| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16973 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao art. 461,
numerado como § 2o., renumerando-se os seguintes,
nos termos abaixo transcritos:
Art. 461 - ..................................
§ 2o. - Lei Complementar a ser encaminhada
pelo Executivo à Câmara dos Deputados, no prazo de
cento e oitenta dias contados da data de
promulgação desta Constituição, definirá os
encargos e funções a serem transferidos, pela
União, aos Estados e Distrito Federal e aos
Municípios, em correspondência à elevação dos
percentuais dos Fundos de que trata este artigo,
através da implementação de Plano de
Descentralização de Encargos Públicos, cujas metas
deverão cumprir-se até o exercício de 1993,
inclusive.
..........................................." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
| 2102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16974 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
O artigo 457 do Projeto de Constituição fica
assim redigido:
"Art. 457 - Os mandatos dos atuais Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de
novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos
e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985,
terminarão no dia 1o. janeiro de 1989, dos
Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em
15 de novembro de 1986 terminarão em 1o. de
janeiro de 1990, com a posse dos eleitos,
respectivamente." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
| 2103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16975 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
O Artigo 272, inciso III passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituit impostos sobre:
I - ....
II - ....
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes. | | | | Parecer: | Emendas no mesmo sentido desta tiveram parecer contrário,
prevalecendo a filosofia da absorção do ISS pelo ICMS. A in-
clusão dos serviços no âmbito de incidência de um imposto
mais abrangente sobre circulação, como previsto no Projeto,
tornará mais racional e eficaz a sua cobrança, sem que isso
signifique prejuízo para os Municípios. Estes, segundo ainda
o Projeto, terão assegurada uma participação maior no novo
imposto, não apenas à guisa de compensação, mas também para
terem garantida maior quota no produto da arrecadação tribu-
tária.
Pela rejeição. | |
| 2104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16976 APROVADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se, integralmente, o Art. 68 §§ 1o.,
2o., 3o. e respectivos incisos do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Pela aprovação.
Acolhida no mérito e na forma. | |
| 2105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16977 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
O artigo 189 do Projeto de Constituição
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 189 - Um quinto dos lugares dos
Tribunais Estaduais e do Tribunal do Distrito
Federal será composto, alternadamente, de membros
do Ministério Público, de Delegados de Polícia e
de advogados notório saber jurídico e reputação
ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de
experiência profissional, indicados em listas
sextupla pelos órgãos de representação das
respectivas classes." | | | | Parecer: | Versa esta Emenda sobre o quinto constitucional reser-
vado aos advogados e membros do Ministério Público, para nele
incluir a classe dos Delegados de Polícia, o que, convenha-
mos, carece de suporte histórico. | |
| 2106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16978 APROVADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
"O inciso XIV do artigo 54 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Artigo 54 - Compete à União:
............................................
XIV - organizar e manter a Polícia Federal, a
Polícia Rodoviária Federal, bem como a Polícia
Civil, a Policia Militar e o Corpo de Bombeiros
Militar do Distrito Federal e dos Territórios;" | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
| 2107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16979 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O inciso V do artigo 5o. do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5o. - ................................
I, II, III e IV
V - promover a justiça social pela
implementação das condições necessárias de
sobrevicência." | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 2108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16980 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
A alínea "e" di ubcusi III do art. 12, fica
assim regido:
Art. 12 -
I - ....
III - A CIDADANIA
a ...
e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações, inclusive de natureza doméstica e
familiar." | | | | Parecer: | As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i-
tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco-
lhida no Substitutivo. | |
| 2109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16981 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
O inciso II do artigo 27 do Projeto de
Constituição será alterado, mantendo-se a alínea
"a", a alínea "b" passará a "ç", a alínea "c"
passa a ser a "b", ficando assim redigido:
"Art. 27 - São direitos políticos
invioláveis:
- ...
