| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1881 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00576 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Na Seção IV: dos Impostos dos Estados e
Distrito Federal
Excluir do artigo 15 o item III, e incluir os
seguintes itens:
III. Imposto sobre operações relativas à
Circulação de coisas móveis corpóreas, exceto
títulos de crédito, realizadas por comerciantes,
industriais ou produtores e outras categorias que
a lei complementar estabelecer, e sobre a
prestação de serviços.
VI. Imposto sobre a transmissão de
propriedade de veículos automotores.
VII. Contribuições de melhoria, de custeio
resultante do uso do solo urbano e para controle
ou eliminação de atividade poluente. | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1882 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00577 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Capítulo II, Seção I - Dos Orçamentos,
substitue-se o art. 44 e 47 pelos seguintes:
Art. 44 - A despesa com pessoal, ativo e
inativo, da União dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios não
poderá exceder a sessenta e cinco por cento do
valor das respectivas receitas correntes,
respeitando o disposto no art. 47.
Art. 47 - A União, os Estados, o Distrito
Federal, os Territórios e os Municípios, cuja
despesa de pessoal exceda ao limite previsto, no
art. 44, deverão, no prazo de cinco anos, contados
da data de promulgação da Constituição, atingir o
limite previsto reduzindo o percentual excedente à
base de um quinto a cada ano. | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
| 1883 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00578 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças, Seção VI, Distribuição das
Receitas, substituir o item C, do art. 20, pelo
seguinte:
C) dez por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste. | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
do percentual a ser aplicado nas regiões Norte e Nordeste
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1884 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00579 REJEITADA  | | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda substitutiva de parte do art. 20 e
supressiva do § 2o. do art. 21 do Substitutivo.
"Art. 20 ....................................
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e oito
por cento, na forma seguinte:
a) vinte e três por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e três por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
regionais de fomento;
II - ........................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. - do percentual estabelecido na alínea
"a" do item I, dezessete pontos percentuais serão
destinados aos Estados das regiões Norte e
Nordeste e seis pontos percentuais às Unidades
Federadas das regiões, Sul, Sudeste e Centro
Oeste. | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual dos Fundos de Participação
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1885 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00580 REJEITADA  | | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva do artigo 12 e seus
parágrafos e do artigo 23 do substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
| 1886 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00581 REJEITADA  | | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda substitutiva de parte do artigo 20 e
Supressiva do § 2o. do art. 21, do substitutivo.
Art. 20 ....................................
I - Do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e oito
por cento na forma seguinte:
a) Dezessete por cento ao Fundo de
Participação dos Estados das Regiões Norte e
Nordeste;
b) Seis por cento ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal compreendidos
nas Regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste;
c) Vinte e três por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
d) Dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
regionais de fomento. | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual dos Fundos de Participação
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1887 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00582 REJEITADA  | | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 20 do
Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças e Supressiva do § 2o. do art.
21.
"Art. 20 - ..................................
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e oito
por cento na forma seguinte:
a) dezessete por cento ao Fundo de
Participação dos Estados das Regiões Norte e
Nordeste;
b) seis por cento ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal compreendidos
nas Regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste;
c) vinte e três por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
d) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
regionais de fomento;
II - ao Estado e ao Distrito Federal, onde se
situar o estabelecimento que der origem à receita,
cinco por cento do produto da arrecadação do
imposto sobre produtos industrializados. | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual dos Fundos de Participação
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1888 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00583 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (PFL/SE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao item II, do art. 62 a alínea
d.
d) Os lucros remetidos ao exterior limitar-
se-ão aos obtidos de aplicações de recursos
externos. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon-
tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor.
Pela rejeição. | |
| 1889 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00584 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (PFL/SE) | | | | Texto: | Referente relatório Comissão V.
