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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3789)
Banco
expandEMEN (3789)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1802)
PFL (655)
PDT (361)
PDS (343)
PT (186)
PTB (124)
PC DO B (92)
PL (89)
PCB (48)
PDC (45)
PSB (44)
Uf
AC (45)
AL (57)
AM (47)
AP (23)
BA (253)
CE (113)
DF (88)
ES (102)
GO (171)
MA (44)
MG (314)
MS (48)
MT (70)
PA (63)
PB (54)
PE (197)
PI (74)
PR (229)
RJ (533)
RN (61)
RO (48)
RR (23)
RS (386)
SC (123)
SE (51)
SP (572)
TODOS
Date
1841Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00522 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se os incisos IV e V do artigo 7o. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
1842Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00523 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se o § 3o. do artigo 31. 
 Parecer:  A análise da Emenda e sua justificativa, em que pesem as boas intenções do seu autor, leva a ponderar sobre a inconve- niência de utilizar o excesso de arrecadação como fonte de re cursos para emendas, porque decorrem, em grande parte, de va- riações de preços que também se refletem no lado da despesa. Consequentemente não há conveniências em comprometer tais re- cursos com emendas. No que tange à natureza da despesa, procura-se proporcionar ao Poder Executivo a flexibilidade para suprir os meios (natu reza econômica da despesa , para atingir os fins (projetos e atividades aprovados pelo Congresso Nacional). 
1843Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00525 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se no § 3o. do artigo 32, depois da palavra "emenda" o vocábulo "rejeição". 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
1844Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00527 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se, "in fine", no litem II do artigo 33 a expressão "objetivando o atendimento das necessidades de custeio". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
1845Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00530 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, substitua-se o item II do artigo 34 pelo seguinte dispositivo: I - o remanejamento, a transposição ou transferência, por qualquer forma, de recursos de uma dotação de crédito orçamentário ou adicional para outra, sem prévia aprovação do Congresso Nacional, ressalvado o disposto no item II do artigo 33 no que se refere ao remanejamento dos recursos classificados como custeio. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
1846Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00532 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se o parágrafo 1o. do artigo 34. 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificativa leva-nos a con- cluir pela manutenção do texto do Substitutivo, porque com excesso de arrecadação que, em grande parte, decorre de va- riação de preços, proporcionalmente em cada projeto ou ativi- dade, preserva-se a decisão das metas previtas no orçamento aprovado pelo Congresso Nacional. Nessas circunstâncias, a autorização concedida pelo Poder Le- gislativo, com base no inciso II do artigo 33, deverá ser bastante diminuto, para poder contemplar qualquer ajustamento decorrente de eventuais falhas de projeção de necessidade de recursos. Pela rejeição. 
1847Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00533 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, substitua-se no artigo 36 a palavra "legal" pelo vocáculo "legislativa". 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
1848Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00534 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, substitua-se no artigo 38 a expressão "no plano plurianual de investimentos públicos" pela seguinte expressão "nos planos" 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
1849Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00535 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Nos termos do REgimento da Assembléia Nacional Constituinte, substitua-se o artigo 40, pelo seguinte: Art. 40. Os recursos financeiros correspondentes às dotações dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário serão entregues em cotas, até o décimo quinto dia de cada trimestre, representando a quarta parte da respectiva despesa total fixada no orçamento geral da União de cada ano, inclusive créditos adicionais. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
1850Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00537 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se onde couber o seguinte dispositivo: Art. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, para acompanhamento, relatórios circunstanciados da execução dos planos, programas e orçamentos, na forma e periodicidade estabelecida por lei complementar. § 1o. Os órgãos setoriais do sistema de planejamento, programação e orçamentação dos Poderes Executivos e Judiciário, encaminharão, simultanemaente, ao Congresso Nacional e ao órgão central do sistema as spropostas iniciais dos planos, programas e orçamentos do setor público. § 2o. Lei federal estabelecerá sanções a serem aplicadas em casos de comprovada inépcia, ineficiência ou má gestão dos recursos públicos, que resultem em distorções, desvios ou não cumprimento dos objetivos e metas constantes dos planos e orçamentos. § 3o. A lei regulará, ainda, o processo de acompanhamento e fiscalização pelo Congresso Nacional, dos atos do setor público, quanto aos aspectos operacionais, de eficácia, eficiência, economicidade, legitimidade e propriedade, bem como de indicação de medidas corretivas, quando necessárias. 
