| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
"São brasileiros naturalizados:
I) os que adquiriram a nacionalidade
brasileira nos termos do art. 69, no.s IV e V da
Constituição de 24 de fevereiro de 1891;
II) os naturalizados na forma que a lei
estabelecer, exigidos aos originários dos países
de língua portuguesa apenas residência por um ano
ininterrupto, idoneidade moral e sanidade física." | | | | Justificativa: | Restabelece a emenda, no lugar próprio, a referência aos beneficiários da grande naturalização promovida pela Constituição de 1891. | |
| 1182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00098 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 14 a seguinte redação:
"São privativos de brasileiro nato os cargos
de Presidente e Vice-Presidente da República,
Ministro de Estado, Deputado Federal, Senador,
Ministro dos Tribunais Superiores, Procurador-
Geral da República, Governador de Estado, de
Território ou do Distrito Federal, Embaixador e os
da carreira Diplomática, Oficial da Aeronáutica,
Exército e Marinha." | | | | Justificativa: | Aduz a emenda a restrição ao exercício do cargo de Governador de Estado. | |
| 1183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Perde a nacionalidade o brasileiro:
I) que, voluntariamente, adquirir outra
nacionalidade.
II) que, sem licença do Presidente da
República, aceitar de governo estangeiro comissão,
emprego ou pensão.
III) que, em virtude de sentença, tiver
cancelada a naturalização, por exercer atividade
contrária ao interesse nacional.
Parágrafo único. Será anulada por decreto do
Presidente da República, com recurso suspensivo ao
Poder Judiciário, a aquisição da nacionalidade
obtida com fraude a lei." | | | | Justificativa: | A emenda busca manter a tradição do direito constitucional brasileiro, ao admitir as chamadas perda-mudança, perda-incompatibilidade e perda-punição, como causas de perda da nacionalidade brasileira. | |
| 1184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 10o. do anteprojeto. | | | | Justificativa: | Parece mais apropriado figurar a matéria apenas no Capítulo II, do Título III do Anteprojeto. | |
| 1185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00101 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 a seguinte redação:
"São brasileiros natos:
I) os nascidos no Brasil, ainda que de pais
estrangeiros, desde que não estejam a serviço de
seu país.
II) os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, se um deles estiver
a serviço do Brasil, ou não o estando, se vierem
residir no país. Neste caso, atingida a
maioridade, deverão, para conservar a
nacionalidade brasileira, optar por ela, dentro em
quatro anos." | | | | Justificativa: | A Emenda altera o Anteprojeto nos seguintes pontos:
1) Cria a nacionalidade originária brasileira “jus sanguínis” para os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, que estejam a serviço do país, independente de qualquer formalidade.
2) Elimina o registro em repartição brasileira no exterior como elemento de atribuição da nacionalidade brasileira.
3) Define o prazo de opção: 4 anos após a maioridade, conforme a tradição brasileira. | |
| 1186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 13 do Anteprojeto. | | | | Justificativa: | É principio do Direito Internacional, consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais do Homem, que todo indivíduo deve ter uma nacionalidade e só uma nacionalidade.
Seria contraditório admitir o texto constitucional a violação desse princípio básico do Direito da Nacionalidade. Assim, parece inaceitável a linha do Anteprojeto, malgrado as fortes razões da solidariedade humana que o inspiram. Mas, nem por isso suficientemente fortes para mudarem a diretriz do direito brasileiro. Até porque, aquele que perde a nacionalidade brasileira porque adquiriu outra, não está impedido de readquiri-la ao regressar ao país. | |
| 1187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00103 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo II a seguinte redação:
"Das atribuições do Presidente da República." | | | | Justificativa: | Esta tradição do Direito Constitucional Brasileiro. Mesmo que venha a ser adotado o Parlamentarismo, a figura do Presidente da República não desaparece. | | | | Indexação: | COMPETENCIA, POVO, POPULAÇÃO, SOBERANIA, PROCEDENCIA, POVO,
ESTADO. | |
| 1188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 23 | | | | Justificativa: | Esse artigo já está contido no art. 24. | |
| 1189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 22 | | | | Justificativa: | Que Direito Internacional se incorpora ao Direito Interno? O Direito Internacional codificado? Os seus princípios gerais? O Direito Constitucional?
