| ANTE / PROJEMENTODOS | | 521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14323 REJEITADA  | | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Dispositivo do Projeto
Art. 143.
As decisões do Tribunal de Constas da União
de que resulte imputação de débito ou multa terão
eficácia de sentença e constituir-se-ão em título
executivo.
Emenda Proposta:
As decisões do Tribunal de Constas da União
de que resulte imputação de débito ou multa terão
eficácia de sentença e constituir-se-ão em título
executivo, facultado ao imputado recurso ao
Supremo Tribunal Federal no prazo de 15 (quinze)
dias. | | | | Parecer: | "Data venia", não há ver como consequência do preceito
objeto da Emenda desrespeito ao princípio da ampla defesa do
acusado, consoante posto na Justificação.
O que se pretende, ali, é imprimir maior eficácia à ação
da Corte de Contas, tornando mais ágil a execução de suas de-
cisões.
Pela rejeição. | |
| 522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14324 REJEITADA  | | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Dispositivo do Projeto:
Art. 13, inciso XXV.
São direitos sociais dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada de mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação;
Emenda proposta:
Suprimir | | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
| 523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14325 REJEITADA  | | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Dispostivo do Projeto:
Art. 257, § 2o.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão instituir os seguintes
tributos:
§ 2o. Por princípio, os impostos terão
caráter pessoal e serão graduados segundo a
capacidade econômica do contribuinte. A
administração tributária, especialmente para
conferir efetividade a esses objetivos, poderá
identificar, respeitados os direitos individuais e
nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos
eas atividade econômicas do contribuinte.
Emenda Proposta:
Os impostos serão exigidos de acordo com a
capacidade contributiva do sujeito passivo e não
prejudicarão a possibilidade de investimentos pelo
contribuinte. A administração tributária,
especialmente para conferir efetividade a esses
objetivos, poderá identificar, respeitados os
direitos individuais e nos termos da lei, o
patrimônio, os rendimentos e as atividades
econômicas do contribuinte. | | | | Parecer: | Visa a Emenda alterar a redação do § 2o. do art. 257.
Entendemos que o caráter pessoal que os impostos devem
ter é princípio indissociável da própria natureza dos impos-
tos e de suas finalidades.
Ademais, tal princípio complementa o da capacidade econô-
mica do contribuinte, no qual se acha implícito que os impos-
tos dele deverão ser exigidos de forma a não prejudicá-lo no
exercício pleno de suas atividades econômicas. Reforçando a
validade desses princípios, cabe mencionar a limitação do
poder de tributar inscrita no item IV do art. 264.
Em face do exposto, consideramos desnecessárias as modi-
ficações propostas na Emenda, manifestando-nos pela sua re-
jeição. | |
| 524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14326 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Dispositivo do Projeto:
Art. 17, Inciso V, alínear "b".
São direitos e liberdades coletivos
invioláveis:
V - A manifestação coletiva
b) é livre a greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesses que deverão por meio dela
defender, excluída a iniciativa de empregadores,
não podendo a lei estabelecer outras exceções;
Emenda Proposta:
b) é livre a grave, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesse que deverão por meio dela
defender, excluída a iniciativa de empregadores,
não podendo a lei estabelecer outras exceções; a
adesão do trabalhadore à greve é livre e constitui
decisão pessoal de cada um, garantida pela lei e
que não será induzida, nem forçada por quaisquer
meios coercitivos, físicos ou morais, de quem quer
que seja. | | | | Parecer: | Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito
de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co-
mo preceitos constitucionais:
1 - a liberdade de exercício do direito:
2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor-
tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre-
ve;
3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi-
ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu-
nidade;
4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles
parâmetros constitucionais.
Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito
de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici-
tada, somos pela aprovação parcial. | |
| 525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14327 REJEITADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva/Supressiva
Dispositivo emendados: Art. 72 e seus § 1o.,
§ 2o. e § 3o.
Dê-se ao § 2o., do art. 72 a seguinte
redação, suprimindo-se os seus § 1o. e § 3o.
§ 2o. As regiões contarão com Planos
Regionais de Desenvolvimento, aprovados pelo
Congresso Nacional, onde serão especificados os
objetivos, diretrizes, metas e instrumentos de
ação do Poder Público. A execução dos Planos
Regionais de Desenvolvimento do Nosdeste e da
Amazônia é da responsabilidade dos seus
respectivos órgãos regionais de desenvolvimento,
aos quais será assegurada a necessária autonomia
administrativa e financeira. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu outra redação ao dispositivo. | |
| 526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14328 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva/Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 272 (§ 1o., § 11
- Item II-a e § 12 Item V)
Art. 277 (Item II e § 2o.)
Art. 266 (Item III)
a) Suprima-se os dispositivos do Projeto
abaixo indicados:
I - § 1o., do Art. 272
II - alínea a, do Item do § 11, do Art. 272
III - Item V, do § 12, do Art. 272
IV - Item II e § 2o., do Art. 277
b) Dê-se, em sequência, a seguinte redação ao
item III, do Art. 266
Art. 266 - ..................................
