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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1219)
Banco
expandEMEN (1219)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (628)
NÃO INFORMADO (189)
PARCIALMENTE APROVADA (153)
APROVADA (147)
PREJUDICADA (102)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (6)
AL (22)
AM (13)
BA (77)
CE (51)
DF (97)
ES (46)
GO (60)
MA (13)
MG (86)
MS (15)
MT (29)
PA (21)
PB (20)
PE (100)
PI (31)
PR (176)
RJ (72)
RN (6)
RO (27)
RS (43)
SC (96)
SE (36)
SP (76)
TODOS
Date
921Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00174 PREJUDICADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  "Art. V Duração de trabalho não superior a quarenta horas semanais, não excedendo de oito horas diárias e intervalo para descanso, salvo casos especiais regulados em leis." 
 Parecer:  A proposta da Emenda do nobre constituinte já cons- ta do texto do Anteprojeto pelo que, julgâmo-la prejudicada. 
922Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00175 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  "Art. Nenhum funcionário ou servidor público de qualquer categoria da administração direta, indireta, das autarquias ou empresas públicas da União, dos Estados e Municípios, poderá perceber, a qualquer título, vencimentos ou proventos superiores a 40 (quarenta) salários mínimos." 
 Parecer:  Rejeitamos a proposta de Emenda do nobre Constituin te, considerando que o texto do anteprojeto contempla que " a mesma remuneração não poderá ser inferior a 1/25 avos da máxi ma, em toda a Constituição Pública", pelo que, julgamos desne cessária a pretensão da Emenda. 
923Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00176 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  O art. 11, do anteprojeto, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas, exceto: I - a de um cargo de professor com um técnico ou científico; II - a de um cargo, função ou emprego comissionado, aos que, da inatividade, foram recrutados e admitidos mediante concurso público de provas e títulos; III - a de dois cargos privativos de médico; IV - a de dois cargos de professor." 
 Parecer:  As propostas de Emenda do nobre Constituinte, já se encontram, contemplada, em parte, no texto do Anteprojeto, no que se referem aos itens I e IV, pelo que julgamos aprovados parcialmente. No tocante aos itens II e III, rejeitamos. 
924Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00178 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 10, item VII, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos: "Art. 10. VII - Os vencimentos dos cargos e empregos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo a cargos e empregos de atribuições iguais ou assemelhados, ressalvados as vantagens de caráter individual." 
 Parecer:  A emenda sob análise visa dar nova redação ao arti- go 10, ítem VII do Anteprojeto. O autor sugere substituir a expressão "remuneração" por "vencimentos" e incluir ainda a de "cargos e empregos". No que se refere à opção pelo termo remuneração,tal escolha se deve ao fato que o servidor público está abrigado dentro do capítulo do trabalhador. Por outro lado, "remuneração" é mais abrangente que "vencimento", pois compreende o salário, adicionais, vanta- gens, gratificações etc. ... Quanto à supressão da expressão "cargos e empregos" é porque não haverá mais a figura tanto do funcionário esta- tutário quanto do servidor celetista, pois ambos serão regi- dos por um regime jurídico único. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
925Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00193 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o., item XXII do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, a seguinte redação: - É permitida a celebração de contrato de serviços, ainda que permanentes ou temporários com pessoas físicas ou jurídicas, desde que, quanto a estas, o contrato não se confuda com a respectiva atividade fim." 
 Parecer:  O autor desta emenda propõe a permissão de celebração de con- trato de locação de mão-de-obra, por pessoa jurídica, quando se trate de atividade diferente da atividade-fim da empresa. O anteprojeto veda qualquer locação de mão-de-obra em serviço de caráter permanente, atendendo ao desejo da totalidade das entidades representativas da classe trabalhadora, exaustiva - mente ouvidas sobre a matéria. Somos pela rejeição. 
926Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00194 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  "Os funcionários Públicos Civis da União, Estados e Municípios, aposentados por moléstias graves, definidas por lei, perceberão, na inatividade, proventos integrais, idênticos aos funcionários em atividade." 
