| ANTE / PROJEMENTODOS | | 681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14623 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo II
Acrescente-se onde couber:
"Art. - Nenhuma pessoa física ou jurídica
poderá ter a propriedade ou a posse de imóvel
rural de área contínua ou descontínua superior ao
limite fixado neste artigo, ficando o excedente
sujeito à desapropriação por interesse social para
fins de reforma agrária.
§ 1o. - O limite previsto neste artigo será:
a) De quatro mil (4.000) hectares nos Estados
do Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina e Rio
Grande do Sul;
b) De sete mil (7.000) hectares nos Estados
de Minas Gerais e Espírito Santo;
c) De sete mil (7.000)hectares nos Estados do
Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte,
Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;
d) De onze mil (11.000) hectares nos Estados
de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás;
e) De dez mil (10.000) hectares nos Estados
de Rondônia, Acre, Amazonas, Pará e nos
Territórios do Amapá e Roraima.
§ 2o.- Será de quinheiros (500) hectares o
limite máximo do imóvel rural no Distrito Federal
e nos municípios das Regiões Metropolitanas do
País.
§ 3o.- A área referida neste artigo será
considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um
mesmo proprietário no País." | | | | Parecer: | A limitação do tamanho da propriedade não é critério e-
ficiente para determinar a função social da propriedade. No
nosso entender, deve ser preservada e estimulada a proprieda-
de extensão compatível com a exploração existente, desde que
utilizada de forma racional e assegurada a função social da
terra.
Pela rejeição. | |
| 682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14624 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômico e Financeira -
Capitulo II -
Substitua-se o Artigo 320 pelo seguinte:
"Art. 320 - As terras públicas das pessoas
jurídicas de direito público interno serão
subordinadas prioritariamente ao Plano Nacional de
Reforma Agrária e somente serão concedidas a
brasileiros até o limite de 30 (trinta) módulos
rurais, excetuadas as concessões a cooperativas de
produção, subordinadas em todo caso à aprovação do
Congresso Nacional." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14625 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda ao artigos 343 e 348 e 350 a 352
Substitui os arts. de 343 a 348 e de 350 a
352 pela seguinte redação:
Art. 343. -A saúde é direito de todos e dever
do Estado e sua promoção, proteção e recuperação
será exercida com observância das seguintes
diretrizes:
I - Acesso universal e igualitário às ações e
serviços;
II - comando administrativo único e
planejamento e orçamento integrados em cada nível
de governo;
III - execução descentralizada das ações e
serviços pelos Municípios e Estados, conforme seu
grau de complexidade e a estrutura administrativa
local;
IV - controle público da operação, através da
participação dos usuários na gestão em todos os
níveis;
V - responsabilidade do Estado pela
normatização e controle das ações de saúde
empreendidas pelo setor privado, bem como
submissão da contratação desses serviços às normas
de direito público.
Parágrafo único - Os recursos federais
destinados à promoção, proteção e recuperação de
saúde serão distribuidos aos Estados, Municípios
e Distrito Federal, segundo critérios definidos em
lei, baseados nas necessidades locais e na
carência relativa de recursos próprios. | | | | Parecer: | A Emenda proõe alteração em vários dispositivos do Proje-
to de Constituição da Seção Saúde.
Algumas propostas foram de alguma forma aproveitadas pelo
Relator no seu Substitutivo. Outras não.
Pela aprovação parcial. | |
| 684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14626 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo I -
Substitua-se o art. 300 pelo seguinte:
Artigo 300 - A ordem econômica e social,
baseada no trabalho e na democratização da
riqueza, tem por fim realizar o desenvolvimento e
a justiça social com fundamento nos seguintes
princípios:
1. Soberania nacional;
2. Liberdade de iniciativa combinada com a
planificação democrática da economia;
3. Valorização do trabalho;
4. Função social da propriedade;
5. Harmonia e solidariedade entre o trabalho
e o capital;
6. Coexistência harmônica dos setores da
propriedade pública, privada e cooperativa;
7. Repressão ao abuso do poder econômico;
8. Controle e fiscalização dos
estrageiros pelo Estado;
9. Política de reforma agrária para
democratização da propriedade rural;
10. Uso adequado do solo urbano para permitir
o desenvolvimento de sua função social;
11. Proteção do meio ambiente e do equilíbrio
ecológico;
12. Preservação das áreas das comunidades
indígenas;
