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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
PR (2)
Nome
MATHEUS IENSEN[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00328 PREJUDICADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do Art. 4o. a seguinte redação: III - A PROFISSÃO DE CULTO a) São invioláveis e garantidas a liberdade de consciência, de crença e de confissão religiosa; b) os direitos de reunião e associação estão compreendidos na liberdade de culto, cuja profissão por pregações, rituais e cerimônias públicas é livre; c) as igrejas e associações religiosas têm assegurado o direito de se organizarem sem a interferência do Estado, normatizando sua estrutura eclesiástica, - administrativa, cargos e funções; d) é proibida a profissão de culto que atente contra os fundamentos constitucionais da Nação e a inviobilidade dos direitos e liberdades fundamentais; e) respeitada a liberdade individual de participar, é livre a assistência religiosa nas entidades civis e militares e nos estabelecimentos hospitalares e de internação coletiva. 
 Parecer:  O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do Anteprojeto em fase de elaboração. Prejudicada 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00331 PREJUDICADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à alínea "b"" do ítem XVIII do Art. 3o. do Substitutivo, a seguinte redação: "b) os bens que são meios de produção de que cuida a alínea "b"" do ítem XVII estão sujeitos aos emolumentos, custas e tributos proporcionais ao valor do quinhão, segundo o princípio social da distribuição da renda e da riqueza. A redação proposta visa afastar da tributação os bens enumerados na alínea "a"" do ítem XVII, quando e se objeto de desapropriação por utilidade pública e ou interêsse social. A redação do Substitutivo proteje e imuniza os bens da alínea "a"" do inciso XVII, dos encargos da sucessão hereditária, mas injustamente, os submete à tributação e encargos se forem objeto de desapropriação, impondo, no caso, duplo e iníqua restrição a tais bens. 
 Parecer:  O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do Anteprojeto em fase de elaboração. Prejudicada