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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PREJUDICADA in res [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (333)
Banco
expandEMEN (333)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (166)
PFL (41)
PT (32)
PDT (30)
PDS (18)
PDC (13)
PCB (11)
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PC DO B (8)
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Uf
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PR (18)
RJ (59)
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RS (23)
SC (3)
SE (11)
SP (39)
TODOS
Date
expand1987 (333)
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00192 PREJUDICADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Acrescente-se como § 1o. do art. 15, renumerando-se os parágrafos seguintes: § 1o. A pesquisa e a lavra dos minerais estratégicos somente será autorizada ou concedida a brasileiros ou a empresas nacionais. 
 Parecer:  Prejudicada por tratar-se de matéria afeta à Comissão da Or- dem Economica. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00196 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Adite-se ao "caput" do ar. 52 a seguinte expressão: "sem prejuizo de outros que a lei estabelecer". 
 Parecer:  Consideramos prejudicada a proposição, porquanto, ao assegurar ao menor a proteção do Estado, da sociedade, no caput do art. 52, relacionando, nos itens I a IV e §§ 1o. a 4o., uma séria de direitos a que faz jus, não estamos limitando esses direitos, mas apenas explicitando os que nos parecem impostergáveis. No caput do artigo está prescrita a proteção devida ao menor, de modo amplo, pelo Estado e pela sociedade. Prejudicada. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 PREJUDICADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 45 renumerando os demais: Artigo .... - Compete ao Conselho Nacional de Comunicação, "ad referendum" do Congresso Nacional: I - Outorgar e renovar autorizações e concessões para exploração de serviços de radiodifusão e outros serviços eletrônicos de comunicação; II - Supervisionar as licitações públicas para concessão de frequência de canais, divulgando suas disposibilidades ao menos uma vez por ano; III - Estabelecer critérios para a fixação das Tarifas cobradas aos concessionários de serviços de radiodifusão e outros serviços eletrônicos de comunicação; IV - Disciplinar a introdução de novas Tecnologias de comunicação conforme as necessidades da sociedade e buscando capacitação Tecnológica nacional; V - Dispor sobre a organização das empresas concessionárias de radiodifusão; a qualidade Técnica das Transmissões, da programação regional e de rede e sobre a garantia de mercado para os programas das produtoras independentes; VI - Autorizar a implantação e operação de redes privadas de Telecomunicação. § 10. - As concessões ou autorizações previstas neste artigo serão feitas por prazo determinado, nunca superior a dez (10) anos e só poderão ser suspensas ou cassadas por sentença fundada em infração definida na lei, que regulará o direito à renovação. § 2o. - A lei regulará as atribuições, a vinculação administrativa e os recursos da União necessários ao funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação. § 3o. - O Conselho Nacional de Comunicação será integrado por quinze (15) membros, brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez (10) anos, em pleno exercício de seus direitos civis, representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo, entidades empresariais e profissionais da área de comunicação e representantes das comunidades científicas, Universitária e cultural, na forma da Lei. 
 Parecer:  Prejudicada por ser objeto de lei ordinária. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00251 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, como parágrafo único do inciso III do art. 19 do Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, o que se segue: § único - O Estado apoiará, técnica, material e financeiramente, a iniciativa privada na instalação, manutenção e funcionamento das instituições culturais previstas neste artigo. 
 Parecer:  O "apoio" escrito no item II não se apresenta, exclusivamente a instituição culturais públicas. Além disso, outros artigos do substitutivo. Prejudicada. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 PREJUDICADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. - Aos idosos com mais de 70 anos, provado seu estado de pobreza, o Estado lhe garantirá asilo com internação, alimentação, assistência médica, lazer e recreação. 
 Parecer:  Prejudicada. Em vista da posição adotada pelo relator, em atendimento à te ndência majoritária verificada. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00259 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se no Capítulo III - Da Família, Do Menor e Do Idoso, no art. 52, inciso V com a seguinte redação: "direito à educação assegurada desde o nascimento, devendo o Estado garantir o atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade em instituições especializadas." 
 Parecer:  A sugestão formulada está atendida no item III do art. 3o. do Substitutivo do Relator, que assegura o "atendimento em creches e prê-escola para criança até seis anos de idade". Prejudicada. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00261 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 47 o parágrafo 6o., com a seguinte redação: "§ 6o. - À família estável serão assegurados direitos que não se limitam aos direitos individuais de cada um de seus membros." 
 Parecer:  Prejudicada. A redação contida no Substitutivo (art. 51 e §§ 3. e 4. do art. 47) contemplam parcialmente os objetivos da emenda. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00262 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 48 a seguinte redação: "§ 1o. - Os filhos, nascidos ou não da relação do casamento, bem como os adotivos têm iguais direitos e qualificações, sendo proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação, e não poderão ser abandonados. O abandono é caracterizado como crime contra o Estado." 
