| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17334 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a letra "B" do item II do § 11 do
art. 272. | | | | Parecer: | A alínea que a emenda visa a suprimir é útil e, mais do
que isso, necessária, tendo em vista a natureza das mercado-
rias, essenciais ás atividades produtivas, não podendo, por
isso, ser oneradas por tributação interestadual, inclusive
porque alguns Estados as produzem para suprimento dos demais.
Pela rejeição. | |
| 2322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17335 APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Visa a emenda substituições correlatas dos
arts. 71 a 73 (renumerando-se a atual, art. 74 e
demais) do Projeto (capítulo VI, do Título IV -
Das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do art.
22, da Resolução no. 2 de 1987, da ANC, pelos
seguintes artigos:
"Art. 71 - Lei complementar federal
estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento
do desenvolvimento regional integrado, na qual:
I - serão definidos os critérios para o
zoneamento econômico nacional, articulador dos
investimentos públicos e norteador dos
investimentos particulares incentivados;
II - será estruturado o sistema nacional de
planejamento regional integrado, que incorporará
as Regiões de Desenvolvimento constituídas na
forma deste Capítulo;
III - serão estabelecidos os processos de
cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e
Municípios, no rateio dos Fundos previstos nesta
Constituição, obrigatoriamente:
a) - na razão direta do tamanho das
populações beneficiárias, da superfície
territorial respectiva e, quando for o caso, dos
saldos das balanças comerciais dos Estados com o
Exterior;
b) - na razão inversa da renda per capita e
de outros indicadores econômicos e sociais
pertinentes, negativos;
IV - em função dos zoneamento previsto no
ítem I, serão fixadas as dedes dos organismos
federais de âmbito regional, inclusive os da
administração indireta, obrigatoriamente nas
respectivas áreas de jurisdição:
Parágrafo Único - A mesma lei disporá sobre a
criação, organização, sustentação e funcionamento
das Regiões de Desenvolvimento, observados os
seguintes critérios:
I - cada Região de Desenvolvimento será
criada em lei federal, reunindo Estados e
Territórios Federais limítrofes, integrantes do
mesmo espaço geoeconômico e social;
II - somente participarão de Regiões de
Desenvolvimento Estados e Territórios que
apresentarem indicadores econômicos e sociais
característicos de situações de
subdesenvolvimento, inferiores às médias
nacionais;
III - cada Estado ou Território, na situação
descrita no ítem anterior, fará parte
obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento,
e somente de uma;
IV - a criação de Região de Desenvolvimento
será objeto de lei da Assembléia Legislativa de
cada um dos Estados interessados, nesse ato se
definindo as parcelas das quotas a que tenham
direitos nos Fundos de Participação e outros, e
que decidam destinar à composição do Fundo
Regional;
V - Cumprido o dispositivo no ítem IV a União
obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada
exercício financeiro subsequente, a quantia
correspondente a, pelo menos, o dobro da reservada
pelos Estados, para composição do mesmo Fundo;
VI - na lei de criação de cada Região de
Desenvolvimento serão:
a - fixada a respectiva sede;
b - configurados os seus órgãos diretivos e
administrativos;
c - organizado o Conselho Regional, do qual
serão membros natos os Governadores e Presidentes
das Assembléias Legislativas dos Estados
associados, bem como representantes do Governo
Federal em número nunca superior ao dos delegados
estaduais.
Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto
neste artigo, o Distrito Federal equipara-se aos
Estados.
Art. 72 - Os Estados e o Distrito Federal
poderão criar Regiões Metropolitanas e
Microrregiões, respeitados, com as adaptações
exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção
básica e os critérios do artigo anterior.
Art. 73 - As leis federais de criação de
Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os
incentivos tendentes à melhoria dos padrões de
vida de suas populações e a garantir a
competitividade dos seus sistemas produtivos.
Parágrafo Único - Os incentivos
compreenderão, entre outras medidas, as seguintes:
I - redução, tendente à equalização em todo o
território nacional, de tarifas, fretes, taxas de
seguros e outros itens de despesas de
investimentos e compenentes de preços;
II - isenções e reduções ou diferimento
temporário, de tributos devidos a União, aos
Estados e aos Municípios, incidentes sobre os
residentes e operações na Região e os
empreendimentos regionais prioritários.
Art. 74 - Para financiamento dos programas
das Regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar
prevista no artigo 71 definirá as deduções do
imposto sobre a renda e proventos de qualquer
natureza, e de outros tributos, devidos por
pessoas físicas e jurídicas, em todo o território
nacional, cujo produto constituirá o Fundo
Nacional de Desenvolvimento Regional.
Parágrafo Único - O Fundo Nacional a que se
refere este artigo será automaticamente
distribuído e transferido às diversas Regiões de
Desenvolvimento, com observância de critérios
idênticos aos definidos no ítem III, do art. 71,
para aplicação direta pelos órgãos regionais
respectivos. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
| 2323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17336 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: Parágrafo 3o. do
Artigo 303.
