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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (343)
Banco
expandEMEN (343)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (159)
PFL (96)
PDT (33)
PDS (26)
PT (11)
PTB (8)
PDC (5)
PL (3)
PSB (2)
Uf
AC (6)
AM (47)
CE (23)
DF (2)
ES (2)
GO (10)
MG (17)
MS (17)
MT (1)
PA (5)
PE (11)
PI (3)
PR (23)
RJ (33)
RN (1)
RS (42)
SC (13)
SE (1)
SP (86)
TODOS
Date
collapse1987
collapse06
09 (10)
08 (330)
07 (2)
06 (1)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08293 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 335, que trata das contribuições sociais, do Projeto de Constituição. Art. 335 § 1o. - Suprima-se integralmente. § 2o. - Suprima-se integralmente. 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08294 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do § 11 do artigo 272, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 272 11 I - incidirá sobre a entrada, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria importada do Exterior por seu titular; 
 Parecer:  Quer a emenda alterar o parágrafo 11 do artigo 272 do Projeto. Entendemos que a redação contida no projeto define com melhor precisão o alcance do tributo. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08295 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao ítem XXV, do artigo 13, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 13 "XXV - proibição das atividades de intermediação remunerada de mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, quando excedente a 20% do contingente de empregados da empresa locatária;" 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08296 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo único ao art. 263, do Projeto de Constituição. Art. 263 "parágrafo único. As contribuições sociais somente poderão ter fatos geradores e base de cálculo dos tributos compreendidos na competência tributária da pessoa jurídica de direito público que as instruir."" 
 Parecer:  Propõe-se, através da presente Emenda, que "as contri- buições sociais somente poderão ter fatos geradores e base de cálculo dos Tributos compreendidos na competência Tributária da pessoa jurídica de direito público que as constituir". Sabe-se que tais contribuições se revestem de caracterís- ticas muito especiais, destinando-se a atender a necessidades sociais as mais diversas, o que, a nosso ver, justifica o tratamento própio que lhes tem sido dispensado pelo nosso direito constitucional, acentuando o seu caráter parafiscal. Em razão desse fato, e não obstante as razões invocadas para a restrição visada pela Emenda, consideramos mais condi- zentes com a nossa realidade sócio-econômica e com o sistema Tributário estruturado no Projeto, a forma e as limitações nele estabelecidas para a criação das contribuições sociais. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08297 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à letra "d", do inciso I, do artigo 13, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 13 I d) indenização do trabalhador despedido ou fundo de garantia equivalente, com incidência de multa, em uma ou outra hipótese, proporcionalmente progressiva em relação ao tempo de serviço; 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08299 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III, do artigo 6o. do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 6o. III - abolir todas as formas de opressão e exploração e garantir o bem-estar e a qualidade de vida do povo. 
 Parecer:  A justificativa do nobre Constituinte Deputado Renato Johnsson está muito, muito bem fundamentada. Só lhe faltou lembrar, na linha dos que querem democratizar a livre inicia- tiva, ou melhor, que querem que o Estado democratize a livre iniciativa, um recente governante que costumava dizer que de- ra a democracia ao país. Infelizmente, dada a opção que fize- mos pela supressão do artigo 6o., temos de ser pela rejeição da emenda. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08300 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redeção ao inciso II do artigo 272, do Projeto de Constituição. Art. 272 II - transmissão "causa mortis"" e doação de bens imóveis ou direitos a ele relativos. 
 Parecer:  Quer a emenda alterar dispositivos constantes do artigo 272 do projeto. Entendemos que as alterações propostas comprometerão os objetivos visados naquelas normas, descaracterizando o seu alcance. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08303 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o ítem XIV, do artigo 12, do Porjeto de Constituição. Art. 12 XIV - Suprima-se integralmente. 
 Parecer:  A Emenda prevê a supressão do item XIV do artigo 12 do Pro- jeto. O dispositivo a que se refere destina-se a assegurar um di- reito que vive sempre ameaçado de cerceamento e que, por isso mesmo merece figurar no texto constitucional. Pela rejeição. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08305 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do artigo 272, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 272 § 6o. - O imposto de que trata o ítem III serão não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços, com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado. 
 Parecer:  Pretende a emenda alterar o parágrafo 6o. do artigo 272 do Projeto. Tal modificação prejudicará o alcance da norma proposta , eliminando a sua eficácia. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08309 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título V - Da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo. Capítulo III - Do Governo. Seção V - Da Procuradoria Geral da União. Art. 186 - § 2o. - § 3o. - Lei complementar de iniciativa do Presidente da República disporá sobre a organização da Procuradoria-Geral da União e estabelecerá sua representação nos órgãos competentes de fiscalização e imposição de multas administrativas. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08310 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modificar os incisos II e III, do artigo 273, da Seção V, "Dos Impostos dos Municípios" e renumerar os demais incisos, passando a ter a seguinte redação: "Art. 273 - I - II - Vendas a varejo de mercadorias; III - Propriedade Territorial Rural; IV - Locação de Bens Imóveis; V - Transmissão de Bens Imóveis; VI - Serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência da União e dos Estados. 
 Parecer:  Propõe a emenda novo elenco de tributos para municípios. A modificação quebrará o perfil e o equilibrio tributário previsto no projeto para os três níveis de governo. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08311 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Incluir onde couber, no Título X, das "Disposições Transitórias", o seguinte texto: "... Os auxílios-doença e aposentadoria por invalidez da Previdência Social que tenham completado cinco anos de duração, consecutivos ou alternados, só podem cessar havendo prévia volta ao trabalho." 
