| ANTE / PROJEMENTODOS | | 781 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14736 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição o seguinte dispositivo:
"Art. 497. São estáveis os servidores que, à
data da promulgação desta Constituição, contem
cinco anos de prestação de serviços, a qualquer
título, à administração pública federal, estadual
ou municipal. | | | | Parecer: | A emenda objetiva conceder estabilidade aos servidores que
contem, quando da promulgação da Constituição, cinco anos de
prestação de serviços, a qualquer título, à administração pú-
blica federal, estadual ou municipal. Pelo não acolhimento. | |
| 782 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14739 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 404 a seguinte redação:
Art. - A lei criará mecanismos de defesa da
pessoa e da sociedade contra a promoção, pelos
meios de comunicação, da violência, de preconceito
de qualquer natureza e outras formas de agressão á
família, ao menor, à ética pública e à saúde.
§ 1o. - A propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento, tabaco,
bebidas alcóolicas, agrotóxicos e de produtos ou
serviços que possam por em risco a saúde da
população será regulada por lei. | | | | Parecer: | O Relator opta por redação diferente.
Pela rejeição. | |
| 783 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14740 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 54, XII, à seguinte redação:
a) os serviços de telecomunicações. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao subs-
titutivo. | |
| 784 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14741 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 54, XXIII, d), a seguinte
redação:
"d) águas, telecomunicações, informática,
rádiodifusão, serviço postal e energia." | | | | Parecer: | Pela aprovação, por ser considerada matéria relevan-
te. | |
| 785 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14742 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias, no Título X:
Art. A União, os Estados e os Municípios, no
prazo de 180 dias após a promulgação da
Constituição, estabelecerão, através de lei, os
limites para as despesas com pessoal e fixarão
padrões máximos de remuneração aos serviços
públicos. | | | | Parecer: | O limite referido no dispositivo proposto está plena-
mente contemplado em artigo próprio do substitutivo, no Títu-
lo VII, capítulo II, seção II. | |
| 786 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14743 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 73, § 2o. a seguinte redação:
"A União, os Estados e os Municípios
integrantes da Região Metropolitana e Aglomeração
Urbana consignarão, obrigatoriamente, em seus
respectivos orçamentos, recursos financeiros
compatíveis com o planejamento, a execução e a
continuidade das funções públicas de interesse
comum". | | | | Parecer: | O parágrafo emendado foi suprimido. | |
| 787 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14744 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se no Título X - Disposições
Transitórias, o seguinte dispositivo, onde couber:
Art. A União, os Estados e os Municípios, no
prazo de um ano após a promulgação da
Constituição, estabelecerão, através de lei, os
limites máximos para as despesas com pessoal. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 788 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14745 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 57
Inclua-se no art. 57 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo único:
"Art. 57 - ..................................
Parágrafo único. É considerada matéria de
competência dos Estados a legislação
regulamentadora da loteria estadual"". | | | | Parecer: | Pela Rejeição.
Não existe vedação Constitucional a que o Estado edite
normas procedimentais sobre loteria estadual. | |
| 789 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14746 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 1o. a
seguinte redação:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo e
é exercido nos termos desta Constituição. | | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
| 790 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14747 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, o seguinte artigo, nas Disposições
Transitórias:
Art. - Ficam mantidas as atuais Regiões
Metropolitanas criadas pelas leis complementares
nos. 14, de 8-6-1973 e no. 20, de 1-7-1974. | | | | Parecer: | Desde que as Regiões Administrativas atualmente existen-
tes não estão sendo extintas, desnecessário determinar que
continuarão existindo.
Pela rejeição. | |
| 791 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14748 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 12, inciso XIII, alínea "c" a
seguinte redação:
Art. 12. "as desapropriações urbanas
necessárias à execução de projetos de interesse
social e urbanístico serão pagas em dinheiro ou em
títulos da dívida pública, na forma em que a lei
estabelecer." | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 792 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14749 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se no Cap. VIII do Título IV o
seguinte dispositivo, onde couber:
Art. A lei estabelecerá os limites mínimo e
máximo de remuneração, a qualquer título, dos
servidores públicos. | | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de n. 1p14848-1.
Pela rejeição. | |
| 793 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14750 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, a seguinte Norma
Constitucional, no Capítulo I, do Título VII:
Art. É vedado à União:
I - estabelecer isenção de tributos na
exportação de produtos, salvo com indenização
integral correspondente aos Estados. | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição aboliu a atual competência da
União para conceder a isenção de impostos estaduais e munici-
pais, mediante lei complementar. Consequentemente, a indeni -
zação que se pretende instituir fica prejudicada. | |
| 794 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14774 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 475
Concede anistia ampla, geral e irrestrita.
