| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00490 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 18 do Substitutivo, a seguinte
redação:
Art. 18 - Pertence aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios o produto da arrecadação
do Impôsto da União sobre a renda e proventos de
qualquer natureza, incidente na fonte sobre
rendimentos pagos, a qualquer titulo, por eles ou
suas autarquias. | | | | Parecer: | No substitutivo acataram sugestões para ampliar a partilha do
imposto de renda na fonte às fundações e optamos pela manuten
ção da redação original. Assim sendo, não podemos acolher
a sua proposta. | |
| 1822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00491 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Ao Substitutivo do Relator
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, dê-se a seguinte redação ao
"caput" do art. 29:
Art. 29. O orçamento anual do Setor Público
explicitará objetivos e metas a serem alcançados,
meios a serem utilizados e permitirá a avaliação
do cumprimento dos planos e programas, se for o
caso. | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
| 1823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00493 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao item II, do § 1o. do art. 27, a
seguinte redação:
Art. 27. ....................................
............................................
............................................
§ 1o. ......................................
............................................
II - Os percentuais indicados no item
anterior, a partir de 1989, inclusive serão
elevados a razão de hum ponto meio percentual por
exercício financeiro, até que sejam atingidos os
percentuais estabelecidos nas alíneas "a" e "b"
do item I do art. 20. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 1824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00494 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda ao substitutivo do Relator
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, dê-se a seguinte redação ao
item "a" do " 1o. do art. 29:
a) O Orçamento Geral compreendendo a
estimatimativa de todas as receitas e a fixação de
todas as despesas relativas aos Poderes da União,
bem como das suas entidades vinculadas e fundos
autorizados pelo Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
| 1825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00495 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item I, do art. 37, remunerando-
se o seguinte: | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 1826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00496 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, exclua-se do item "b" do §
1o. do art. 29 a expressão "com direito a voto". | | | | Parecer: | Não obstante a justificativa da emenda proposta pelo nobre
Constituinte há que se considerar que se acolhida a mesma,
estaria a União decidindo, como minoria, em detrimento de von
tade de Assembléia de acionistas.
Por outro lado, pelo mérito da proposta, seria de se vedar
que doravante, a União não mais se integre como acionista de
empresas, nas condições apontadas pelo autor da emenda.
Pela rejeição. | |
| 1827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00497 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se como parágrafo no
art. 29 o seguinte texto:
é No exercício financeiro em que uma empresa
estatal deva receber transferência à conta do
Tesouro Nacional seu orçamento será integrado, ao
orçamento geral da União, como o mesmo nível de
detalhamento e informações, e dele deverá constar
por dois exercícios subsequentes. | | | | Parecer: | Quanto ao mérito nada a comentar, em face da justificativa a-
presentada.
Todavia, dadas as peculiaridades de empresa, portanto, sujei-
ta a normas de direito tributário, comercial, etc., a inte-
gração ao orçamento geral da União, com o mesmo nível de de-
talhamento e informações, seguramente gerará dificuldades o-
peracionais, podendo, como decorrência até mesmo agravar a
situação.
Constatada e comprovada a situação melhor sua incorporação à
Administração Centralizada, por não se justificar sua exis-
tência como empresa.
Pela rejeição. | |
| 1828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00498 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 1o. do art. 62 do
Substitutivo. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo
assunto, não obstante os nobres propósitos do autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o sistema Financeiro
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maoioria dos membros desta Comissão.
pela rejeição. | |
| 1829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00499 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se como parágrafo no
art. 29 o seguinte texto:
é No exercício financeiro em que uma empresa
estatal deva receber transferência à conta do
Tesouro Nacional seu orçamento será integrado, ao
orçamento geral da União, com o mesmo nível de
detalhamento e informações. | | | | Parecer: | Quanto ao mérito nada a comentar, em face da justificativa a-
presentada.
Todavia, dadas as peculiaridades de empresa, portanto, sujei-
ta a normas de direito tributário, comercial, etc., a inte-
gração ao orçamento geral da União, com o mesmo nível de de-
talhamento e informações, seguramente gerará dificuldades o-
peracionais, podendo, como decorrência até mesmo agravar a
situação.
Constatada e comprovada a situação melhor sua incorporação à
Administração Centralizada, por não se justificar sua exis-
tência como empresa.
Pela rejeição. | |
| 1830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00501 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se como parágrafo no
art. 29 o seguinte dispositivo:
é Será assegurado às empresas estatais regime
orçamentário compatível com o desempenho de suas
funções e análogo ao das empresas privadas,
ressalvado o disposto no parágrafo anterior
(sugerido em outra emenda que apresentamos). | | | | Parecer: | Inobstante a relevância da matéria, como bem justificado
pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de
norma infra-constitucional, para não se alongar o texto da fu
tura Carta Magna, nem submetê-lo ao risco da caducidade pre-
coce.
