| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00682 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Emenda aditiva:
Art. - A União e os Estados reconhecem a
importância do crédito rural, da pesquisa, da
assistência técnica agropecuária e do seguro
agrícola, como formas de assegurar o bem estar da
população e o desenvolvimento social e econômico
do país. O a órgãos da união dirigentes da sua
execução integrados por um representante da
Confederação nacional dos Trabalhadores na
Agricultura e um representante dos Empresários
Agrícolas. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 2422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00684 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Exclua-se: o § 2o., do artigo 15, do
substitutivo da Comissão da ordem Econômica. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00685 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acresente-se ao final do § 3o., do artigo 29,
do Substitutivo da comissão da Ordem Econômica, a
seguinte expressão:
"Até o Limite Fixado em Lei.' | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00686 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Exclua-se do parágrafo único do art. 30, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00687 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se como Dispositivo Transitório, no
Substitutivo da Comissão da ordem Econômica, o
seguinte artigo.
"Art. - Fica a União autorizada a
desapropriar, no prazo de dois anos, as refinarias
em funcionamento no país, amparadas pelo art. 43,
da Lei 2004, de 3 de outubro de 1935.' | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00689 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO SUBSTITUTIVO
Emenda onde couber:
Proíbe a exportação de minerais estratégicos.
Art. 1o. - Fica proíbida a exportação de
minerais estratégicos, como a diante definido.
Art. 2o. - São considerados minerias
estratégicos, os constantes da Tabela do Sistema
Períodico de Elementos ti (titânio); V (Vanádio);
Cr (cromo); Zr (zircônio); Nb (nióbio); Mo
(Molidênio); Hf (háfnio); Ta (tântalo); W
(tungstênio), Be (berílio), Ni (níquel); Mn
(manganês), na sua forma bruta ou beneficiados.
Art. 3o. Sujeitam-se à mesma disposição do
art. 1o. os fornecimentos de minerais estratégicos
objeto de tratados, acordos, convênios e qualquer
outro ao internacional. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 2427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00690 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO SUBSTITUTIVO
Acrescentar o § 7o. ao art. com a seguinte
redação:
Art. A administração poderá, para atender
emergência, calamidade pública ou sonegação de
gêneros essenciais ao abastecimento, promover a
desapropriação de alimentos manufaturados o in
natura, inclusive animais vivos ou mortos.
é único. Em caso de perigo público iminente
ou para garantir a regularidade do abastecimento,
as autoridades competentes poderão usar dos
estoques particulares, assegurada ao proprietário
indenização ulterior. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00691 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO SUBSTITUTIVO
Emenda aumentativa onde ao Substitutivo:
Emenda: Acrescenta-se mais um artigo.
Art. A União, os Estados e os Municípios,
criarão incentivos fiscais á industrialização dos
produtos do solo e do subsolo, realizadas no
imóvel rural. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 2429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00692 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se no texto do anteprojeto da Comissão
da Ordem Econômica, o seguinte art. 37:
"Art. 27. As Constituições Estaduais
diciplinarão a previsão orçamentária para a
implantação, manutenção e desenvolvimento de
escolas de ensino técnico agropecuário, que
funcionarão o brigatoriamente nas localidades
rurais, oferecendo habitação profissional nas
culturas da região.' | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 2430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00694 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se no texto do anteprojeto da Comissão
da Ordem Econômica a seguinte emenda, como art. 29
e parágrafo único, renumerando-se os demais:
"Art. 29. É vedada a incidência de tributos
sobre glebas rurais de área não excedente a dois
módulos rurais, quando as cultive, só ou com sua
família, o proprietário, o titular do domínio útil
ou o possuidor a qualquer título, que não possua
outro imóvel.
Parágrafo único. A gleba rural que atenda aos
requisitos deste artigo é impenhorável e
assegurará preferência, por intermédio dos órgão
oficiais de fomento econômico.' | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00695 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | inclua-se no texto do anteprojeto da Comissão
da Ordem Econômica a seguinte Emenda ao Art. 28,
acrescentando-se segunda parte ao caput e três
parágrafos, ficando com a seguinte redação:
"Art. 28. A lei disporá sobre a justa
distribuição da propriedade rural; fica assegurado
ao agricultor, de comprovada prática rural e que
não seja proprietário de terras, o direito ao
crédito fundiário para adquirir área rural não
superior a dois módulos, mediante financiamento de
agência oficial, na forma da lei.
