ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00980 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber no substitutivo da
Comissão da Ordem Social, na parte referente aos
direitos dos trabalhadores.
Art. A trabalhadora rural terá os mesmos
direitos assegurados aos trabalhadores rurais e
urbanos. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Entendemos ser desnecessária a inclusão do artigo proposto ,
uma vez que o caput do art. 2o. é bem claro em assegurar i
gualmente os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.
Seria uma redundância que nenhum benefício traria a mais pa
ra a camponesa.
Como está disposto no texto do substitutivo corrige-se o gran
de absurdo hoje existente no Brasil, em relação à trabalhado-
ra rural. | |
| 842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00984 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Dá nova redação ao inciso IX do art. 8o.
Art. 8o. Exigir, para a instalação de
atividades potencialmente causadores de degradação
do meio ambiente, estudo prévio de impacto
ambiental, por entidade científica nacional,
prioritariamente de caráter regional, cuja
avaliação será feita em audiência pública. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. O pleito está acatado na formulaçao
do Substitutivo que, ao abrir a avaliação dos estudos em jun-
ta para o público, atende ao direito tanto da comunidade quan
to das entidades científicas. | |
| 843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00990 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RENAN CALHEIROS (PMDB/AL) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. da Seção I (Dos
Trabalhadores) o seguinte parágrafo quarto:
§ 4o. Para determinação do valor do salário
mínimo, serão tomadas em consideração as despesas
necessárias com alimentação, moradia, saúde,
higiene, transporte, vestuário e lazer. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O substitutivo contempla o conteúdo da emenda com redação
própria. | |
| 844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00991 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 61:
"Art. 61. É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
| 845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00992 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 61:
"Art. 61. É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
| 846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00993 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 61:
"Art. 61. É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
| 847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00995 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Acrescente-se "in fine" no art. 61 do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
expressão "De Fins Lucrativos".
A redação final seria então:
Art. 61. É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
| 848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00998 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Amplia o item III do art. 13 do substitutivo
do Relator:
Art. 13. ....................................
III - Voluntariamente, após trinta e cinco
anos, para o homem e trinta anos para a mulher,
ressalvadas disposições legais relativas a
aposentadorias especiais. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a Emenda em questão, sem
prejuízo do que estabelecer o substitutivo do anteprojeto. | |
| 849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01002 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"É vedado às empresas a prática da
rotatividade, devendo a legislação ordinária
estabelecer medidas que a impeçam." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Entendemos que o texto constante do substitutivo seja mais
abrangente e realista.
Julgamos que a emenda sob análise tem apenas a intenção de
acabar com a rotatividade da mão-de-obra, mas é inócua na
forma como se encontra. | |
| 850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01009 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 94 do
Substitutivo da Comissão VII.
"Art. 94 - suprimir "preservação e/ou
recomposição" e acrescentar em seu lugar, "a
recomposição estética". | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
A consideração feita pela emenda enriquece o texto, na medida
em que aponta impropriedade de termo utilizado na redação o-
riginal, defeito este corrigido no presente substitutivo. | |
| 851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01011 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Dá nova redação ao caput do Art. 46o., do
substitutivo da Comissão VII.
Art. 46. As ações e serviços de saúde
públicos e privadas integram uma rede
regionalizada e hierquizada e constituem um
sistema organizado de acordo com os seguintes
princípios: | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda em questão foi aprovada no seu mérito, uma vez que
o texto proposto, mais detalhado, está implícito no art. 46
do Substitutivo. | |
| 852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01012 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 48 da
Substitutivo da Comissão VII:
"Art. 48 - As ações de saúde são funções de
natureza social, cabendo ao Estado a sua
normatização, execução direta ou através de
terceiros, e controle." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Concorda o Relator com a temática proposta porém resguarda,
em dispositivo posterior, a liberdade do exercício profissio-
nal e de organização de serviços privados, explicitando a
participação do setor privado no contexto do Sistema de Saú-
de. Destarte, é desnecessário adjetivar a expressão "execu-
ção" neste artigo. Já o termo "normatização" é substituído
por "regulação" apenas por ser esta de uso comum e entendi-
mento fácil no País. | |
| 853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01016 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Suprima-se integralmente o Artigo 50 da Seção
I, "Da Saúde" do Substitutivo da Comissão da Ordem
Social e inclua-se no Art. 2o. na Seção I, "Dos
Trabalhadores", os seguintes incisos:
I - Cabe ao Ministério do Trabalho a
Coordenação e Fiscalização das atividades
pertinentes à Segurança e Higiene do Trabalho;
II - É proibido o trabalho onde houver riscos
graves e iminentes;
III - Compete às Entidades Sindicais defender
os direitos dos Trabalhadores em negociação
coletiva referente à Segurança e Higiene do
Trabalho;
IV - Todo trabalhador tem o direito de ser
adequadamente informado quanto aos riscos de
acidentes e doenças do Trabalho, assim como
conscientizado das precauções, através de
Instruções de Segurança e Higiene do Trabalho;
V - Toda Empresa Pública e Privada que
possuem acima de 50 (cinquenta) trabalhadores
regidos pela CLT ou não, são obrigadas a
Constituir CIPA - Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Os pontos não acolhidos distorcem os objetivos colimados pelo
artigo e seus incisos. | |
| 854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01021 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENTA
REGULAMENTA A ORGANIZAÇÂO E A CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, relativa aos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores os seguintes
dispositivos:
"Art....Os trabalhadores, incluindo os
servidores públicos civis, sem distinção de
qualquer espécie, terão direito de constituir e
gerir suas organizações sindicais, destinadas a
arregimentar, desenvolver e promover a defesa de
seus direitos e interesses, sob a única condição
de aceitar seus estatutos. Os estatutos devem
resguardar a autonomia e a independência das
organizações sindicais.
