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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Emenda (174)
Banco
expandEMEN (174)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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Date
161Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29131 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDME TAVARES (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Dê-se ao Capítulo IV (Dos Direitos Políticos) do Título II, a seguinte redação: Capítulo IV Dos Direitos Políticos e da Organização Partidária Seção I Dos Direitos Políticos Art. São eleitores os brasileiros alistados que, à data da eleição, contem dezoito anos ou mais. § 1o. - O alistamento e o voto são obrigatórios, salvo as exceções legais. § 2o. - O alistamento poderá ser ordenado de ofício pela Justiça Eleitoral. § 3o. Não podem alistar-se eleitores: a) os que não saibam exprimir-se em língua portuguesa; b) os que estiverem privados dos seus direitos políticos nos casos e pela forma previstos em lei complementar. Art. - O sufrágio é universal e o voto é direto, pessoal e secreto. Parágrafo único - Lei complementar disporá sobre a especificação dos direitos políticos, o gozo, o exercício, a perda ou suspensão de todos ou de qualquer deles e os casos e as condições de sua requisição. Seção II Da Elegibilidade e dos Partidos Políticos Art. - Todo cidadão, no exercício dos direitos políticos, é elegível na forma da lei. São, porém, inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Parágrafo único - Os militares alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições. a) com menos de cinco anos de serviço será, ao candidatar-se, excluído da ativa; b) com cinco anos de serviço ou mais será afastado temporariamente e agregado. Uma vez eleito, será transferido para a inatividade nos termos da lei. Art. Lei complementar disporá sobre as condições de elegibilidade, domicílio eleitoral, filiação partidária, os casos de irreelegibilidade e de inelegibilidade, obedecidas as seguintes normas: I - é irreelegível, para o período seguinte ao término de seu mandato, o Presidente da República, o Governador e o Prefeito; II - é inelegível, para qualquer dos cargos mencionados no item anterior, quem haja sucedido ao seu titular ou o tenha substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito; III - são condições de elegibilidade e de registro de candidatura a filiação a partido político e a escolha em convenção partidária. Art. É livre a criação de partidos políticos, nos termos da lei. Todo cidadão tem o direito de filiar-se- a qualquer agremiação partidária. § 1o. - A organização e o funcionamento dos partidos políticos resguardarão a soberania nacional, o regime democrático, o pluralismo partidário e os direitos fundamentais da pessoa humana. § 2o. - É reconhecido às minorias o direito de oposição democrática, nos termos desta Constituição. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação para todo o Capítulo dos Direitos Políticos e contém algumas inovações tais como: 1) o alistamento poderá ser ordenado de ofício; 2) não poderão alistar-se eleitores os que não saibam exprimir-se em língua portuguesa, etc. Em que pese o cuidado com que foi elabora- da e seus elevados propósitos, não podemos acolhê-la, "in to- tum", porque é muito minuciosa descendo a aspectos que devem ser deixados à decisão da legislação ordinária, além de con- ter pontos polêmicos suscetíveis de discussão futura. Entre- tanto muitas de suas idéias estão contempladas em nosso subs- titutivo motivo pelo qual o parecer é favorável em parte. 
162Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29132 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Suprime o § 1o. do art. 209. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
163Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29176 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Art. 209 - .................................. I - Suprima-se, renumerando-se os demais itens. 
 Parecer:  A emenda sob exame quer suprimir na competência dos Esta- dos o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, alegando ser tradição do direito pátrio de atribuí-lo aos Municípios. Equivoca-se, data venia, o autor da emenda. O ITR perten- ceu aos Estados de 1891 a 1961; passou aos Municípios de 1962 a 1964, pela Emenda no. 5/61; e foi absorvido pela União a partir de 1965, pela Emenda no. 10/64. Teve péssima administração sob a autoridade do Governo Federal, pois nos 18 anos de 1966 a 1983 o INCRA omitiu-se na cobrança de mais de 78% dos débitos lançados ( DCN, Seção II, de 06/06/85. O descumprimento da lei privilegiou 19 empresas rurais, 238 latifúndios por dimensão e 2.741 latifúndios por exploração (Gazeta Mercantil de 01/11/85). Simultaneamente, o Governo Federal prejudicou os Municípios, porquanto a eles a Constituição destinava o produto da arrecadação. O Projeto de Constituição, em nova versão, mantém o ITR na Únião e a partilha da metade do produto com os Municípios. 
164Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29178 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Art. 209. .................................. I a IV - .................................... § 1o. - SUPRIMA-SE, renumerando-se os demais parágrafos. § 2o. - SUPRIMA-SE § 3o. - .................................... § 4o. - .................................... § 5o. - .................................... I - SUPRIMA-SE II - SUPRIMA-SE 
 Parecer:  A emenda sob exame pretende impedir que os Estados e o Distrito Federal recebam a faculdade de instituir um adicio- nal ao imposto sobre renda e proventos (art. 209, § 1o.), a- legando que acarretará uma disputa a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos de menor poder eco- nômico; quer que, em decorrência de proposta para transferên- cia do Imposto Territorial Rural aos Municípios, seja supri- mida a faculdade de os Estados definirem a imunidade a peque- nas glebas rurais (art. 209, §2o.); e deseja ainda eliminar o estabelecimento pelo Senado, de alíquotas relativas ao impos- to sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços,de competência estadual (art. 209, § 5o.). Embora o adicional ao imposto de renda, instituível pe- los Estados, venha a quebrar tradicional sistemática brasi- leira de exclusividade de cada imposto a uma pessoa constitu- cional e apresente numerosos riscos indicados por 52 Consti- tuintes, tem em vista a produção de substancial receita tri- butária aos Estados, a baixo custo. As matérias contidas nos §§ 2o. e 5o. são regíveis em lei complementar. Nova versão do Projeto limita as incidências do adicio- nal do imposto aos lucros, ganhos de capital e rendimentos de capital. 
165Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29179 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Art. 209 .................................... I a IV § 1o. a 4o. § 5o - I - Suprima-se -----II - Suprima-se 
 Parecer:  Emendas de 28 Constituintes querem evitar na competência do Senado estabelecer alíquotas do ICMS nas ope- rações internas, inclusive quanto à energia elétrica, aos minerais, ao petróleo e aos combustíveis líquidos e gaso- sos derivados do petróleo. Nesse sentido, reivindicam a su- pressão do item II do § 5. do Art. 209 do Projet5o de Consti- tuição. Justificam os autores das Emendas que a fixação, pelo Senado, de alíquotas de impostos estaduais, notadamente em operações dentro dos limites dos Estados, afronta o princípio federativo, norteador da Assembléia Constituinte; que o dis- positivo entra em choque com o espírito que preside à edifi- cação do novo sistema tributário, qual seja o de fortalecer os Estados e sua autonomia; que no regime federativo deve ser preservada a autonomia dos Estados, sendo admissível a inter- ferência do Senado apenas no tocante ao ICM sobre minerais; que não se justifica resolução do Senado sobre alíquotas in- ternas de impostos estaduais; e que cabe aos Etados legisla- rem sobre as operações do ICMS. Sob o apecto do Sistema Federativo, afiguram-se proce- dentes as arguições dos autores das Emendas. De resto, a autonomia dos Estados tende a encontrar razoável equilíbrio na administração dos impostos que lhes cabem. Nova versão mantém só os minerais. 
166Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29193 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 209. I a IV - .................................... § 1o. a § 4o. .............................. § 5o. Em relação ao imposto de que trata o item III, Resolução do Senado da República, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis a circulação de mercadorias interestaduais e de exportação. 
 Parecer:  A Emenda sob exame exclui a prestação de serviços na com- petência do Senado para fixar alíquotas referentes ao ICMS, como efeito da preservação do ISS nos Municípios, extinguindo , ainda, a competência para a fixação de alíquotas para as operações internas dos Estados (§ 5. do art. 209). Se for aco lhida a pretensão de manter o ISS com os Municípios, será ne- cessário o ajustamento proposto. Quanto às alíquotas internas, a fixação pelo Senado real- mente afetaria a autonomia, dos Estados, mas a decisão é polí tica. A Comissão de Sistematização restabeleceu para os Muni- cípios o atual ISS. Aprovada parcialmente. 
167Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29271 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa do § 6o. do art. 13 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Art. 13. - .................................. § 1o. (...) § 5o. § 6o. - São inelegíveis para os mesmos cargos o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido durante o mandato, sendo, entretanto, elegíveis para outros cargos, desde que renunciem aos seus no prazo de seis meses que anteceda ao pleito. § 7o. (...) § 13. 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 6o. do artigo 13, a fim de aperfeiçoar sua redação, tornando-a mais clara e abrangente. Entendemos que deve ser mantida a redação atual, por ser clara, concisa e elaborada de acordo com padrões exigidos pe- la técnica legislativa. Pela aprovação parcial. 
168Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29358 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao art. 13 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Art. 13 - São assegurados os direitos do alistamento, do voto, da elegibilidade, da candidatura e do mandato, nos termos desta Constituição e da lei. § 1o. (...) § 13 
 Parecer:  Pretende o autor assegurar os direitos de alistamento, voto, elegibilidade, candidatura e mandato. Tais direitos estão assegurados no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
169Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29521 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluam-se no texto do Projeto de Constituição, no Título da Ordem Econômica e Financeira, logo após o Capítulo I, renumerando os seguintes, ou onde couberem, as seguintes disposições: Capítulo II Do Desenvolvimento Sócio-Econômico E do Planejamento Descentralizado Art. - As Regiões cujas condições sociais e econômicas apresentem disparidades de desenvolvimento em relação às suas congêneres receberão tratamento diferenciado e prioritário por parte da União. Parágrafo único. Como forma de diminuir as disparidades inter-regionais, a participação de cada Regição nos investimentos da União será feita na proporção inversa à sua renda e direta à respectiva população. Art. - O planejamento econômico e social nacinal funcionará interativamente com o planejamento reginal, de modo que se considerem as peculiaridades e necessidades de cada região. § 1o. - O representante máximo do organismo de planejamento econômico e social de cada região será membro do Conselho de Ministro da República, com igualdade de direitos e poderes nas decisões do colegiado. § 2o. - Os planos reginais de desenvolvimento econômico e social serão elaborados pelos organismos regionais de planejamento econômico e social e encaminhados pelo Poder Executivo, conjuntamente com o plano nacional, para discussão e aprovação pelo Congresso Nacional. § 3o. - Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. ..., não poderão os planos nacionais de desenvolvimento econômico e social contemplar as Regiões carentes com investimentos inferiores à média obtida para o conjunto das Regiões. § 4o. - As leis que aprovarem os planos de desenvolvimento econômico e social terão caráter administrativo vinculatório. Art. - A União assegurará recursos orçamentários anuais, que serão depositados nos bancos federais de fomento nacionais e regionais, suficientes para o financiemento da execução dos planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento econômico e social. Art. - Cumpriá a União, aos Estados e aos Municípios a criação de mecanismos que possibilitem o amplo acompanhamento popular da aplicação e administração de todos os recursos financeiros postos à sua disposição, discriminando as fontes, tributárias ou não, e as formas de aplicação. 
 Parecer:  De fato, há a necessidade de se conferir tratamento dife- renciado às regiões menos desenvolvidas com vistas a se pro- mover maior uniformização do processo de desenvolvimento da economia nacional, e isso o projeto de constituição o faz em vários dispositivos, indo de encontro ao que pretende a Emen- da. Todavia, na definição do Planejamento, a Emenda estipula uma estratégia que, embora de mérito, detalha procedimentos não compatíveis com o texto constitucional. Este deve limi- tar-se a estabelecer a concepção dessa função. Pela aprovação parcial. 
170Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34189 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Acrescente-se ao art. 282, os seguintes parágrafos e, em consequência, dê-se novas redações ao inciso IV do art. 222 e ao "caput" do art. 57 das Disposições Transitórias, dê-se nova redação ao seu § 2o. e suprima-se o seu § 1o., renumerando-se os demais. "Art. 282 - § 1o. - O Congresso Nacional aprovará no plano referido no "caput" o percentual da receita resultante de impostos que, anualmente, serão destinados pela União e Distrito Federal para a manutenção e desenvolvimento da Educação. § 2o. - As Assembléias Legislativas definirão no plano plurianual estadual da educação os percentuais que serão aplicados pelos Estados e seus respectivos Municípios." "Art. 222 - É vedado: I - II - III - IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos, a que se referem os arts. 213, 214 e 215 e a destinação de recursos para a manutenção e o desenvolvimento da educação na forma estipulada no art. 282." Nas Disposições Transitórias: "Art. 57 - Enquanto os planos plurianuais de educação não estabelecerem as aplicações na manutenção e desenvolvimento da educação a que se referem os §§ 1o. e 2o. do art. 282 a União destinará, anualmente, recursos em proporção nunca inferior a dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no mínimo vinte por cento, da receita resultante de impostos. § 1o. - O produto da arrecadação de impostos transferido pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerado, para efeito de cálculo previsto no "caput", receita do governo que realiza a transferência. § 2o. - Para efeito do cumprimento do disposto no "caput", são computados os recursos financeiros, humanos e materiais transferidos pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, e pelos Estados aos respectivos Municípios, para execução descentralizada dos programas de ensino, assegurada a prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório e observados os critérios definidos em lei." 
 Parecer:  O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de recursos de impostos como meio de assegurar recursos financeiros adequados à manutenção e desenvolvimento do ensino. Pela aprovação parcial. 
171Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34190 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição. Dê-se ao art. 270 a seguinte redação: "As ações governamentais na área de assistência social serão financiadas na forma do art. 259 e com as receitas dos Estados e Municípios". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente, quanto ao mérito, nos termos do Substitutivo do Relator. Ressalte-se, a propósito, que o or- çamento da Seguridade Social abrangerá também recursos de na- tureza fiscal. 
172Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34195 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do Artigo 229. 
 Parecer:  Com a redação do parágrafo 1o. do artigo 195 do 2o. Substi- tutivo, cremos haver atendido, em parte, à Emenda do ilustre Constituinte. 
173Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34416 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se a seguinte redação ao art. 209, § 4o.: "Art. 209 § 4o.- O imposto de que trata o item III será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços, com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado. A isenção ou não incidência, salvo determinação de lei em contrário, não implicará crédito de imposto para compensação daquele devido nas operações ou prestações seguintes e a isenção acarretará anulação do imposto pago nas operações ou prestações anteriores". 
 Parecer:  A emenda sob exame quer alterar a redação do § 4o. do art. 209 do Projeto de Constituição, referente ao ICMS, adi- tando no fim "e a isenção acarretará anulação do imposto pago nas operações ou prestações anteriores", complementando a re- gra constante do Projeto: "A isenção ou não-incidência, salvo determinação de lei em contrário, não implicará crédito de imposto para compensação daquele devido nas operações ou prestações seguintes." Justifica que deve acrescentar-se a obrigatoriedade de estorno do imposto antes pago, pela mesma razão pela qual é vedado o crédito quando a operação anterior gozava de isen- ção ou não estava sujeita ao tributo. A especificidade do as- sunto bem evidencia que deveria ser transferido ao Código Tributário Nacional a regência do assunto. Porém, quando a operação anterior não foi objeto de tri- butação, não cabe mesmo crédito. Quanto ao estorno de impos- to antes pago, o respectivo contribuinte provavelmente igno- rará se a operação subsequente será ou não tributada. A Comissão de Sistemátização está acrescentando o reco- nhecimento da anulação do crédito do imposto, relativo às o- perações anteriores. Aprovada parcialmente. 
174Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34418 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se nova redação ao Art. 26: "Art. 26 - As ações previstas no Art. 19 são gratuitas quando o autor for entidade beneficente ou associativa de âmbito comunitário, ou pessoa física, desde que comprove insuficiência de recursos, respondendo o Estado pelos honorários advocatícios". 
 Parecer:  Visa a dar nova redação ao art.26 do Substitutivo do Relator. A redação proposta parece-nos aceitável em grande parte. Pela aprovação parcial. 
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