§ 1o. A terra adquirida mediante crédito
fundiário fica efetada economicamente à
agricultura e será indisponível pelo prazo de dez
anos a contar da quitação do financiamento,
ressalvado a sucessão mortis causa.
§ 2o. Terão preferência ao crédito fundiário
os agricultores que sejam arrendatários, meeiro,
parceiros ou em situações asssemelhadas, bem assim
as aquisições de terras públicas e as destinadas à
reforma agrária.
§ 3o. O crédito fundiário poderá ser
utilizado, nas mesmas condições, para o
financiamento da construção da moradia do
agricultor, desde que localiza em terras rurais de
que seja proprietário, adquirida ou não na forma
do caput deste artigo.' | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 2432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00696 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 17 do
Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica e, no
"caput" do referido artigo, elimine-se a expressão
"de transporte".
"Parágrafo único. No mesmo prazo, o Congresso
Nacional deverá estudar e votar projeto de Plano
Nacional Coordenado de Transportes, enviado ao
Parlamento pelo Poder Executivo." | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 2433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00699 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
Art. Será constituído o Fundo Nacional da
Reforma Agrária, com dotação mínima de 5% da
receita prevista no Orçamento da União. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00700 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | | Texto: | Suprimir o parágrafo único do art. 30 do
substitutivo. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00702 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. ... É vedado às pessoas físicas ou
jurídicas estrangeiras a aquisição de imóveis
rurais." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00708 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Altera a redação do art. 8o. do substitutivo:
"Art. 8o. Incumbe ao Estado a prestação de
serviços públicos diretamente ou através de
empresas públicas ou mistas.
Parágrafo único. A lei disporá sobre o regime
de concessão ou permissão para a prestação de
serviços públicos e estabelecerá:
I - o regime das empresas concessionárias ou
permissionárias, o caráter especial de seu
contrato, as condições de caducidade, rescisão e
reversão da concessão ou permissão;
II - os direitos do usuário e as formas de
participação e fiscalização das comunidades na
gestão dos serviços públicos;
III - o regime de fiscalização das empresas
concessionárias ou permissionárias;
IV - tarifas sociais que conpatibilizem a
necessidade de remuneração do capital com as
características econômicas e sociais da população
usuária, prevendo-se o escalonamento de tarifas,
subsídios e fontes de financiamento, quando for o
caso;
V - obrigatoriedade de manter o serviço
adequado, contínuo e acessível, garantindo o
melhoramento, a expansão e o equilíbrio econômico
e financeiro dos serviços." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00710 REJEITADA  | | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo, onde couber:
"Fica extinto o instituto do enfiteuse, bem
como os direitos e obrigações dela decorrentes, em
terrenos urbanos, de pessoas físicas e jurídicas
de direito privado." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00711 REJEITADA  | | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Relativa especialmente à Educação
Fundamental.
"Art. 1o. A educação é instrumento
indispensável para o pleno desenvolvimento pessoal
e social; para o exercício livre e consciente da
cidadania; para a capacitação ao trabalho e a
sustentação da vida; para a garantia da igualdade
de direitos; para a convivência solidária; para
possibilitar a reflexão crítica e a ação eficaz a
serviço da sociedade justa e livre.
Art. 2o. Todos têm igual direito a uma
educação escolar fundamental de qualidade, sem
discriminação de qualquer ordem.
Parágrafo único. Entende-se por educação
escolar de qualidade a descrita no art. 1o.
Art. 3o. A educação escolar fundamental será
gratuita e compreende onze anos de escolaridade,
sendo os oito primeiros obrigatórios para todos.
Art. 4o. Os pais têm o direito de educar os
filhos de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência.
Art. 5o. Comunidades, grupos de caráter
social, religioso e cultural gozam do direito de
organizar-se para prestar o serviço da educação em
qualquer nível ou modalidade, respeitando as
exigências legais.
