| ANTE / PROJEMENTODOS | | 841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprimir o artigo 24. | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0160-6
Parecer contrário. Pelas razões oferecidas pela Emenda 20/1,
do Dep. Amaury Muller. 20.05.87. | |
| 842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Art. 12. Acrescente-se a este a expressão:
"e não possuir nenhum vínculo empregatício ou
comercial com o proprietário." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0161-4
Parecer contrário. Quem possui como sua uma propriedade,
segundo a velha definição do Código Civil, não pode fazê-lo
como empregado. 20.05.87 | |
| 843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 4o. | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0162-2
Parecer contrário.
Pelos argumentos expostos na emenda 135. | |
| 844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 10. | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0163-1
Parecer contrário. O ilustre engenheiro Israel Pinheiro
Filho esquece as grandes rodovias pavimentadas, que deviam
determinar e prever a contribuição de melhoria. 20.05.87 | |
| 845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Ao artigo 6o. acrescentar, após a expressão
"pessoas físicas", a "pessoas jurídicas" e
suprimir a expressão "limitada a extensão a 30
módulos rurais". | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0164-9
Parecer contrário.
A emenda eliminaria o limite de concessão de terras
públicas. | |
| 846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Ao artigo 5o., § 2o. acrescente-se a
expressão: "Empresas jurídicas". | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0165-7
Parecer contrário.
O texto fala de propriedade associativa. | |
| 847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00166 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 7 e seu respectivo
parágrafo único. | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0166-5
Parecer contrário.
Pelas razões expostas no parecer à emenda 104/5. | |
| 848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 16.
É competência da União o registro, para fins
de fabricação, comercialização e uso, de
substâncias e produtos destinados ao controle e/ou
combate de doenças, pragas, enfermidades, plantas
invasoras e estimulantes de crescimento na
produção vegetal e na produção animal.
O registro fica condicionado a parecer por
instituição pública nacional de pesquisa que
comprove sua eficácia para o fim proposto e não
cause efeitos perniciosos à sáude humana ou ao
meio ambiente e que seus componentes possam ser
desativados por meios eficazes e econômicos.
Será proibida a propaganda destes produtos em
qualquer meio ou veículo de comunicação de massas
e tolerada somente a propaganda dirigida aos
usuários dos produtos e que visem dar suporte à
assistência técnica.
Toda a venda de produtos químicos destinada
ao uso agropecuário deverá ser feita sob
orientação de profissional que possua habilitação
legal para assumir responsabilidade de seu uso e
efeitos colaterias à vida humana e à natureza.
Os Estados, Distrito Federal e os Territórios
têm competência para legislar sobre o uso,
comércio e armazenamento dos produtos e
substâncias a que se refere o caput deste artigo. | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0167-3
Parecer contrário. A matéria pela sua complexidade exige
tratamento minucioso só compatível com a lei ordinária
20.05.87. | |
| 849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo primeiro do art. 2o. do
projeto a seguinte redação:
§ 1o. A indenização aqui tratada terá como
teto máximo o valor, que acatado pela União, serve
de base para fixação do Imposto Territorial Rural.
(observação: com esta redação aditiva, o §
1o. do anteprojeto é mantido, mas passa a ser §
2o. e o artigo 3o. do anteprojeto consequentemente
é suprimido)." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0168-1
Parecer contrário.
A emenda impediria que a União reconhecesse valor superior
ao do cadastro, de modo espontâneo. | | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS,
LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA,
RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL. | |
| 850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo do
Anteprojeto a seguinte redação substitutiva:
"Art. (...) Depositada a indenização segundo
os critérios do artigo 2o. e ajuizada a ação
desapropriatória, no prazo máximo de 3 (três)
dias, o juiz deferirá a imissão na posse e a
transcrição imobiliária em favor do poder
expropriante, declarando efetuado o pagamento da
indenização e determinando a expedição, dentro de
24 (vinte e quatro) horas, dos competentes
mandados, em nome do autor.
Art. (...)Nenhuma medida judicial poderá
impedir a imissão de posse e a transcrição a que
se refere o artigo anterior, ressalvado ao juízo
competente, admitir se for o caso, pedido de
caução complementar, após audiência do poder
expropriante." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0169-0
Parecer contrário.
A matéria me parece de lei ordinária ao regular prazos
judiciais. | |
| 851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 4o..
A União poderá promover a desapropriação da
propriedade rural ou de área urbana ociosa,
mediante pagamento de justa indenização, fixada
segundo critérios que a lei estabelecer, em
títulos especiais da dívida pública, com cláusula
de exata correção monetária, resgatáveis no prazo
de vinte anos, em parcelas anuais e sucessivas,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento de até cinquenta por cento do
Imposto Territorial correspondente e como
pagamento de terras públicas.
A desapropriação de que trata este artigo é
competência exclusiva da União e limitar-se-á às
áreas incluídas nas zonas prioritárias, fixadas em
decreto do Poder Executivo, só recaindo sobre
propriedades rurais cuja forma de exploração
contrarie o acima disposto ou sobre áreas urbanas
ociosas, conforme for estabelecido em lei. | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0170-3
Parecer contrário
A emenda não se adapta a sistemática do Anteprojeto. | |
| 852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos regimentais o Constituinte
subscritor propõe: art. 15 alínea a.
O Estado assegurará preço aos produtos
agrícolas de modo a cobrir os seus custos e
remunerar o trabalho dos produtores, observando o
zoneamento agrícola fixado pela lei ordinária. | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0171-1
Parecer contrário. O zoneamento deve ser deixado à
legislação ordinária. 20.05.87. | |
| 853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00173 APROVADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo único, do art. 5o.
pelos seguintes parágrafos:
"§ 1o. A desapropriação de que trata este
artigo é da competência da União e dos Estados-
membros.
