| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17562 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso iv, alínea
"a". Dê-se a seguinte redação à alínea "a", inciso
IV, art. 17 do Projeto de Constituição:
"Art. 17 ....................................
IV ..........................................
a) é livre a organização e a associação
sindicais; as condições para sua constituição e
registro perante o Poder Público, sua base
territorial, representação nas convenções
coletivas de trabalho, bem como sua competência
para arrecadar contribuições compulsórias
destinadas ao custeio de suas atividades e de
programas de intersses das categorias por elas
representadas, serão definidas em lei; | | | | Parecer: | Para nós, são os seguintes os parâmetros constitucionais
da matéria da organização sindical:
1 - liberdade de associação profissional ou sindical;
2 - autonomia sindical, vedado à lei ordinária exigir autori-
zação do Estado para a fundação de sindicato, instituir
qualquer tipo de interferência na organização sindical ou
obrigar à filiação ou à manutenção dela;
3 - cometimento à lei ordinária da disposição sobre as condi-
ções para o registro das associações sindicais perante o Po-
der Público e para a representação nas convenções coletivas
de trabalho;
4 - competência da assembléia geral da entidadae sindical pa-
ra fixar a contribuição sindical da categoria, para o custeio
de suas atividades, a ser descontada em folha;
5 - exclusividade de representação perante o Poder Público de
uma das entidades sindicais, quando mais de uma pretender re-
presentar o mesmo segmento categorial ou a mesma comunidade
de interesses.
A Emenda harmoniza-se com parte do quadro constitucional
acima explicitado, mas discrepa dele em parte.
Somos pela aprovação parcial.
* | |
| 2462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17564 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Capítulo II, do Título II, onde couber:
Capítulo - Do Patrimônio do Trabalhador e sua
Co-gestão Empresarial
Artigo - Fica instituída no País a formação
do Patrimônio do Trabalhador e da Co-gestão
empresarial, assegurando-se aos empregados com
mais de 10 (dez) anos de serviços prestados a uma
mesma empresa a participação nos lucros destas,
convertido o valor pecuniário em quotas ou ações
preferenciais correspondente ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço acumulado no período, e
garantindo-se a percepção de bônus e dividendos
dessa participação.
§ 1o. - Em caso de falência da empresa, os
trabalhadores participantes ficarão habilitado,
por seus haveres, prevalentemente a qualquer
credor quirografário.
§ 2o. - As sociedades anônimas terão um
representante dos trabalhadores, que contarem com
mais de 10 (dez) anos prestados, junto ao seu
Conselho de Administração.
§ 3o. - Em caso de desligamento do empregado
ou resolução do contrato de trabalho, sua
participação acionária será resgatada ao preço do
dia, se a este assim convier, podendo ainda
comercializá-la junto a empresa de créditos
mobiliários.
§ 4o. - A lei regulará a formação do
patrimônio do trabalhador, a estabilidade no
emprego e a co-gestão de que tratam o "caput" e os
parágrafos antecedentes. | | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda, pelo detalhamento de
seu próprio contexto, deve ser disciplinada na legislação
ordinária. | |
| 2463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17565 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS - Artigo 336,
Parágrafo único do artigo 337, artigos 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
seguinte dispositivos:
a) Artigo 336
b) Parágrafo único do artigo 337
c) Artigo 487
d) Artigo 488 | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 2464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17573 REJEITADA  | | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo Único do art.
404
Dê-se ao parágrafo único do artigo 404 a
seguinte redação:
"Art. 404 -
Parágrafo Único - A propaganda comercial será
regulada em lei. | | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
| 2465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17575 REJEITADA  | | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Capítulo III, do Título
VIII, do Projeto de Constituição os seguintes
dispositivo:
Art. 332 - O mercado de valores mobiliários
será estruturado em lei, de forma a promover a
capitalização das empresas e o desenvolvimento
ordenado das Bolsas de Valores.
Art. 333 - A lei de mercado de valores
mobiliários disporá sobre a organização, a
competência regulamentar e disciplinar da Comissão
de Valores Mobiliários.
