ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00558 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se a redação abaixo ao art. 1 do
Anteprojeto elaborado pelo Relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público:
"Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelso
seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Conselho Nacional de Magistratura;
III - Tribunal Federal de Recursos e Juízes
Federais;
IV - Tribunais e Juízes Militares;
V - Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - Tribunais e Juízes do Trabalho;
VII - Tribunais e Juízes Agrários;
VIII - Tribunais e Juízes Estaduais.
Modifique-se, outrossim, o inciso II do art.
36, na seguinte forma:
Art. 36. ....................................
III - Juízes de Direito sediados em Varas,
inclusive do júri, juizados, inclusive o de
Pequenas Causas, circunscrições e comarcas.
Em consequência, sejam alterados os
dispositivos que determinam a competência e as
atribuições dos órgãos especificados no art. 1o.,
observando-se, quanto aos Tribunais previstos na
presente emenda, as normas constantes da
Constituição vigente." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 30 a seguinte redação:
"Art. 30. Qualquer membro das Casas do
Congresso Nacional poderá, na forma que a lei
estabelecer, solicitar ao Tribunal Federal de
Contas a realização de auditorias específicas.
§ 1o. O Tribunal Federal de Contas prestará à
Câmara dos Deputados e ao Senado Federal as
informações que forem solicitadas sobre a
fiscalização financeira, orçamentária e
patrimonial.
§ 2o. O Tribunal comunicará, para fins
previstos em lei, suas decisões sobre ilegalidade
de despesas e irregularidades de contas." | | | Parecer: | A proposição, inegavelmente, aprimora o anteprojeto, eis
que torna ainda mais nítida a feição do Tribunal de Contas da
União, como órgão auxiliar do Legislativo na prática do con
trole externo das finanças públicas.
Nosso voto, destarte, é pela aprovação da Emenda, em cuja
redação substituiremos, apenas, a expressão "Tribunal Fede-
ral de Contas" por "Tribunal de Contas da União". | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao artigo dezenove do anteprojeto a
seguinte redação:
"Art. A lei determinará as diretrizes
básicas da política cultural brasileira, visando a
valorização do homem no contexto nacional e
estabelecerá prioridade incentivos e vantagens
para a cultura."
São imperativos dessa política:
a) assegurar ao povo meios eficazes de
realização e aperfeiçoamento da sua própria
cultura, preferencialmente através de organizações
populares de base e das associações de
trabalhadores.
b) fomentar as ciências, as técnicas, as
artes e os esportes, de maneira especial, criando
e ampliando as infra-estruturas institucionais e
econômicas que lhe permitam atender às suas
exigências e às da sociedade;
c) *085preservar e ampliar a função
predominantemente cultural dos meios de
comunicação social, assim como a democratização do
seu uso;
d) reconhecer o valor cultural da informação
e o direito de livre acesso à mesma, excetuadas
apenas as situações expressamente configuradas em
lei;
e) estender as oportunidades da cultura e
lazer, unindo recreio e educação;
f) favorecer eficazmente a permeabilidade dos
vários níveis, setores e elementos da cultura
nacional, em busca de crescente democratização;
g) estimular o intercâmbio cultural;
h) respeitar o caráter próprio das culturas
indígenas, ajudando-as a cumprirem sua própria
destinação coletiva, dentro da comunidade
nacional, asseguradas às comunidades indígenas o
direito de rejeitar essa ajuda; | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0232-*
Numa Constituição devem constar os princípios e os
fundamentos sobre os quais estará alicerçado a política
cultural do PAís, medida de governo, de execução plurianual,
transitória, detalhada em planos, projetos e ações. Estres
princípios, conceitos e normas gerais estão presentes no
Anteprojeto, sintetizados na garantia do pleno exercício dos
direitos culturais, na participação de todos no processo
cultural, aberto, democrático, sem discriminações.
Concordamos em inserir no item VIII, do Artigo 18, dois
"imperativos de política cultural" ("c" e "g" da Emenda),
como deveres do Estado, a fim de obtermos a segurança de
exercício mais pleno dos direitos culturais. Assim, o item
VIII, do Artigo 18, passa a ter a seguinte redação:
Art. 18 - ............
Parágrafo único - ............
VIII - pelo dever do Estado de preservar e ampliar a função
predominantemente cultural dos meios de comunicação social e
seu uso democrático; estimular o intercâmbio cultural interno
e externo; zelar pela preservação e desenvolvimento da língua
portuguesa, como bem maior de unidade e integração nacionais.
Por conseguinte, está dada acolhida parcial à Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprimem-se os arts. 5o. e 6o. introduz-se
novo artigo.
Inclui-se na responsabilidade do Estado, na
forma do art. 1:
"I - A oferta de creches para crianças de
zero a três anos e enso pré-escolar dos quatro aos
seus anos;
II - A garantia de educação especializada
para os portadores de deficiências físicas,
mentais e sensoriais em qualquer idade." | | | Parecer: | A responsabilidade do Estado pela oferta de creches e educa -
ção pré-escolar é conveniente, embora devamos lembrar que os
recursos são escassos para o atendimento a vários objetivos
de grande amplitude simultaneamente. Pelo acolhimento par -
cial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Compete à União elaborar o Plano
Nacional de Educação, prevendo a participação dos
Estados, Distrito Federal e Municípios." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. | |
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