| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16514 REJEITADA  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura.
Substituir o art. 381, eliminando os incisos,
pela seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
| 1822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16515 REJEITADA  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o.:
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidade privada de ensino".
"§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
| 1823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16516 REJEITADA  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | 1. Art. 270 - Adite-se ao art. 270 o § 2o.,
que segue, renumerando-se os demais:
§ 1o. -
§ 2o. - O imposto de renda de que trata o
ítem III só incidirá sobre os proventos da
aposentadoria nos termos do parágrafo único do
Art. 356.
§ 3o. - O imposto de que trata o ítem IV
I -
II -
§ 4o. - O imposto de que trata o ítem
V
§ 5o. - Na cobrança
2. Art. 356 - Acrescente-se ao art. 356 o
seguinte parágrafo único:
Parágrafo Único - O imposto de renda sobre
proventos da aposentadoria só incidirá a partir do
montante correspondente a vinte salários mínimos. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro-
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo
que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres-
pondentes a proventos de aposentadoria não superiores a vinte
salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no
texto constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimen-
tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução
única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores
condições para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
| 1824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16517 REJEITADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo I, do
Título VIII.
"1) A lei determinará as jazidas, minas e
demais recursos minerais julgadas estratégicas
básicas ou essenciais à economia nacional, para
efeito de nacionalização." | | | | Parecer: | A implementação de uma política mineral consistente e
que atenda aos interesses do país é realmente necessária e
deverá ser feita através de leis ordinárias e de uma eficien-
te administração pública, sem que seja necessário incluir no
texto constitucional dispositivos que pela sua natureza, po-
dem ser circunstanciais e transitórios. Outros países, confor
me cita o próprio autor, têm conseguido implementar política
mineral eficiente sem que isso conste de seus textos consti-
tucionais.
Pelo que, somos pela rejeição da emenda. | |
| 1825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16518 REJEITADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo VIII, do
Título IX:
2 - A exploração e aproveitamento de recursos
minerais em terras ocupadas por silvícolas, só
poderá ser concedida a brasileiros ou empresas
constituídas por acionistas brasileiros,
obedecidas as seguintes condições:
I - proteção da cultura;
II - proteção da tradição e sítios sagrados;
III - proteção à ecologia e meio ambiente;
IV - indenização adequada; e
V - respeitada a vontade da comunidade
indígena. | | | | Parecer: | As proposições que tratam da exploração mineral em
terras indígenas foram transformados em um único dispositivo
que segue orientação diversa daquela proposta pelo autor da
emenda.
Pela rejeição. | |
| 1826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16519 REJEITADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo VIII, do
Título IX.
"Art. - São reconhecidos aos índios os
direitos originários sobre as terras de posse
imemorial onde se acham localizados e destinadas à
sua habitação efetiva, à suas atividades
produtivas e as necessárias à sua preservação
cultural segundo seus usos, costumes e tradições.
§ 1o. - As terras de que trata este artigo,
nos termos que a lei federal determinar, são bens
inalienáveis da União, que as demarcará.
§ 2o. - Lei especial disporá sobre a
exploração e o aproveitamento, das jazidas, minas
e demais recursos minerais e dos potenciais de
energia hidráulica, em terras indígenas, bem como
a proteção das instituições, bens, saúde e
educação dos índios." | | | | Parecer: | A emenda sugere apenas um artigo com dois parágrafos '
para substituir todo o Capítulo VIII do Título IX do Proje -
to de Constituição, transferindo praticamente toda a questão
indígena para a legislação ordinária.
Se nesses quase quinhentos anos de Brasil ainda não con-
seguimos dar qualquer tratamento decente e adequado a essa
grave questão, como protelá-la?
O Brasil possui maturidade suficiente para solucionar '
seus graves problemas, corrigir suas abismais distorções so-
ciais e refreiar as grandes desigualdades que entravam sua
vida sócio-econômica.
A proposta em exame, por sua vez, nada inova, apenas
intenta retirar direitos deferidos às populações indígenas'
no Projeto de Constituição. A essas populações foi negado
até o direito à vida, restando apenas cerca de 200 índios '
dos sete milhões que existiam na época do descobrimento.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os
direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
| 1827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16520 REJEITADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Capítulo I, do Título IV, onde couber.