 Parecer:  Inolestante a relevância da matéria, como bem justificado pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-constitucional, para não se alongar o texto da fu tura Carta Magna, nem submetê-lo ao risco da caducidade pre- coce. Por isso, o Substitutivo contempla a hipótese de que lei com- plementar disporá sobre matérias análogas à da objeto da E menda. Assim sendo, deixamos de acolher a proposição. Rejeitado. 
1851Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00538 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Incluir, no Art. 15, o item VI e os parágrafos 12, 13 e 14 a saber: "Art. 15. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - ........................................ ............................................ VI - a extração, a circulação, a distribuição, ou o consumo dos minerais do país enumeradas em lei, imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações, excluída a incidência de outro tributo sobre elas. ............................................ § 12. A receita proveniente do imposto de que trata o item VI será rateada entre o Estado, Distrito Fededral e Município onde se localiza a jazida, na proposição de 75% (setenta e cinco por cento) para o Estado ou Distrito Federal e 25% (vinte e cinco por cento) para o Município. § 13. As indústrias consumidoras de minerais do país poderão abater o imposto a que se refere o item VI do imposto sobre circulação de mercadorias. § 14. O Senado Federal, mediante resolução tomada por iniciativa do Presidente da República e aprovada pela maioria absoluta de seus membros estabelecerá as alíquotas e valores tributáveis do imposto sobre minerais do País." 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e Distrito Federal viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
1852Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00539 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  ACRESCENTE-SE NO ARTIGO 21; NO 4 1o. O ITEM IV E O § 4o.: IV - regular os critérios de distribuição do fundo de ressarcimento previsto no ítem III do Art. 19, de modo que o seu montante seja distribuído proporcionalmente à perda de cada Estado e do Distrito Federal, não podendo nenhum participante receber menos que cinco décimos por cento e mais de quinze por cento do valor total do fundo; § 4o. Do montante referido no ítem IV do Art. 19 os Estados entregarão aos Municípios vinte e cinco por cento, observados os critérios estabelecidos nos itens I e II do parágrafo único do art. 19. 
 Parecer:  No que concerne à repartição das receitas tributárias, o Substitutivo atribui à lei complementar o disciplinamento de determinadas matérias, ou seja, a fixação dos prazos, a indi- cação da forma e dos critérios de rateio das participações, bem como o estabelecimento das normas sobre a criação do Con- selho de Representantes dos Municípios. Como se observa, trata-se de questões que, em razão de sua especificidade e dos detalhamentos necessários a sua adequada formulação, requerem estudos e análises demoradas, não deven- do, portanto, ser tratados a nível constitucional. Pela rejeição. 
1853Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00540 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao é 6o, ao item II do é 11, suprima-se o § 7o. e renumere-se os seguintes, todos do artigo 15: "§ 6o. As alíquotas internas e de exportação de que trata o item III serão fixados pelo Senado Federal e serão uniformes em todo o território nacional. Nas operações e prestações interestaduais a alíquota será repartida entre os Estados de origem e de destino." "II - quanto ao imposto de que trata o item II: "a) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais terão sua concessão autorizada; b) disciplinar a aplicação das alíquotas em operações e prestações interestaduais e a respectiva repartição entre os Estados de origem e destino; c) dispor como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, regionalmente, definirão mercadorias e serviços que estarão sujeitos às alíquotas fixadas." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
1854Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00543 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Propõe a seguinte redação para o Art. 28 do Substitutivo do Relator: Art. 28. O Poder Executivo estabelecerá periodicamente o Plano Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, ao qual se subordinarão os planos e orçamentos do Setor Público, condicionado à aprovação pelo Congresso Nacional. § 1o. O Plano Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social será regionalizado e terá em vista promover o desenvolvimento do País e reduzir as desigualdades regionais e sociais. § 2o. A alocação de recursos dos planos e orçamentos do Setor Público levarão em conta o princípio da proporção direta entre os gastos públicos e as populações das macro-regiões geográficas, excluindo-se as despesas com: a) Segurança e Defesa Nacional. b) manutenção do Núcleo Central da Administração do Poder Executivo da União, sediado no Distrito Federal; c) Poderes Legislativo e Judiciário; e d) dívida pública. § 3o. Durante a fase de tramitação do plano e dos orçamentos de que trata este artigo, os Ministros de Estado poderão ser convocados a comparecer ao Congresso Nacional, ou a qualquer de suas Casas e Comissões, para prestar esclarecimentos e sustentar as propostas de suas respectivas pastas. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele- cer princípios e não critérios de alocação dos recursos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go- vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi- derados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi- nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá- vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição 
1855Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00545 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se nova redação do Art. 20 do Substitutivo do Relator, I - C: Onde se lê: c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de instituições oficiais de fomento. Leia-se: c) dois por cento para aplicação em Planos de desenvolvimento das Regiões Norte e Nordeste, aprovados pelo Congresso. 
