| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13352 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado - Inciso I do art. 273
Exclu-se o termo final "urbana", incluindo em
seu lugar "com designação urbana". | | | | Parecer: | Trata-se de Emenda modificativa da redação do inciso I do
artigo 273.
Entendemos que a expressão "urbana" é mais apropriada. | |
| 1202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13353 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 66, § 4o.
Inclua-se o § 4o. no artigo 66, nos seguintes
termos:
§ 4o. - A criação de distrito importa na
implantação e funcionamento de, no mínimo um posto
de guarda municipal, um de saúde e uma escola. | | | | Parecer: | Caberá aos Municípios brasileiros a iniciativa de es-
tabelecer os critérios para a criação de distritos. Pela re -
jeição. | |
| 1203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13354 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Aletra "c", do inciso I, do artigo 277 do
projeto da sistematização, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 277 -
I -
c - Dois por cento para aplicação em
programas de desenvolvimento microrregionais. | | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabeleceu um perfil de distribuição de competências e de
receitas tributárias capaz de proporcionar, a cada esfera de
poder político, os recursos necessários ao atendimento de
suas atribuições.
A alteração sugerida na Emenda criaria um desequilíbrio
no sistema proposto, capaz de comprometer o cumprimento das
tarefas atinentes à União, aos Estados e aos Municípios.
Pela rejeição. | |
| 1204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13355 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado - Inciso II do art. 86.
Acrescente-se ao inciso II do art. 86, após a
expressão "concurso público de provas" o texto
seguinte: exceto para admissão emcaráter
temporário a ser definida em lei complementar. | | | | Parecer: | A permissão de ingresso no serviço público sem concurso
público tem criado abusos e a inumeros situações irregulares
de servidores. Por outro lado, é necessário uma medida mora-
lizadora para sanar o caos johe existente na administração
pública. | |
| 1205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13356 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "b" do item III do artigo
192 e o parágrafo 3o. do artigo 230. | | | | Parecer: | Improcedente.
Insurge-se o constituinte contra a iniciativa legislati-
va atribuida ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
Acarretar ou não despesa é um detalhe que pouco importa
"in casu".
Pela rejeição. | |
| 1206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13357 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dispositivo emendado - art. 262
Substituir o termo "empréstimo compulsórios"
por "imposto retituíveis". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda substituir o termo "empréstimos compul-
sórios" por "impostos restituíveis", porque o empréstimo é
sempre voluntário, o contrário de compulsório.
Embora concorde com a impropriedade apontada, não parece
que a correção adequada seja transformar o empréstimo em im-
posto. Há muitas exigências para os impostos que a Constitui-
ção não deseja estender aos empréstimos. São institutos diver
sos. Os impostos repousam em fatos geradores que precisam ser
definidos com grande cuidado, o que exige tempo e pesquisa pa
ra introdução de cada novo imposto; já o empréstimo compulsó-
rio previsto no Projeto utilizará os fatos geradores dos im-
postos existentes, podendo ser estruturado e cobrado separa-
damente, prestando-se, pois, como instrumento eficaz para le-
vantamento de recursos em casos de calamidade pública.
Pela rejeição. | |
| 1207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13358 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao atigo 461 a seguinte redação:
Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
30 de junho de 1988.
§ 1o. - O dispositivo neste artigo não se
aplica aos artigos 262, 263, aos itens I, II, IV e
V do artigo 277, que entrarão em vigor a partir da
promulgação desta Constituição.
§ 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de
rateio de distribuição dos fundos referidos no
artigo 277; até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o artigo 288, item
III
§ 3o. - A partir da data de promugação desta
Constituição, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Muncípios editarão as leis
necessárias à aplicação do Sistema Tributário
Nacional.
§ 4o. - As leis editadas nos termos do
parágrafo anterior até 30 de junho de 1988,
entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com
efeito imediato. | | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada,
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
| 1208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13359 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda supressiva, aditiva, modificativa
Dispositivos emendados:
Título X - Dispositições transitórias
Título VIII - Da ordem econômica financeira
Capítulo II - Do Sistema Financeiro Nacional
1) Suprimir o parágrafo 1o. do art. 466, do
título X - das Disposições Transitórias;
2) Incluir, no título VIII, Capítulo III - Da
Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro
Nacional, onde couber, artigo a ser numerado com a
redação modificada do parágrafo 1o. do art. 466,
como segue:
"A aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuado
através das instituições financeiras oficiais". | | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
| 1209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13360 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 303
Dê-se nova redação ao "caput" do artigo 303
que passa a ser:
Art. 303 - São facultados a intervenção no
domínio econômico e monopólio de determinada
indústria ou atividade, mediante lei federal,
quando indispensável por motivo de desenvolvimento
da economia nacional ou para organizar setor que
não possa ser desenvolvido com eficácia no regime
de competição e de liberdade de iniciativa;
assegurados os direitos e garantias individuais. | | | | Parecer: | Reproduzir a redação do art. 163 da atual Constituição pa
ra a definição do processo de intervenção estatal na economia
levaria a restrições não compatíveis com as necessidades ma-
teriais e históricas do processo de desenvolvimento brasilei-
ro.
