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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4332)
Banco
expandEMEN (4332)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2479)
PARCIALMENTE APROVADA (823)
APROVADA (524)
PREJUDICADA (497)
RETIRADA (9)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (1)
AL (45)
AM (49)
AP (36)
BA (169)
CE (57)
DF (67)
ES (545)
GO (195)
MA (70)
MG (189)
MS (67)
MT (56)
PA (135)
PB (171)
PE (293)
PI (27)
PR (638)
RJ (257)
RN (16)
RO (27)
RS (444)
SC (290)
SE (46)
SP (442)
TODOS
Date
941Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15007 PREJUDICADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se dispositivo ao Art. 312 do Projeto com a seguinte redação: "§ 3o. No prazo de cinco anos fica extinta a cobrança de laudêmio sobre os terrenos de marinha." 
 Parecer:  Embora a Emenda se refira ao Art.312, o teor do disposi- tivo acrescentado contempla um dos aspectos do instituto da "enfiteuse", o qual integrará o TÍTULO X - DISPOSIÇÕES TRAN- SITÓRIAS. A extinção do instituto da "enfiteuse" está proposta no Art.471 do Projeto de Constituição; consequentemente , as o- brigações decorrentes desse instituto estarão automaticamente extintas, tal como quer a Emenda. Pela aprovação parcial, nos termos do Substativo. 
942Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15008 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se integralmente a alínea "m", do inciso IV, do art.17 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A norma da alínea "m", do inciso IV, do art. 17, do Pro- jeto, que dá a um só sindicato a representação de cada seg- mento categorial perante o Poder Público, deve permanecer, conforme explicitado no parecer dado à Emenda 1P16815-5. Somos pela rejeição. * 
943Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15009 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se dispositivo ao art. 372 do Projeto com a seguinte redação: "VII - direito de todos à prática de atividades físico-desportivas assegurado pelo Estado." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorpo - rado ao Projeto. 
944Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15010 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se dispositivo ao art. 334 do Projeto com a seguinte redação: "VIII - equidade em todos os benefícios concedidos aos dependentes de servidores civis e militares." 
 Parecer:  O elenco de benefícios previsto para a previdência social equipara-se ao das previdências destinadas aos servidores pú- blicos civis e militares. Como, porém, esses últimos possuem um sistema de integralização do valor dos benefícios o Proje- to propõe a instituição da previdência complementar, com o objetivo de elevar os proventos dos trabalhadores. 
945Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15011 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo Emendado: art. 319 do Projeto de Constituição. Dê-se nova redação ao artigo emendado, nos seguinte termos: Art. 319. A lei disporá, para efeitos de reforma agrária, sobre os processos administrativo e judicial de desapropriação por interesse social, assegurando ao desapropriado ampla defesa, vedada a imissão provisória extrajudicial." 
 Parecer:  Julgamos conveniente manter no texto constitucional algu- mas regras sobre os processos administrativo e judicial da desapropriação por interesse social, o que não impede que a legislação posterior as complemente. Somos, pois, pela aprovação parcial. 
946Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15015 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  De-se nova redação ao art. 482. "Art. 482. Serão unificados progressivamente os regimes públicos de previdência existentes na data de promulgação desta Constituição, ressalvados os regimes previdenciários próprios dos servidores públicos." 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
947Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15016 PREJUDICADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 487. "Art. 487. Todas as contribuições sociais existentes até a data da promulgação desta Constituição, salvo as destinadas ao custeio dos regimes de previdência dos servidores públicos, passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social." 
 Parecer:  Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su- primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor propunha alterar. 
948Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15017 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  O art. 356 da Seção II "Da Previdência Social" será reescrito com a seguinte redação: "Art. 356. É assegurada aposentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos trinta e seis meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação do seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício: a) com 35 anos de trabalho para o homem e 30 anos para a mulher; b) por velhice aos 65 anos para o homem e 60 anos para a mulher; c) por invalidez. § 1o. A lei estabelecerá tempo inferior ao previsto aos da modalidade acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso." 
