ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00773 APROVADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva. Acrescente-se onde couber, no
Cap. I, do Título II do Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização:
Quem for condenado, em sentença irrecorrível,
por homicídio doloso, perderá 25% (vinte e cinco
por cento) de seus bens em favor dos herdeiros e
dependentes do assassinado, na forma da lei. | | | Parecer: | O proposto da emenda atribui de modo objetivo para o
aprimoramento do texto constitucional em elaboraçao.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00774 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 7o., inciso I, do
Cap. II, do Título II, do Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização.
Dê-se ao art. 7o., citado, inciso I, (caput e
alíneas), a seguinte redação:
I - Estabilidade no emprego, na forma da lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00775 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 7o., inciso XXVI, do Cap. II,
do Título II, do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
As ações trabalhistas prescrevem em dez anos
contados da data em que poderiam ter sido
propostas. | | | Parecer: | A emenda altera o inciso XXVI do art. 7o. estabelecendo
a prescrição da ação trabalhista no prazo de dez anos.
Somos pela sua rejeição, nos termos do parecer oferecido
à emenda coletiva no. 2p02038-1. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00776 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização.
Art. .... Dentro de cinco anos, a contar da
promulgação desta Constituição, a União deverá
concluir a Rodovia Fortaleza-Brasília. | | | Parecer: | O eminente Senador Chagas Rodrigues, Constituinte pelo
Estado do Piauí, sugere a conclusão da rodovia Fortaleza-Bra-
sília, como fórmula de proporcionar o grande imperativo da
região, qual seja, a sua integração com a nova Capital do
País.
Trata-se de matéria já exaustivamente apresentada e
discutida nas diversas fases desta Constituinte, concluindo -
se que a mesma seria passível de ser apresentada através de
uma lei ordinária, quando passaria a constar do Orçamento da
União, definido recursos, projetos, etc.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00889 REJEITADA | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o artigo 4o. do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e transitórias
do Projeto de Constituição pelo seguinte:
"Art. 4o. - No dia 7 de setembro de 1989, em
todo o País, realizar-se-ão eleições gerais, em
todos os níveis.
§ 1o. - Os atuais Presidente da República e
Governadores de Estado poderão candidatar-se aos
mesmos cargos, não se aplicando o disposto no
parágrafo 5o. do artigo 16 da Constituição, desde
que se licenciem de seus cargos 45 (quarenta e
cinco) dias antes das eleições gerais.
§ 2o. - N mesma data prevista no caput deste
artigo, os Senadores eleitos em 15 de novembro de
1986 terão seus nomes submetidos a referendum
popular; se não obtiverem 30% (trinta por cento)
dos votos, o Tribunal Superior Eleitoral, no praso
de 45 (quarenta e cinco) dias, marcará eleições
suplementares para o Senado Federal.
§ 3o. - A posse dos eleitos nas eleições
gerais ocorrerá em 15 de novembro do mesmo ano." | | | Parecer: | O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da
Constituição.
A nova Constituição que será moderna e avançada, princi-
palmente no que tange às instituições políticas e democráti-
cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu-
cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em
redução ou prorrogação de mandatos.
O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re-
presentantes deve ser respeitado e cumprido.
Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga-
ção da Constituição, sem redução de mandatos.
A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio-
nais, quando os interesses supremos do País a exigirem.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01725 REJEITADA | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, na redação do inciso I do § 1o.
do artigo 231 do Projeto de Constituição, as
expressões "ressalvadas as contribuições
compulsórias dos empregadores sobre a folha de
salários, destinadas à manutenção de serviço
social e de formação profissional"". | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01946-3. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01726 APROVADA | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | Texto: | Dê-se ao item II, do art. 85, da Seção IX,
"da Fiscalização Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial"", a seguinte redação:
"Art. 85 ....................................
I - "Art. 85 ................................
I - ........................................
II - Julgar as contas dos administradores e
de maisresponsáveis por dinheiros, bem e valores
públicos da administração direta e indireta,
inclusive das fundações e sociedade instituídas ou
mantidas pelo Poder Público Federal, e as contas
daqueles que derem causa a perda ou extravio,
examinado, ainda a legalidade dos contratos e
licitações realizados por esses Órgãos, ou outras
irregularidades de que resulte prejuízos à Fazenda
Nacional."" | | | Parecer: | Com esta emenda o constituinte HERÁCLITO FORTES
intenta alterar as disposições do art. 85 inciso II, do
projeto de Constituição, sentido de explicitar, no relativo
à competência do Tribunal de Contas da União, a necessidade
de exame da legalidade das licitações e dos contratos dai
decorrentes.
Com bastante lucidez, o nobre Autor detectou lacuna
deixada no texto do Projeto, o que, com propriedade, pretende
corrigir nesta oportunidade.
É de se observar, entretanto, que a forma redacional
utilizada por S.Exa. conduz a interpretação que foge aos
reais propósitos da emenda. Com efeito, quando diz da
competência do Tribunal de Contas da União para examinar a
legalidade dos contratos e licitações realizados pelos
órgãos públicos, ... "ou outras irregularidades de que
resulte prejuízo à Fazenda Nacional", deixa subentendido que
as licitações e contratos são irregulares. Tal anomalia
poderá, entretanto, ser corrigida pela Comissão de Redação.
Diante do exposto, somos pela aprovação da emenda,
deixando à aludida Comissão a incumbência de corrigir a
forma redacional. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01727 REJEITADA | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | Texto: | Incluem-se no Capítulo III - Da Educação, da
Cultura e do Desporto, do Título VIII do Projeto
de Constituição os artigos seguintes, ficando
suprimidos os atuis artigos 250 e 251:
"Art. Compete ao Poder Público garantir a
liberdade da expressão criadora dos valores da
expressão criadora dos valores da pessoa e a
particpação nos bens de cultura, Indispensáveis á
identidade nacional na diversidade da manifestação
particular e universal de todos os cidadãos.
§ 1o. Esta expressão inclui a preservação e o
desenvolvimento da Língua e dos estilos de vida
formadores da realidade nacional.
§ 2o. É reconhecido o concurso de todos os
grupos historicamente constitutivos da formação do
País, na sua particpação igualitáriae pluralística
para a expressão da cultura brasileira.
Art. Para o cumprimento do disposto no artigo
anterior, o Poder Público assegurará:
I - o acesso aos bens da cultura na
integridade de suas manifestações;
II - a sua livre produção, circulação e
exposição a toda a coletividade;
III - a presevação de todas as modalidades
"de expressão dos bens de cultura relevantes, bem
como a memória nacional.
Art. O Poder Público proporcionará condições
de preservação da ambiência dos bens da cultura,
visando a garantir:
I - o acautelamento de sua forma
significativa, incluindo, ntre outras medidas, o
tombamento e a obrigação de restaurar;
II - o inventário sistemático desses bens
referenciais da identidade nacional.
Parágrafo único. São bens de cultura os de
natureza material ou imaterial, individuais ou
coletivos, portadores de referência à mémoria
nacional, incluindo-se os documentos, obras,
locias, modos de fazer de valor histórico e
artístico, as paisagens naturais significativas e
os acervos arqueológicos."" | | | Parecer: | O Constituinte Heráclito Fontes apresnta langa e bem
fundamentada Emenda que pretende comtemplar todo o assunto
"Cultural". Felismente, todas as sugestões do Autor, a nivel
constituinte, estão presentes no Projeto. Pela rejeição da
Emenda.
Pela rejeição. | |
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