Parece muito vago o preceito, sem a precisão necessária aos dispositivos constitucionais. | |
| 1190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 27 do anteprojeto. | | | | Justificativa: | Não parece próprio a um texto constitucional o artigo em tela. Desce a minúcias mais adequadas à Legislação ordinária. | |
| 1191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao item XI do art. 30 a seguinte
redação:
"I) autorizar empréstimos, operações, acordos
e obrigações externas, de qualquer natureza,
contraídas ou garantidas pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios,
pelas entidades de sua administração indireta ou
sociedades sob o seu controle, os quais só
vigorarão a partir da data do decreto legislativo
de sua aprovação." | | | | Justificativa: | Evita descer a minúcia absolutamente imprópria numa Constituição, mesmo analítica. | |
| 1192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Incluir no Título "da Soberania" os seguintes
artigos:
Art. A Nação brasileira considera o
desarmamento nuclear um dever de todas as nações,
a ser rigorosamente cumprido em benefício da
humanidade.
Paragráfo Único. Compete à União zelar pelo
cumprimento dos compromissos internacionais
assumidos pelo Brasil quanto ao desarmamento e a
utilização da energia nuclear para fins
pacíficos." | | | | Justificativa: | Esta proposta de artigo é uma declaração de princípios, de alcance profundo, que reflete a índole pacífica da nação brasileira e reforça a proibição de que o Brasil se aventure em guerras de conquista. Uma declaração do gênero resguardaria no texto constitucional todas as possibilidades de defesa do território e incorporaria na carta o princípio de igualdade soberana dos Estados.
De qualquer forma, a questão da proibição das armas nucleares no Brasil não deve ser examinada apenas dentro da ótica ambientalista, por envolver aspectos mais abrangentes da defesa e do desarmamento internacional, pelo que o texto proposto deve constar do Título “da Soberania”. | |
| 1193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA  | | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Em Território Nacional, o brasileiro
poderá exercer qualquer trabalho remunerado
independente de nacionalidade do empregador." | | | | Justificativa: | Segundo a Constituição vigente, perde a nacionalidade o brasileiro que aceitar emprego de governo estrangeiro. Considerando que as inúmeras delegações estrangeiras no Brasil muitas vezes necessitam de mão de obra local, existe uma situação de impedimento ao brasileiro que pretenda alocar seus serviços especializados a serviço da embaixada. Todos os países preocupam-se em medidas de proteção ao seu nacional, colocando restrições a mão de obra estrangeira. Não tem cabimento que o Brasil dificulte ao seu nacional, um mercado de trabalho cada vez mais difícil. | |
| 1194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA  | | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Nas ações trabalhistas não haverá
imunidade de jurisdição." | | | | Justificativa: | O Brasil tem obrigação de defender o seu nacional sempre que ele demandar em juízo contra estado estrangeiro. A defesa do interesse do brasileiro avulta de importância quando a ação é de natureza trabalhista, onde além do aspecto nacional destaca-se o problema social.
O contrato de brasileiros pelas embaixadas estrangeiras, regidos pela legislação brasileira não pode perder sua eficácia pela imunidade de jurisdição que gozam as embaixadas.
Nas relações de trabalho entre brasileiros e entidades estrangeiras no Brasil torna-se cada vez mais comum, que os brasileiros fiquem relegados a uma posição de imobilidade que conflita com o direito de isonomia no tocante aos integrantes do quadro de servidores, periodicamente atingidos por sucessivas promoções.
Assim como o Brasil, tradicionalmente, não concede a extradição de seus nacionais, não deve negar a eles amparo para que demandem contra representações estrangeiras que se beneficiam da convenção de Viena sobre relações diplomáticas para alegar, a imunidade de jurisdição sempre que chamadas em juízo.
A proposta é de largo alcance social e moral, pois, nenhuma nação do mundo pode abdicar na aplicação de sua lei dentro do território nacional. Seria violentar a sacralidade de um direito conquistado e preservado universalmente por todos os povos. | |
| 1195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00114 APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | "Art. 1o. Os incisos III, V usque IX são
transformados em alíneas.
"Art. 30. ..................................
............................................
............................................