Acrescente-se ao art. 62, o item V, com o
seguinte teor:
"A fim de promover o desenvolvimento
harmônico do País, os depósitos ou poupanças
captados pelas instituições financeiras em macro-
regiões menos desenvolvidas, não poderão ser
aplicados em macro-regiões mais desenvolvidas." | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por fre
quentes modificações,em decorrência da própria evplução econô
mica-social do País, à qual os fatos específicos relativos ao
Sistema Financeiro se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato
de que a Constituição, como lei fundamental do País deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. | |
| 1890 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00586 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se à Seção I - Dos Princípios
Gerais, onde couber, a seguinte disposição:
"Art. - Lei regulará a criação e a extinção
das Zonas Francas." | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
| 1891 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00588 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo da Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, as
seguintes disposições:
"Art. 13" - Compete à União instituir
impostos sobre:
§ 2o. - O montante anual de imposto incidente
sobre rendimentos provenientes do trabalho não
poderá exceder a, no máximo, 45% (quarenta e cinco
por cento) do valor total dos rendimentos anuais
brutos de pessoas físicas, sempre que originados
exclusivamente de salários, vencimentos, soldos,
subsídios, pensões alimentícias ou previdenciária
e proventos de inatividade.
a) O percentual máximo a que se refere este
parágrafo poderá incidir apenas sobre rendimentos
anuais brutos superiores a hum mil e duzentos
salários mínimos, fixados na forma da lei para
fins de efetiva remuneração.
b) São isentos do imposto os rendimentos
anuais brutos iguais ou inferiores a cento e vinte
salários mínimos, nas condições definidas na
alínea anterior.
Renumere-se os demais parágrafos. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
| 1892 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00589 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Inclua-se na Seção III, do capítulo I o
seguinte art. 15, renumetando-se os demais:
"Art. 15 - A União instituirá, pelo prazo de
vinte anos, imposto com base na sua competência
residual previsto no art. 4o., cuja receita será
destinada a custear os projetos de irrigação do
semi-árido do Nordeste a ser pago por
contribuintes domiciliados nas demais regiões do
país.
Parágrafo único - Os recursos oriundos do
imposto a que se refere o caput deste artigo,
serão destinados ao Fundo de Irrigação do Nordeste
- FIN, a ser criado por lei." | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
| 1893 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00590 REJEITADA  | | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 15, inciso III, do
substitutivo do relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte
redação:
"Art. 15 - ..................................
............................................
..................................................
Esta emenda relaciona-se com outra oferecida
ao texto do artigo 16, inciso II, onde foi
proposta a eliminação do Imposto Sobre Vendas a
Varejo de Mercadorias, de competência dos
Municípios, atribuindo-lhes, em substituição, o
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Como compensação estamos propondo através de
emenda ao artigo 19, inciso III, que a
participação dos municípios no produto de
arrecadação do imposto sobre circulação de
mercadorias, seja elevada de 15% (vinte e cinco
por cento) para 35% (trinta e cinco por cento). | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1894 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00591 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Incluam-se no Substitutivo aparesentado pelo
Relator, na parte relativa ao Orçamento, os
seguintes dispositivos:
Art. A proposta de orçamento anual
compreenderá, obrigatória e separadamente, as
despesas e receitas relativas a todos os poderes,
órgãos e fundos da administração direta e indireta
da União, bem como as projeções das variações de
empréstimos ao Governo e ao setor privado, de
acumulação de reservas cambiais, dos meios de
pagamento e de Variações nas Contas Consolidadas
das Autoridades Monetárias e dos bancos comerciais
para cada exercício.
Parágrafo Único - Para os fins do disposto
neste artigo, a Administração Indireta abrange as
autarquias, as empresas públicas, as sociedades de
economia mista e as fundações criadas em lei
federal e de cujos recursos participe a União.
Art. O projeto de lei orçamentaria será
enviado pelo Presidente da República, para votação
conjunta das duas Casas, até quatro meses antes do
inicio do exercício financeiro, o Poder
Legislativo não o devolver para sanção, será
promulgado como lei.
§ 1o. - Organizar-se-á comissão mista de
Senadores e Deputados para examinar o projeto de
lei a que se refere este artigo e sobre ele emitir
parecer.
§ 2o. - As emendas ao projeto de lei
orçamentária poderão ser apresentadas, à comissão
mista por qualquer parlamentar na forma a ser
estabelecida em Regimento Interno.