Parágrafo 3o. suprimido: "As empresas
públicas, as sociedades de economia mista e as
fundações não poderão gozar de benefícios,
privilégios ou subvenções não extensíveis,
paritariamente, às do Setor Privado". | | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
| 2324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17337 REJEITADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: art. 328, inciso I
Adita ao Inciso I a seguinte expressão:
"assegurado às instituições bancárias oficiais
acesso a todos instrumentos de mercado
financeiro".
NOVA REDAÇÃO:
Art. 328 - ..................................
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de
mercado financeiro. | | | | Parecer: | A matéria objeto da presente Emenda é, a nosso ver, de
natureza infra-constitucional.
A autorização para que as instituições oficiais de crédito
operem em todos os segmentos do mercado financeiro deve
estar sujeita ao próprio desempenho das funções que se deseja
do mercado.
Pela rejeição. | |
| 2325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17338 APROVADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva. Artigos parágrafos e
incisos abaixo relacionados.
Art. 438, § 1o., § 2o., § 3o., § 4o., § 5o, §
6o., § 7o., § 8o., § 9o.
Art. 439, incisos I, II, III, IV e § 1o., §
2o., § 3o., § 4o.
Art. 441, § 1o. e § 2o. | | | | Parecer: | Pela aprovação, tal como propõe o Autor da Emenda. | |
| 2326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17339 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 284
Altera o caput do art. 284 que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 284
a) A execução financeira do orçamento da
União será efetuada pelo Tesouro Nacional, tendo
como agentes pagadores o Banco do Brasil e, nas
áreas de sua respectiva jurisdição, os Bancos
Regionais Federais. | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização.
A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza
eminentemente administrativa, não se justificando a sua in-
clusão no texto constitucional.
Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en
tendemos prejudicada a Emenda em exame.
Pela prejudicialidade. | |
| 2327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17340 REJEITADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 328, inciso IV
Adita ao inciso IV a seguinte expressão:
" E demais instituições financeiras
oficiais".
Nova redação: Art. 328...
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Requisitos para designação de membros da
diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | | Parecer: | A definição dos requisitos para designação da diretoria do
Banco Central, bem como os seus impedimentos após o exercício
do cargo são dispositivos que devem constar da Carta Magna,
visto que o Banco Central em qualquer país moderno é o "banco
dos bancos". É a autoridade monetária que deverá regular a
oferta de moeda e de crédito na economia, bem como fiscalizar
as instituições.
Quanto às demais instituições oficiais a própria lei do
SFN poderá definiar os referidos critérios.
Pela rejeição. | |
| 2328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17341 REJEITADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva/Aditiva/Modificativa
Dispositivos Emendados:
Título X - Disposições Transitórias
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional
1) Suprimir o parágrafo 1o. do art. 466, do
Título X - Das Disposições Transitórias;
2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III - Da
Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro
Nacional, artigo a ser numerado com a redação
modificada do parágrafo 1o. do art. 466, como
segue:
"a aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuado
através das instituições financeiras oficiais". | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17342 REJEITADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o "caput" do art. 303 que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 303. A intervenção do Estado do domínio
econômico e o monopólio far-se-ão quando relevante
interesse coletivo exigir. | | | | Parecer: | O texto do dispositivo emendado é mais abrangente e aten-
de perfeitamente ao pretendido pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 2330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17343 REJEITADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 328 , INCISO III
Adita ao Inciso III a seguinte expressão: "E
demais instituições financeiras públicas e
privadas".
Nova Redação
Art. 328. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - A organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e demais
instituições financeiras públicas e privadas. | | | | Parecer: | " A adição da expressão proposta é redundante, visto que
a lei do S.F.N. disporá sobre a estrutura do sistema. As ins-
tituições financeiras públicas e privadas fazem parte, óbvia-
mente, desse sistema.
Pela Rejeição. | |
| 2331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17344 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 277, Inciso I,
Alínea "c"
Acrescenta a palavra financeiras à alínea "C"
do inciso I do artigo 277, que passa a apresentar
a seguinte redação:
Art. 277. ..................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) Dois por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
financeiras oficiais de fomento regional. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. A matéria já consta do projeto com
redação adequada à discriminação de rendas constante do Sis -
tema Tributário Nacional do projeto. | |
| 2332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17345 REJEITADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta novo artigo ao título VIII
capítulo III.
Art. As aplicações das Instituições
Bancárias, em regiões com renda inferior à média
Nacional, não poderão se inferiores aos depósitos
nelas captados. | | | | Parecer: | As condições de captação dependem, entre outras determi-
nantes, da rentabilidade oferecida aos recursos. As condições
de aplicação dependem da demanda por recursos àquelas taxas
esperadas de retorno dos tomadores.
Assim, não há como amarrar o fluxo de recursos sob pena
de alguém subsidiar o custo da vinculação.