3) Compete à União:
I - O mapeamento geológico básico dos
recursos minerais do País. | | | | Parecer: | Trata-se de matéria infraconstitucional. | |
| 1828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16522 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados:
a) Artigo 336
b) Parágrafo único do Artigo 337
c) Artigo 487
O Artigo 336, o Parágrafo único do Artigo 337
e o Artigo 487 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passam a vigorar com a
seguinte redação:
- Artigo 336 - "A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, ressalvados os Serviços Sociais
Autônomos criados por Lei Federal".
- Artigo 337..
Parágrafo único - "Toda contribuição social
instituída pela união destina-se ao Fundo a que se
refere este Artigo e aos Serviços Sociais a que
alude o Artigo anterior".
- Artigo 487 -"Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição passarão a integrar o Fundo Nacional
de Seguridade Social e os Serviços Sociais
Autônomos a que se refere o Artigo 336. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
| 1829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16574 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | No artigo 27, inciso I, alínea "b", Seção I,
Capítulo V, do Título II, onde se lê "maiores de
18 anos", leia-se "maiores de 16 anos". | | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
| 1830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16575 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, a seguinte alínea
ao inciso XV, do artigo 12:
"Os crimes contra a segurança nacional serão
tipificados no Código Penal e Código Penal
Militar". | | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir no texto constitucional um disposi-
tivo que explicite que os crimes contra a segurança nacional
serão tipificados no Código Penal e no Código Penal Militar.
Em nossa opinião, não é indispensável um dispositivo desta
natureza em nossa Constituição. | |
| 1831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16576 APROVADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 438 e 439 do projeto. | | | | Parecer: | Pela aprovação. Tal como propõe o Ilustre Constituinte. | |
| 1832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16577 APROVADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Art. 67 a seguinte
redação:
"Art. 67 -
§ 1o. -
§ 2o. - O parecer prévio sobre as contas que
o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo
Tribunal de Contas ou órgão estadual competente
constitui subsídio para a apreciação das Contas
pela Câmara Municipal que, somente as considerará
aprovadas se obtiverem o voto favorável de dois
terços de seus membros." | | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator coloque a Câmara Municipal como o
órgão fiscalizador(controle externo), tendo o Tribunal de
Contas como órgão auxiliar. Deste modo da-se por aprovada a
Emenda, no mérito. | |
| 1833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16578 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 451 (Disposições
Transitórias) o seguinte § 4o.:
"Art. 451 -
§... -
§ 4o.- Fica ressalvado o direito ao exercício
da advocacia aos membros do Ministério Público que
estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil
à data da promulgação desta Constituição,
ressalvados os impedimentos legais que estejam
vigorando nesta mesma data". | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. O art. 234 do projeto estabelece
para os membros do Ministério Público as mesmas redações e os
mesmos direitos conferidos aos magistrados.E não se pode con-
ceber que um juiz seja, ao mesmo tempo, Advogado. | |
| 1834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16579 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do artigo 126 e
suprime o artigo 128 do Projeto de Constituição.
"Art. 126 - ...
§ 1o. - Sendo o projeto emendado, voltará à
Casa iniciadora que só poderá rejeitar a emenda ou
emendas apresentadas por quorum superior ao da
aprovação da proposição.
§ 2o. - ...
§ 3o. - ...
Art. 127 - ...
Art. 128 - (suprimir) | | | | Parecer: | Na estrutura bicameral do Legislativo pátrio, além de se
preservar a regra da cooperação recíproca, procura-se manter
a audiência da Casa iniciadora, quando o projeto for emendado
na Casa revisora. A instituição do "quorum" sugerido na
Emenda, em que pese aos elevados propósitos do seu ilustre e
respeitável autor, viria causar sérias distorções nesse já
consagrado sistema.