§ 3o. - O pronunciamento da Comissão sobre as
emendas será conclusivo e final, salvo se um
décimo dos membros do Senado Federal e mais um
décimo dos membros da Câmara dos Deputados
requerer a votação em plenário de emenda aprovada
ou rejeitada na comissão.
§ 4o. - Aplicam-se ao projeto de lei
orçamentária, no que não contrariem o disposto
nesta Seção, as demais normas relativas à
elaboração legislativa.
O orçamento público tem sido um verdadeiro
mistério, sempre visto como algo muito complicado
para a população em geral, e por muitos daqueles
que têm a responsabilidade de aprová-lo, os
representantes do povo no Congresso Nacional.
A atual Constituição determina em seu art. 62
que "o orçamento anual compreenderá
obrigatoriamente as despesas e receitas relativas
a todos os poderes, órgãos e fundos tanto da
administração direta, quanto da indireta,
excluídas apenas as entidades que não recebem
subvenções ou transferências à conta do Tesouro".
Consagra assim o princípio da unidade orçamentária
que, no entanto, nunca foi obedecido.
Na realidade, a receita e a despesa pública
sempre estiveram dispersas em três orçamenttos
distintos - fiscal, monetário e das empresas
estatais.
Nos últimos anos, avolumaram-se as críticas
relativas ao controle das contas do setor público,
tratadas em documentos separados. Tornou-se um
lugar-comum entre os estudiosos dessas questões
que a República necessita dar maior transparência
ao apresentar os números referentes a suas
receitas e despesas.
O Congresso Nacional só aprova menos de 20%
do total dos dispêndios, ficando mais de 80% ao
arbítrio do Executivo.
A dimensão dos recursos e dispêndios das
estatais e a programação monetária ofusca as
contas do Tesouro, que na verdade funciona hoje
como repassador de recursos às autoridades
monetárias, às estatais e aos Estados e
Municípios.
É, portanto, na integração e atualização
desses orçamentos que reside a chave para o
controle efetivo do déficit público.
O Poder Legislativo tem tido uma função muito
limitada no exame dos orçamentos porque a
legislação presente não permite aos parlamentares
que alterem o conteúdo de despesas e receitas
apresentadas pelo Poder Executivo.
Diante do exposto, nossa sugestão à
Assembléia Nacional Constituinte é no sentido de
unificar os orçamentos, bem como, proporcionar uma
efetiva participação do Congresso Nacional na
apreciação da proposta orçamentária anual. | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
| 1895 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00592 REJEITADA  | | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 19, inciso III, do
substitutivo do relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte
redação:
"Art. 19 - ..................................
............................................
............................................
III - trinta e cinco por cento do produto de
arrecadação do Imposto dos Estados sobre Operações
relativas à circulação de mercadorias."
Esta emenda relaciona-se com as emendas
apresentadas para alteração do artigo 16, inciso
II, e artigo 15, inciso III, do substitutivo.
A elevação da participação dos municípios na
arrecadação do imposto de que se trata, decorre
das modificações sugeridas por aquelas emendas. | | | | Parecer: | Ampliar a distribuição da arrecadação do ICM para os Municí-
pios implicaria em sérios danos ao equilibrio do sistema tri-
butário proposto, visto que rateio já aumentou de 20 para 25%
e está previsto uma distribuição especial no caso das opera-
ções envolvendo prestações de serviços (50%)
Pela rejeição. | |
| 1896 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00593 REJEITADA  | | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | | Texto: | Emenda
Inclui inciso III ao parágrafo 1o. do Art.
1o, com a seguinte redação:
III - Os casos de sonegação, fraude, concluio
e simulação não serão abrangidos pela garantia de
sigilo fiscal.
É indispensável que a sociedade tenha
conhecimento de empresas e pessoas que tenham
intencionalmente cometido infrações tributárias.
Estes infratores não podem constituir única
excessão em nossa ordem jurídica e ficarem
protegidos por um ilegítimo anonimato.
