ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07891 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Exclua-se a alínea "a" do inciso I do artigo
12 do Projeto. | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10779 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprimir o artigo 360 e seu parágrafo único
que reza:
"A participação dos órgãos e empresas
estatais no custeio de planos de previdência
supletiva para seus servidores e empregados não
poderá exceder o montante de contribuições dos
respectivos benefícios".
"O disposto neste artigo aplica-se-á
previdência parlamentar". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14563 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 10, o inciso V. | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21681 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação, no artigo 275, ao
parágrafo ali exposto:
§ - Ninguém poderá ser privado de ter acesso
aos graus mais elevados de ensino, não
obrigatórios, por falta de meios econômicos.
a) - A lei disciplinará a concessão de bolsas
de estudos, em todos os níveis de ensino, para os
estudantes carentes. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda já está incorporado
ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo
281.
Pela aprovação parcial. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21692 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | No artigo 6o., o parágrafo 1o., passa a ser
redigido da seguinte forma:
§ 1o. - Todos são iguais perante a
Constituição, a Lei e o Estado sem distinção de
qualquer natureza. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 1o. do art.
6o. do Substitutivo.
Concordamos com a proposta, mas para retirar, também, as
expressões "Constituição" e "Estado".
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21695 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 50, das disposições
transitórias, a seguinte redação:
Art. 50 - Os atuais Senadores, Deputados
Federais e Deputados Estaduais, que forem eleitos
Vice-Governador e Vice-Prefeitos, se convocados a
execerem as funções de Chefe do Executivo Estadual
e Chefe de Executivo Municipal, não perderão o
mandato parlamentar. | | | Parecer: | Pela aprovação. A propositura tem total procedência.
O privilégio não deve ser apenas de alguns. Tal como pro-
põe os autores da emenda, cabe pois, estender o benefício aos
possuidores do mandato parlamentar. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21696 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | No artigo 13, dê-se a seguinte redação ao
parágrafo 10:
Art. 13
§ 10 - São inelegiveis para qualquer cargo, o
cônjuge ou os parentes por consaguinidade, até o
segundo grau, afinidade ou adoção, do Prefeito, do
Governador e do Presidente da República,
ressalvados os que já exercem mandato eletivo. | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen-
tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República,es-
tá de acordo com o estatuído no Substituto. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21701 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se, no artigo, a seguinte redação ao
parágrafo único:
Art. 298 - ..................................
Parágrafo único - É obrigação do Poder
Público assegurar o acesso à educação, à
informação e aos meios e métodos adequados de
planejamento familiar, respeitadas as convicções
éticas e religiosas dos pais. | | | Parecer: | A emenda propõe a substituição da expressão "controle de
natalidade" por planejamento familiar. Somos pela aprovação. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21720 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | No artigo 65, dê-se ao inciso III a seguinte
redação:
III - Voluntariamente, apÓs 25 anos de
serviço para a mulher e 35 anos para o homem. | | | Parecer: | pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21722 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | No artigo 297, parágrafo segundo terá a
seguinte redação:
§ 2o. - O casamento pode ser dissolvido desde
que haja prévia separação judicial, por mais de um
ano, ou comprovada separação de fato, por mais de
dois anos. | | | Parecer: | Somos pela aprovação da Emenda, porquanto julgamos ra-
zoáveis os prazos nela estabelecidos para que se possa efe-
tivar a dissolução da sociedade conjugal. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23952 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se, ao artigo 299, a seguinte redação:
Art. 299 - Às crianças e adolescentes em
situação de infração penal, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou penal dos pais, é
assegurada a assistência do Estado, que os
protegerá contra todos os tipos de discriminação,
agressão, opressão ou exploração. Somente é
permitido o regime de confinamento nos casos de
infração prevista da legislação própria". | | | Parecer: | Com redação alterada, em vitude do acolhimento de outras
proposições sobre o mesmo assunto, a presente emenda é de ser
aceita. Pela aprovação. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23958 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 299, o seguinte
parágrafo:
Art. 299 - ..................................
Parágrafo Único - Os menores considerados
carentes, os órfãos e os menores abandonados serão
atendidos em escolas criadas especialmente para
este fim, onde, em turno não inferior a oito
horas, ser-lhes-á oferecido ensino regular e
profissionalizante, além de vestuário,
alimentação, lazer e proteção à saúde física e
mental. | | | Parecer: | Entre os direitos assegurados aos menores, no texto do
substitutivo está o da profissionalização de que trata a pre-
sente emenda. Garante-se também a educação especializada e
gratuita em creches e pré-escolas. Pela aprovação. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24284 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se, no artigo 6o., a seguinte redação ao
parágrafo 2o.:
Art. 6o. - ..................................