II - A ELEGIBILIDADE.
a) - São condições de elegebilidade: a
nacionalidade, a cidadania, a idade, o
alistamento, a filiação partidária e o domicílio
eleitoral, na circunscrição, por prazo mínimo de
seis meses;
b) - O Presidente da República, os
Governadores e Vice-Governadores de Estado, os
Prefeitos e Vice-Prefeitos, são reelegíveis,
permitida uma única reeleição, desde que renunciem
ao cargo seis meses antes do pleito;
c) - São inelegíveis os inalistáveis e os
menores de dezoito anos;
d) - Para concorrerem a outros cargos, o
Presidente da República, os Governadores, os Vice-
Governadores de Estado e os Prefeitos e os Vice-
Prefeitos devem renunciar seis meses antes do
pleito;
e) - Lei complementar estabelecerá outros casos de
inelegibilidade e os prazos de sua cessação,
tomando em conta a vida pregressa dos candidatos,
a fim de proteger:
1 - o regime democrático;
2 - a probidade administrativa;
3 - a normalidade e legibilidade das
eleições, contra a influência do poder econômico
ou o abuso do exercício de função, cargo ou
emprego públicos da administração direta ou
indireta;
4 - a moralidade para o exercício do mandato.
f) - São elegíveis os militares alistáveis de
mais de dez anos de serviço ativo, os quais serão
agregados pela autoridade superior ao se
candidatarem. Nesse caso, se eleitores, passam
automaticamente para a inatividade quando
diplomados. Os de menos de dez anos só são
elegíveis caso se afastem espontaneamente da
atividade;
g) - São inelegíveis, no território de
jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes por
consanguinidade, afinidade ou adoção, conforme a
lei;
h) - São inelegíveis os condenados em ação
popular por lesão ou endividamento irresponsável
da União, dos Estados e dos Municípios, salvo os
reabilitados conforme a lei." | | | | Parecer: | A emanda permite a reeleição dos detentores de mandatos
eletivos executivos e propõe alterações no item II do art.27.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições repu-
blicanas, nem se adapta à nossa realidade político-eleitoral.
Entendemos que o referido item deve ser mantido com a re-
dação do Substitutivo. | |
| 2110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16982 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ART. 278
Acrescentar após "excluindo o estadual", "ou
o municipal".
Também acrescentar após "ao Distrito
Federal", "aos Municípios".
Ainda, acrescentar no final da redação "e se
o imposto estadual excluir o municipal
anteriormente instituído será aplicada a mesma
divisão no produto da arrecadação". | | | | Parecer: | Há engano, na justificação da Emenda, quando afirma que a
competência residual teria sido estendida aos Municípios, no
art. 261 do Projeto de Constituição. Essa competência só está
prevista para a União, os Estados e o Distrito Federal. Con-
sequentemente, a Emenda está prejidicada.
Pela prejudicialidade. | |
| 2111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16983 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - § 3o. DO ART. 211
Substituir na redação do parágrafo emendado o
início, ou seja, "os Estados entregarão", por "a
União entregará imediatamente". | | | | Parecer: | Pela rejeição. Trata-se de dispositivo estranho aos prin-
cípios de descentralização administrativa e financeira. O Pro
jeto corrige o que, ao longo dos últimos vinte anos, muito se
criticou: O centralismo financeiro, administrtivo e político
do governo federal. | |
| 2112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16984 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no capítulo I, do Título VIII, da
Ordem Econômica, o seguinte artigo:
Art. - Para assegurar a função social da
propriedade imobiliária urbana o Poder Público
poderá:
I - subordiná-la às exigências fundamentais
de ordenação urbana, expressas em planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano;
II - conceder o direito de construir na área
urbana ao seu titular de acordo com os planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano;
III - gravá-la com imposto progressivo no
tempo, no interesse do desenvolvimento urbano;
IV - excluir da indenização devida ao
expropriado o valor acrescido comprovadamente
resultante de investimento público em áreas
urbana. | | | | Parecer: | A Emenda atende às diretrizes consubstanciadas no Direito
Urbanístico. Deverá, entretanto, ser submetida à técnica reda
cional adequada, nos termos do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 2113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16985 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TEXTO MODIFICADO: Art. 134 - ................
§ 8o. - Se a lei orçamentária não tiver sido
votada até o início do exercício correspondente,
poderá ser iniciada a execução do projeto como
norma provisória, até a apreciação definitiva pelo
Congresso Nacional.
Substituir no § 8o. do artigo 134, a palavra
aprovação por apreciação | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução ofere-
cida no Substitutivo. | |
| 2114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16986 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Alínea "c", do item XIII, do
art. 12.