 Parecer:  Julgamos a emenda prejudicada.A igualdade dos direitos dos filhos, independentemente de sua origem, já está assegurada no substitutido. A carancterização do abandono de filho como do crime contra o Estado já consta do texto, acolhendo-se, aliás, sugetão da própria autora da presente emenda. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00263 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 50, o parágrafo 4o., com a seguinte redação: "§ 4o. - Às crianças e adolescentes em situação de infração penal, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos pais, é assegurada a assistência do Estado, que os protegerá contra todos os tipos de discriminação, agressão, opressão ou exploração. Somente é permitido o regime de confinamento nos casos de infração prevista da legislação própria." 
 Parecer:  A sugestão já foi atendida no art. 52, seus itens e parágrafos, do substitutivo do Relator, como segue: a) no caput, assegura-se a proteção devida ao menor pelo Estado e pela sociedade, sem qualquer tipo de discriminação; b) no item III, assegura-se assistência especial ao menor em situação irregular, ou seja, aos carentes, abandonados e infratores, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos pais ou responsáveis; c) o § 1o. prescreve que o internamento do menor infrator será regulado em lei, garantido a ele o direito de ampla defesa; d) o § 3o. estabelece que a lei punirá os atos de violência, abuso, apressão e exploração praticados contra o menor. Prejudicada, pois, a emenda. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00267 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 52, item I a seguinte redação: Art. 52 - .................................................. I - à vida, desde sua concepção, à saúde e à alimentação. 
 Parecer:  O direito à vida desde a concepção está resguardado no item l do art. 52, não sendo necessário incluir essa expressão. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00294 PREJUDICADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se no Capítulo III - Da Família, do Menor e do Idoso, no artigo 52, o inciso V com a seguinte redação: "direito à educação assegurada desde o nascimento, devendo o Estado garantir o atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade em instituições especializadas. 
 Parecer:  A sugestão formulada está atendida no item III do art. 3o. do Substitutivo do Relator, que assegura o "atendimento em creches e prê-escola para criança até seis anos de idade". Prejudicada. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00295 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo 5o. ao art. 52 Art. 52 - .................................. § 5o. - Constitue crime de natureza inafiançável o fabrico, o transporte, a importação, a comercialização e o incentivo ao consumo de drogas de qualquer natureza, para uso contrário à lei. O Governo protegerá a juventude contra o vício e proibirá por todos os meios, inclusive através de acordo com outros países, o uso de tóxicos. 
 Parecer:  Trata-se de matéria atinente à Comissão da ordem Social. Prejudicada. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00297 PREJUDICADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Inciso I do Art. 52 a palavra "educação". 
 Parecer:  A educação já está amplamente contemplada nos arts. 1o. a 14 do Substitutivo. Prejudicada. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00301 PREJUDICADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Nova redação para o item XVII, é "d", do artigo 3o. do substitutivo do Relator: Art. 3o. - .................................. XVII - A Propriedade ............................................ d) não será admitida a especulação imobiliária, a qualquer pretexto e nem a utilização do imóvel sem função social, importando em desapropriação. 
 Parecer:  Nova redação para o item XVII, § "d", do artigo 3o. do subs- titutivo do Relator: Art. 3o...................................................... XVII - A PROPRIEDADE ............................................................. d) não será admitida a especulação imobiliária, a qualquer pretexto e nem a utilização do imóvel sem função social, im- portado em desapropriação. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00315 PREJUDICADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Art. 1o. - A educação é instrumento indispensável para o pleno desenvolvimento pessoal e social; para o exercício livre e consciente da cidadania; para a capacitação ao trabalho e a sustentação da vida; para a garantia da igualdade de direitos; para a convivência solidária; para possibilitar a reflexão crítica e a ação eficaz a serviço da sociedade justa e livre. § 1o. - Todos têm igual direito à educação de qualidade, sem discriminação de qualquer ordem. § 2o. - A educação, a nível do 1o. gráu, será gratuita, obrigatória e compreende oito anos de escolaridade. § 3o. - A Uniião, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão os seus sistemas de ensino, com observância da legislação básica da educação nacional. § 4o. - O sistema federal terá caráter supletivo do sistema estadual e este do sistema municipal. § 5o. - A União organizará e financiará os sistemas de ensino dos Territórios e prestará assistência técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o desenvolvimento dos seus sistemas de ensino e