§ 2o. Sendo do Estado-membro a iniciativa da
desapropriação, além do respeito à Lei Federal e
às diretrizes do Plano Nacional de Reforma
Agrária, haverá necessidade de lei autorizativa da
Assembléia Legislativa.
§ 3o. Na hipótese do parágrafo anterior, a
indenização pelas benfeitorias será aquela que a
Lei Federal determinar, e a forma de pagamento da
terra será definida pela Constituição de cada
Estado." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0173-8
Parecer favorável com a seguinte redação:
§ 1o. - A desapropriação de que trata este artigo é da
competência concorrente da União e dos Estados.
§ 2o. - As Constituições estaduais poderão autorizar a
desapropriação por interesse social para fins de Reforma
Agrária mediante indenização paga em títulos com obediência
às normas da Constituição. | |
| 854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 4o., do anteprojeto
da Subcomissão de Política Agrícola e Reforma
Agrária, o seguinte parágrafo:
"é ... Não se aplica o disposto no caput
deste artigo às propriedades que tenham mais de
cinquenta por cento de sua área economicamente
explorável devidamente utilizados." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0174-6
Parecer contrário
Excluir 50% (cinquenta por cento) dos grandes latifundiários
seria tornar inviável a reforma agrária. | |
| 855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00204 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Da Ordem Econômica
Reforma Agrária
No capítulo das Disposições Transitórias,
acrescente-se parágrafo ao art. no. 17:
"Art. 17. ..................................
............................................
Parágrafo único. São adotadas as atuais
medidas de módulo rural vigentes no País para os
efeitos de reforma agrária preconizada nesta
Constituição e qualquer alteração dessas medidas
deverá ser precedida de lei que as compatibilize
com o preceito constitucional." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0204-1
Parecer favorável. A emenda sem dúvida melhora a redação do
Anteprojeto mantendo os seus objetivos, por isso o parágrafo
único proposto deve substituir o texto do Art. 17, caput.
20.05.87. | |
| 856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00205 APROVADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Da Ordem Econômica
Reforma Agrária
Acrescente-se, ao art. 2o. do anteprojeto, o
seguinte parágrafo:
"Art. 2o. ..................................
............................................
é O proprietário rural que tiver como
exclusiva atividade o trabalho agrícola, sem
nenhuma outra fonte de sustento e contar com mais
de 55 anos de idade, receberá o valor da
desapropriação em dinheiro e à vista relativo a
50% (cinquenta por cento) das terras." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0205-0
Parecer favorável com redação seguinte:
Artigo - O proprietário rural, que tiver como exclusiva
atividade o trabalho agrícola e contar mais de 55 anos
(cinquenta e cinco) anos de idade, receberá 50% (cinquenta
por cento) dos valores da sua propriedade no caso de
desapropriação por interesse social em dinheiro, no prazo de
5 (cinco) anos na forma da lei. | |
| 857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00215 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo constitucional:
"Art. Será gratuita a cessão de terras aos
produtores rurais, que forem contemplados pelo
assentamento possessório, pelo prazo de dez (10)
anos. Neste período, comprovada sua aptidão para
as atividades inerentes à função social da terra,
receberá título definitivo da propriedade
trabalhada."
Esta gratuidade é apenas aparente, porque com
a produção de bens de consumo, o trabalhador
estará gerando tributos que recairão sobre os
produtos industrializados ou consumidos in natura.
O período probatório de dez (10) anos, antes
da outorga do título definitivo, é prudencial e
seletivo daqueles que, na realidade, querem terra
para trabalhar e não para especular. | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0215-7
Parecer contrário. O projeto prevê o prazo de vinte (20)
anos para a consolidação da propriedade. 20.05.87. | |
| 858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00236 REJEITADA  | | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo primeiro do art. 2o. do
projeto a seguinte redação:
"§ 1o. A indenização aqui tratada terá como
teto máximo o valor, que acatado pela União, serve
de base para fixação do imposto territorial
rural."
(Observação: com esta redação aditiva, o §
1o. do anteprojeto é mantido, mas passa a ser §
2o. e o art. 3o. do anteprojeto consequentemente é
suprimido). | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0236-0
Parecer contrário.
A emenda impediria que o poder expropriante reconhecesse
valor maior que o do cadastro. | |
| 859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00237 REJEITADA  | | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do art. 2o. do
anteprojeto a seguinte redação substitutitva:
"Art. (...) Depositada a indenização segundo
os critérios do art. 2o. e ajuizada a ação
desapropriatória, no prazo máximo de 3 (três)
dias, o juiz deferirá a imissão na posse e a
transcrição imobiliária em favor do poder
expropriante, declarando efetuado o pagamento da
indenização e determinando a expedição, dentro de
vinte e quatro (24) horas, dos competentes
mandados, em nome do autor.
Art. (...) Nenhuma medida judicial poderá
impedir a imissão de posse e a transcrição a que
se refere o artigo anterior, ressalvado ao juízo
competente, admitir, se for o caso, pedido de
caução complementar, após audiência do poder
expropriante." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0237-8
Parecer contrário.
A matéria me parece ser de lei ordinária, tendo, embora,
excelente redaçãodo autor, que é, sem dúvida, profundo
conhecedor de direito agrário. | |
| 860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00238 APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Art. A União destinará trinta por cento
(30%) dos recursos alocados para construção de
habitação ao meio rural. | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0238-6
Parecer favorável. Em conjunto com a proposta no. 8304-6 do
Sen. Nelson Lobão. 20.05.87. | |
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