13. Redução das desigualdades regionais;
14. Defesa do consumidor.
§ único. Todo projeto econômico público ou
privado deverá destinar recursos para atender as
demandas sociais decorrentes da sua implantação. | | | | Parecer: | A emenda visa a dar nova redação ao dispositivo do Projeto
que cuida da definição dos fundamentos e princípios da ordem
econômica.
Embora nada se possa opor ao mérito do texto proposto, sua
prejudicialidade é patente, de vez que avança sobre matéria
de vários dispositivos do projeto.
Pela rejeição. | |
| 685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14627 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título VIII
Capítulo I
Acrescente-se onde couber:
Art. - A exploração, lavra, beneficiamento
e comercialização de minérios estratégicos
obedecerão à legislação que leve em conta sua
importância estratégica mundial, inclusive
tecnológica e a segurança nacional.
§ único. - O Conselho de Ministros
estabelecerá relação quinquenal dos minérios
estratégigos, avaliará suas reservas, estabelecerá
seus coeficientes de utilização, para apreciação
do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A emenda propõe matéria que não deve ser objeto de norma
constitucional. Seria adequada à Legislação ordinária
específica, em consonância a uma política nacional para o
setor mineral.
Pela rejeição. | |
| 686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14628 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo II
Acrescente-se onde couber:
Art. - Ficam revogados o Decreto-Lei no.
1.164, de 1o. de abril de 1971, e o Decreto no.
74.965, de 1974. As terras atingidas pelos
referidos decretos serão destinadas a programas de
reforma agrária.
Parágrafo único. Todas as transações
efetuadas pela União ou por sua delegação com base
no referido Decreto-lei, serão objeto de ação de
recuperação a ser proposta pelo Ministério Público
da União. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo | |
| 687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14629 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo II -
Substitua-se o art. 318 pelo seguinte:
Artigo 318 - A desapropriação prevista no
Artigo 317, § 2o., é da competência exclusiva do
Primeiro-Ministro.
§ 1o. - A lei definirá as zonas prioritárias
para a reforma agrária, os parâmetros de
conceituação do uso racional do imóvel bem como
os módulos para a tributação.
§ 2o. - A transferência da propriedade por
motivo de desapropriação não constitui fato
gerador de tributo de qualquer natureza. | | | | Parecer: | Pela rejeição. O teor da emenda não é matéria constitu-
cional. | |
| 688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14630 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título V
Capítulo VI
Acrescente-se ao art. 235:
§ 3o. - O advogado presta serviço de
interesse público, indispensável à administração
da justiça.
§ 4o. - Ressalvada a responsabilidade pelos
abusos que cometer, o advogado é inviolável no
exercício da profissão e por suas manifestações
escritas e orais. | | | | Parecer: | Improcedente.
A redação proposta repete o estatuído no art. 48 e seu
parágrafo único do Projeto.
A emenda, se aceita, representaria condenável pleonasmo
constitucional, vergastado pela técnica legislativa.
Pela prejudicialidade. | |
| 689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14633 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Seção I - Capítulo
II - Da Ordem Social, do Título IX, onde couber:
Art. A saúde é um direito fundamental e
inalienável de todos e dever do Estado.
§ único: Em relação à saúde, todos são
iguais sem distinção de sexo, idade, raça,
trabalho, credo religioso, convicções políticas ou
de região do País que habite.