"III - autorizar o Chefe de Estado:
a) a denunciar os tratados e convenções sobre
direitos do homem, direito humanitário e as
conveções internacionais do trabalho;
b) a se ausentar do País;
c) a declarar guerra ou a permitir a
participação do país em conflitos armados
internacionais;
d) a fazer a paz;
e) a permitir que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente, nos casos previstos em
lei complementar.
f) a permitir que forças brasileiras sejam
colocadas à disposição de organizações
internacionais." | | | | Justificativa: | No Capítulo “das atribuições do Congresso Nacional”, especialmente no Art. 30, houve desnecessária repetição da expressão “autorizar o Chefe de Estado”.
Para evita-la, basta transformar os incisos V, VI, VII, VIII e IX em alíneas, após a manutenção do inciso III com a locução “autorizar o Chefe de Estado, seguido das alíneas.
Com isto, entendemos tornar-se melhor organizado o Art. 30. | |
| 1196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00016 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Anistia
Do Substitutivo.
Cancelar:
"Artigo único. ..............................
entre 2 de setembro de 1961 a 1o. de
fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência
da motivação política, por qualquer diploma legal,
atos de exceção, atos institucionais, atos
complementares ou sanção disciplinar imposta por
ato administrativo."
Acrescentar:
"Artigo único. ..............................
entre a data da promulgação da Constituição
de 1934, que concedeu anistia no seu artigo 19 das
Disposições Transitórias, e a data da promulgação
desta Constituição, foram punidos, em decorrência
de motivação política, por qualquer diploma legal,
sanção disciplinar imposta por ato administrativo,
atos de exceção, atos institucionais e atos
complementares." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Prejudicada, pois os delitos políticos ocorridos no período
abrangido pela sugestão da Emenda já foram contemplados na
redação do parágrafo 2o. do artigo 46, da proposta do Relator | |
| 1197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00017 APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Anistia
Do Substitutivo.
Cancelar.
"§ 2o. ......................................
bem como aos que tiveram ações sustadas no Poder
Judiciário pelo Decreto-lei no. 864, de 12 de
setembro de 1969."
Acrescentar
§ 2o. ......................................
bem como aos que tiveram processos em tramitação
na área administrativa ou ações no Poder
Judiciário sustados pelo Decreto-lei no. 864, de
12 de setembro de 1969." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Acolhida integralmente a sugestão no parágrafo 2o. do
artigo 46. | |
| 1198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00018 APROVADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item VI, acrescentando-
se o item VII, renumerando-se os demais e
acrescendo-se parágrafo único do/ao art. 3o.;
acrescente-se ao art. 5o., renumerando-se o atual
e os demais; dê-se nova redação aos arts. 6o., com
acréscimo de parágrafo, 7o. e parágrafo único e §
1o. do art. 8o., todos do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias, nos seguintes termos:
Art. 3o. ....................................
VI - Pela ação direta de
inconstitucionalidade por norma, ato jurisdicional
ou administrativo;
VII - Pelo mandado de garantia social por
inexistência ou omissão de norma, ato
jurisdicional ou administrativo;
............................................
Parágrafo único. A lei estabelecerá os
requisitos, as condições e a forma de exercício
das ações e medidas previstas nos incisos VI a X
deste artigo.
............................................
Art. 5o. As normas constitucionais
asseguradoras dos direitos individuais, coletivos
ou difusos têm aplicabilidade plena e imediata.
Art. 6o. (a ser renumerado) - As
prerrogativas individuais inerentes ao exercício
da soberania do povo e os direitos e garantias
constitucionais têm aplicabilidade plena e
imediata e são protegidas pela ação direta de
inconstitucionalidade e pelo mandado de garantia
social.
§ 1o. Cabe a ação direta de
inconstitucionalidade nos casos de norma de
qualquer grau e origem ou ato jurisdicional ou
administrativo de qualquer natureza e hierarquia,
que inviabilizem o pleno exercício das
prerrogativas inerentes à soberania popular e dos
direitos e garantias constitucionais.
§ 2o. Cabe o mandado de garantia social nos
casos de inexistência ou omissão de norma de
qualquer grau e origem, ou de ato jurisdicional ou
administrativo sem o que se torne inviável o pleno
exercício das prerrogativas inerentes à soberania
popular e dos direitos e garantias
constitucionais.