III - Instituir isenções de tributos de
competência estadual ou municipal, ressalvados os
casos de relevante interesse nacional, garantida a
indenização financeira dos Estados e Municípios
afetados, na forma da lei complementar. | | | | Parecer: | Embora revelem os dispositivos da emenda o elevado descortino
do proponente, nossa convicção é de que a matéria em questão
recebeu tratamento adequado no Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
| 527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14329 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | | Texto: | ASSUNTO: Contribuição Sindical
Emenda Substitutiva: Dá-se à alínea "g" do
inciso IV do art. 17 a seguinte redação:
"A Assembléia Geral é o órgão deliberativo
supremo da entidade sindical, competindo-lhe
deliberar sobre sua constituição, organização,
extinção, eleições para órgãos de administração e
representação, seu estatuto, e a contribuição
associativa, que somente poderá ser descontada em
folha mediante autorização escrita do interessado,
ressalvada a contribuição sindical devida pelos
integrantes das categorias econômicas e
profissionais, na forma da Lei." | | | | Parecer: | A Emenda propõe outra redação para a alínea "g", do in-
ciso IV, do art. 17, do Projeto, que contém matéria estatutá-
ria, fazendo depender a contribuição sindical de autorização
do interessado.
Somos pela rejeição, porque não deve ocorrer condicio-
nante para o desconto em folha daquela contribuição.
* | |
| 528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14330 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação do caput do art. 449
do Projeto:
"Art. 449 - São criados, devendo ser
instalados no prazo de seis meses, a contar desta
Constituição, pela Presidência do Tribunal Federal
de Recursos, Tribunais Regionais Federais com sede
no Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegra,
Fortaleza e Distrito Federal, com a jurisdição que
lhes fixar a lei."" | | | | Parecer: | Enquanto o Projeto, prudentemente, remete à lei comple-
mentar a definição dos Estados a terem suas capitais contem-
pladas com a criação de Tribunais Regionais Federais, em
obséquio à circunstância de a matéria envolver aspectos emi-
nentemente técnicos, a Emenda em comento brinda o Distrito
Federal com um desses sodalícios. Mas o faz, entretanto, nas
"Disposições Transitórias", em aberto conflito com as dispo-
sições que regem o assunto. | |
| 529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14331 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta novo Artigo ao Título VIII
capítulo III.
Artigo - As aplicações das Instituições
Bancárias, em regiões com renda inferior à média
Nacional, não poderão ser inferiores aos recursos
nelas captadas. | | | | Parecer: | As condições de captação dependem, entre outros determi-
nantes, da rentabilidade oferecida aos recursos. As condições
de aplicação dependem da demanda por recursos áquelas taxas
esperadas de retorno dos tomadores.
Assim, não há como amarrar o fluxo de recursos sob pena
de alguém subsidiar o custo da vinculação.
As regiões carentes precisam de investimentos públicos
que criem as condições objetivas para assegurar o desenvolvi-
mento. O C.N. decidirá, anualmente, a alocação desses recur-
sos objetivando alcançar os bons propósitos da Emenda do í-
lustre constituinte.
Pela Rejeição. | |
| 530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14332 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 204
do Projeto:
"Art. 204 - O Tribunal Superior de Justiça
compõe-se de trinta e três Ministros." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. | |
| 531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14333 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: Parágrafo 3o. do art.
303.
Parágrafo 3o. Suprimido: "As empresas
públicas, as sociedades de economia mista e as
fundações não poderão gozar de benefícios,
privilégios ou subtenções não extensíveis,
parritariamente, às do Setor Privado." | | | | Parecer: | A supressão do parágrafo 3 cria privilégios à interven-
ção do Estado na economia, prejudicando o funcionamento das
empresas privadas e quebrando, assim,a harmonia que deve e-
xistir nos sistemas econômicos democráticos.
Pela rejeição. | |
| 532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14334 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Inciso I do § 1o.
Artigo 335, e do Artigo 336.
Dê-se ao inciso I do § 1o. do art. 335 e ao
art. 336, as seguintes redações:
"Art. 335 - ................................
§ 1o. - ....................................
I - contribuição dos empregadores;
Art. 336 - A folha de salários é base de
cálculo das contribuições sociais a que se refere
o artigo anterior." | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14335 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Artigo 12
Dê-se à letra d do item XV do artigo 12 a
seguinte redação:
d) não haverá prisão civil por dívida, salvo
nos casos de obrigação alimentar e depositário
infiel, inclusive de tributos diretos e indiretos,
recolhidos ou descontados de terceiros. | | | | Parecer: | A Emenda, referente à alínea D do item XV do art. 12,
ressalva a prisão civil para os casos de não cumprimento da
obrigação alimentar, depositário infiel e retenção de tribu-
tos.
O substitutivo em elaboração tratar devidamente o assun-
to.
Pela aprovação parcial. | |
| 534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14336 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o., do art. 272, do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, que
outorga aos Estados e Distrito Federal a
possibilidade de se instituir adicional ao imposto
sobre a renda. | | | | Parecer: | A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do artigo 272 que
permite aos Estados instituir adicional de até 5% do imposto
de renda devido à União por pessoas físicas e jurídicas.