 Parecer:  A emenda dispensa tratamento excessivamente pormenorizado À questÃo das aposentadorias. Parece-nos, assim, que a matÉ- ria deve ser prevista em lei ordinÁria. Pela rejeiÇÃo. 
949Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15018 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Capítulo IV - Do Judiciário, do Título V - Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, do Projeto de Constituição, renumerando-se os dispositivos a partir do art. 200, a seguinte seção: "Seção II Da Corte Constitucional Art. 200. A Corte Constitucional compõe-se de nove Ministros, escolhidos dentre brasileiros natos que sejam magistrados, membros do Ministério Público, advogados ou professores universitários de matéria jurídica, sem distinção de sexo, com mais de trinta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 1o. A cada Poder da República caberá a designação de três Ministros. § 2o. Os Ministros designados pelo Poder Executivo e Judiciário somente poderão assumir os respectivos cargos se aprovados os seus nomes pelo Senado Federal. § 3o. Os Ministros designados pelo Poder Judiciário serão escolhidos por maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal. § 4o. Os Ministros designados pelo Poder Legislativo serão eleitos em sessão conjunta do Congresso Nacional, depois de propostos os seus nomes por, pelo menos, um terço dos Congressistas. § 5o. Os Minstros da Corte Constitucional serão designados para exercer o cargo durante nove anos, podendo um terço do seu número ser reconduzido por mais um novênio. § 6o. A renovação periódica far-se-á de modo que os novos Ministros sejam empossados na data da automática cessação das funções dos substituídos. § 7o. O exercício do cargo de Ministro da Corte Constitucional é incompatível com o de qualquer outra atividade, pública ou privada. § 8o. No exercício do cargo, o Ministro da Corte Constitucional terá deveres, direitos, garantias, vantagens e vencimentos idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e estará proibido de exercer militância político- partidária. § 9o. A Corte elegerá, dentre seus integrantes, seu Presidente, com mandato de dois anos, vedada a reeleição, o qual terá voto de qualidade em caso de empate. § 10. As decisões da Corte sobre matéria constitucional serão irrecorríveis e obrigatórias. § 11. Os conflitos de jurisdição que envolverem a Corte Constitucional e o Supremo Tribunal Federal serão resolvidos pelo Congresso Nacional. § 12. Aos ex-Ministros da Corte Constitucional serão atribuídos, enquanto viverem, vencimentos equivalentes aos dos Ministros em exercício, caso não percebam nenhuma outra remuneração dos cofres públicos. Se a perceberem, receberão apenas o valor necessário à composição da equivalência. Art. 201. Compete à Corte Constitucional: I - processar e decidir originariamente: a) conflitos entre os poderes constituídos decorrentes do exercício das suas atribuições constitucionais; b) controvérsias relativas aos poderes e atribuições constitucionais dos Estados, Regiões, Municípios, Territórios e Distrito-Federal; c) legitimidade constitucional de modificações territoriais em áreas da União, das Regiões, dos Estados Federados e dos Municípios; d) consulta prévia sobre inconstitucionalidade de lei ou de disposições legais para efeito de veto; e) consulta sobre a correta aplicação de normas constitucionais; f) os crimes de responsabilidade, de que sejam acusados os membros dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, e os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente; II - julgar, em recursos ordinário, os crimes políticos. III - julgar, mediante recurso de constitucionalidade, as causas e litígios decididos em única ou última instância por outros Tribunais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo ou princípio constitucional; b) declarar a inaplicabilidade de tratado ou de outros atos internacionais e a inconstitucionalidade de lei; c) validar lei ou ato governamental cuja eficácia seja contestada por contrariar esta Constituição; IV - orientar a interpretação e aplicação de normas constitucionais, "ex officio" ou por solicitação dos poderes constituídos; V - elaborar Regimento Interno que organize sua administração e regule os processos sujeitos às suas decisões; VI - velar pela eficácia da Constituição, podendo propor ao Congresso Nacional legislação destinada a assegurá-la e a punir os seus infratores, por ação ou omissão. VII - declarar a ineficácia genérica de disposições legais cuja inconstitucionalidade considerar consolidada pela jurisprudência. VIII - manifestar-se, mediante solicitação de qualquer parceiro ou convenente, sobre o cumprimento de compromissos internacionais firmados pelo Governo brasileiro. Art. 202. A iniciativa da questão constitucional poderá ser exercida pelo Procurador Geral da República, pelos representantes legais dos poderes constituídos, de organizações comunitárias, de entidades de classes e de pessoas atingidas por atos que considerem inconstitucionais. Parágrafo único. A Corte Constitucional estabelecerá os requisitos indispensáveis à legitimação da iniciativa processual. Art. 203. As leis complementares, antes da promulgação, deverão ser submetidas pelo Presidente do Congresso Nacional à Corte Constitucional, a fim de que decida, dentro de quarenta e cinco dias, sobre a sua conformidade com a Constituição. § 1o. Ao Presidente da República é facultado solicitar idêntica decisão quanto a lei ordinária de iniciativa do Governo, a qual será proferida dentro de trinta dias. § 2o. O envio de diplomas legais à Corte Constitucional suspende o prazo para promulgação. § 3o. Não poderá ser promulgado nem aplicado nenhum preceito legal declarado inconstitucional." 