atendimento prioritário à escolaridade obrigatória. § 6o. - Para a execução do previsto no caput anterior, obedercer-se-á aos seguintes princípios: I - democratização do acesso, permanência e gestão do ensino em todos os níveis; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de instituições de ensino, públicas e privadas; IV - valorização dos profissionais de ensino em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação de carreira nacional; provimento dos cargos iniciais e finais da carreira, no ensino oficial, mediante concurso público de provas e títulos; condições condignas de trabalho; padrões adequados de remuneração; aposentadoria aos vinte e cinco anos de exercício em função do magistério, com proventos integrais, equivalentes aos vencimentos que, em qualquer época, venham a perceber os profissionais da educação, da mesma categoria, padrões, postos ou graduação; direito de greve e de sindicalização; V - superação das desigualdades e discriminações regionais, sociais, étnicas e religiosas; VI - atendimento em creches e pré-escolas, para crianças até seis anos de idade; VII - atendimento especializado e gratuito aos portadores de deficiências e aos superdotados em todos os níveis de ensino; Art. 2o. - O ensino, em qualquer nível, será ministrado no idioma nacional, assegurado às nações indígenas também o emprego de suas línguas e processos de aprendizagem. Art. 3o. - O Chefe do Poder Executivo competente poderá ser responsabilizado por omissões, mediante ação civil pública, se não diligenciar para que todas as crianças em idade escolar, residente no âmbito territorial de sua competência, tenham direito ao ensino fundamental obrigatório e gratuito. Art. 4o. - A família tem o direito de educar os filhos de acordo com seus valores e princípios de vida, e de escolher a instituição educacional de sua preferência. § 1o. - Respeitada a opção e a confissão religiosa dos pais ou dos alunos, o ensino religioso integrará o curriculo de escolas estatais e das escolas privadas. § 2o. - O Poder Público, através da rede oficial, tem a obrigação de oferecer gratuitamente as condições necessárias de acesso e permanência ao ensino de 1o. grau, bem como a de garantir, com recursos necessários, os que ministram, gratuitamente, o ensino de 1o. grau na rede privada. § 3o. - Tanto nas escolas do Estado, como nas dos grupos citados no caput, exige-se o atendimento aos padrões de qualidade no serviço da educação. § 4o. - O Estado garantirá a realização desses direitos através de outros programas, tais como, transporte, alimentação, material escolar e assistência à saúde, cujos recursos provenham da porcentagem destinada à Educação. § 5o. - Será assegurado, a todos os alunos que comprovarem falta de recursos, o acesso gratuito ao ensino de 2o. e 3o. Grau, bem como aos níveis de pós-graduação, mestrado e doutorado, através do sistema de bolsas de estudo. § 6o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino. § 7o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo do ensino de igual nível e qualidade, oferecido em estabelecimento estatal congênere. Art. 5o. - Os poderes públicos destinarão à educação, em seus orçamentos anuais, verbas que nunca poderão ser inferiores a 13%, no orçamento federal, a 20% no orçamento estadual e a 20% no orçamento municipal. § 1o. - Os recursos orçamentários, de que fala o caput, serão destinados, prioritariamente, à educação pre-escolar de 1o. grau. Art. 6o. - Comunidades, grupos de caráter social, filantrópico, religioso ou cultural, gozam do direito de organizar-se para prestar o serviço da educação, em qualquer nível ou modalidade, respeitadas as exigências da legislação. Art. 7o. - As empresas comerciais e industriais são obrigadas a assegurar a capacitação profissional dos seus trabalhadores, inclusive a aprendizagem dos menores, em cooperação com o Poder Público, com associações empresariais e trabalhistas e com sindicatos. Art. 8o. - O Poder Público somente intervirá na escola da rede privada para garantir o cumprimento da legislação de ensino. § 1o. - As entidades de ensino da rede privada gozam de autonomia na sua organização didática, administrativa e financeira. § 2o. - As entidades de ensino, quer da rede estatal, quer da rede privada, para fazerem jus aos recursos orçamentários, devem comprovar, com projetos, o objetivo de alcançar a melhor qualidade do ensino e devem prestar contas da aplicação destes recursos aos poderes constituídos e à comunidade. Art. 9o. - A elaboração do Plano Nacional de Educação contará com a participação de educadores de todos os níveis de ensino, tanto da rede estatal como da rede privada. Art. 10 - O Estado garantirá a cada um o pleno exercício dos direitos culturais, a participação igualitária no processo cultural. § 1o. - O disposto no "caput" deste artigo será assegurado por: I - liberdade de expressão, de criação e manifestação do pensamento; de produção, prática e divulgação de valores e bens culturais; II - reconhecimento e respeito às especificidades culturais dos múltiplos universos e modos de vida da sociedade brasileira; III - recuperação, registro e difusão da memória social e do saber das coletividades; IV - garantia da integridade e da autonomia das culturas brasileiras; V - preservação e desenvolvimento do idioma nacional, bem como das línguas indígenas e dos distintos falares brasileiros; VI - preservação e ampliação da função predominantemente cultural dos meios de comunicação social e seu uso democrático; VII - intercâmbio cultural, interno e externo; VIII - estímulos à criação e o aprimoramento de tecnologias para fabricação nacional de equipamentos, instrumentos e insumos necessários à produção cultural no País. § 2o. - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência às identidades, à ação e à memória dos diferentes grupos e classes formadoras da sociedade brasileira, aí incluídas as formas de expressão, os modos de fazer e de viver, as criações científicas, artísticas, tecnológicas, obras, objetos, documentos, edificações, conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, arqueológico, ecológico e científico. § 3o. - É vedado o repasse de verbas públicas a entidades privadas, dedicadas às atividades culturais e esportivas, sem que se apresentem projetos específicos e sem que, perante os Tribinais competentes e os Conselhos Comunitários, prestem contas da aplicação destes recursos. Art. 11 - É assegurada a liberdade de expressão, criação, produção, circulação e difusão da arte e da cultura. § 1o. - A lei disposrá sobre a criação de conselhos de ética, vinculados aos Poderes Executivo e Legislativo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compostos por membros da sociedade, com competência para informar sobre a natureza e o conteúdo do espetáculo de diversões em análise. § 2o. - Os danos e ameaças contra o patrimônio cultural e turístico serão penalizados na forma da lei. § 3o. - O direito de propriedade sobre bem do patrimônio cultural será exercido em consonância com a sua função social. § 4o. - Cabe a toda pessoa física ou jurídica a defesa do patrimônio cultural e turístico do País. § 5o. - Cabe ação popular nos casos de omissão do Estado em relação à proteção do patrimônio cultural. 
 Parecer:  Prejudicada. Nos termos do art. 23 do parágrafo 2o. do Regi- mento Interno da Assembleia Nacional Constituinte, embora pudesse ser acolhida, no mérito, em muitos pontos. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00321 PREJUDICADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se no Capítulo III - Da Família, do Menor e do Idoso, no artigo 52, o inciso V com a seguinte redação: "direito à educação assegurada desde o nascimento, devendo o Estado garantir o atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade em instituições especializadas. 
 Parecer:  Acrescente-se no Capítulo III - Da Família, do Me- nor e do Idoso, no artigo 52, o inciso V com a seguinte reda- ção : "direito à educação assegurada desde o nascimento , devendo o Estado garantir o atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade em instituições especializadas" 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00322 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva do Art. 44 inclui inciso V: "Pluralidade na composição do Conselho Nacional de Comunicação, mediante representação dos poderes do Estado, das Instituições representativas da sociedade civil e proporcionalmente, dos partidos políticos". 
 Parecer:  Emenda Aditiva do Art. 44 inclui inciso V: "PLURALIDADE NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE COMUNICA- ÇÃO, MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DOS PODERES DO ESTADO, DAS INSTI- TUIÇÕES REPRESENTATIVAS DA SOCIEDADE CIVIL E PROPORCIONALMEN- TE, DOS PARTIDOS POLÍTICOS". 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00323 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva do art. 40, parágrafo 3o.: "Fica vedado aos poderes públicos toda e qualquer forma de pressão política ou econômica às empresas concessionárias dos serviços de rádio e televisão". 
 Parecer:  Emenda Aditiva do art. 40, parágrafo 3o.: "FICA VEDADO AOS PODERES PÚBLICOS TODA E QUALQUER FORMA DE PRESSÃO POLÍTICA OU ECONÔMICA ÀS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DOS SERVIÇOS DE RÁDIO E TELEVISÃO". 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00345 PREJUDICADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se no Capítulo III - Da Família, do Menor e do Idoso, no artigo 52, o inciso V com a seguinte redação: "direito à educação assegurada desde o nascimento, devendo o Estado garantir o atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade em instituições especializadas. 
 Parecer:  A sugestão formulada está atendida no item III do art. 3o. do Substitutivo do Relator, que assegura o "atendimento em creches e prê-escola para criança até seis anos de idade". Prejudicada. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00374 PREJUDICADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Altera-se a redação do parágrafo único do art. 19. Onde se lê: - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão anualmente recursos orçamentários para a proteção e difusão do patrimônio Cultural, assegurando prioritariamente... Leia-se: - A união, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão nunca menos de 1% de seu orçamento anual para a proteção, conservação e difusão do patrimônio Cultural e popular, assegurando prioritariamente... 
 Parecer:  Acolhida parcialmente no artigo que cria vinculação de recur sos orçamentários para a cultura, e em outro que os destina "para a proteção e difução do patrimônio cultural". Prejudicada. 
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