadores, devendo para esse fim concorrer o
Poder Público, os sindicatos e associações
trabalhistas e empresariais, na forma da lei. | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
| 1245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15382 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva-Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 220. II
Emenda: Suprime-se no art. 220, II a
expressão "do Presidente da República".
Adicione-se no mesmo local: "do Presidente do
Tribunal Superior Eleitoral". Suprime-se, no final
do mesmo inciso, a expressão: pelo Supremo
Tribunal Federal". Adicione-se, em substituição:
pelo Senado Federal. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
| 1246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16400 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte alínea ao item XV,
do artigo 12, do Projeto de Constituição:
"Art.- A justiça será integralmente gratuita,
impondo-se, a final, ao vencido os ônus da
sucumbência". | | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação do artigo 12, XV, do Proje-
to de Constituição para fazê-lo dizer que a justiça será in-
tegralmente gratuita, impondo-se, a final, ao vencido os ônus
da sucumbência. Não julgamos aconselhável a medida tendo em
vista as atuais condições da justiça brasileira. Quanto ao
princípio da sucumbência, já é realidade em nosso País. | |
| 1247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16614 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: item III, do art. 56
Suprimir o item III, do art. 56 | | | | Parecer: | Os Rios e Lagos normalmente, principalmente tendo em vis-
ta a crescente condições de comunicação, normalmente interes-
sa a mais de um Município; lógico deixar aos Estados a sua
propriedade, pelo fato de ser esta entidade quem intepreta os
interesses municipais.
Pela rejeição. | |
| 1248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16615 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 61
Incluir após o vocábulo
indireta-ressalvados os cargos de Secretário e
Ministro de Estado, Presidente de Autarquias e de
Empresa Estatais bem como Fundações, desde que
devidamente licenciados pelos Legislativos
respectivos. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando a solução adotada pelo novo
substitutivo. | |
| 1249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16622 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O Art. 71 do Projeto de Constituição passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 71 - Para efeitos administrativos, os
Estados Federados e o Distrito Federal poderão
associar-se em Regiões de desenvolvimento e os
municípios em Regiões Metropolitanas, Aglomerações
Urbanas e Microregiões.
Parágrafo único - Lei Complementar Federal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de Regiões de desenvolvimento,
Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e
Microregiões. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do
Relator deu outra redação ao dispositivo. | |
| 1250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16624 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 75
Suprimir o inciso III e renumerar os
subsequentes. | | | | Parecer: | Um desrespeito à norma constitucional relacionada com uma de-
cisão nacional como a de se privilegiar efetivamente a educa-
ção que é, sem dúvida alguma, fator preponderante do desen-
volvimento nacional, nos parece motivo suficiente para a in-
tervenção federal. Daí mantermos o dispositivo do Projeto. | |
| 1251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16628 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Inciso II do art. 86
Acrescente-se ao inciso II do artigo 86, após
a expressão "concurso público de provas"" o texto
seguinte: exceto para admissão em caráter
temporário a ser definida em lei complementar | | | | Parecer: | É intenção do projeto eliminar qualquer contratação sem
concurso público, a fim de por fim ao caos e reorganizar o
serviço público. | |
| 1252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16629 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSTIVO EMENDADO
Acrescente-se um artigo na Seção I, do
Capítulo I, do Título VII, com a seguinte redação:
Compete aos Municípios instituir, como
tributo, contribuição para garantir a execução de
programas próprios circunscritos à vigência do
mandato do Executivo, desde que tal contribuição e
os programas a que se destine sejam aprovados por
dois terços dos membros da Câmara Municipal. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda o acréscimo de dispositivo, na seção I
do Capítulo I do Título VII, pelo qual se dá competência aos
Municípios para criar, como tributo, contribuição destinada a
garantir a execução de programas circunscritos à vigência do
mandato do Executivo.
Não obstante os motivos apresentados para a Emenda, consi
deramos inconveniente a sua adoção,porquanto trata da faculda
de de criar tributo que não se coaduna com os parâmetros e di
retrizes que orientaram a formulação e a estruturação do
projeto.
Pela rejeição. | |
| 1253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16630 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 51
Acrescentar ao art. 51, mais um item, o
terceiro, com a seguinte redação:
III - permitir o uso gratuito dos bens
públicos, salvo se destinado a entidade
assistencial ou se houver interesse público
devidamente justificado, desde que observadas as
condições da lei. | | | | Parecer: | Objetivando um texto mais sintético e conciso para a
nova Constituição, procuramos dela eliminar toda matéria que
pudesse ser tratada em leis ou nas Constituições Estaduais.
Destarte, apesar de concordamos com o mérito da proposição, a
rejeitamos por se tratar de assunto que pode ser considerado
como de caráter infraconstitucional. | |
| 1254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16634 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 93 e seus incisos
Dar ao artigo 93 e seus incisos a redação
seguinte:
Art. 93 - O servidor público federal,
estadual ou municipal, da adminstração direta ou
indireta, exercerá o mandato eletivo obedecidas as
disposições deste artigo.