 Parecer:  O Projeto não alberga, entre os órgãos do Poder Judiciário, o Tribunal Constitucional. A Emenda proposta, assim, visa a restabelecer a figura daquela Corte, expungida desde a mani - festação da Comissão Temática. 
950Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15019 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Inclua-se entre as atribuições do Senado Federal a seguinte, renumerando-se as demais: "Art. 108. .................................. I - ........................................ II - processar e julgar os Ministros da Corte Constitucional, do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, nos crimes de responsabilidade." 
 Parecer:  Coerente com o teor da Emenda no. 1P16828-7, merece a presente proposição, em consequência, tratamento análogo àquela dispensado. 
951Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15020 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Inclua-se, onde couber, no Título ou Capítulo referente a "Garantias Constitucionais" ou ao "Poder Judiciário", a seguinte disposição: Título III ou Capítulo IV, do Título V: "Art. O Juiz ou Tribunal que julgar questão constitucional relativa a direitos, liberdades e prerrogativas regulados nesta Constituição ou constantes de ato internacional subscrito pelo Brasil recorrerá, de ofício, sem efeito suspensivo, à Corte Constitucional quando a parte interessada não houver recorrido." 
 Parecer:  Coerente com o teor da Emenda no. 1P16828-7, merece a presente proposição, em consequência, tratamento análogo àquela dispensado. 
952Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15021 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluam-se no Ato das Disposições Transitórias do Projeto da Constituição os seguintes dispositivos, onde couberem: Art. A Corte Constitucional será instalada no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição; § 1o. - O Supremo Tribunal Federal exercerá as atribuições da Corte Constitucional até a sua instalação; § 2o. - Os Ministros da Corte Constitucional integrantes da sua primeira composição serão empossados, conjuntamente, pela Mesa Diretora do Congresso Nacional, em sessão solene, cabendo àquela Corte disciplinar as posteriores posses dos seus membros. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. 
953Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15022 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao artigo 187 e seu parágrafo único, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. - São órgãos do Poder Judiciário: I. a Corte Constitucional; II. o Supremo Tribunal Federal; III. os Tribunais e Juízes do Trabalho; IV. os Tribunais e Juízes Eleitorais; V. os Tribunais e Juízes Militares; VI. os Tribunais Federais de Regiões e Juízes Federais; VII. os Tribunais e Juízes Agrários; VIII. os Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e Territórios. Parágrafo Único - A Corte Constitucional, o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores Federais têm sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional. 
 Parecer:  O Projeto não alberga, entre os órgãos do Poder Judiciário, o Tribunal Constitucional. A Emenda proposta, assim, visa a restabelecer a figura daquela Corte, expungida desde a mani - festação da Comissão Temática. 
954Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15023 REJEITADA  
 Autor:  NELSON AGUIAR (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se um inciso V ao Art. 310: Art. 310 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - "a pesquisa e a lavra de minerais de qualquer natureza no subsolo do território brasileiro." 