Nosso parecer é pela manutenção do adicional proposto,
que reforçará a receita dos Estados e alcançará contribuintes
de maiores rendimentos. | |
| 535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14337 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 261, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização que dá
competência residual à União e aos Estados para
criar outros impostos. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão da competência residual
(art. 261), para proteção dos contribuintes contra a gula go-
vernamental.
A justificação não procede, porque existem princípios ge-
rais específicos para a proteção do contribuinte, restringin-
do a ação governamental qualquer que seja o número de impos-
tos.
A nosso ver, a dinâmica sócio-econômica exige que o Esta-
do disponha de flexibilidade na estruturação do sistema de im
postos. | |
| 536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14338 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do art.
270, do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"§ 1o. - É facultado ao Executivo, observadas
as condições e limites estabelecidos em lei,
alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos
itens I e II deste artigo." | | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, excluir a faculdade do Poder Executi
vo de alterar as alíquotas (§ 1. do art. 270 do Projeto de
Constituição) dos impostos dos incisos IV (IPI) e V (ISOF) ,
mantendo para os impostos dos incisos I e II.
O objetivo do princípio da anterioridade da lei tributá-
ria é evitar a cobrança inesperada do tributo no próprio exer
cício financeiro em que foi instituido ou aumentado.
De acordo com o Projeto de Constituição (§ 1.do art. 270)
o princípio da anterioridade não se aplica,observadas as con-
dições e limites estabelecidos em lei, aos impostos citados
nos itens I, II, IV e V (art. 270).
Desta forma, pela aprovação parcial da Emenda quanto à fa
culdade do Poder Executivo alterar as alíquotas dos impostos
dos itens I e II e rejeição quanto à exclusão dos itens IV e
V.
Pela aprovação parcial | |
| 537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14339 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 258, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, que
outorga ao Município a possibilidade de se
instituir contribuição para o custeio de obras
públicas. | | | | Parecer: | Visa a Emenda suprimir o art. 258, que trata da contribui
ção de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do so-
lo urbano.
Trata-se de contribuição destinada a ressarcir os Municí-
pios por obras e serviços realizados em decorrência de atos
de terceiros que necessariamente implicam aumento de equipa -
mento urbano em área determinada.
Em face de sua natureza e finalidade, observa-se que tal
contribuição não se confunde nem com a taxa nem com a contri-
buição de melhoria, naõ podendo, portanto, nenhum desses tri-
butos ser aplicados à situação descrita no mencionado
art. 258.
Por outro lado, esse dispositivo considera a citada con-
tribuição como tributo, submetendo-a,assim, a todo os prínci-
pios e garantias relativos aos impostos, taxas e contribuição
de melhoria.
Pela rejeição. | |
| 538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14340 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o § 4o., do art. 270, do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, que
dispõe sobre a representação da União em Juízo. | | | | Parecer: | Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui
ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da
União na cobrança de crédito tributário e nas causas referen-
tes à matéria fiscal.
A matéria não é de natureza constitucional, porque dire-
tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis-
tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é
a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria
ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín-
seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo
X) e não tem a ver com a competência tributária da União, ob-
jeto do artigo 270.
Nessas condições estamos de acordo com a supressão do
citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua
transferência para o Capítulo X até solução mediante lei.
Pela aprovação parcial. | |
| 539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14341 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12
Inclua-se, como alíneas K,L,M e N e O do
inciso III do artigo 12 do Projeto de
Constituição, o que se segue:
Art. 12 - ..................................
III - ......................................
K - as autoridades de Trânsito farão imediato
exame com bafômetro e outros equipamentos nos
motoristas envolvidos em acidentes, para
verificação de dosagem alcoólica e psicotrópicos:
L - serão anotadas, em folha especial na
carteira do motorista, no local do acidente, cada
infração de trânsito cometida e a penalidade
correspondente, para em caso de reincidência, com
falta grave, haver a cassação da carteira;
M - serão agravantes na responsabilização em
acidentes de trânsito e embriaguez e o uso de
psicotrópicos, e o crime é inafiançável;
N - respondera, como co-autor, sofrendo
penalidade, e responsabilizando-se pelas
indenizações, quem haja cedido o veículo causador
do acidente, a pessoa sem habilitação embriagada
ou dopada com tóxicos;
O - as vítimas, ou seus familiares, serão
obrigatoriamente ressarciadas pelo autor e co-
autor nas despesas médico-hospitalares, perceberão
indenização de cem salários mínimos em caso de
invelidez temporária, e de duzentos e cinquenta
salários mínimos em caso de invalidez permanente
ou de morte. | | | | Parecer: | Matéria relevante e oportuna, devendo ser objeto da a-
tenção detida do legislador ordinário. | |
| 540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14342 REJEITADA  | | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emena Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 463 (caput)
Dê-se ao "Caput" do Art. 463 a seguinte
redação:
Art. 463 - O cumprimento progressivo do
disposto no § 3o. do Art. 287 será feito no prazo
de até dez anos, com base no crescimento real da
despesa de custeio e de investimentos,
distribuindo-se entre as regiões macroeconômicas
de forma proporcional à populaçõ, a partir de
situação verificada no biênio 1986 e 1987. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
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