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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (343)
Banco
expandEMEN (343)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (159)
PFL (96)
PDT (33)
PDS (26)
PT (11)
PTB (8)
PDC (5)
PL (3)
PSB (2)
Uf
AC (6)
AM (47)
CE (23)
DF (2)
ES (2)
GO (10)
MG (17)
MS (17)
MT (1)
PA (5)
PE (11)
PI (3)
PR (23)
RJ (33)
RN (1)
RS (42)
SC (13)
SE (1)
SP (86)
TODOS
Date
collapse1987
collapse06
09 (10)
08 (330)
07 (2)
06 (1)
201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08495 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dar ao § 5o. do art. 272, a seguinte redação: § 5o. - As alíquotas do imposto de que trata o item II, não excederão os limites estabelecidos em resolução do Senado Federal. 
 Parecer:  A presente Emenda tem por objetivo suprimir o termo pro- gressivas do § 5o. do art. 272. A progressividade é dos critérios básicos para se alcançar a justiça fiscal em relação a vários tributos, como os impos- tos sobre a renda e sobre a transmissão "causa mortis= e doa- ção, de quaisquer bens ou direitos (impostos sobre heranças). Julgamos adequada a aplicação da progressividade ao impos- to mencionado no art. 272, item II, porquanto, incidindo so- bre a riqueza, não seria justa a aplicação de alíquotas idên- ticas a patrimônios grandes e pequenos. 
202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08496 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir no início do texto da letra "b", do inciso III, do art. 264, a expressão: - "patrimônio". 
 Parecer:  O autor da emenda pede a supressão do termo "patrimônio" na alínea "b" do item III do artigo 264 do Projeto da Comis - são de Sistematização, porque vê aí uma autorização para a instituição de um novo imposto, o imposto sobre o patrimô - nio. Há um evidente equívoco de sua parte, pois o referido termo é empregado para abranger os impostos que incidem sobre o patrimônio, já autorizados alhures, no Projeto. Abrange o IPTU, o ITR, o ITBI, o IPVA. Além desses, somente os impostos que vierem a ser criados com base na competência residual prevista no artigo 261. Para atingir o objetivo visado, o ca- minho seria apresentar Emenda a esse artigo 261, restringindo a competência residual a impostos que não os incidentes sobre o patrimônio. Nesta parte, ou seja, na alínea "b" do item III do arti- go 264, o Projeto está perfeito. 
203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08498 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo IV - Dos Municípios - Título IV - da Organização do Estado - o seguinte dispositivo: "Art. Caberá ao Município plenejar o desenvolvimento urbano, respeitadas as normas gerais e diretrizes fixadas em lei federal. Parágrafo Único. Os municípios, com auxílio da União, dos Estados ou Distrito Federal, darão prioridade às obras de infra-estrutura urbana". 
 Parecer:  Pela rejeição. O dispositivo não pode ser elevado à categ oria de Norma Constitucional. . 
204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08500 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir o parágrafo único, do art. 37, do Título III - Das Garantias Constitucionais. 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08503 REJEITADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Dispositivo Emendado - art. 351 - Seção I Dê-se a seguinte redação: "As políticas relativas à formação e utilização de recursos humanos, a equipamentos, a pesquisas e ao desenvolvimento científico e tecnológico na área de saúde e de saneamento básico, subordinam-se respectivamente aos interesses e diretrizes do sistema único de saúde e do sistema nacional de desenvolvimento urbano". 
 Parecer:  O desenvolvimento científico e tecnológico na área de saúde e saneamento básico, ao contrário do que se alega na justificação à Emenda, deve efetivamente subordinar-se ao sistema de saúde, e não no sistema de desenvolvimento urbano. De qualquer forma, entendemos que todo o artigo deva ser eli- minado devido à ociosidade de seu conteúdo. Pela rejeição. 
206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08506 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dar a letra "c", do item IX, do Artigo 17, a seguinte redação: c) as associações, sindicatos e grupos da população são legitimados para exercer, com o Estado, a regulagem e a fiscalização de suprimentos, estocagens, preços e qualidade dos bens e serviços de consumo; 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação à alínea "c" do item IX do arti- go 17 do Projeto. As inovações que introduz no texto não o enriquecem, pelo contrário, desvirtuam sua finalidade, inclusive do Substitu - tivo. Pela rejeição. 
207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08507 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso V, do artigo 62, aseguinte redação: "V - instituição de mecanismos que assegurem a efetiva participação das organizações comunitárias no planejamento municipal". 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o dispositivo foi supri- mido no novo substitutivo do relator. 
208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08508 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir do § 2o., do artigo 257, a expressão "o patrimônio". 
 Parecer:  Pretende a Emenda em apreço que seja suprimido o termo "patrimônio" do § 2o. do art. 257. O referido dispositivo explícita um dos princípios básicos da tributação, o qual estabelece que os impostos deverão, sem pre que possível, atender às características pessoais do con- tribuinte, ressaltando-se, entre estas, a sua capacidade eco- nômica. E para que tal princípio se efetive, o mesmo dispositivo estabelece que "a administração tributária poderá identificar respeitados os direitos individuais e nos termos da lei,o pa- trimônio..." Ora, o patrimônio é um dos elementos mais indicados para se aferir a capacidade econômica do contribuinte, não cabendo portanto, adotar-se a supressão de que cogita a Emenda. 
