ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00399 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão VIII-B,
substituir o atual Art. 16 e seu Parágrafo Único
pelos seguintes, renumerando-se o subsequente:
Art. 16. Fica instituído o Conselho Nacional
de Comunicação, com a atribuição de propor ao
Congresso Nacional políticas nacionais de
comunicação nas áreas de radiodifusão e outros
meios eletrônicos, supervisionar e fiscalizar sua
execução atendidos os seguintes princípios:
"I - Promoção da cultura nacional em suas
distintas manifestações, assegurada a
regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade;
"II - Garantia da pluralidade e
descentralização, vedada a concetração dos meios
de comunicação;
"III - Prioridade a entidades educativas,
culturais e outras sem fins lucrativos, na
concessão de canais e exploração de serviços.
"Artigo 17. Compete ao Conselho Nacional de
Comunicação, "ad referendum" do Congresso
Nacional:
"I - Outorgar e renovar autorizações e
concessões para exploração de serviços de
radiodifusão e outros serviços de comunicação;
"II - Supervisionar as licitações públicas
para concessão de frequência de canais, divulgando
suas disponibilidades ao menos uma vez por ano;
"III - Estabelecer critérios para a fixação
das tarifas cobradas aos concessionários de
serviços de radiodifusão e outros serviços
eletrônicos de comunicação;
"IV - Disciplinar a introdução de novas
tecnologias de comunicação conforme as
necessidades da sociedade e buscando capacitação
tecnológica nacional;
"V - Dispor sobre a organização das empresas
concessionárias de radiodifusão, a qualidade
técnica das transmissões, da programação regional
e de rede e sobre a garantia de mercado para os
programas das produtoras independentes;
"VI - Autorizar a implantação e operação de
redes privadas de telecomunicação.
§ 1o. As concessões ou autorizações previstas
neste artigo serão feitas por prazo determinado,
nunca inferior a dez anos e só poderão ser
suspensas ou cassadas por sentença fundada em
infração definida na lei, que regulará o direito a
renovação.
§ 2o. A lei regulará as atribuições, a
vinculação administrativa e os recursos da União
necessários ao funcionamento do Conselho Nacional
de Comunicação.
§ 3o. O Conselho Nacional de Comunicação será
integrado por 15 (quinze) membros, brasileiros
natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos,
em pleno exercício de seus direitos civis,
representantes do Poder Executivo, do Poder
Legislativo, entidades empresariais e
profissionais da área de comunicação científica,
universitária e cultural, na forma da lei". | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | O Art. 9o. do Anteprojeto da Subcomissão VIII
- b passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9o. - A pesquisa, a lavra e o
enriquecimento de minérios nucleares e materiais
físseis localizados em terrítório nacional, sua
industrialização e comércio, constituem monopólio
da União.
"§ 1o. - Nenhuma decisão em matéria relativa
às aplicações terminais da energia nuclear, de
relevante importância política, econômica, social
e ambiental poderá ser tomada pelo Poder
Executivo, sem prévia, definida e expressa
autorização do Congresso Nacional.
"§ 2o. - Nos casos que impliquem interesse da
soberania nacional, a apreciação legislativa se
revestirá das cautelas necessárias à garantia do
sigilo imanente aos direitos de autoria
intelectual e propriedade industrial.
"§ 3o. - Lei Complementar estabelecerá prazos
especiais para os procedimentos legislativos, nos
casos em que o interesse nacional demande urgência
decisória". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O proposto no caput, deve ser atendido no capítulo referente
à Ordem Econômica. O parágrafo 1o. foi atendido no mérito pe-
lo art. 10 do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00434 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão VIII-B,
substitua-se o atual Art. 17 pelo seguinte:
"Art. 17 - A liberdade de manifestação do
pensamento e de criação e expressão pela arte, sob
qualquer forma, processo ou veiculação, não
sofrerá nenhuma restrição do Estado, a qualquer
título.
"§ 1o. - A lei assegurará, aos cidadãos e às
entidades, o direito de resposta, em todos os
veículos de comunicação social.
"- 2o. - A ação do Estado em relação às
diversões e espetáculos públicos limitar-se-á à
informação, ao público, sobre a sua natureza,
contéudo e as faixas etárias, horários e locais em
que sua apresentação se mostre inadequada.
"§ 3o. - Os Partidos Políticos têm direito à
utilização gratuita do rádio e da televisão,
segundo critérios a serem definidos em lei.