As regiões carentes precisam de investimentos públicos
que criem as condições objetivas para assegurar o desenvolvi-
mento. O C.N. decidirá, anualmente, a alocação desses recur-
sos objetivando alcançar os bons propósitos da Emenda do í-
lustre constituinte.
Pela Rejeição. | |
| 2333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17346 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 284, Parágrafo
único.
Altera o § único do Art. 284, que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 282. ..................................
Parágrafo Único. As disponibilidades de
caixa da União, serão depositadas no Banco
Central do Brasil. As dos órgãos ou entidades do
Poder Público Federal, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como das empresas
por eles controladas serão depositadas em
instituições bancárias oficiais respectivas às
suas áreas geográficas, ressalvados os
impedimentos de natureza operacional previsto em
lei. | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do
artigo 284.
A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as-
pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para
o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos
Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva-
dos os casos previstos em lei".
Pela aprovação nos termos do substitutivo. | |
| 2334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17348 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda aditiva na Ordem Econômica - Capítulo
II entre os arts. 317 e 326:
Art. A União garante aos produtores
agrícolas preço mínimo necessário para cobrir os
custos de produção e manutenção do agricultor em
atividade. | | | | Parecer: | A matéria é pertinente à legislação ordinária. Pela re-
jeição. | |
| 2335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17349 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Altera-se a alínea "b" do inciso I do art. 27
para:
"São obrigatórios o alistamento e o voto dos
maiores de dezoito anos;" | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a alínea 'b' do item I do art.
27, que trata do alistamento e voto obrigatórios.
Entendemos que a exceção deve prevalecer no citado dis-
positivo. | |
| 2336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17350 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Altera-se a alínea "f" do inciso III do art.
12 para:
"ressalvada a compensação para igualar as
oportunidades de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por discriminações
não evitadas, ninguém será privilegiado ou
prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil,
natureza do trabalho, religião, convicções
políticas ou filosóficas, deficiência de qualquer
ordem, ou qualquer outra condição social ou
individual; | | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo,
abarca a não discriminação.
especificações suscetíveis, de provocar polêmicas
As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns-
crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta-
is.
Pela aprovação parcial. | |
| 2337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17351 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber: Capítulo I, do Título
VIII.
Art. Os planos urbanísticos e de
desenvolvimento urbano serão obrigatórios para
todas as cidades. | | | | Parecer: | A emenda apresenta dispositivo inovador e aperfeiçoador do
projeto.
A realidade urbana do país, entretanto, aconselha que esta
obrigatoriedade atinja somente os municípios de porte supe-
rior a 50.000 habitantes.
Quanto aos pequenos municípios, através de consórcios, convê-
nios e da ajuda estadual, poderão desenvolver seus planos ur-
banísticos, de maneira opcional.
Pela aprovação parcial. | |
| 2338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17352 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda aditiva ente os Arts. 268 e 269 na
Seção II - Das Limitações do Poder de Tributar:
Inclua-se um artigo a ser numerado como art.
269, renumerando-se o atual art. 269 e os
seguintes .
-----Artigo 269 :
"Isentar de impostos os equipamentos
especializados para as pessoas portadoras de
deficiência, enquanto não houver condições
nacionais para a sua fabricação." | | | | Parecer: | Esta Emenda intenta "Isentar de impostos os equipamentos
especializados para as pessoas portadoras de deficiência, en-
quanto não houver condições nacionais para a sua fabricação".
Ressalte-se que a concessão de isenções específicas não
é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
| 2339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17353 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | | Texto: | Altera-se o inciso IV do art. 364:
IV - Habilitação e reabilitação adequadas às
pessoas portadoras de deficiência, bem como
integração na vida econômica e social do País.
Essas pessoas quando não apresentem comprovadas
condições de habilitação profissional e que
pertençam a família carente, terão direito a
pensão nunca inferior ao salário mínimo. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu-
tivo do Relator. | |
| 2340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17371 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se nova redação aos parágrafos 3o. e 4o.
do artigo 49:
§ 3o. - Ao Congresso Nacional cabe a
iniciativa e competência das leis complementares
de criação, fusão ou desmembramento de Estados e
Territórios, cabendo às Assembléias Legislativas
Estaduais as que digam respeito à criação,
incorporação, fusão ou desmembramento de
Municípios.
§ 4o. - Projeto de Resolução do Poder
Legislativo autorizará o plebiscito às populações
diretamente interessadas, cabendo à Justiça
Eleitoral a realização da consulta. | | | | Parecer: | A criação de um novo Estado Federado, que já tenha sido apro-
vada pelas populações diretamente interessadas e pelas res-
pectivas Assembléias Legislativas, deve ser, em sua fase fi-
nal, aprovada pelo Congresso Nacional, inclusive, por lei or-
dinária. Consideramos, pois, desnecessário especificar que
lei complementar disporá sobre a criação de Estados Federados
e que a iniciativa cabe ao Congresso Nacional. | |
|