| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17205 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se da redação do caput do art. 236, a
expressão: "por solicitação do Primeiro-Ministro". | | | | Parecer: | Enquanto não for definida a forma de, governo, se Presi-
dencialismo ou Parlamentarismo, não cabe suprimir o pretendi-
do. | |
| 2262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17206 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a alínea c, do item I, do art. 277, do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 277. ..................................
..................................................
I - ........................................
..................................................
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas
instituições oficiais de fomento regional. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda nos parece inoportuna, ao fazer
incluir a Região Centro-Oeste na participação das transferên-
cias de recursos federais às Regiões Norte e Nordeste. É sa-
bido que aquela região desfruta de condições bem diferentes e
mais favoráveis à realização de seu desenvolvimento. | |
| 2263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17207 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 314
Ao artigo 314 dê-se a seguinte redação:
Art. 314. - O transporte, terrestre ou aéreo,
de bens ou de pessoas, dentro do território
nacional, somente será explorado pelo Poder
Público, por brasileiros ou por empresas nas quais
os sócios brasileiros representem a maior parte
dos votos em sua assembléia e do capital
subscrito. | | | | Parecer: | A emenda é ampla, dando margem a interpretação dúbia. A
restrição ao conceito de Empresa Nacional evitaria tal dis-
torção.
P/ rejeição. | |
| 2264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17208 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Artigo 316
Ao artigo 316 dê-se a seguinte redação:
Art. 316. - Os proprietários, armadores,
comandantes, mestres e patrões de embarcações de
registro brasileiro, assim como no mínimo dois
terços de seus tripulantes, serão brasileiros.
§ 1o. - Tratando-se de sociedade, a empresa
de navegação deverá ter sede no Brasil, ser
constituída de acordo com a lei brasileira e
deverá ter a maior parte de seu capital subscrita
por brasileiros em percentuais a serem definidos
em lei.
§ 2o. - A armação, a propriedade e a
tripulação de embarcações de esporte, turismo e
recreio serão regulamentadas por lei ordinária. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda amplia a exigência de nacionalida
de brasileira a mestres e patrões de embarcações e as exigên-
cias para quando tratar-se de pessoa jurídica sem que haja ne
nhuma justificativa para tanto, podendo, inclusive, ser objet
o de Lei ordinária. | |
| 2265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17209 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 315
Dê-se ao artigo 315 a seguinte redação:
Art. 315. - Ressalvados os casos de interesse
nacional, reconhecidos e declarados pelo Poder
Executivo, serão sempre de registro brasileiro as
embarcações empregadas:
a) no transporte aquaviário, com fins
comerciais, de bens e de pessoas, de um para outro
ponto do território nacional;
b) nas atividades de pesca e de apoio à
exploração de hidrocarbonetos e de outros minerais
encontrados sob água; e
c) no apoio ao transporte aquaviário nos
portos, terminais, atracadouros e fundeadouros sob
jurisdição nacional. | | | | Parecer: | O artigo visa contemplar matéria atinente à navegação e à
reserva de mercado, necessárias àqueles serviços.
Os aspectos ligados à exploração mineral são tratados,
com exclusividade, em outros dispositivos do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 2266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17210 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 310, inciso III.
Suprima-se o inciso III, do artigo 310, do
Projeto de Constituição, por impróprio e por
atentar contra o interesse público. | | | | Parecer: | O monopólio do transporte marítimo do petróleo Bruto ou
de derivados produzidos no País, não impedirá a expansão do
transporte marítimo e nem a participação da iniciativa priva-
da na economia nacional. Pelo contrário achamos que poderá
expandir a indústria naval e torná-la mais atrativa aos in-
vestimentos privados.
Pela rejeição. | |
| 2267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17211 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ARTIGO 359
Suprima-se o art. 359 do Projeto da Comissão
de Sistematização. | | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
| 2268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17212 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 384 a seguinte redação:
"Art. 384. - As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a assegurar a
capacitação profissional dos seus trabalhadores,
inclusive a aprendizagem dos menores, nos termos
da lei." | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
| 2269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17218 REJEITADA  | | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescentem-se os seguintes itens ao art. 257
do Projeto de Constituição, alterando
concomitantemente a redação do parágrafo único do
art. 262 e suprimindo o art. 263:
"Art. 257. ................................
IV - contribuições sociais, de intervenção no
domínio econômico e de interesse de categorias
profissionais, cuja criação seja autorizada por
esta Constituição; e
V - empréstimos compulsórios a que se refere
o art. 262."