209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08509 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir da letra "a", inciso II, do artigo 265, a expressão "patrimônio". 
 Parecer:  A vedação da instituição de impostos sobre o patrimônio' das entidadess abrangidas no art. 265, item II, alínea "a" , constitui imunidade tributária tradicional no nosso direito, assegurando que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão cobrar impostos sobre o patrimônio , uns dos outros. A manutenção da expressão "patrimônio" no referido dis - positivo, ou a sua supressão, em nada influiriam na criação' ou não, de um imposto sobre o patrimônio, no Sistema Tributá- rio Nacional. 
210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08510 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir o artigo 285. 
 Parecer:  A Emenda objetiva responsabilizar a União pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras. Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au- tor, fica substancialmente alterada a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fa - ses anteriores da elaboração do Projeto de Constituição. Assim, somos pela sua rejeição. 
211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08511 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 300 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 300 - A Ordem Econômica, fundada na livre iniciativa, na economia de mercado e na valorização do trabalho humano, tem por fim assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social e dos seguintes princípios: I - soberania Nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente; VII - redução das desigualdades regionais e sociais 
 Parecer:  É plenamente dispensável a introdução do termo economia do mercado entre os fundamentos da ordem econômica de vez que a enumeração dos princípios inclui livre concorrência e pro priedade privada, além de a livre iniciativa ser enunciada co mo primeiro fundamento da ordem econômica, razões suficientes para caracterização da economia de mercado. Pela rejeição. 
212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08513 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 300 do Projeto de Constituição, a seguinte redação, suprimindo-se os itens V, VI, e VII e seu parágrafo único: "Art. 300 - A Ordem Econômica, fundada na livre iniciativa, na economia de mercado e na valorização do trabalho humano, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social e os seguintes princípios: I - Soberania Nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência". 
 Parecer:  O conceito de economia de mercado está plenamente atendi do pela inclusão de livre concorrência e propriedade privada entre os princípios e da livre iniciativa com fundamento da ordem econômica. Por outro lado, a exclusão dos incisos referentes à defe sa do consumidor e do meio ambiente e à redução das desigual dades regionais e sociais viria em prejuízo do avanço social, razão principal da elaboração de novo texto constitucional. Pela rejeição. 
213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08515 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Parágrado 4o., do artigo 303, do Projeto de Constituição, a expressão "e suas respectivas controladas", passando o mesmo a ter a seguinte redação: "§ 4o. - a admissão de empregados nas empresas públicas sociedades de economia mista, e fundações públicas, e suas respectivas controladas, será feita mediante concurso público, vedadas quaisquer contratações ou admissões em desacordo com este preceito". 
 Parecer:  As empresas públicas e as sociedades de economia mista, como entidades da administração indireta, sujeitam-se não apenas ao direito próprio da iniciativa privada, mas também estão subordinados aos mesmos condicionantes e restrições ditados pelo mercado em que atuam. Nesse contexo, instituir o concurso público como mecanismo único de admissão de empregados representa impor-lhes restri- ções não compatíveis com a noção de flexibilidade necessária ao cumprimento de suas atividades. Não somos contrário a adoção deste instituto em empresas públicas, mas sim acreditamos que deva corresponder preceito próprio das normas administrativas de cada empresa, definida e implementada em função de suas especificidades. Pela rejeição. 
214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08516 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Altere-se o texto do "caput" do artigo 312, substituindo-se a expressão "duzentos e cinquenta" por "cento e vinte e cinco", mantendo-se os parágrafos 1o. e 2o. 
 Parecer:  Considerando-se a situação peculiar de cada Município, a delimitação da área máxima, para fins de usucapião urbano, deve ser remetida à legislação municipal. Pela rejeição. 
215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08517 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 331 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 331 - É vedada a transferência de poupança de Estados com renda inferior à média nacional, para outros de maior desenvolvimento". 
 Parecer:  A vedação legal de transferência poupança entre regiões, Estados ou Municípios seria, a nosso ver, norma inócua. A pou pança privada flui, no sistema capitalista, para os setores de maior rentabilidade, de menor risco e de maior liquidez. Entendemos que às regiões mais pobres, inclusive Esta dos e Municipios devem ser alocados recursos públicos (anual mente deliberados pelo Congresso Nacional) que criem as con- dições reais para atrair os investimentos privados. Pela rejeição. 