 Parecer:  A participação de empresas estrangeiras no setor mineral é significativa. Entretanto, o custo de oportunidade do impacto que provocaria a monopolização do setor para a economia na- cional não é desprezível. Dessa forma, devemos antes de tudo, traçar uma política mineral objetiva que propicie a substi- tuição de empresas estrangeiras por nacionais a médio e longo prazo. Ao mesmo tempo, controlar eficientemente a atuação de multinacionais nessas atividades, de forma a compatibilizá- las com os interesses nacionais. Pela rejeição. 
955Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15030 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao art. 17, item IV, alínea e. Dê-se a seguinte redação alínea citada: "e - A entidade sindical poderá atuar como substituto processual da categoria para defesa de seus interesses coletivos, desde que previamente autorizada pelos interessados". 
 Parecer:  Pelos parâmetros delineados no parecer à Emenda 1P16815-5, a alínea "e" do item IV, do art. 17, do Projeto, foi suprimida. Somos pela rejeição, porque a Emenda propõe a manunteção do dispositivo, sob outra forma. * 
956Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15031 APROVADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda supressiva aos itens VI e VII do artigo 17 Suprimam-se os ítens VI e VII do artigo 17 
 Parecer:  Visa à supressão dos ítens VI e VII do artigo 17 do Projeto de Constituição, por tratar de matéria de lei ordinária. Com- partilhamos este entendimento. 
957Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15032 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao ítem XXI do Art. 13 Dê-se a seguinte redação ao ítem mencionado: "XXI - adicional sobre o salário mínimo pela prestação de trabalho em atividade insalubre, penosa ou perigosa, além de proteção através de controles e equipamentos que visem a reduzir o grau de risco da atividade." 
 Parecer:  Entendemos que o adicional não deva ser sobre o salário mínimo e sim sobre a remuneração percebida pelo empregado. Com relação ainda aos trabalhos insalubres, devemos esta belecer apenas a obrigação de redução dos riscos inerentes ao trabalho. * 
958Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15033 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Art. 13 Acrescente-se ao Art. 13 o ítem XXXII, a seguinte redação: XXXII) Complementação de despesas de transportes, necessárias ao deslocamento trabalho- residência e vice-versa, na forma que dispuzer a legislação ordinária; 
 Parecer:  O parque empresarial brasileiro, constituído em sua maior parte de micro, pequenas e médias empresas, não têm condições de suportar novos encargos além dos previstos no texto do Projeto que, no particular, apenas consagra di- reito que, tradicionalmente, já eram assegurados ao trabalha- dor. Cabe ressaltar que a questão do transporte está equacio- nada com a instituição do "Vale Transporte", faltando, ape- nas, dinamizar-se a sua execução. * 
959Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15034 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Art. 305, parágrafo único, item I Dê-se ao item I do parágrafo único do Art. 305 a seguinte redação: "I - O regime das empresas concessionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato, e fixará as condições de caducidade e rescisão da concessão. 
 Parecer:  O Projeto de Constituição fala em reversão da concessão e não em reversão do patrimônio da concessionária. A reversão da concessão é consequência lógica da rescisão de contrato. Pela Rejeição. 
960Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15035 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do Título VII: "Art. Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, a prestação de serviço públicos." § 1o. O regime jurídico da delegação dos serviços federais, estaduais e municipais obedecerá os seguintes princípios: a) obrigação de manter serviço adequado; b) tarifas que permitam a justa remuneração do capital, melhoramento e expansão dos serviços, e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do operador; c) fiscalização permanente e revisão periódica das tarifas. § 2o. Os serviços de transportes coletivo urbano e metropolitano de passageiros poderão ter sua remuneração desvinculada do preço pago pelo usuário, a fim de permitir a instituição de tarifas sociais, observadas, quanto ao mais, as mesmas regras do parágrafo anterior. § 3o. As isenções tarifárias ou reduções para atendimento de categorias específicas de usuários serão cobertas com recursos provenientes da receita tributária da pessoa jurídica de direito público interno que instituir o benefício. 
 Parecer:  O parágrafo 1o. da emenda já está atendido pelo Projeto de Constituição. Os parágrafos 2o. e 3o. envolvem matéria de na- tureza não-constitucional. Pela Aprovação Parcial. 
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