..................................................
"Art. 262. ................................
Parágrafo único. Os empréstimos compulsórios
somente poderão tomar por base fatos geradores
compreendidos na competência da pessoa jurídica de
direito público que os instituir."
.................................................. | | | | Parecer: | Pretende-se com a presente Emenda, seja acrescentados ao
art. 257 mais dois itens, alterando-se concomitantemente a
redação do parágrafo único do art. 262 e suprimindo-se o art.
263.
Não obstante as razões apresentadas a favor da Emenda,
entendemos que as contribuições sociais e os empréstimos com-
pulsórios, em razão de certas características próprias, devem
ser mantidos paralelamente às demais figuras tributárias,
observando-se, quanto às contribuições, o disposto no art.
264, itens I e III, e aplicando-se aos empréstimos o disposto
na alínea a do item III desse mesmo artigo.
Estando sujeitos às regras contidas nesses dispositivos,
verifica-se que as contribuições sociais e os empréstimos
compulsórios - cuja criação é bastante restringida pelo dis-
positivo no art. 262 e seu parágrafo único - passam a constar
tema tributário com as necessárias limitações, nele se inte-
grando de forma harmônica e equilibrada.
Pela rejeição. | |
| 2270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17219 REJEITADA  | | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do art. 264 do Projeto de Constituição:
"Parágrafo único. Somente os impostos
extraordinários decretados na iminência ou no caso
de guerra externa, e os empréstimos compulsórios,
poderão ser cobrados no próprio exercício de sua
decretação ou aumento." | | | | Parecer: | Insurge-se a Emenda contra o parágrafo único do artigo
264, que permite a cobrança de IPI, do IOF, do imposto de im-
portação e do imposto de exportação no mesmo exercício finan-
ceiro em que hajam sido instituidos ou aumentados. Alega que
essa permissão, "além de estimular a improvisação governamen-
tal, subtrai recursos da deliberação orçamentária e impede
que as empresas possam planejar sua produção e atividades".
Ora, a razão para permitir-se, a cobrança dos referidos
impostos, no exercício da publicação da respectiva lei, resi-
de no fato de que eles se prestam a funcionar como instrumen-
tos eficazes de política econômica, atuando prontamente con
tra efeitos indesejados da conjuntura.
Assim, o prazo da espera de até um ano (para que a lei de
alteração desses impostos entre em vigor.) poderia ter como
efeito anular o objetivo do aumento do tributo, que era não
o de obter receitas mas, sim, o de inverter a tendência dos
negócios antes que mal maior fosse ocorrer. | |
| 2271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17220 REJEITADA  | | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 270 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Esta Emenda, pretendendo excluir do Poder Executivo a fa-
culdade de alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos
itens I, II, IV e V do art. 270 (§1.), do Projeto de Consti-
tuição, resultaria em desequilíbrio às receitas da União.
Pela rejeição. | |
| 2272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17221 REJEITADA  | | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Modifique-se para o texto seguinte o
parágrafo único do art. 262 do Projeto de
Constituição:
"Parágrafo único. Os empréstimos
compulsórios somente poderão tomar por base fatos
geradores compreendidos na competência tributária
da pessoa jurídica de direito público que os
instituir, serão restituídos em valor corrigido,
no prazo máximo de três anos, e a eles se
aplicarão, no que couberem, as disposições do art.
264." | | | | Parecer: | A Emenda objetiva determinar a correção monetária das im-
portâncias recolhidas a título de empréstimo compulsório e
prevê prazo para sua restituição.
A proposta versa sobre matéria a ser disciplinada em nor-
ma da caráter infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 2273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17222 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos dispositivos
abaixo do Projeto de Constituição e suprimam-se os
arts. 286 a 299:
"Art. 133. - O Poder Executivo e o Poder
Judiciário encaminharão ao Congresso Nacional, no
prazo que a lei fixar, as propostas concernentes
às respectivas competências, para elaboração dos
orçamentos anuais da receita e despesa e dos
orçamentos plurianuais de investimentos.
Art. 134. - As leis de orçamento não conterão
dispositivo estranho à fixação da despesa e à
previsão da receita, excluindo-se dessa proibição:
I - a autorização para abertura de créditos
suplementares e operações de crédito por
antecipação da receita; e
II - a determinação do destino do saldo do
exercício ou do modo de cobrir o déficit.