Parágrafo único. As entidades educacionais
poderão receber apoio técnico e financeiro do
Estado desde que comproprovem, na forma da lei, a
não distribuição de lucros, a reaplicação de
eventuais superávits em educação e apresentem
contabilidade aberta e verificável pela comunidade
e pelo Estado.
Art. 6o. Cabe a toda sociedade o dever de
garantir a educação escolar fundamental de igual
qualidade para todos.
Art. 70. O Estado, em suas escolar, tem
obrigação de oferecer gratuitamente a todos as
condições necessárias de acesso e permanência na
educação escolar fundamental, e de garantir os
recursos necessários àqueles grupos que se
dispuserem a ministrar, gratuitamente, a educação
escolar fundamental.
§ 1o. Tanto nas escolas do Estado como nas
dos grupos citados no "caput" exige-se o
atendimento aos padrões de qualidade no serviço da
educação.
§ 2o. O Estado garantirá a realização desses
direitos através de outros programas, tais como
transporte, alimentação, material escolar e
assistência à saúde, cujos recursos não provenham
da porcentagem destinada à Educação, da qual se
falará no artigo seguinte.
Art. 8o. O Estado destinará, anualmente, à
educação a quantia necessária que nunca poderá ser
inferior a x% do Orçamento Federal, a y% do
Orçamento Estadual e a z% do orçamento Municipal.
Nota: percentuais definidos a partir da nova
legislação tributária.
§ 10. Esses recursos públicos serão
destinados, prioritariamente, à educação escolar
fundamental.
§ 2o. Os portadores de deficiências físicas
ou mentais receberão amparo financeiro para sua
educação.
§ 3o. O magistério dos diversos níveis terá
direito a salário e condições dignas de trabalho,
aposentadoria com proventos integrais e direito à
sindicalização.
Art. 9o. Todas as escolas devem garantir a
característica democrática dos conteúdos
ministrados, a participação da comunidade, o
respeito à liberdade de opinião e consciência.
Parágrafo único. As escolas não estatais têm
o direito de preservar a filosofia e a proposta
pedagógica próprias e, consequentemente, gozam de
autonomia na composição de seu quadro de pessoal,
respeitadas as exigências legais.
Art. 10. Respeitadas a opção e a confissão
religiosa dos pais ou alunos, o ensino religioso
constituirá componente curricular na educação
escolar fundamental das escolas estatais.
Art. 11. Na educação formal dos povos
indígenas serão preservadas sua cultura e sua
língua.
Art. 12. A elaboração do Plano Nacional de
Educação contará com a participação de educadores
de vários níveis de ensino, da rede estatal ou não
estatal. | | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
| 2439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00712 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Suprimir do art. 25 do substitutivo dessa
Comissão a frase: "cuja metragem será definida
pelo Poder Municipal até o limite máximo de 200
(duzentos) m2". Ficando, portanto, o art. 25 com a
seguinte redação:
"Art. 25. Aquele que, não sendo proprietário
urbano ou rural, detiver a posse não contestada
por 3 (três) anos de terras públicas ou privadas,
utilizando-a para sua moradia e de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, independente de justo
título e boa-fé, podendo requerer ao Juiz que
assim o declare por sentença, a qual lher servirá
de título para matrícula no registro de imóveis." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00714 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Incluir o seguinte artigo:
Art. E assegurado o direito de propriedade
imobiliária, desde que o particular destine
efetivamente o bem a uma função social, na forma
da lei e desta Constituição.
Parágrafo Único. Para garantir o cumprimento
do disposto neste artigo, o Poder Público deverá
tomar todas as medidas necessárias a adequação da
propriedade imobiliária a sua função social,
mediante a observação simultânea dos seguintes
critérios:
1 - Quanto à propriedade imobiliária rural:
a) aproveitamento racional do ponto de vista
social e econômico;
b) conservação dos recursos naturais
renováveis e preservação do meio ambiente;
c) observação das disposições legais que
regulam as relações de trabalho e de produção e
são motivação de conflitos ou disputas pela posse
ou domínio;
d) respeito à área máxima prevista como
limite regional;
e) respeito aos direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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