Art. - Compete, prioritariamente, à União,
em relação ao direito de todos à saúde:
I - Criar condições econômicas, sociais,
políticas e culturais que garantam a proteção da
infância, da juventude e da velhice;
II - promover a melhoria sistemática das
condições de vida e de trabalho, assim como a
promoção da cultura física e desportiva, escolar e
popular e de amplo desenvolvimento da educação
sanitária do povo;
III - Garantir o acesso universal, geral e
gratuito de todos os brasileiros,
independentemente de sua condição econômica, aos
cuidados da medicina preventiva, curativa e de
reabilitação;
IV - Garantir uma racional e eficiente
cobertura médica e hospitalar em todo o País;
V - Orientar sua ação para a socialização da
medicina;
VI - Disciplinar e controlar as formas
empresariais e privadas da medicina, que deverão
se organizar como concessionárias de serviço
público essencial;
VII - Disciplinar e controlar a produção, a
comercialização e o uso de alimentos, produtos
químicos, agrotóxicos, produtos biológicos,
imunobiológicos e farmacêuticos;
VIII - Definir a Política Nacional de Saúde;
IX - Garantir correta e adequada Política de
Saúde Ocupacional e de Proteção Ambiental.
Art. - Lei especial disporá sobre a
proteção e assistência à criança, à mulher, aos
adolescentes e aos excepcionais.
§ único. À mulher será garantido o direito
ao exercício de suas funções de cidadã e
trabalhadora, em condições que lhe permitam
preencher seu papel de mãe e sua missão social.
Art. - Lei especial disporá sobre a
garantia, por parte da União, ao direito à
da saúde, estruturando todos os órgãos públicos
prestadores de serviços de saúde, em Sistema
único, sob comando ministerial único, e mediante
os seguintes postulados:
I - As ações de saúde deverão se desenvolver
sob os princípios da universalização e equidade,
de forma racionalizada, hierarquizada,
regionalizada, descentralizada, referenciada e
contra-referenciada;
II - A descentralização do Sistema terá nas
unidades federativas, os Estados, a unidade
coordenadora das ações de planejamento, execução e
avaliação da política de saúde, cabendo aos
municípios papel predominantemente
operacionalizador;
III - Mecanismos de participação da sociedade
organizada serão estabelecidas na formulação,
controle da execução e da avaliação das políticas
de saúde, em todos os níveis do sistema;
IV - Estratégias gradualistas poderão ser
implantadas, visando, prioritariamente, as
populações carentes e os grupos de risco, sendo a
meta a universalização e a equidade absoluta entre
todos os segmentos sociais e as diversas regiões
do País.
Art. - Anualmente, a União aplicará nunca
menos de 12% (doze por cento) da receita
resultante de impostos na manutenção e
desenvolvimento das Ações do Sistema Único de
Saúde. | | | | Parecer: | A Emenda em apreço, constante de uma proposição ampla,
abrangendo a Seção I do Capítulo II - Da Saúde, com 5 arti-
gos, foi aprovada total ou parcialmente no seu mérito, assu-
mindo, no entanto, colocação especial e organização diversas. | |
| 690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14636 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda modificativa
ao art. 1o, "caput", que passa a esta forma:
"Art. 1o. O Brasil é um Estado fundado na
comunhão nacional dos brasileiros, organizados num
povo independente que visa a construir uma
sociedade aberta, livre, participante e solidária,
segundo sua índole e a determinação de sua
vontade." | | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
| 691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14637 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda aditiva
ao art. 54, item XXIII, sua letra "a", a que
se deve acrescer a expressão "da energia", como
segue:
XXIII - Legislar sobre:
a) ... direito internacional privado," | | | | Parecer: | Entendemos que a matéria de direito internacional, em
bora não reconhecida na proposta de texto constitucional como
autônoma, assim como muitas outras, já se encontra implícita
entre aquelas das quais cabe à União tratar.
Pelo não acolhimento. | |
| 692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14638 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda modificativa
ao art. 378, seus §§ 1o. e 2o., que podem ser
reunidos numa fórmula única, deste modo,
renumerando-se os demais:
"1o. - Compete:
a) preferencialmente à União organizar o
ensino superior, mantendo-o nos termos da lei
própria;
b) aos Estados e Municípios, com a cooperação
da União, nos termos da lei complementar estadual,
organizar e oferecer o ensino básico e médio." | | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
| 693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14639 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias, este dispositivo:
"Aos Estados será permitida adaptarem à sua
organização o modelo parlamentarista nacional." | | | | Parecer: | O Regime de Governo há de ser aprovado em bloco, como um
sistema, com normas que não encerrem contradições. A adoção
da norma proposta poderá criar problemas de sistematização.