Parágrafo único - Aplicam-se ao Presidente e
aos Diretores da Comissão de Valores Mobiliários a
duração do mandato, os requisitos e o processo de
nomeação e demissão previstos para o presidente e
diretores do Banco Central. | | | | Parecer: | A matéria a que se refere a presente Emenda é de nature-
za infra-constitucional. Por isso o Projeto propõe que a Lei
do SFN disporá sobre o assunto.
Pela Rejeição. | |
| 2466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17576 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias do Projeto, onde
couber:
Art. - É assegurado ao escrevente substituto,
na vacância, o direito de acesso ao cargo de
titular, desde que legalmente investido na função. | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 2467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17577 REJEITADA  | | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Acrescentar, nas Disposições Transitórias do
Projeto onde couber:
Art. - Os atuais escreventes substitutivos,
legalmente investidos na função e que tenha,
adquirido estabilidade na forma exigida para o
serviço público, serão aproveitados, em caso de
vacância, no cargo titular de serventia a que
servem. | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 2468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17578 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 384 do Projeto de
Constituição a redação abaixo:
"Art. 384. As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a manter, em cooperação,
escolas de aprendizagem para menores e cursos de
qualificação e aperfeiçoamento para seus
trabalhadores.
Parágrafo único. As contribuições das
empresas, fixadas em lei, para a manutenção do
sistema de educação para o trabalho, de que trata
o caput deste artigo, ficam excluídas, para todos
os efeitos, das disposições desta Constituição
referentes a contribuições sociais." | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
| 2469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17579 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Substitua-se o texto do artigo 61 pelo
seguinte:
Art. 61 - não perderá o mandato o Governador
ou Vice-Governador que assumir outro cargo ou
função na administração direta ou indireta. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo no-
vo substitutivo do relator. | |
| 2470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17580 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Inclua-se como inciso XI do artigo 86 (Seção
II, dos SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS), o seguinte
texto:
Art. 86.
XI - Os servidores admitidos sob a forma
prevista no art. 106 da Emenda Constitucional no.
01, de 1969 à Constituição de 1967, que contem, na
data da promulgação desta Constituição, mais de
três anos de exercício, ficam efetivados no
serviço público, passando a reger-se pelo regime
do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da
União, dos Estados e Municípios, conforme o caso,
devendo os cargos respectivos ser criados por lei. | | | | Parecer: | Julgamos que o teor da presente emenda é até certo
ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca
pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser
viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque
uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando
se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de
não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui -
tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. | |
| 2471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17581 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Substitua-se o inciso III do artigo 355, pela
seguinte redação:
Art. 355
.............
III - proteção à paternidade, naturais e
adotivas, notadamente à gestante, assegurando-lhe,
antes e depois do parto, período de licença
remunerada não inferior a 120 dias, extensivo o
benefício à mãe adotiva. | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 2472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17582 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do artigo 27, inciso I,
alínea b, pela seguinte:
Art. 27.
I -
...........
b) são obrigatírios o alistamento e o voto
dos maiores de dezesseis anos, salvo para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e/ou os
deficientes físicos. | | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
| 2473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17585 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | O "caput" do artigo 93 do Anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização passa a
ter a seguinte redação:
Art. 93 - Ao servidor público, da
Administração Direta ou Indireta, em exercício de
mandato eletivo, aplicam-se as disposições
seguintes:
I -.........................................
II - ........................................ | | | | Parecer: | A expressão Servidor Público já engloba os da Administra-
ção direta e indireta, razão porque a especificação torna-se
desnecessária. Pelo acolhimento, no mérito | |
| 2474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17587 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Disposições Transitórias
Art. - Será constituído o fundo Nacional de
Reforma Agrária com a totalidade dos recursos
provenientes dos impostos sobre operações de
crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos
ou valores mobiliários, constante do item V do
art. 270, que serão cobrados à taxa de 0,2% (dois
décimos por cento), durante 30 anos a partir da
promulgação desta Constituição. | | | | Parecer: | O Congresso Nacional será livre para debater e alterar a
proposta de lei orçamentária anual. Portanto, a fixação de
percentual destinado a qualquer setor constitui um entrave Às
prerrogativas dos congressistas e restringe a flexibilidade
necessária para os gastos públicos.