Art. 135. - Lei complementar estabelecerá
normas gerais concernentes aos orçamentos anuais e
aos planos plurianuais de investimento da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios." | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva jusfificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera -
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto ,
tornando-o mais completo, preciso e consistente. | |
| 2274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17223 REJEITADA  | | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Substituam-se pelos seguintes dispositivos
os arts. 136 a 150 do Projeto de Constituição;
renumerando-se os demais:
Art. - A fiscalização pelo Congresso
Nacional será efetuada sobre qualquer matéria em
que a União tenha competência, através de suas
Comissões diretamente ou mediante o auxílio da
Auditoria Geral da República e do Tribunal de
Contas da União.
§ 1o. - Compete à Auditoria Geral da
República planejar e executar com competência as
auditagens externas, sob a direção do Auditor
Geral nomeado, para período de dez anos, pelo
Presidente do Senado após concordância de ambas
as Casas.
§ 2o. - Ao Tribunal de Contas da União
incumbe julgar, em instância administrativa, os
gestores por bens, receitas ou despesas, sendo
composto por Ministros eleitos pelo Congresso
Nacional, aos quais aplicam-se as garantias, os
vencimentos e os impedimentos dos Ministros do
Supremo Tribunal de Justiça. | | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com idênti-
co objetivo, a criação de uma "Auditoria-Geral", a funcionar,
concomitantemente com o Tribunal de Contas, como auxiliar do
Legislativo no exercício do controle externo, significará in-
desejável oneração dos custos do controle.
Entendemos que não faz sentido, enfim, a existência de
dois órgãos com praticamente as mesmas atribuições, nem tam-
pouco é de se admitir a retirada, da Corte de Contas, do seu
principal instrumento de ação - a competência para realizar
auditorias.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
| 2275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17224 REJEITADA  | | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86
Art. 86. ....................................
XI - O maior salário no Serviço Público é o
do Presidente da República. Os demais servidores
serão remunerados com importâncias que variam de
dois por cento (2%) deste teto até o máximo de
setenta por cento (70%) | | | | Parecer: | Não há dúvida nenhuma quanto à necessidade de serem es-
tancados os abusos concedidos em todos os níveis pelos cogno-
minados "marajás" do serviço público.
Entretanto, é inviável a aplicação da sugestão ora propos
ta. Isso porque não é fácil quantificar qual é a renumeração
real do titular de cada poder. Existe a parte que ele percebe
um dinheiro e outra que é recebido em espécie: veículo à dis
posição, combustível, empregado etc...
Como avaliar a remuneração? Impossível, diríamos. | |
| 2276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17225 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 91
Parágrafo úinico. - O benefício da pensão por
morte do servidor falecido, anterior a esta
constituição, será revisto atendido o Artigo 91. | | | | Parecer: | Despicienda a,prescrição pretendida. O texto do artigo
90 do projeto assegura a pretensão.
Pelo não acolhimento. | |
| 2277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17226 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 267 - substituir a
palavra "MICRO EMPRESA" por "PEQUENA EMPRESA",
retirando "OU SUA NÃO INCIDÊNCIA".
Acrescente-se um Parágrafo único ao art. 267.
A lei também conceituará a Micro-empresa, que será
registrada na Prefeitura Municipal e ficará isenta
de todo e qualquer imposto e taxa. | | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô-
mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata-
mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria-
ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação,
redução ou simplificação de suas obrigações administrativas ,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a-
vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações
acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in-
serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu-
lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. | |
| 2278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17227 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 90
Parágrafo único. - A revisão de proventos de
que trata este artigo, será efetuada com base na
totalidade da remuneração, inclusive das
gratificações e vantagens permanentes, devida e
percebida pelo servidor, em atividade, de igual
categoria funcional e posicionamento. | | | | Parecer: | O conceito de remuneração inclui todas as especificações
arroladas, sendo desnecessária sua listagem. | |
| 2279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17228 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 344.
Acrescente-se ao art. 344, do Projeto de
Constitiução, o seguinte item III:
III - Instalação e manutenção de unidades
médico-assistenciais próprias ou através da
contratação de serviços privados. | | | | Parecer: | A sugestão em apreço, fica prejudicada em função da su-
pressão do art. 344. | |
| 2280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17229 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 344 ITEM II
Modifique-se a redação do inciso para a
seguinte:
II - Acesso universal às ações e serviços de
promoção, proteção e recuperação da saúde, de
acordo com as necessidades de cada um. | | | | Parecer: | A sugestão ora em apreço, fica prejudicada em virtude da
supressão do art. 344. | |
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