Pela rejeição. | |
| 694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14640 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se uma alínea no inciso IV do art. 27,
nomeando-a alínea "b" e renomeando as sucessivas.
"b) Os Senadores, Deputados Federais e
Estaduais e Vereadores ficam sujeitos à prestação
anual de contas referente ao exercício do mandato,
feita perante a Casa respectiva." | | | | Parecer: | Pretende o autor acrescentar alínea no ítem IV do art.
27, estabelecendo a obrigatoriedade dos parlamentares presta-
rem contas referente ao exercício do mandato perante a Casa
Legislativa respectiva.
Entendemos que somente deve ser inserido no texto cons-
titucional o disposto na alínea "a" do ítem IV do art. 27. | |
| 695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14641 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, em Disposições
Transitórias, este dispositivo:
" - A adaptação do modelo parlamentarista
nacional em cada Estado, nos Estados que o
decidirem fazer, será precedida de ampla consulta
popular, nos termos de lei complementar federal." | | | | Parecer: | O Regime de Governo há de ser aprovado em bloco, como um
sistema, com normas que não encerrem contradições. A adoção
da norma proposta poderá criar problemas de sistematização.
Pela rejeição. | |
| 696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14642 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, este dispositivo, na
Seção II, do Cap. V, do Título II:
" - Lei federal estabelecerá os coeficientes
necessários aos partidos para inscreverem
candidatos a eleições dos Estados, Distrito
Federal e Municípios." | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
| 697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14643 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se o seguinte, onde couber, no
Capítulo I, do Título VIII:
"Art. (...) Lei complementar disporá sobre a
forma em que o Poder Público intervirá nas
situações de subemprego, objetivando sua
proteção." | | | | Parecer: | Não consideramos adequado que o texto constitucional re-
conheça o subemprego como forma lícita de trabalho.
Pela rejeição. | |
| 698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14644 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 32, "caput", que passa a esta forma:
"Art. 32. - A inviolabilidade dos direitos e
liberdades da pessoa e das prerrogativas inerentes
à nacionalidade, à soberania nacional e à
cidadania, é garantida:
I - pelo "habeas corpus";
............................................ | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14645 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
O parágrafo único do art. 210 passa a ser §
2o. adicionando-se o:
§ 1o. - Os cargos de Juiz Federal serão
providos mediante concurso público de provas e
títulos, e verificação de idoneidade moral, e
idade superior a 25 anos, e de outros requisitos
fixados em lei, procedimentos organizados pelos
Tribunais Regionais, com a colaboração, em todas
as suas fases da Ordem dos Advogados do Brasil. | | | | Parecer: | Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs-
tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14646 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se aos §§ 2o. e 3o. do art. 203 a seguinte
redação, num único dispositivo:
Art. 203, Parágrafo 2o. - Lei complementar
disciplinará o controle da constitucionalidade por
omissão e fixará as sanções a ela aplicáveis,
observados, dentre outros, os seguintes
princípios:
1 - A fixação de prazo para a configuração da
omissão;
2 - A assinatura de prazo, após declarada a
inconstitucionalidade, para que o órgão ou
autoridade competente supra a omissão;
3 - Decorrido o prazo, a transferência da
iniciativa legislativa, do Poder Legislativa ao
Executivo, para legislar por regulamento autônomo,
e do Poder Executivo ao Legislativo, admitida em
ambas as hipóteses a possibilidade de iniciativa
popular;
4 - A fixação da obrigatoriedade de inclusão
sucessiva do projeto de lei em tramitação na ordem
do dia, com a sanção de que, se não for apreciado
depois de um determinado número de sessões, nenhum
outro projeto poderá ser votado;
5 - A revogação popular de mandatos
legislativos e o crime de responsabilidade da
autoridade administrativa.
- Renumere-se o § 4o. como § 3o., suprimindo
a expressão: "Juízo ou". | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
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