| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13280 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo I do Título
VI.
Suprima-se o Capítulo I do Título VI,
renumerando-se os demais capítulos e artigos. | | | | Parecer: | A emenda supressiva propõe a retirada do Anteprojeto do
"Estado de Defesa".
Há a necessidade de sua manutenção, como ação intermediá-
ria entre uma situação normal e a de Estado de Sítio. | |
| 1162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13281 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: parágrafo único do
artigo 284.
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do artigo 284:
Parágrafo único. - As disponibilidades de
caixa da União e das entidades sob seu controle
serão depositadas em uma única instituição
financeira oficial federal. As dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos
órgãos, entidades e empresas por eles controladas,
em instituições financeiras oficiais. | | | | Parecer: | A Emenda em questão objetiva permitir o depósito das
disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu
controle em instituição financeira oficial federal.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti -
tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda confli -
ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por -
que somos pela sua rejeição. | |
| 1163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13283 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X
Acrescente-se, onde couber, no Título X,
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art.- Fica suspenso, por prazo indeterminado,
o pagamento do principal e do serviço da dívida
externa.
§ 1o. Comissão Especial do Congresso, a ser
instalada 90 dias após a promulgação da
Constituição e com a participação proporcional de
todos partidos políticos com representação
parlamentar, promoverá auditoria da dívida
externa.
§ 2o. Com base na conclusão dessa auditoria,
o Congresso deliberará sobre as medidas
necessárias à solução da dívida externa. | | | | Parecer: | A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de
negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e
instituições ou governos estrangeiros.
Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. | |
| 1164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13284 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do art. 283
Suprima-se o § 2o. do artigo 283,
transformando-se o seu § 1o. em parágrafo único. | | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição. | |
| 1165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13286 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no § 1o. do art. 349 as palavras
"com fins lucrativos". | | | | Parecer: | A Emenda, tal como proposta, argumenta sobre as
aberrações do mercado privado de saúde, no país. No entanto,
a retirada da frase "com fins lucrativos" seria extremamente
radical, desfigurando as intenções do dispositivo. | |
| 1166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13288 REJEITADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao Artigo 429, caput, do
Projeto e acrescanta inciso:
"Art. 429 - São suscetíveis de apreciação e
revisão administrativa e judicial quaisquer atos
praticados por autoridades públicas civis e
militares, e as decisões judiciais com base em
Atos Institucionais editados pelo Comando
Revolucionário de 31 de março, tais como:
I -
II -
III - Os atos administrativos e as sentenças
judiciais com base em Emendas Constitucionais
editadas pelo Poder Executivo em períodos de
recesso do Congresso Nacional e que tenham sido
derrogadas, expressa ou tacitamente, por esta
Constituição". | | | | Parecer: | A redação sugerida na Emenda não aperfeiçoa o texto ado-
tado pelo Substitutivo que, com minúcias, disciplina a apre-
ciação dos atos dos governos autoritários pelo Supremo Tribu-
nal Federal.
Pela rejeição da proposição. | |
| 1167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13289 REJEITADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Na alínea "a", do inciso XXIII, do art. 54,
após a expressão "execuções penais", acrescente-se
a expressão "e seguro". | | | | Parecer: | O texto já prevê a fiscalização das operações de seguro,
sendo desnecessário o acréscimo pretendido. Pela aprovação
nos termos do substitutivo. | |
| 1168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13290 REJEITADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Modifica a redação do ítem I do artigo 86 do
Projeto, dando-lhe a seguinte redação:
"I - Os cargos e empregos públicos são
acessíveis a todos os brasileiros, maiores de 18
anos, que preencham os requisitos estabelecidos em
lei, vedada qualquer discriminação ou privilégio
em razão de cor, sexo, idade ou cargo". | | | | Parecer: | O ingresso no serviço público, somente através de consumo
é mister que se estabeleça no texto constitucional e não
através de lei ordinária. Quanto ao problema da discrimina-
ção, o art. 12, alínea f, já dispõe amplamente sobre a maté-
ria, razão pela qual não vemos necessidade de nova inserção
nesta seção. | |
| 1169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13291 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IX, CAPÍTULO III
ARTIGO 372, INCISO V
Dê-se a seguinte redação ao artigo 372,
inciso V:
Art. 372 - Para a execução do previsto no
artigo anterior, obedecer-se-ão os seguintes
princípios:
I
II -
III -
IV -
V - valoriação dos profisionais de ensino em
todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação de
carreira nacional do ensino público federal;
provimento dos cargos iniciais e finais .
VI | | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado dis-
certíno do proponente, poderão figurar mais adequadamente ,
de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da
legislação ordinária e complementar. | |
| 1170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13293 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IX, CAPÍTULO III
ARTIGO 373, INCISO V
Dê-se a seguinte redação ao artigo 373,
inciso V:
Art. 373 - O dever do Estado com o ensino
público efetivar-se a mediante a garantia de:
I
II -
III -
IV -
V - Acesso aos níveis mais elevados do
ensino, da pesquisa científica e da criação
artística, segundo as capacidades de cada um.
VI
VII | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. | |
| 1171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13296 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer no artigo 371 "Caput"; a expressão:
"Respeitado o direito de opção da família". | | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteudo, cujos desdo-
bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil ,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 1172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13298 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o.
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino".