§ 1o. É livre a filiação do trabalhador ao
sindicato de sua respectiva categoria.
§ 2o. É vedada a pluralidade sindical da
mesma categoria, cabendo para cada ramo econômico,
um único sindicato, numa mesma base territorial. O
enquadramento sindical será feito por ramo
econômico. O reconhecimento e o registro das
organizações sindicais será procedido junto à
respectiva entidade de âmbito nacional.
§ 3o. Os trabalhadores, em geral, sejam
sindicalizados ou não, contribuirão com o salário
de um (01) dia de trabalho para o sindicato da
categoria a que pertencem. Os recursos
provenientes da Contribuição Sindical serão
aplicados e fiscalizados exclusivamente pelo
sindicato, conforme deliberação da maioria dos
trabalhadores sindicalizados.
§ 4o. É livre a organização de associações ou
comissões de trabalhadores, no seio das empresas
ou estabelecimentos empresariais, ainda que sem
filiação sindical.
Art...As organizações sindicais de grau
superior de cada ramo econômico deverão participar
do processo de elaboração do Plano Nacional de
Desenvolvimento, nas matérias que contemplem seu
respectivo setor.
-1o. Aos sindicatos de trabalhadores caberá o
direito de intervenção democrática no âmbito da
empresa, diretamente ou através de comissões
sindicais, visando a defesa de seus interesses.
§ 2o. - É livre o estabelecimento de relações
e cooperação fraterna com organizações sindicais
de outros países, bem como filiação a organizações
sindicais internacionais.
§ 3o. - Aos dirigentes de sindicatos de
trabalhadores, inclusive das comissões de empresa,
além da estabilidade no emprego, serão assegurados
proteção e prerrogativas contra qualquer tipo de
violência às liberdades sindicais e de
constrangimento no exercício de suas funções.
§ 4o. - Os sindicatos poderão representar os
trabalhadores perante os órgãos públicos,
inclusive na qualidade de substituto processuais
perante o Poder Judiciário.
Art... Nas entidades representativas de
categorias profissionais, a eleição se dará de
forma democrática, por sufrágio universal direto e
escrutínio secreto, adotado o critério das
proporcionalidade na constituição dos seus orgão
diretivos, assegurando-se a participação
democrática de todos, ainda que minoritariamente." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O espírito da Emenda, no que concerne à organização sindical,
é o mesmo do Substitutivo.
Preferimos, entretanto, a redação dada por este, que reputa-
mos mais condizente com a manifestação da maioria das organi-
zações sindicais, inclusive ali onde ele apresenta discordân-
cias com a Emenda. | |
| 855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01023 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Ementa
Define a obrigatoriedade do ensino
fundamental, ministrado em português, ressalvada a
autonomia cultural das Nações Indígenas.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art. O ensino é obrigatório para todos, dos
6 (seis) aos 16 (dezesseis) anos de idade, e
incluirá a habilitação para o exercício de uma
atividade profissional.
Parágrafo único. O ensino básico para
brasileiros será ministrado em português, exceto
nas comunidades indígenas, onde será especialmente
adaptado às suas culturas, e lecionado nas línguas
nativas, facultando-se àqueles que assim o
desejarem, o estudo da língua e culturas
nacionais." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
A emenda foi aprovada parcialmente, pois entendemos que o §
2o. do Art. 79 do Substitutivo contempla a proposta apresenta
da pelo nobre parlamentar. Entendemos a relevância do assunto
quando se trata da educação dos índios, na linguagem mater -
na, como condição de fortalecimento de terra, como condição
de fortalecimento de seus valores linguísticos, culturais,
mitológicos, simbólicos, econômicos, religiosos, etc.
A língua é, efetivamente, a insituição primeira que garante a
manutenção de todo este quadro de valores e idéias.
No que se refere à proposta sobre "ensino obrigatório para
todos", entendemos que é matéria estranha à Comissão da Or -
dem Social, motivo pelo qual deixamos de analisá-la. | |
| 856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01029 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | | Texto: | Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de previdências Privada de fins
lucrativos. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
| 857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01033 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dá nova redação ao parágrafo 3o. do artigo 12
do Substitutivo da Comissão da Ordem Social:
§ 3o. - A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados quanto ao exercício de
mandato eletivo, de magistério, de cargo em
comissão, ou quando aprovado em concurso público
de provas ou de provas e títulos, atendido o
disposto nos incisos I e II do artigo 12. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a presente emenda, sem
prejuízo do que consta do substitutivo do anteprojeto. | |
| 858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01034 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprimam-se os itens I a X do art. 3o.,
passando o "caput" do art. 3o. a ter a seguinte
redação:
"São assegurados aos trabalhadores
domésticos, além de outros que visem à melhoria de
sua condição social, os direitos previstos no art.
2o., itens, alíneas e parágrafos, com exceção dos
itens XI, XII, XIII, XX, XXI e parágrafo 3o." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O conteúdo da emenda está contemplado no Substitutivo com re-
dação própria. | |
| 859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01037 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 98, do Substitutivo
apresentado pelo relator da Comissão, mais o §
3o., com a seguinte redação:
Art. 98 - ..................................
§ 1o. - ....................................
............................................
§ 3o. - É dever do poder público, e da
coletividade, o combate e controle da poluição
sonora, no meio ambiente, nos termos da lei. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Os incisos VII, VIII, IX e XII do art. 89 contemplam o teor
da emenda, cujo sentido restritivo deverá ser regulamentado
por legislação posterior. | |
| 860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01048 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 61 do Substitutivo da Comissão
da Ordem Social, a seguinte redação:
"Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de previdência privada de fins
lucrativos". | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
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