Art. 7o. (a ser renumerado) - A declaração de
inconstitucionalidade de norma e ato jurisdicional
ou administrativo é descontitutiva; a concessão de
garantia social por inexistência ou omissão de
norma confere ao Tribunal Constitucionala
competência para suprir a lacuna e a norma, assim
produzida, terá vigência até que a instituição ou
órgão competente a revogue por substituição, seja
qual for a diferença de hierarquia; e a por
inexistência ou omissão de ato jurisdicional ou
administrativo obriga a instituição ou órgão
competente a editá-lo no prazo que a sentença
consignar, importando a desobediência em perda da
investidura.
Art. 8o. (a ser renumerado) ................
§ 1o. Compete ao Tribunal de Garantias
Constitucionais apreciar e julgar em única
instância a ação direta de inconstitucionalidade e
o mandado de garantia social por norma, ação ou
omissão que inviabilizem o pleno exercício das
prerrogativas inerentes à soberania popular e dos
direitos fundamentais da pessoa humana, sejam eles
individuais ou coletivas, previstos nesta
Constituição. | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | De minuciosa análise dos artigos 3o. a 4o. do Anteprojeto,
vem-nos a exame do Senador HUMBERTO LUCENA. Trabalho de
fôlego e necessariamente longo, a Emenda, como um todo, foi
cuidadosamente analisada, e dessa análise concluimos que as
modificações e acréscimos ao original enriqueceram e
conferiram mais consistência ao capítulo Da Soberania e-da
Cidania.
Pelo acolhimento é a nossa decisão. | | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO POPULAR, ELEIÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, NORMA
JURIDICA, VOTO DESTITUINTE, AÇÃO POPULAR, JURI, DEFENSORIA DO
POVO, CONSULTA POPULAR, REFERENDO. | |
| 1199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00020 APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do artigo 28 do
capítulo dos direitos coletivos do anteprojeto da
subcomissão:
"§ 1o. As manifestações públicas independem
de licença prévia de autoridade local, seja ela
Municipal, Estadual ou Federal." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Tem razÃo a Constituinte Anna Maria Rattes, quando sugere que
se qualifique a 'AUTORIDADE LOCAL' em Municipal, Estadual ou
Federal a fim de que nÃo pairem dúvidas quanto À distinÇÃo
dos possÍveis nÍveis de autoridade.
O que se pretende É evitar qualquer conflito ou superposiÇÃo
de ordem legal.
Voto do Relator: Votamos pois, pela aprovaÇÃo. | |
| 1200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00021 APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no capítulo dos direitos coletivos
do anteprojeto da Subcomissão o seguinte artigo,
após o artigo 43, renumerando os demais.
"Art. 44. Fica assegurada a apresentação de
listas nominais de candidatos a Defensor do Povo
desde que subscrita por 30.000 (trinta mil) ou
mais eleitores brasileiros, organizadas, por, no
mínimo 3 (três) entidades associativas, legalmente
constituídas, que se responsabilizarão pela
idoneidade das assinaturas, obedecidas as
seguintes condições:
I - A assinatura de cada eleitor deverá ser
acompanhada de seu nome completo e legível,
endereço e dados identificadores de seu título
eleitoral;
II - A lista será protocolizada perante a
Presidência do Congresso Nacional, que verificará
se foram cumpridas as exigências estabelecidas
neste artigo para sua apresentação;
III - A lista apresentada na forma deste
artigo terá tramitação voltada à sua integração na
pauta da sessão conjunta do Congresso Nacional que
elegerá o Defensor do Povo, não sendo objeto de
parecer por qualquer órgão do Poder Legislativo
Federal." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Acreditando que esta sua Emenda preenche "lacuna do
Anteprojeto da Subcomissão", a ilustre Constituinte Anna
Maria Rattes propõe que se assegure ao corpo social
organizado o direito de participar da indicação do nome do
Defensor do Povo, a ser escolhido pelo Congresso Nacional.
Louve-se, desde logo, essa oportuna iniciativa, que
certamente decorre da extrema sensibilidade da Autora para as
questões que de perto interessam à coletividade.
Com efeito, todos os trabalhos da relatoria obedeceram à
linha mestra de, tanto quanto possível, delegar ao povo os
direitos, há tanto recusados, de efetiva participação nos
destinos da Nação. Todavia, omitiu-se do texto o que
preconiza a Constituinte do Estado do Rio de Janeiro - falha
perdoável pelo acolhimento da proposição.
Pela aprovação. | |
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