Nesse processo de intervenção há que se estipular mecanis-
mos de controle social, que adviriam com a necessidade de
aprovação legislativa e com a estipulação dos fatores de sua
motivação. Seria restritivo, assim, definir, aprioristicamen-
te, a natureza supletiva da iniciativa pública, como contido
na redação da atual carta que a emenda busca recuperar.
Pela rejeição. | |
| 1210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13363 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda de Plenário
Suprima-se os §§ 1o. e 2o. do art. 335 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
| 1211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13368 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Emenda ao art. 12, item I, letra i)
- A letra "i", do item I, do art. 12 passa a
ter a seguinte redação:
Os mandantes e os executores de crimes contra
a vida, de lesão corporal, de periclitação da vida
e da saúde e contra a liberdade pessoal,
praticados mediante tortura ou ato terrorista, não
terão direito a fiança, sendo os mesmos
insusceptíveis de prescrição e anisita. Os que
podendo evitá-lo se omitirem, e os que, tomando
conhecimento deles não o comunicarem, na forma da
lei, responderão solidariamente. | | | | Parecer: | A alínea atacada não sofreu, com sua simplificação,
qualquer redução em seu alcance. Pela prejudicialidade. | |
| 1212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13369 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Emenda ao art. 12, item I, letra i) - A letra
"i", do item I, do art. 12, passa a ter a
seguinte redação:
Os crimes contra a vida, de lesão corporal,
de periclitação da vida e da saúde e contra a
liberdade pessoal são inafiansáveis e
insusceptíveis de pescrição e anistia, se
praticados mediante tortura ou ato terrotrista.
Seus executores, os mandantes os que podendo
evitá-los se omitirem, e os que, tomando
conhecimento deles não o comunicarem, responderão
na forma da lei. | | | | Parecer: | A alínea atacada não sofreu, com sua simplificação,
qualquer redução em seu alcance. Pela prejudicialidade. | |
| 1213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13371 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir a letra "a", inciso VIII, do art.
12. | | | | Parecer: | Discordamos da proposta de supressão do dispositivo, por
reputá-lo lídimo direito individual. Pela rejeição. | |
| 1214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13375 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o inciso I, do Art. 34. | | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
| 1215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13382 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 328, Inciso I
Adita ao inciso I a seguinte expressão:
"assegurado às instituições bancárias oficiais
acesso a todos instrumentos de mercado
financeiro",
Nova Redação: Art. 328 -
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de
mercado financeiro. | | | | Parecer: | A matéria objeto da presente Emenda é, a nosso ver, de
natureza infra-constitucional.
A autorização para que as instituições oficiais de crédito
operem em todos os segmentos do mercado financeiro deve
estar sujeita ao próprio desempenho das funções que se deseja
do mercado.
Pela rejeição. | |
| 1216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13383 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 328, inciso IV.
Adita ao inciso IV a seguinte expressão: "E
demais instituições financeiras oficiais".
Nova redação: Art. 328.
I -
II -
III -
IV - Requisitos para designação de membros da
diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | | Parecer: | A definição dos requisitos para designação da diretoria do
Banco Central, bem como os seus impedimentos após o exercício
do cargo são dispositivos que devem constar da Carta Magna
visto que o Banco Central em qualquer país moderno é o "banco
dos bancos". É a autoridade monetária que deverá regular a
oferta de moeda e de crédito na economia, bem como fiscalizar
as instituições.
Quanto às demais instituições oficiais a própria lei do
SFN poderá definir os referidos critérios.
Pela rejeição. | |
| 1217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13385 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item XV, do art. 13 do Projeto
de Constituição. | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 1218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13386 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item XVII, do Artigo 13, do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Objetiva o autor a supressão do item XVII do artigo 13
do Projeto, que veda a prática de serviço extraordinário,
ressalvados os casos que enumera.
Não concordamos com a supressão proposta. Somos de opi-
nião que o texto constitucional deve conter a diretriz mais
geral que norteará o tratamento da questão na legislação or-
dinária.
* | |
| 1219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13387 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Artigo 14 e seu parágrafo único,
do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Consideramos que o trabalho doméstico reveste-se de par-
ticularidades que justificam seu tratamento em separado no
texto constitucional. Talvez a mais importante seja o caráter
de prestação de serviço pessoal, que a diferencia dos demais
trabalhadores voltados à produção para o mercado e, portanto,
para o lucro.
Omitir a questão daria margem a duas interpretações,
igualmente errôneas a nosso ver. De um lado, poder-se-ia ima-
ginar que nada diferencia os domésticos dos demais trabalha-
dores, cabendo-lhes, por conseguinte todo o elenco de direi-
tos relacionados no artigo 13. De outro, julgavam alguns, sig
nificar a omissão sua exclusão da totalidade daqueles direi-
tos, relegados que seriam à definição por lei ordinária.
Optamos por explicitar, com clareza, em artigos próprios
os direitos que julgamos ser-lhes devidos.
* | |
| 1220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13390 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao item III do Artigo 100 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 100
III - Conceder autorização prévia para o
Presidente da República se ausentar do País. | | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
|