 Parecer:  O nosso parecer sobre a presente emenda é idêntica ao dado à de numero 7a0383-2. 
927Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00195 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda o art. 10 passa a ter a seguinte redação: "Art. 10. Aplicam-se aos servidores públicos civis e a todos os trabalhadores em Fundações, Autarquias e Empresas Estatais da União, Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios as seguintes normas específicas: I - Os cargos e empregos públicos são acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. II - A admissão em toda a administração pública exige sempre a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos: a) independerá de limite de idade a inscrição em concurso público; b) o prazo de validade do concurso público será de 4 (quatro) anos, contados da homologação; c) o concurso deverá estar homologado no prazo de 12 (doze) meses, contando da data de publicação edital; d) as vagas previstas no edital deverão ser preenchidas no prazo de 6 (seis) meses da homologação. III - A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal instituirão em lei própria, regime jurídico único para seus servidores. IV - Exceto os subordinados diretamente a autoridade máxima, os cargos em comissão serão atribuídos aos servidores de carreira, atendidos os requisitos de competência e experiência. V - Aos 10 (dez) anos de exercício de cargo ou função de confiança, a remuneração respectiva terá sido integralmente incorporada aos vencimentos permanentes do servidor. VI - Os quadros de pessoal, na administração pública, são estruturados sob a forma de quadros de carreira, garantido aos servidores o acesso a todos os níveis hierárquicos de cargos ou empregos integrantes da estrutura administrativa dos órgãos ou entidades públicas. VII - É vedada qualquer diferença de remuneração entre funções iguais ou assemelhadas dos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual. VIII - Os servidores públicos são estáveis desde a admissão. IX - Após cada decênio de efetivo exercício, o servidor público terá direito a licença especial de seis meses com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo. X - É assegurado ao servidor público adicional por tempo de serviço, após cada período de 5 anos de efetivo exercício, vedada a incidência ou a soma dos adicionais posteriores sobre os anteriores. XI - A nomeação de Ministros dos Tribunais de Contas da União e dos Estados é da competência dos respectivos Poderes Legislativos. XII - O servidor na administração pública será enquadrado em um único plano de cargos e salários para todas as Autarquias, Fundações e Empresas Estatais. XIII - O trabalhador da administração pública não poderá receber a qualquer título, remuneração superior a um salário mínimo por dia. XIV - Nenhum servidor público pode receber a qualquer título, retribuição superior à prevista para o Presidente da República. § 1o. Extinto o cargo, o servidor ficará em disponibilidade remunerada, com vencimentos integrais, até o seu obrigatório aproveitamento em cargo equivalente. § 2o. Ficará inabilitado para função pública os Chefes de Executivo, integrantes de Mesas Diretoras do Legislativo, Presidente e Diretores de Autarquias, Fundações ou de Empresas Estatais, que admitem funcionários sem concurso público." 
 Parecer:  A presente Emenda dá outra redação ao art. 10 do anteprojeto, com algumas alterações. Acham-se contemplados já no anteprojeto, os seguintes itens da Emenda: I, II, IIa, IIb, IIc, IId, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIV, XIV par. 1. No caput o autor propõe o acrescimo da expresão "trabalhado- res em Fundações, Autarquias e Empresas Estatais", o que, no entanto, está implícito no texto do anteprojeto. A sugestão referente à inabilitação para a função pública, do administrador público que admitir servidor sem concurso, traz uma norma aperfeiçoadora que é aconselhável aproveitar. A proposta do item XII não se coaduna com o anteprojeto, por- que os planos de cargos e salários devem ser susceptíveis de variação, segundo as necessidades peculiares a cada unidade. Para a proposta do item XIII o anteprojeto deu outra solução (art. 10, XIII), a retribuíção do Presidente da República. Somos pela aprovação parcial. 
928Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00196 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 do Anteprojeto, renumerados este e os demais, a seguinte redação: "Será nula de pleno direito a admissão de servidor sem prévia aprovação em concurso público, cabendo ao Ministério Público promover permanente responsabilidade por essa admissão." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte estabelece "Será nula de pleno direito a admissão de servidor sem prévia apro- vação em concurso público, cabendo ao Ministério Público pro- mover permanente responsabilidade por essa admissão". Reconhecemos a importância e o sentido moralizador da emenda, porém, já se encontra aprovada a emenda 7a0092-2 do nobre Constituinte Senador Sant'anna que versa; "a au- toridade que determinar e a que efetuar pagamentos em desa- cordo com as prescrições, estão obrigadas a restituir em do- bro descontados em folha, e o ato constituirá crime de pecu- lato". Diante do exposto, opinamos pela rejeição. 
929Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00197 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 14 do anteprojeto, renumerados este e os demais, a seguinte redação: "A lei disporá sobre a readmissão de aposentados no serviço público e na iniciativa particular." 
 Parecer:  Rejeitamos a proposta da Emenda do nobre Constituinte, consi- derando que o anteprojeto, na área do serviço público enseja possibilidade de trabalho aos aposentados quanto ao exercício de mandato eletivo ou de magistério, e na área privada, não existe nenhum preceito de lei que proíba o seu reaproveita- mento no trabalho. 
930Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00198 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se § 5o. ao art. 4o. do anteprojeto com a seguinte redação: "A lei disporá sobre representação de trabalhadores junto às empresas, com o objetivo de zelar pelo cumprimento das normas constitucionais sobre a ordem econômica e social." 
 Parecer:  Entendemos que a criação de representação de trabalhadores junto às empresas, com o objetivo de zelar pelo cumprimento das normas constitucionais sobre a ordem econômica e social seja irrelevante e até mesmo desnecessário. Na verdade, os sindicatos exercem de fato essa função e têm conseguido fis - calizar efetivamente o cumprimento de seus direitos. Por ou- tro lado, o anteprojeto esmerou-se em caracterizar os sindi - catos como representantes e porta-vozes dos anseios e direi - tos dos trabalhadores. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
931Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00199 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se art. 19 ao anteprojeto com a seguinte redação: "A lei disporá sobre a perda de bens e de emprego, cargo ou função por danos causados ao erário ou nos casos de enriquecimento ilícito no exercício deles." 
 Parecer:  A emenda, certamente, quer dirijir-se ao artigo 21 do ante- projeto e não ao 19, que trata de matéria distinta. A probi- dade está inscrita como exigência fundamental para o desempe- nho da função pública. A lei, certamente, deverá regulamentar as condiçõs em que o servidor, condenado por atentar contra o erário ou incorrer em enriquecimento ilícito, deve sofrer o perdimento de bens e outras penas. O que se deseja, porém ao ao evitar é que o preceito contitucional fique condiciona- do à lei ordinária para ter eficácia. Pela rejeição. 
932Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00200 APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. do anteprojeto, renumerados este e os demais, a seguinte redação: "A Constituição assegura aos servidores incentivos funcionais por idéias ou trabalhos que aumentem a produtividade ou reduzam custos operacionais, ou ainda compensações por dedicação exclusiva a atividades didáticas, de pesquisa científica ou tecnológica ou por conclusão de cursos de especialização e aperfeiçoamento, desde que relacionados com a carreira de servidor." 
 Parecer:  O artigo l8 do anteprojeto estatui alguns princí- pios que devem ser aplicados na avaliação do desempenho fun cional do servidor de molde a enquadrá-lo, com justiça e equi dade, no plano de classificação de cargos. A Emenda complemen ta o sentido do preceito, ao criar formas de incentivos à sua s progressão funcional e de estímulo à produtividade. Entende mos de alta valia a proposta, motivo pelo qual somos favorá - veis à sua aprovação. 
933Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00201 PREJUDICADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se art. 19 ao Anteprojeto, renumerados este e os demais, com a seguinte redação: "A Constituição assegura o acesso privativo a cargos de chefia e assessoramento por servidores dos quadros de carreira, na Administração Direta e Indireta." 