"§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetros, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere". | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
| 1173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13299 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fudamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com salário educação, na forma da
lei". | | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda de-
sempenho deficiente, somos de parecer que todos os esforços
nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvi
da de grande alcance social, deve ser contemplada com outras
fontes de recursos. | |
| 1174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13300 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte:
"Art. 377- As instituições de ensino superior
gozam nos termos da lei, de autonomia
didático-científica administrativa, econômica e
financeira, os seguintes princípios". | | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 1175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13302 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Suprimam-se o caput do art. 379 e seu § 1o.,
renumerando-se os §§ 2o. e 3o. como caput e
parágrafo único. Suprima-se, em decorrência,
também o item III do art. 75, todos do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Embora considerando a relevante argumentação do Autor, somos
de parecer que, neste momento histórico, ainda é importante
manter a vinculação de recursos para o ensino.
Pela rejeição. | |
| 1176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13303 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Capítulo das
Disposições Transitórias, do Projeto de
Constituição, o seguinte artigo:
Art. As proposições relativas as leis
previstas nesta Constituição que venham a tramitar
no Congresso Nacional até o ano de 1990 serão
submetidas a rito extraordinário de tramitação,
disciplinando em Regimento Especial, devendo ser
discutidas e votadas em sessão conjunta do
Congresso Nacional, após exame e manifestação da
Comissão Mista Especial de Deputados e Senadores.
Parágrafo único. O Congresso Nacional, no
prazo de cento e vinte dias contados da data de
promulgação desta Constituição aprovará o
Regimento Comum Especial a que se refere este
artigo, cuja vigência extinguir-se-á ao fim da
legislatura na qual foi promulgada esta
Constituição". | | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
| 1177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13304 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IX, CAPÍTULO
III, ARTIGO 376
O artigo 489 passaria a formar o § 1o. do
art. 376, com a seguinte redação, renumerandos-e
os parágrafos:
Art. 376 - A lei fixará conteúdo para o
ensino fundamental...
§ 1o. - O ensino da História no Brasil, em
todos os níveis, deverá contemplar com igualdade a
contribuição dos diferentes estudos para a
formação multicultural e pluriétnica do povo
brasileiro.
§ 2o. - O ensino religioso... | | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária complementar.
Pela rejeição. | |
| 1178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13306 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Substativa ao Art. 73
Art. 73 - Os Estados, com base em critérios
gerais estabelecidos em Lei Complementar Federal,
poderão criar, mediante Lei, entidades
administrativas territoriais para organizar,
planejar, programar e executar serviços de
interesse metropolitano, ou micro-regional,
assegurando maioria de representação em seu órgão
deliberativo aos municípios abrangidos.
§ 1o. - Cada entidade metropolitana ou
micro-regional terá um conselho deliberativo
metropolitano ou micro-regional, do qual
participarão, dentre outros, como membros natos,
os Prefeitos e os Presidentes das Câmaras dos
Municípios competentes.
§ 2o. - A entidade metropolitana ou
micro-regional poderá fixar tarifas, participar da
transferência de recursos destinados aos serviços
regionais e receber delegação para arrecadar
tributos.
§ 3o. - A União, os Estados e os Municípios
abrangidos promoverão a cooperação de recursos e
de atividades com observância das diretrizes e
prioridades resultantes do planejamento
metropolitano ou micro-regional.
§ 4o. - O disposto neste artigo aplicar-se-á
ao Distrito Federal, no que couber.
§ 5o. - Ao órgão deliberativo metropolitano
ou micro-regional fica assegurado o direito de
manifestação sobre projetos de Lei e a iniciativa
de leis estaduais ou municipais em matérias de
interesse metropolitano ou micro-regional. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu outra redação ao dispositivo. | |
| 1179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13310 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Título II, Capítulo III,
Inciso IV, Alínea N
Dê-se a seguinte redação à alínea N do inciso
IV do art. 17:
Art. 17 - São direitos e liberdades coletivos
invioláveis:
I -
II -
III -
IV - A Sindicalização
a)
b)
c)
n) é assegurada a participação dos
trabalhadores,em igualdade de representação com os
empregadores, em todos os órgãos da administração
pública, direta e indireta, bem como as empresas
concessionárias de serviços públicos, que tenham
por finalidade discutir e deliberar sobre seus
interesses profissionais, sociais e
previdenciários. | | | | Parecer: | Na democracia representativa não só os trabalhadores mas
todo o povo dispõe de órgãos de representação, inclusive o
legislativo, via dos quais é possível operar uma fiscalização
bastante eficiente da condução da coisa pública pelos manda-
tórios, funcionários, etc.
Além disso, a presença de representantes de segmentos
sociais na administração pode perturbar, ao invés de agilizar
a condução dos negócios.
Somos pela supressão da alínea "n", do item IV, do art.
17, do Projeto, razão pela qual a Emenda deve ser rejeitada.
Pela rejeição.
* | |
| 1180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13311 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulo II,
Seção I, Artigo 351:
Suprima-se a palavra formação do artigo 351
Art. 351 - As políticas relativas a
utilização de recursos humanos, a insumos, a
equipamentos, a pesquisas e ao desenvolvimento
científico e tecnológico na área de saúde e de
saneamento básico subordinam-se aos interesses e
diretrizes do Sistema Único de Saúde. | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada, uma vez que é intenção vigente
que o Sistema Nacional Único de Saúde estabeleça as priorida-
des, na área de formação de recursos humanos, no Setor Saúde. | |
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