§ 2o. - Ninguém será obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de
lei. | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir a parte final do parágrafo
2o. do art. 6o. do Substitutivo.
Com efeito, a redação proposta, pela sua objetividade e
concisão, aprimora o texto, pelo que deve ser acolhida, ape-
nas mantido o verbo no tempo presente.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32051 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | No artigo 209, o item III, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 209 -
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, ainda que iniciadas no exterior. | | | Parecer: | A emenda sob exame quer preservar na competência dos
Municípios o imposto sobre serviços, suprimindo a incidência
correspondente no imposto sobre circulação de mercadorias,
mantido para os Estados.
Certamente numerosos Municípios serão muito prejudica-
dos com a perda do ISS. Procede também a afirmação de que a
prestação de serviços constitui em inúmeros casos segmento
totalmente diferente da circulação de mercadorias. De resto,
a absorção do ISS pelo ICM alterará sistema já implantado que
se tem algumas espécies de operações nebulosas, poderia ser
aperfeiçoado. Pode ser temerário mudar isso.
A decisão é essencialmente política, na qual poderiam
ser ouvidos os Municípios, que são os entes mais afetados.
A Comissão de Sistematização está deixando com os Muni-
cípios a tributação dos serviços em geral e com os Estados a
tributação dos serviços de transporte extramunicipal e de
comunicação. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32052 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 11. | | | Parecer: | A Emenda supressiva proposta está sendo observada no
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32056 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | No artigo 37 do Substitutivo, o parágrafo
único passa a ter a seguinte redação:
Art. 37 -
Parágrfo único - A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos
os requisitos previstos em lei complementar
estadual, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, e se darão por lei estadual. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32058 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 297, no Capítulo
relativo à Família, ao Menor e ao Idoso:
Art. 297 - A família tem especial proteção do
Estado. | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda. A redação sugerida
contribui para que o texto tenha maior clareza e seja mais
sintético. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00646 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso XXVI
Dê-se ao inciso XXVI do Artigo 7o., a
seguinte redação:
"Prazo prescricional de cinco anos, contados
da lesão de direito originário de relação de
emprego, salvo na hipótese de extinção do contrato
de trabalho, quando este prazo se esgotará dois
anos após o término da relação de emprego." | | | Parecer: | A emenda visa a modificar o inciso XXVI do artigo 7o. alar-
gando para cinco anos o prazo prescricional com relação à le-
são de direitos originários de relação de emprego e sua ex-
tinção em dois anos após o término do contrato de trabalho .
Concordamos com a proposta no que tange à eliminação da não-
incidência da prescrição no curso do contrato de trabalho.
Efetivamente, a vida moderna não permite longos ou inde-
finidos prazos prescricionais.
Acolhemos, pois, em parte a pretensão do autor, estabe-
lecendo, contudo, em dois anos o prazo da prescrição da ação
trabalhista, que serão contados a partir do dia em que o di-
reito foi violado.
Pela aprovação. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01100 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo ao ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias:
Art. - Ficam mantidos, por vinte anos a partir da
promulgação desta Constituição, os benefícios e
incentivos fiscais criado pelo Decreto-Lei no.
880, de 19 de setembro de 1969. | | | Parecer: | A emenda em referência acrescenta artigo ao Título IX do
Projeto, dispondo que "ficam mantidos, por vinte anos a par -
tir desta Constituição, os benefícios e incentivos fiscais
criados pelo Decreto-lei no. 880, de 19 de setembro de 1969",
sob a justificativa de que referida sistemática muito tem be-
neficiado o Estado do Espírito Santo, devendo ser resguarda -
da, agora a nível constitucional.
A proposição merece acolhida, diante dos resultados po -
sitivos até agora obtidos com os benefícios e incentivos fis-
cais dirigidos ao Estado do Espírito Santo, os quais, pelo
prazo de vinte anos, não precisarão ser reavaliados nos ter -
mos do artigo 181 do Projeto em discussão.
Pela aprovação. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01119 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 39, a expressão "do
primeiro dia do quinto mês ao da promulgação da
Constituição, mas não antes". | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor suprimir do art. 39 do Ato das
Disposições Transitórias a expressão "do primeiro dia do
quinto mês ao da promulgação da Constituição, mas não
antes".
Entendemos que tem razão o proponente, pois a expressão
que se quer extirpar do texto tornou-se desnecessária, face
ao andamento dos trabalhos da Constituinte.
Somos, pois, pela aprovação. | |
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