"§ 4o. - Não serão toleradas propaganda de
guerra ou veiculação de preconceitos de credo, de
raça, de classe e de sexo". | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00687 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Altere-se o caput do art. 1o. do anteprojeto
da Subcomissão da Família, Menor e Idoso para a
seguinte redação:
Art. 1o. - A família, constituída civil ou
naturalmente, tem direito à proteção social,
econômica e jurídica do Estado, com vistas à
realização pessoal dos seus membros. | | | Parecer: | Acolhida em parte. Substituiu-se a expressão "célula básica
da sociedade" por "base da sociedade". | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00690 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprimir a expressão "célula básica da
sociedade" da redação do art. 1o. do anteprojeto
da Subcomissão VIII-C, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 1o. - A família tem direito à proteção
social, econômica e jurídica do Estado, com vistas
à realização pessoal dos seus membros. | | | Parecer: | Acolhida em parte.Substituiu-se a expressão "célula básica da
sociedade" por "base da sociedade". | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Art. 22 - passa a ter a seguinte redação:
"Art. 22 - O Poder Público assegurará
incentivos especiais às pequenas, médias e micro-
empresas editoras de livros, jornais, periódicos e
publicações culturais". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente com o acréscimo feito no artigo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00733 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | O Art. 54 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 54 - A adoção e o acolhimento de menor
serão assistidos pelos Poderes Públicos, com
regularização jurídica e, quando necessário,
incentivos fiscais e subsídios, na forma de lei". | | | Parecer: | aprovada em parte, quanto ao termo "assistidos". | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00737 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | O Art. 20 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 20 - É assegurada a liberdade de
criação, expressão, produção,circulação e difusão
da arte e da cultura." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, pois acréscimo foi feito no final do
artigo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00739 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Capítulo I - da Educação
Dê-se ao Inciso VI do Art. 3o. do
Substitutivo a seguinte redação:
VI - auxílio suplementar para a educação de
crianças até seis anos de idade e para o ensino
fundamental, através de programas de material
didático-escolar, transporte, alimentação,
assistência médico-odontológica, farmacêutica e
psicológica. | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00835 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | O § 2o. do Art. 45 passa a ter a seguinte
redação:
"§ 2o. É vedada a propaganda de guerra ou
veiculação de preconceitos de religião, de raça,
de sexo, e de classe." | | | Parecer: | Acatada no mérito
Aprovada parcialmente. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00869 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | é 3o. do artigo 30 - Redação: "A lei definirá
controle tecnológico nacional como o poder de
direito e de fato de desenvolver, gerar, adquirir
e transferir tecnologia de produto e de processo
de produção."
Emenda sugerida: "É considerado controle
tecnológico nacional, o exercício, de direito e de
fato, do poder para desenvolver, gerar, adquirir,
absorver, transferir e variar de tecnologia de
produto e de processo de produção." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.Incorporada parcialmente ao
substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Altere-se a redação do Inciso II do Art. 3o.
do Anteprojeto para o seguinte:
"II - garantia de educação pré-escolar
gratuita, às famílias que o desejarem, para as
crianças até seis anos de idade." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Substituir o parágrafo 1o. do Art. 11 do
Anteprojeto pelo seguinte:
"Parágrafo 1o.. Para efeito do cumprimento do
disposto no caput deste artigo, as verbas da União
serão destinadas aos programas formais de ensino
do Ministério da Educação, inclusive os da
educação pré-escolar, cabendo aos Estados e
Municípios o mesmo critério de aplicação de suas
verbas nas respectivas áreas." | | | Parecer: | A contribuição no sentido de melhorar o dispositivo do Ante-
projeto é louvável, ao incluir a educação pré-escolar. Pelo
acolhimento parcial. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Energia Nuclear:
O Art. 10 do capítulo Energia Nuclear passa a
ter o seguinte texto:
"Art. 10 Nenhuma decisão em matéria relativa
às aplicações terminais da energia nuclear, de
relevante importância política econômica social ou
ambiental poderá ser tomada pelo Poder Executivo,
sem prévia, definida e expressa autorização do
Congresso Nacional, através de maioria simples
para aprovação e de dois terços para emendar ou
rejeitar o anteprojeto originário daquele poder:
§ 1o. Nos casos que impliquem interesse da
soberania nacional, a apreciação legislativa se
revestirá das cautelas necessárias à garantia do
sigilo imanente aos direitos de autoria
intelectual e propriedade industrial.
§ 2o. Lei Complementar estabelecerá prazos
especiais para os procedimentos legislativos, nos
casos em que o interesse nacional demanda urgência
decisória." | | | Parecer: | Atendida em parte quanto a decisão - Congresso Nacional-
Entretanto a forma de votação não deve constar do texto
constitucional. (§1o. e 2o.). | |
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