 Parecer:  Proposta da emenda estabelece, "que a constituição deva assegurar o acesso privativo a cargos de chefia e asses- soramento por servidores dos quadros de carreira, na adminis- tração direta e indireta. O objetivo da proposta é valorizar o servidor de carreira, procurando reservar-lhe o acesso a cargos de chefia e de assessoramento. O Anteprojeto no título "dos servidores públicos civis", no item IV do artigo 10, já contempla a proposta constante da emenda, exceto os subordinados diretamente a au- toridade máxima. Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. 
934Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Suprima-se o art. 19. 
 Parecer:  A inclusão matéria relativa aos servidores milita- res na competência dos trabalhos desta Subcomissão, decorreu de entendimentos havidos com a Mesa Diretora da ANL. Os pre- ceitos do artigo 19 e seus parágrafos, consubstanciam as nu- merosas "Sugestões" oferecidas pelos Constituintes. Coube ao relator acolhê-las e sistematizá-las. Caberá à Comissão, pelo visto soberano de seus pares, manter ou rejeitar, no todo ou em parte, o Capítulo. Por enquanto, opino pela rejeição da e- menda. 
935Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00259 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  O artigo 2o. do anteprojeto passar a ter a seguinte redação: "Art. 2o. É garantido ao trabalhador, além de outros direitos reconhecidos em seu prol em convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário ou pela legislação ordinária, os seguintes: I - salário-mínimo capaz de satisfazer, consideradas as peculiaridades de cada região, suas necessidades básicas e bem assim as de sua família no que concerne à alimentação, educação, habitação, vestuário e transporte; II - salário-família aos seus dependentes; III - salário uniforme quando houver igualdade de trabalho, independentemente de sexo, idade, nacionalidade, cor ou estado civil; IV - salário de trabalho noturno superior o diurno; V - direito a um décimo-terceiro salário, em cada ano, em conformidade com o que for estabelecido em lei; vi - participação nos lucros das empresas urbanas e rurais, de acordo com os critérios estabelecidos em lei; VII - jornada normal diária de trabalho não excedente a oito horas, com intervalo para descanso e alimentação; semanal, não superior a quarenta horas; e cento e setenta e seis horas no período de trinta dias, assegurado o pagamento de horas extra até o máximo de duas horas por dia e oito horas por semana, calculadas sobre o dobro da remuneração das horas normais; IX - repouso semanal e nos feriados civis e religiosos com remuneração; X - Férias anuais remuneradas; XI - proibição de trabalho em indústrias insalubres, penosas ou perigosas a mulheres e menores de dezoito anos e, nos demais casos, mediante convenção ou acordo coletivo; de trabalho noturno a menores de dezoito anos; e, de qualquer natureza, a menores de quatorze anos; XII - estabilidade para a gestante até seis meses após o parto ou a interrupção comprovada da gravidez e licença remunerada no período fixado por lei, sem prejuízo da contagem de tempo de serviço; XIII - participação mínima de pelo menos dois terço de brasileiros no quadro de pessoa de qualquer empresa, exceto nas de cunho estritamente familiar; XIV - estabilidade no emprego a partir do quarto mês de trabalho, com garantia de indenização do trabalho estável nos casos de incompatibilidade comprovada, em conformidade com a lei; XV - recohecimento das convenções coletivas entre sindicatos de empregados e empregadores, não podendo a lei cercar a livre negociação das condições de trabalho; XVI - garantia de não-discriminação entre trabalho manual, técnico ou intelectual ou entre os profissionais respectivos no que respeita a direitos; XVII - aposentadoria com remuneração igual à da atividade, garantida a correção plena dos proventos em decorrência da desvalorização da moeda; a) aos trinta ano de trabalho; b) aos vinte e cinco anos, quando o trabalho for considerado penoso, insalubre ou perigoso; XVIII - A Previdência Social garantirá a aposentadoria dos trabalhadores os cobrirá contra os riscos de morte, invalidez, acidentes e assistência médico-hospitalar." 