216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08520 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dar à Seção VII - Dos Tribunais e Juízes Eleitorais, - do Capítulo IV - Do Judiciário - a seguinte redação: Artigo - A Justiça Eleitoral é exercida pelos seguintes Órgãos: I - Tribunal Superior Eleitoral; II - Tribunais Regionais Eleitorais; III - Juntas Eleitorais e Juízes Eleitorais. Artigo - O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da União e jurisdição em todo território nacional, compor-se-á de sete (7) Ministros, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros natos maiores de trinta e cinco (35) anos, com notório saber jurídico e reputação ilibada, sendo três (3) escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais. Parágrafo único. Os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos. Artigo - Haverá, na Capital de cada Estado, e no Distrito Federal, um Tribunal Regional Eleitoral composto por sete (7) membros, nomeados pelo Presidente da República, em lista tríplice, elaborada pelo Tribunal Superior Eleitoral, dentre brasileiros natos maiores de trinta (30) anos, possuidores de notório saber jurídico e reputação ilibada, sendo três (3) escolhidos dentre os juízes eleitorais. Parágrafo único. Os membros dos Tribunais Regionais Eleitorais terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Juízes togados dos Tribunais Regionais do Trabalho. Artigo - A lei disporá sobre a organização da Primeira Instância da Justiça Eleitoral, cujo exercício caberá a juízes eleitorais e às Juntas Eleitorais, estas presididas por aqueles e integradas por pessoas indicadas pelo Tribunal Regional Eleitorale nomeadas por seu Presidente. Parágrafo único. Poderão ser instituídos Juízes Eleitorais de Primeira Instância, visando a substituição gradual dos Juízos Estaduais. Artigo - A lei estabelecerá a competência da Justiça Eleitoral, incluindo entre as suas atribuições: I - O registro e cassação de registros dos partidos políticos, assim como a fiscalização de suas finanças; II - A divisão eleitoral do país; III - O alistamento eleitoral; IV - A fixação das datas das eleições, quando não determinadas por disposição constitucional ou legal; V - O processamento e apuração das eleições e a expedição dos diplomas; VI - A decisão das arguições de ineligibilidade; VII - O Processo e julgamento dos crimes eleitorais e os que lhe são conexos, bem como o de habeas corpus e mandato de segurança em matéria eleitoral; VIII - O julgamento de reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos; IX - A decretação de perda de mandato nos casos previstos nesta Constituição. Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso para o Tribunal Superior Eleitoral quando: I - Forem proferidas contra expressa disposição de lei; II - Ocorrer divergência nas interpretação de lei entre dois (2) ou mais Tribunais Eleitorais; III - Versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais; IV - Denegarem habeas corpus ou mandato de segurança. Artigo - As decisões do Tribunal Superior Eleitoral são irrecorríveis, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus e mandado de segurança, das quais caberá Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Eleitoral. Artigo - Os territórios Federais do Amapá, Roraima e Fernando de Noronha ficam sob a jurisdição, respectivamente, dos Tribunais Regionais Eleitorais do Pará, Amazonas e Pernambuco. Artigo - Junto aos órgãos da Justiça Eleitoral funcionarão o Ministério Público Federal comum e o Ministério Público Estadual, nos termos da lei. Parágrafo único. A lei poderá criar Ministério Público Especializado para fins previsto neste artigo. 
 Parecer:  Para atuação episódica, a Emenda propõe a criação de ma- gistratura exclusiva, invocando o sacrifício da Justiça comum em benefício da de natureza eleitoral. Melhor será ampliar os quadros do juízo monocrático. 
217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08521 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado - Artigo 451, §§ 1o. e 2o. - Disposições Transitórias. Suprima-se o § 3o. do mesmo artigo 451. Dê-se ao art. 451 e aos §§ 1o. e 2o. a seguinte redação, suprimindo-se o § 3o.: Art. 451.- Enquanto não aprovadas as leis complementares do Ministério Público Federal e da Advocacia da União, o Ministério Público Federal exercerá, cumulativamente, as suas funções e a representação judicial da União. § 1o.- O Procurador Geral da República, no prazo de cento e vinte dias contados a partir da data da promulgação desta Constituição, proporá ao Congresso Nacional, através da Presidência da República, o projeto de lei complementar do Ministério Público. § 2o.- Aos atuais Procuradores da República fica assegurada a opção entre as carreiras do Ministério Público e da Advocacia da União, esta integrada pelos membros do Sistema da Advocacia Consultiva da União. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. 
218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08522 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se à alínea "p" do inciso XV do art. 12 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "p) É mantida a instituição do Juri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos veredictos, com os recursos previstos em lei, e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e a economia popular". 
 Parecer:  A Emenda, referente à alínea "p" do item XV do artigo 12 es- tende a competência de Tribunal do Júri aos crimes contra a economia popular. O Substitutivo remete à legislação ordinária a fixação ordiná ria a fixação da competência, do Tribunal do Júri. Pela rejeição. 
219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08523 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se à alínea "a" do inciso I do art. 12, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: a) "Adquire-se a condição de sujeito de direitos pelo nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro". 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08524 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se à alínea "d" do inciso VIII do art. 12, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: d) "é garantido o acesso às referências e informações relativas a ausentes e a mortos, a requerimento de parte legitimamente interessada". 
 Parecer:  A redação proposta não pôde alterar nossa disposição de suprimir do Substitutivo a emenda em foco. Pela rejeição. 
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