Todos os demais infratores de outras esferas
jurídicas são expostos ao conhecimento público.
As infrações às responsabilidades de
participação nos tributos devem ter conhecimento
público.
Não há qualquer legitimidade para manter uma
aparente idoneidade de empresas e pessoas que
dolosamente sonegaram tributos.
A sociedade tem todo o direito de ter
conhecimento de todos os casos de sonegação,
fraude, concluio e simulação.
A proposta não abrange o legítimo sigilo
fiscal que se aplica às informações, declarações,
documentos e relações comerciais de empresas e
pessoas. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
| 1897 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00594 REJEITADA  | | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | | Texto: | - Suprima-se o parágrafo primeiro, do inciso
V, do artigo 15.
Na verdade, para liberar-se a economia, não
será possível agravá-la com uma hiper tributação.
Não tem sentido aumentar-se a carga
tributária, quando necessário se torna diminuí-la.
Admitir-se um adicional de imposto, de até
cinco por cento, é aceitar-se uma bitributação, o
que não se torna aconselhável. | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1898 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00595 REJEITADA  | | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 57 a seguinte redação:
"Art. 57 - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional, dentre brasileiros, maiores de
trinta e cinco anos, obedecidas as seguintes
condições:
I - um terço dentre cidadãos de reputação
ilibada e notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos, financeiros ou de administração
pública, escolhidos pelo Congresso Nacional.
II - Um terço dentre Auditores e membros do
Ministério Público junto ao Tribunal, por este
indicados, segundo os critérios, em ambos os
casos, de merecimento e de antiguidade.
III - um terço mediante concurso público de
provas e títulos."
§ 1o. - Os Ministros terão as mesmas
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de
Recursos, e somente poderão aposentar-se com as
vantagens do cargo após cinco anos de efetivo
exercício.
§ 2o. - Além de outras atribuições definidas
em lei, os Auditores, que têm as mesmas garantias,
prerrogativas e impedimentos dos titulares,
substituirão os Ministros em suas faltas e
impedimentos.
Os critérios de provimento do cargo de
Ministro do Tribunal de Contas da União, previstos
no Substitutivo, não se coadunam com a natureza
da função, primeiro porque a indicação de
candidatos ao Congresso Nacional pelo Chefe do
Poder Executivo traria em seu bojo o dever de
gratidão. Em segundo lugar, a temporariedade não
só pode gerar insegurança no espírito dos que
iriam exercer a função, como também irá torná-los
vulneráveis a pressões ilegítimas.
Por todas essas razões é que insistimos na
adoção dos critérios de provimento perfilhados no
anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira. | | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 1899 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00596 REJEITADA  | | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | | Texto: | - Modifique-se a redação do inciso I, do
artigo 20, para:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e cinco
por cento, na forma seguinte:
a) - ...
b) - ...
c - quatro por cento para aplicação nas
Regiões Norte e Nordeste, através de suas
instituições oficiais de fomento;
Procura-se com a nova redação garantir o
aumento do investimento naquelas regiões,
proporcionando um maior equilibrío entre as
unidades da Federação. | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
do percentual a ser aplicado nas regiões Norte e Nordeste
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1900 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00598 REJEITADA  | | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 34, o seguinte
parágrafo:
Parágrafo... - A emissão de moeda, bem como,
as operações de resgate e de colocação de títulos
do Tesouro Nacional, relativas à amortização de
empréstimos internos, não previstas no orçamento
anual, dependem de autorização do Poder
Legislativo, mediante proposta do Banco Central do
Brasil.
O Congresso Nacional perdeu a maioria das
suas prerrogativas e o poder de participação na
Administração Pública, quanto à "gestão
financeira" e orçamentária.
A emenda visa evitar o agravamento do Tesouro
ao fixar competências ao Poder Legislativo e ao
Banco Central do Brassil, como especifica.
A medida objetiva à garantia da unicidade,
universalidade, transparência e equilíbrio do
orçamento público, sua fiscalização e execução,
dentro dos parâmetros e condições os mais ausentes
possíveis às interferências indevidas. | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
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