I - em se tratando de mandato eletivo federal
ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego
ou função;
II - investido no mandato de Prefeito
Municipal, será afastado em seu cargo, emprego ou
função, sendo-lhe faculatado optar pela sua
remuneração;
III - investido no mandato de Vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz juz. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
inciso I deste artigo;
IV - em qualquer caso em que lhe seja exigido
o afastamento para o exercício do mandato, o seu
tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento;
V - é vedado ao Vereador no âmbito da
Administração pública direta ou indireta ocupar
cargo em comissão ou aceitar, salvo concurso
público, emprego ou função;
VI - excetua-se da vedação do parágrafo
anterior o cargo de Secretário Municipal, na forma
estabelecida pela Lei Orgânica, ficando licenciado
do madato a partir da posse. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada no
substitutivo. | |
| 1255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16635 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSTIVO EMENDADO: Art. 203
Incluir um inciso nos seguintes termos: A
Mesa das Câmaras Municipais. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 1256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16636 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 257
Adite-se mais um inciso ao artigo emendado
para ficar constado "contribuições previstas
nesta Constituição". | | | | Parecer: | Propõe-se, através da presente Emenda, que as contribui-
ções previstas na Constituiçao integrem o art. 257 juntamen -
te com as demais espécies tributárias: impostos, taxas e con-
tribuição de melhoria.
Não obstante o seu caráter tributário, entendemos devam
as contribuições ser mantidas paralelamente às demais figuras
tributárias, observando-se, porém, o disposto no art. 264,
itens I e III.
Tais contribuições apresentam características especia -
líssimas, destinando-se a necessidades as mais diversifica -
das, o que, a nosso ver, justifica o tratamento próprio que
lhes tem sido dado em nossas Constituições, acentuando o seu
aspecto parafiscal.
Em face do exposto, e não obstante as razões invocadas '
pelo ilustre Autor da Emenda, consideramos mais condizente '
com o nosso sistema tributário a forma que lhes foi dada no
Projeto. | |
| 1257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16637 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DIPOSITIVO EMENDADO - §§ 1o. e 2o. e "caput"
art. 261
Acrescentar no texto do "caput" do artigo
após "Distrito Federal", "e os municípios".
Acrescentar ao final da redação do § 1o. "e
Câmara Municipal".
Acrescentar ao final da redação do § 2o., "ou
pelo Município e o imposto estadual excluirá
imposto idêntico instituído pelo Município". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência para instituir outros impostos além dos que lhes são
nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que seria uma
questão de justiça e equidade para com os municípios.
Ora, os municípios estão inteiramente livres para a ins-
tituição de taxas remuneratórias dos serviços prestados aos
munícipes e podem também cobrar contribuições de melhoria '
para as obras que provoquem valorização de imóveis. Além dis-
so, para atender aos serviços públicos gerais, dispõem de 3
impostos discriminados no texto do Projeto.
Assim, estando os Municípios suficientemente aquinhoa -
dos, não há que falar em injustiça ou inequidade pelo sim -
ples fato de assegurar-se à União e aos Estados a faculdade
de criar outros impostos e negar-se a mesma faculdade aos Mu-
nicípios. Estes têm atribuições diferentes, mais centradas '
na comunidade local - para cujo financiamento o instru -
mento ideal é a taxa e a contribuição. A União e os Estados ,
estes sim, precisam recorrer de preferência aos impostos. | |
| 1258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16640 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Alínea "b", do inciso
II, do Art. 265
Acrescentar antes do termo "tempo",
"exclusivamente sobre os"". | | | | Parecer: | Em que pese aos nobres propósitos do Autor da Emenda, o
acréscimo dos termos propostos agravaria o problema da inter-
pretação e da abrangência do dispositivo, passando a tornar
dúbia até a própria aplicabilidade da imunidade aos templos. | |
| 1259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16641 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: - Art. 266
Acrescentar um inciso a este artigo, IV, para
constar que é vedado "instituir contribuição
previdenciária do empregado quando este for o
Municípios". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de mais um item no artigo 286
para impedir seja o município compelido a pagar a contribui-
ção previdenciária do empregador.
O assunto está deslocado, porque no título VII, relativo
ao Sistema Tributário, não se trata da instituição de contri-
buições - do que decorre não ser este o local próprio para
disciplinar sua isenção ou imunidade.
Além disso, a matéria cabe melhor na legislação ordiná-
ria, na qual são definidos os contribuintes, as isenções, as
bases de cálculo, etc. Não deve, pois, ser objeto do disposi-
tivo constitucional, se ficou afeto à lei indicar quem deve
arcar com as contribuições previdenciárias. | |
| 1260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16648 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 303
Acrescenta ao art. 303, mais um parágrafo, o
5o., com a seguinte redação:
§ 5o. - A intervenção da União excluir a do
Estado e esta a do Município, em matéria de
competência concorrente. | | | | Parecer: | O dispositivo do Projeto de Constituição se refere ao Es-
tado como Poder Público e não como instância do Poder Execu-
tivo. Ficando assim prejudicada a Emenda.
Pela rejeição. | |
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