Por isso, o Substitutivo contempla a hipótese de que lei com-
plementar disporá sobre matérias análogas à da objeto da E
menda.
Assim sendo, deixamos de acolher a proposição.
Rejeitado. | |
| 1831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00502 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Nos termos do regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se como parágrafo no
art. 29 o seguinte dispositivo, em substituição ao
seu § 2o.
é Acompanharão o orçamento, em anexos não
integrantes do respectivo texto:
a) informações detalhadas que permitam
verificar a vinculação com os planos, a
legalidade, a necessidade e a propriedade das
receitas e despesas nele alocadas;
b) elementos que possibilitem conhecer,
ainda, as receitas e despesas de cada empresa
estatal, sua ação operacional e a necessidade e a
propriedade das respectivas transações
financeiras;
c) demonstrativo do reflexo produzido, sobre
as receitas e despesas da União, por isenções,
anistias, subsídios, incentivos e benefícios de
natureza financeira, tributária ou creditícia;
d) a programação monetária do Governo. | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
| 1832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00506 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se no art. 30 o
seguinte item:
" - nos prazos estabelecidos em lei
complementar, os projetos de planos e programas" | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
| 1833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00509 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se, nas disposições transitórias,
o seguinte artigo:
Art. "É mantida a cobrança do empréstimo
compulsório incidente sobre o consumo de energia
elétrica, cuja destinação, regime jurídico e prazo
de duração, de competência da lei ordinária,
deverá observar os limites estabelecidos na lei
complementar." | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 1834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00511 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 13 do Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças o item VI, com a seguinte redação:
Art. 13. ....................................
VI - "produção, importação, circulação,
distribuição ou consumo de lubrificantes e
combustíveis líquidos ou gasosos e de energia
elétrica, imposto que incidirá uma só vez sobre
qualquer dessas operações excluída a incidência de
outro tributo sobre elas."
Altere-se em consequência, o item I, do
Artigo 20, que passará a ter a seguinte redação:
I - "do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza,
sobre produtos industrializados, sobre
lubrificantes e combustíveis e sobre energia
elétrica, quarenta e três por cento, na forma
seguinte:"
Suprima-se, em consequência, a alínea b, do
item II, do § 9o., do artigo 15. | | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu-
tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso
Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso,
os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE,
IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à
União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar-
-lhes a indispensável autonomia financeira.
Assim, a introdução de outros impostos na competência da
União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível
federal; do mesmo modo, a redução da competência da União,
além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de
recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis-
tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o
justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti-
lha de impostos e com as transferências através do Fundo de
Participação.
Pela rejeição. | |
| 1835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00513 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA
AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, substitua-se no texto do §
2o. do art. 31 a expressão: "só será objeto de
deliberação" por "só poderá ser aprovada". | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
| 1836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00514 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA
AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, dê-se a seguinte redação ao
item "b" do § 2o. do art. 31:
"b) indique as respectivas fontes de
recursos, não sendo permitido entretanto a
indicação, como fonte, o excesso de arrecadação." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 1837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00515 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda à letra b do inciso II do § 9o. do
art. 15 do Substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário.
Art. 15 - ..................................
§ 9o. - ....................................
II - ........................................
b - sobre operações que destinem a outros
Estados combustíveis líquidos e gasosos garantida,
em qualquer caso, a manutenção do crédito
referente às operações anteriores, no Estado de
origem. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 1838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00516 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | O artigo 21, parágrafo 3o., do Anteprojeto da
Comissão V da Assembléia Nacional Constituinte,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 21 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - O Tribunal de Contas da União,
anualmente, ouvido o Conselho de Representantes
dos Estados e do Distrito Federal e o Conselho de
Representantes dos Municípios, efetuará o cálculo
dos coeficientes de distribuição referentes aos
respectivos Fundos de Participação. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 1839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00517 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Os artigos 25 e 26 do Anteprojeto da Comissão
V da Assembléia Nacional Constituinte serão
suprimidos. | | | | Parecer: | A descentralização de encargos, concomitante à de
recursos, é consensualmente um dos princípios norteadores da
reforma tributária. Neste contexto, é fundamental a definição
de um programa de descentralização a ser executado ao longo
de um período compatível com sua concretização - e o prazo de
cinco anos é o que consideramos mais adequado a este
processo. Note-se que estes recursos, destinados à área
social, passariam a ser alocados nos níveis de governo mais
próximos às comunidades.
Pela rejeição. | |
| 1840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00519 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se um segundo parágrafo no art. 55,
passando o parágrafo único para § 1o.:
§ 2o. - A devolução do empréstimo compulsório
será efetuado em dinheiro, cujo montante
corresponderá ao seu poder aquisitivo real, em
prazo não superior a cinco anos, contados da data
de sua instituição, permitida, mediante opção do
contribuinte, automatica compensação do valor a
ser devolvido com qualquer débito seu para com a
pessoa de direito público que o instituir. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
|