Art. É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período de 2 de
setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram
atingidos, em decorrência de motivação política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais e
complementares, ou atos administrativos, e aos
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, bem como os atingidos pelo Decreto-Lei no.
864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se
preenchidas todas as exigências das leis e
estatutos que regem a carreira de servidor público
civil e militar, da Administração Direta e
Indireta, na presunção de que foram amplamente
satisfeitas, não prevalecendo quaisquer alegações
de prescrição, decadência ou renúncia de direitos,
sendo-lhes assegurado:
I - reintegração ao serviço ativo e promoções
da carreira, com simultânea transferência,
"ex-ofício", à inatividade, salvo os militares
que desejarem permanecer em atividade, que ficam
obrigados a realizar os cursos previstos para as
promoções alcançadas;
II - promoções a cargos, postos, graduações e
níveis, que obedecerão aos critérios de
antiguidade, merecimento, escolha e em
ressarcimento de preterição, bem como os definidos
por leis especiais relativas a zonas de guerra e
tempo de serviço, respeitadas as perspectivas de
carreira de cada um ao maior grau hierárquico;
III - o recebimento dos atrasados relativos a
salários, vencimentos, vantagens, gratificações,
indenizações, pensões e demais remunerações a
qualquer título, calculados e tributados mês a
mês, em cada ano, a partir da data do afastamento
do anistiado, como se não tivesse sido afastado do
serviço ativo, com seus valores corrigidos
monetariamente até a data do pagamento efetivo.
IV - contagem do período de afastamento como
tempo de efetivo serviço prestado, para todos os
efeitos legais.
§ 1o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
que foram impedidos de exercer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei
complementar.
§ 2o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jús
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondentes ao cargo, função, emprego, posto
ou graduação que teriam sido asseguradas a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 3o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge
e os dependentes do anistiado que viverem de
exílio, terão computado, o período de vida no
exterior como tempo de serviço, comprovado o
vínculo empregatício anterior.
§ 4o. - Caberá à União prover os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo.
§ 5o. - Sob pena de responsabilidade civil e
criminal do executor da anistia perante o
anistiado, os benefícios a que se refere este
artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de
90 (noventa) dias a contar da data do protocolo de
entrada do requerimento do anistiado ou de
qualquer um dos herdeiros ou dependentes do
anistiado falecido ou desaparecido. | | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
| 795 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14775 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao artigo 211:
Atribua-se a Lei Federal a organização,
competência e o Processo da Justiça Agrária. | | | | Parecer: | O artigo 211, que implantaria a Justiça Agrária no País,
representava, para muitos, mais um passo em direção à espe-
cialização do Poder Judiciário.
Entretanto, auscultando diversas correntes de pensamento e
atentos à gravidade da crise que assola o País, julgamos ser
medida prudente não impor mais este ônus à Nação. Em decor-
rência, incluímos no rol das competências dos juízes federais
a de julgar as questões de direito agrário.
Como corolário, todas as Emendas que tinham em mira o ar-
tigo 211 encontram-se prejudicadas. | |
| 796 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14776 APROVADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao Artigo 231:
Acrescente o inciso relativo ao Ministério
Público Trabalhista.
Proceda-se a renumeração para que os incisos
obedeçam à ordem estabelecida no artigo 187. | | | | Parecer: | De todo procedente.
Parece que houve lapso na enumeração dos diversos ramos
em que se desdobra o Ministério Publico.
Deve ser incluído o Ministério Público junto à Justiça
do Trabalho (art. 231).
Pelo acolhimento. | |
| 797 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14777 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao artigo 218:
Inclua-se na competência da Justiça do
Trabalho as ações relativas às moléstias
profissionais. | | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 798 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14778 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao artigo 14:
Inclua-se entre os direitos assegurados aos
empregados domésticos os previstos nos incisos XIX
e XXX do art. 13. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos
todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa-
rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju-
rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito
doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade
econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta-
ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu
empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos
para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em-
presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá-
vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas
garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru-
tura administrativa empresarial.
* | |
| 799 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14779 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao artigo 192:
Elimine-se o inciso III passando o conteúdo
das suas letras "a", "b" e "c" a constituirem os
incisos V, VI e VII do art. 191. | | | | Parecer: | A Emenda proposta parece atentar contra o princípio da hie-
rarquia. | |
| 800 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14780 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se, dentro das disposições
transitórias, o artigo de redação seguinte, onde
couber:
Art. - Todos os estudantes punidos por atos
de natureza legislativa com base nos Atos
Institucionais e Complementares poderão retomar
seus currículos e ressarcir seus prejuízos
escolares e didáticos sem quaisquer ônus
financeiros e mediante regime especial previsto em
lei. | | | | Parecer: | segundo a tradição do Direito brasileiro, a emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
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