Ademais, o art. 292, I, da constituição vigente, estabe-
lece um princípio, já da tradição constitucional brasileira,
de que é vedada a vinculação de receita de natureza tributá-
ria a órgão, fundo ou despesa.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 2475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17588 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Capítulo II - Da Política
Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária.
Acrescente-se onde couber, no Capítulo II, do
Título VIII:
Art. ... - Fica proibida a aquisição de
imóvel rural por pessoas físicas ou juridicas
estrangeiras, cujo somatório seja superior a três
(03) módulos regionais de exploração agrícola. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria, embora de grande importância,
poderá ser atendida por legislação ordinária. | |
| 2476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17589 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 318
"Art. 318 - Compete à União, aos Estados e
aos Municípios promoverem a reforma agrária,
podendo, por interesse social, desapropriarem a
propriedade territoral rural, mediante indenização
em títulos da dívida pública, resgatáveis no prazo
de vinte anos.
§...-Os recursos necessários serão repassados
pela União aos Estados e Municípios, conforme
estabelecer a le2. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Embora a idéia de descentalização dos
processos administrativos em geral apresente aspectos positi-
vos, no caso específico da Reforma Agrária, estender aos Es-
tados e Municípios a competência para efetuar desapropriações
poderia criar problemas de ordem operacional e administrativa
tanto pelo grande número de orgãos governamentais envolvidos
no processo, quanto pela pulverização dos recursos dispiní-
veis. | |
| 2477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17590 APROVADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivos emendados: Art. 270, § 2o. do
Inciso II.
Suprime o inciso II do parágrafo 2o. do
artigo 270, que tem a seguinte redação:
"II - Não incidirá sobre produtos
industrializados destinados ao exterior." | | | | Parecer: | Esta Emenda, intentando suprimir o inciso II do § 2. do
art. 270 do Projeto de Constituição (não incidência do IPI so
bre produtos industrializados destinados ao exterior) baseia-
se que tal dispositivo deve constar de legislação ordinária
"para poder refletir as circunstâncias concretas de cada mo-
mento".
A não-incidência ocorre nas hipóteses em que não se veri-
ficam as condições do fato previstas na lei tributária como
fundamento da imposição, de modo que não chega a surgir con-
tra o contribuinte a obrigação tributária.
"Assim,como pode haver interesse nacional na não incidên-
cia de tributos sobre produtos industrializados para exporta-
ção em determinado momento, isto não pode, entretanto, ser
admitido como regra geral", esclarece a justificação desta
Emenda.
Pela aprovação. | |
| 2478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17591 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Disposições transitórias -
título X
Acrescente-se onde couber:
Art. Será constituído o Fundo Nacional de
Reforma Agrária, com dotação orçamentária de no
mínimo 5% da receita prevista no Orçamento da
União, durante 30 anos a partir da promulgação
desta Constituição. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria não constitucional. | |
| 2479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17592 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivos Emendados: Art. 328, inciso III
Adita ao Inciso III a seguinte expressão: "e
demais instituições financeiras públicas e
privadas".
Nova Redação: Art. 328 - ...........
I - .............
II - .............
II - A organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e demais
instituições financeiras públicas e privadas. | | | | Parecer: | " A adição da expressão proposta é redundante, visto que
a lei do S.F.N. disporá sobre a estrutura do sistema. As ins-
tituições financeiras públicas e privadas fazem parte, óbvia-
mente, desse sistema.
Pela Rejeição. | |
| 2480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17593 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. Inciso I
Adita ao Inciso I a seguinte expressão:
"assegurado às instituições bancárias oficiais
acesso a todos instrumentos de mercado
financeiro".
NOVA REDAÇÃO: Art. 328 ..........
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de
mercado financeiro. | | | | Parecer: | A matéria objeto da presente Emenda é, a nosso ver, de
natureza infra-constitucional.
A autorização para que as instituições oficiais de crédito
operem em todos os segmentos do mercado financeiro deve
estar sujeita ao próprio desempenho das funções que se deseja
do mercado.
Pela rejeição. | |
|