 Parecer:  Pela rejeição, em vista de a Lei Orgânica da Previdência Social já adotar a orientação contida na emenda. Pela rejeição. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08313 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 326 do Projeto, renumerados esse e os demais artigos, a seguinte redação: "Art. 326 - Fica autorizado o funcionamento de agências da cooperativas centrais de crédito agrícola, mantidas por qualquer meio, desde que não decorrente de restrição legal e cujos administradores não respondam ou tenham respondido a inquérito pelo Banco Central do Brasil." 
 Parecer:  Autorização é ato administrativo que não deve constar em texto constitucional. Pela rejeição da Emenda. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08314 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 231, o inciso VI e o parágrafo 3o. e ao art. 233, o parágrafo 6o: Capítulo V Do Ministério Público. Art. 231 - O Ministério Público compreende: I - II - III - IV - V - VI - A Advocacia Consultiva da União § 1o. - § 2o. - § 3o. - A Advocacia Consultiva da União, chefiada pelo Consultor-Geral da República, será regulada por lei complementar de iniciativa do Presidente da República. Art. 233 - .................................. ............................................ ............................................ § 6o. - São funções institucionais da Advocacia Consultiva da União as atividades de Consultoria e Assessoramento jurídicos no âmbito da Administração Federal. 
 Parecer:  Pretende-se incluir no Ministério Público a chamada Ad- vocacia Consultiva da União, a qual cuida das atividades de consultoria e assessoramento que retificam e previnem os pro- cedimentos administrativos. A Consultoria Geral da República, por sua própria natu- reza e vinculação direta à Presidência da República, integra o Poder Executivo. Já o Ministério Público, inobstante vinculado adminis- trativamente ao Poder Executivo, tem sua atuação especial e específica voltada principalmente ao Poder Judiciário. Não parece conveniente nem de boa técnica legislativa fundir duas funções distintas, a consultiva à Administração Pública e a de fiscalização da lei e dos interesses coleti- vos, esta confiada ao Ministério Público e aquela, à Consul- toria Geral da República. Pela rejeição. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08316 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 383 pelo seguinte: "Art. 388 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser considerada quando se tratrar de legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08317 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 371, como parágrafo segundo, o seguinte: "§ 2o. - A família tem o direito de educar os filhos, de acordo com seus valores e princípios de vida, e de escolher a instituição educacional de sua preferência." 
 Parecer:  O Relator optou pela redação do texto original sem a ex- plicitação sugerida pelo Nobre Constituinte. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08319 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 377 pelo seguinte: "Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, da autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios." 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08323 REJEITADA  
 Autor:  IVAN BONATO (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 273, Incisos I, II e III. Dê-se ao art. 273, incisos I, II e III do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 273 - Compete aos Municípios instituir imposto sobre: I - Propriedade Predial e Territorial Urbana. II - Transmissão inter-vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto garantia, bem como de direitos a sua aquisição. III - Serviços de qualquer natureza, nos termos estabelecidos em lei complementar". 
 Parecer:  A emenda pretende reincluir o ISS no lugar do imposto de rendas a varejo. Tal modificação quebraria o sistema tributário proposto com o equilibrio entre estados e municípios. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08326 REJEITADA  
 Autor:  IVAN BONATO (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 265 Acrescente-se ao art. 265, inciso II, do Projeto de Constituição a seguinte alínea "e": "Art. 265 - II - "e) sobre a exportação de produtos industrializados e de serviços, bem como os resultados dela decorrentes, conforme estabelecido em lei complementar." 
 Parecer:  A exportação de produtos industrializados goza de imuni- dade tributária relativa ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, conforme art. 272, § ll, item II, "a", e do Imposto sobre Produtos In- dustrializados, consoante o disposto no art. 270, § 2o., item II, do Projeto de Constituição. Quanto ao Imposto de Exportação, é necessário que a União conte com a possibilidade de tributar as exportações ' sempre que a demanda externa comprometa o abastecimento in - terno. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08332 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Título VII, Capítulo I, "Do Sistema Tributário Nacional", onde couber: "Art. - O Estado isentará de impostos as atividades relacionadas com o desenvolvimento de pesquisa, produção, importação e comercialização de material ou equipamento especializado para pessoas portadoras de deficiência." 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a inclusão, no Projeto, de imuni- dade tributária para as atividades relacionadas com o desen - volvimento de pesquisa, produção, importação e comercializa - ção de material ou equipamento especializado para pessoas ' portadoras de deficiência. Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas pa- ra a estruturação e o Projeto, nela foram incorporadas as imunidades tributárias tradicionais, necessárias ao equilí - brio e harmonia da Federação. Como exceção, a essa regra, ad- mitiram-se a inclusão das fundações dos partidos políticos e das entidades sindicais de trabalhadores, bem como o trata - mento tributário diferenciado para a microempresa, mediante ' lei complementar. Embora reconheçamos que certas categorias sociais, por sua natureza e características, e determinados produtos, mer- cadorias e serviços, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com beneficios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, de alíquotas etc), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer através da legis- lação ordinária, no âmbito da competência de cada entidade ' política tributante, como, aliás, já ocorre em relação a vá - rios tributos federais, estaduaise municipais. 
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