Suprimir do texto da alínea "c", do item
XIII, do art. 12, as palavras; "... serão sempre
pagas à vista e em dinheiro." e, em seu lugar,
colocar ... de terrenos ociosos serão pagas na
forma da lei. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 2115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16987 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 2o. "caput"
Modificar a redação do art. 2o. para a
seguinte:
Art. 2o. - O Brasil é uma Federação
constituída pela União indissolúvel dos Municípios
e dos Estados, adota a forma Republicana de
governo, sob o regime representativo, e tem como
fundamentos: | | | | Parecer: | Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art.
2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos ,
por coerência, pela rejeição desta emenda. | |
| 2116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16988 APROVADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 379
Retirar a palavra "Municípios" de onde está,
e, após o termo "vinte e cinco por cento", incluir
"e os Municípios, quinze por cento".
Ainda, excluir "inclusive a proveniente de
transferências" e substituir por "arrecadados
diretamente". | | | | Parecer: | A Proposição em exame abrange o principio da vinculação
de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do Su
bstitutivo. | |
| 2117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16989 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 379
Alterar a redação para excluir, após a
palavra "impostos", "inclusive a proveniente de
transferências", substituindo-se por "arrecadados
diretamente". | | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o
Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
| 2118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16990 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Inciso III, Art. 257
Substitua-se as palavras "pela valorização
de" pelas palavras "pelo benefício a". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda em apreço alterar o item III do art.
257, substituindo-se o termo valorização pelo termo benefí-
cio, uma vez que este seria melhor aplicável à contribuição
de melhoria.
Parece-nos inadequada a substituição proposta, pois a va-
lorização é que expressa o benefício proporcionado ao imóvel
pela realização da obra pública. Reforça essa assertiva o fa-
to de que se não houver valorização não se poderá cobrar a
contribuição de melhoria.
Ademais, sob o aspecto redacional, verifica-se que a uti-
lização do vocábulo benefício, em substituição ao termo valo-
rização, afetaria a clareza do dispositivo supracitado.
Pela rejeição. | |
| 2119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16991 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 47
Inclua-se após vocábulo artigo, a palavra
"facultada". | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 2120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16994 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
- substitua-se a redação dos Artigos 328 e
329 pela seguinte:
Art. 328 - A lei do Sistema financeiro
disporá sobre autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, observados os seguintes
pressupostos:
I - competirá ao Presidente da República,
mediante decreto, uma vez reconhecido, em lei
especial, o interesse do País, reservar as
empresas privadas sob controle nacional, ou a
empresas públicas, o exercício de qualquer
atividades financeiras mencionadas neste Artigo,
sem ônus para o erário.
II - As autorizações renováveis ou não, para
funcionamento das empresas do Sistema Financeiro
em qualquer caso, serão em caráter temporário.
III - em caso de substituição de empresas
privadas por empresas públicas, são assegurados
todos os direitos dos empregados e dirigentes
executivos e sua permanêncioa. Os imóveis,
instalações e equipamentos transferir-se-ão, sem
solução de continuidade, à entidade sucessora,
mediante indenização, pelo seu justo valor, paga
aos proprietários, em títulos da dívida pública,
acrescidos de juros, de seis por cento ao ano, com
cláusula de correção monetária, e por prazo
compatível com a capacidade de ressarcimento pela
entidade sucessora.
Parágrafo único - A lei do Sistema Financeiro
Nacional disporá ainda sobre:
a) a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central e do Conselho
Monetário Nacional, assegurada a participação e
fiscalização pelas entidades representativas da
indústria, do comércio e dos trabalhadores,
mediante eleição interna, nas respectivas
diretorias.
b) a criação de fundo, mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor.
c) a proibição da usura, com sanções
criminais aos infratores.
Art. 329 - A autorização a que se refere o
caput do artigo anterior será inegociável e
intransferível, permitida a transmissão do
controle da pessoa jurídica titular, e concedida
sem ônus, na forma da lei do Sistema Financeiro
Nacional, a pessoa jurídica, cujos diretores tenha
capacidade técnica e reputação ilibida, e que
comprove capacidade enconômica compatível com o
empreendimento. | | | | Parecer: | A emenda propõe: (a) que se abra caminho para a
nacaionalização dos bancos e (b) que as cartas-patentes dos
bancos sejam inegociáveis. A segunda parte da emenda está
prejudicada porque consta do Projeto de Constituição . Quanto
a primeira sugestão, preferimos manter os dispositivos
aprovados no âmbito da Comissão do Sistema Tributário.
Somos pela rejeição. | |
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