 Parecer:  A emenda apresenta alterações a 18 incisos do arti- go 2o. do anteprojeto além do próprio caput. Entendemos haver infringência do artigo 23 § 2o.do Regimento da ANC, razão pe- la qual opinimas pela sua rejeição. 
936Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00261 PREJUDICADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único o artigo 2o., com a seguinte redação: "Parágrafo único. Salvo casos de incapacidade parcial e permanente, os benefícios previdenciários e acidentários, decorrentes da mesma incapacidade para o trabalho terão os mesmos valores." 
 Parecer:  O Anteprojeto se ateve a assegurar ao trabalhador e ao servi- dor público o direito à aposentadoria e pensão, não se exten- dendo a outros aspectos relacionados com benefícios da Segu- ridade Social. Os demais temas relacionados a benefícios, cálculos, incidência de contribuições etc. estão afetos à Subcomissão da Seguridade Social e Meio Ambiente. Nestas condições, temos a Emenda como prejudicada. 
937Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00305 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimi no artigo 2o., inciso XI a expressão: "com o pagamento igual ao dobro remuneração mensal." 
 Parecer:  Propõe o autor suprimir o pagamento em dobro do mÊs de férias, com o argumento das dificulades que a medida tra- ria ao onerar os custos das empresas. Em nossa opinião o lazer é necessidade básica do trabalhador. Este, em sua maioria, ganha o exclusivamente ne- cessário à sua sobrevivência. Quando do gozo de férias, não dispõe, portanto, de importância adicional que permita o pre- enchimento do tempo livre.É necessário dar-lhe condições pe- cuniárias para o gozo efetivo do tempo liver. Essa consideração, a nosso ver, sobrepõe-se ao cus- to salarial de um mês de folha de pagamento que as empresas arcariam. Pela rejeição da emenda. 
938Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00306 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substituir no artigo 2o., inciso XII a expressão: "com o período não inferior a 180 dias" por um período não inferior a 90 dias." 
 Parecer:  Rejeitamos a proposta de Emenda do Nobre Consti- tuinte, considerando-se que o texto do anteprojeto já contem- pla "a licensa remunerada da gestante antes e depóis do par- to, ou no caso de interrupção da gravidez, com período não inferior a 180 dias" parecendo-nos, portanto, que a sua pre- tensão se apresenta inadequada. 
939Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00307 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XIX do artigo 2o.: 
 Parecer:  Entendemos que, devido as necessidades econômicas de determi- nadas famílias, muitas crianças entrariam em idade prematura no mercado de trabalho. E não raras vêzes seriam submetidas à execução de tarefas im- próprias para o seu estágio de desenvolvimento físico e psi- cológico. Nosso intuito é tão somente aquele de proteger o menor, a fim de que este não seja submetido a condições im- próprias de trabalho, onde a exploração da criança é cometido de maneira aviltante. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
940Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00308 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se no artigo 2o., inciso XIII a expressão: "estabilidade" por indenização ao trabalhador despedido ou fundo de garantia equivalente." 
 Parecer:  Visa o autor, a substituir a garantia à estabilidade pela op- ção, no caso de rescisão contratual, entre a indenização e o fundo de garantia. O Anteprojeto assegura ambos ao trabalha- dor despedido. Na verdade, procura a emenda a manutenção do atual estado de coisas. A redação do Anteprojeto, pelo contrário, tem em mira dar fim à insegurança que pesa hoje sobre a classe trabalhado ra. Todo trabalhador sabe que, independentemente de seu desem penho, está sujeito à demissão, caso o mercado de mão-de-obra evolua para uma situação e que o torne mais oneroso que, e portanto substituível por, o empregado recém-contratado. Somos pela manuntenção da garantia dupla: estabilidade e fun- do de garantia. Somos, portanto, pela rejeição da emenda. 
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