Pela prejudicialidade. | |
| 1835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16580 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte inciso V e parágrafo
3o. ao artigo 270 do Projeto, renumerando-se os
atuais e suprimindo-se o inciso I e parágrafo 2o.
do artigo 272 e o inciso II do artigo 276:
"Art. 270 - ...
V - propriedade territorial rural; ...
§ 3o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos
definidos em lei federal. | | | | Parecer: | Pelo Projeto de Constituição a União perderá seis tribu-
tos sobre: 1) Transportes; 2) Comunicação; 3) Lubrificantes e
combustíveis; 4) Energia Elétrica; 5) Territorial; 6) Minera
is.
A presente Emenda intenta sear o Imposto Territorial ru-
ral cobrado pela União e não pelos Estados (art.272, I, § 2).
Contudo, é de uma evidência atroz o fato de que algo deve
ser feito para que os Estados recuperem a capacidade de finan
ciamento de seus gastos bastante comprometidos nos anos 80 em
virtude da recessão e do ajustamento a que submetida a econo
mia.
Pela rejeição | |
| 1836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16581 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Substitua-se o artigo 319 e seu parágrafo
único por:
Art. 319 - A lei disporá, para efeito da
reforma agrária sobre o processo de desapropriação
por interesse social limitada a contestação a
discutir o valor arbitrado da indenização. | | | | Parecer: | A matéria contida na emenda não condiz com o princípio de
Direito "in dubio pro reu".Conforme a sugestão ao Estado será
sempre dada razão, pois ao expropriado só é cabível discutir
o preço.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 1837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16582 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte art. 497 às
Disposições Transitórias do Projeto:
Art. 497 - As empresas públicas federais e as
de economia mista controladas pela União,
destinadas à produção e beneficiamento de matérias
primas, bens intermediários e de uso final, para
pesquisas e para o transporte de mercadorias por
via terrestre, aplicarão, durante 20 (vinte)
anos, contados da promulgação desta Constituição,
nunca menos de 20% (vinte por cento) dos seus
investimentos globais em projetos de instalação de
novas unidades ou ampliação e modernização das
existentes, localizadas no Nordeste.
Parágrafo único - Para a aplicação dos
investimentos previstos neste artigo, as empresas
públicas e de economia mista poderão associar-se
ou constituir novas empresas. | | | | Parecer: | Questões específicas de desenvolvimento regional, como a
incluida na presente emenda, devem ser objeto de programas de
governo, mas não têm natureza constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16583 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | No Título X, Disposições Transitórias,
acrescente-se ao artigo 449, o seguinte parágrafo:
"Art. 449...
§ 3o. Lei Complementar poderá criar Tribunais
Federais de Recursos, um no Estado de Pernambuco,
um no Estado de São Paulo e um no Rio de Janeiro,
além do sediado na Capital Federal, fixando-lhes a
jurisdição e o número de Ministros, cuja escolha
se fará na forma deste artigo, bem como poderá
dispor sobre a divisão do atual e dos novos em
câmaras de competência privativa, e manter ou
reduzir o número de seus juízes." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A
forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran-
gente. | |
| 1839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16584 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título V, Capítulo
I, Seção VIII, Subseção I, o seguinte:
"Se, no prazo de sessenta dias após a
publicação da proposta de emenda aprovada, um
milhão de eleitores o requererem, será ela
submetida a "referendum popular" considerando-se
aprovada quando obtiver a maioria de votos
válidos.
A proposta aprovada pelo Congresso Nacional
somente será promulgada como Emenda Constitucional
após o decurso do prazo previsto no artigo
anterior". | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
| 1840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16585 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Na Seção II, Capítulo I, do Título V, inclua-
se onde couber o seguinte:
"Art. - Além de reuniões para outros fins
previstos nesta Constituição, o Congresso Nacional
reunir-se-á para discutir e votar o plano anual de
ação do Governo, no qual deverão vir expressas as
diretrizes gerais e as políticas setoriais, das
quais decorrerão todos os programas e projetos
governamentais.
Parágrafo único. Quaisquer alterações
substanciais no plano de ação - que, por razões
emergenciais, sejam consideradas como
imprescindíveis pelo Governo - deverão ser, antes,
submetidas ao Congresso Nacional". | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
|