 Parecer:  A alteração proposta pelo nobre constituinte trata apenas da forma de redação da norma, pois está clara a intenção de des- tinar recursos para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste. Optando pela manutenção da redação original, rejeita-se a emenda. 
1856Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00546 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER E SUBSTITUTIVO DO RELATOR Acrescente-se ao art. 30 o parágrafo seguinte: "Art. 30. .................................. .................................................. Parágrafo único. O Congresso Nacional manifestar-se-á, no prazo de trinta dias, após a apresentação dos projetos pelo Poder Executivo, sob pena de serem considerados aprovados." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
1857Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00547 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  DÊ-SE NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "C" do INCISO III DO ART: 7o.: "c) antes de decorridos noventa dias da publicação da respectiva lei. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
1858Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00548 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  No artigo 15, dê-se nova redação ao § 6o. e à alínea "h" do item II do é 11, suprima-se o § 7o. e renumere-se os seguintes: "§ 6o. Em relação ao imposto de que trata o item III: "I - resolução do Senado Federal, aprovada por dois terços de seus membros interestaduais e de exportação: "II - nas operações e prestações internas, salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto na alínea "g" do item II do é 11, nenhuma unidade da Federação estabelecerá, direta ou indiretamente, alíquota inferior às que o Senado Federal fixar para as interestaduais; "III - nas operações e prestações interestaduais a alíquota interestadual corresponderá sempre à parcela do tributo atribuída ao Estado de origem, cabendo ao Estado de destino a tributação da diferença resultante da aplicação da alíquota interna; "IV - nas operações e prestações interestaduais realizadas diretamente para consumidor final e em outras indicadas em Lei Complementar, será aplicada, para efeitos de cobrança do imposto, a alíquota interna." "h) disciplinar a aplicação de alíquotas nas operações e prestações interestaduais." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
1859Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00549 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "Caput" do Art. 12 e ao seu § 1o.: "Art. 12. Disposição legal que conceda isenção ao benefício fiscal terá seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo competente, durante o primeiro ano de cada legislatura". "§ 1o. Caso a manutenção da isenção ou benefício seja tida como necessária e houver capacidade financeira da entidade tributante para suportá-la, a norma legal será renovada, parcial ou totalmente". 
 Parecer:  O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti- cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter, ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da organização política, as disposições legais concessivas de isençaõ ou benefício fiscal. A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem- bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin- guir isenções e incentivos que se tenham revelado inadequa- dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica, evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con- dições. O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne- cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legisla- tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi- pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene- ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva, face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida. Pela rejeição. 
1860Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00550 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  DÊ-SE NOVA REDAÇÃO AO ITEM V DO ART. 13 E ACRESCENTE-SE O é 12 AO ART. 15: "V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores, exceto quando relativas a saídas de mercadorias a consumidores finais (Art. 15, é 12)". § 12. A base de cálculo do imposto de que trata o item III compreenderá o montante pago pelo adquirente, incluindo acréscimos financeiros (13, V). 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em docorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
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