| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1781 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16472 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se na Seção I do Capítulo I do
Título VII um artigo com a seguinte redação:
"Art. Compete aos Municípios instituir, como
tributo, contribuição para garantir a execução de
programas próprios circunscritos à vigência do
mandato do Executivo, desde que tal contribuição e
os programas a que se destine sejam aprovados por
dois terços dos membros da Câmara Municipal". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda o acréscimo de dispositivo, na seção I
do Capítulo I do Título VII, pelo qual se dá competência aos
Municípios para criar, como tributo, contribuição destinada a
garantir a execução de programas circunscritos à vigência do
mandato do Executivo.
Não obstante os motivos apresentados para a Emenda, consi
deramos inconveniente a sua adoção,porquanto trata da faculda
de de criar tributo que não se coaduna com os parâmetros e di
retrizes que orientaram a formulação e a estruturação do
Projeto.
Pela rejeição. | |
| 1782 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16473 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado - Inciso I do art. 292
Substituir o termo "receita de natureza
tributária" por "receita de impostos". | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva jusfificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera -
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto ,
tornando-o mais completo, preciso e consistente. | |
| 1783 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16474 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 62 ..............
§ 1o. -Incluir como § 1o., do art. 62 o
seguinte e renumerá-los. Lei Orgânica disporá
sobre a iniciativa popular e o referendo às leis
municipais. | | | | Parecer: | O referendo indiscriminado às leis municipais afigura-se-
nos tecnicamente e impraticável. | |
| 1784 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16475 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Art. 266
Acrescentar um inciso IV a este artigo, para
constar que é vedado "instituir contribuição
previdenciária do empregado quando este for o
Município". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de mais um item no artigo 286
para impedir seja o município compelido a pagar a contribui-
ção previdenciária do empregador.
O assunto está deslocado, porque no título VII, relativo
ao Sistema Tributário, não se trata da instituição de contri-
buições - do que decorre não ser este o local próprio para
disciplinar sua isenção ou imunidade.
Além disso, a matéria cabe melhor na legislação ordiná-
ria, na qual são definidos os contribuintes, as isenções, as
bases de cálculo, etc. Não deve, pois, ser objeto do disposi-
tivo constitucional, se ficou afeto à lei indicar quem deve
arcar com as contribuições previdenciárias. | |
| 1785 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16476 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - § 5o. do Art. 273
Suprimir o § 5o. do artigo 273. | | | | Parecer: | Quer a emenda suprimir o parágrafo 5o. do artigo 273.
A lei complementar deve fixar as alíquotas máximas do
imposto sobre vendas a varejo de mercadorias. | |
| 1786 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16477 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - §§ 1o. e 2o., "E"
"Caput" do Art. 261.
Acrescentar no texto do "caput" do artigo,
após "Distrito Federal", "e os Municípios".
Acrescentar ao final da redação do § 1o. "e
Câmara Municipal".
Acrescentar ao final da redação do § 2o., "ou
pelo Município e o imposto estadual excluirá
imposto idêntico instituído pelo Município". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência para instituir outros impostos além dos que lhes são
nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que seria uma
questão de justiça e equidade para com os municípios.
Ora, os municípios estão inteiramente livres para a ins-
tituição de taxas remuneratórias dos serviços prestados aos
munícipes e podem também cobrar contribuições de melhoria '
para as obras que provoquem valorização de imóveis. Além dis-
so, para atender aos serviços públicos gerais, dispõem de 3
impostos discriminados no texto do Projeto.
Assim, estando os Municípios suficientemente aquinhoa -
dos, não há que falar em injustiça ou inequidade pelo sim -
ples fato de assegurar-se à União e aos Estados a faculdade
de criar outros impostos e negar-se a mesma faculdade aos Mu-
nicípios. Estes têm atribuições diferentes, mais centradas '
na comunidade local - para cujo financiamento o instru -
mento ideal é a taxa e a contribuição. A União e os Estados ,
estes sim, precisam recorrer de preferência aos impostos. | |
| 1787 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16478 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Art. 257
Adite-se mais um inciso ao artigo emendado
para ficar constado "contribuicões previstas
nesta Constituição". | | | | Parecer: | Propõe-se, através da presente Emenda, que as contribui-
ções previstas na Constituiçao integrem o art. 257 juntamen -
te com as demais espécies tributárias: impostos, taxas e con-
tribuição de melhoria.
Não obstante o seu caráter tributário, entendemos devam
as contribuições ser mantidas paralelamente às demais figuras
tributárias, observando-se, porém, o disposto no art. 264,
itens I e III.
Tais contribuições apresentam características especia -
líssimas, destinando-se a necessidades as mais diversifica -
das, o que, a nosso ver, justifica o tratamento próprio, que
lhes tem sido dado em nossas Constituições, acentuando o seu
aspecto parafiscal.
Em face do exposto, e não obstante as razões invocadas '
pelo ilustre Autor da Emenda, consideramos mais condizente '
com o nosso sistema tributário a forma que lhes foi dada no
Projeto. | |
| 1788 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16479 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 55
Inclua-se o § 4o. no artigo 55, nos seguintes
termos:
§ 4o. Sem prejuízo do disposto nos §§ 2o. e
3o., poderão os Estados, através de organismos
especializados, prestarem assistência técnica aos
Municípios que assim o solicitarem. | | | | Parecer: | Trata-se de matéria infraconstitucional. | |
| 1789 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16480 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 65, § único
Inclua-se após o vocábulo renumeração o
seguinte texto: dos agentes políticos referidos no
"caput" será fixado na Constituição de cada Estado
Federado. | | | | Parecer: | Pela aprovação tal como propõe o ilustre Constituinte. | |
| 1790 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16481 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Letra "C", II, do §
1o. do Art. 461
Substituir toda a redação contida entre os
termos "a partir de" até "art. 277" por "entrará
em vigor na data da publicação desta
Constituição". | | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis-
trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como
prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en-
contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar
as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela
rejeição. | |
| 1791 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16482 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Ao art. 173.
Suprima-se o art. caput e parágrafo único. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 1792 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16483 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Ao art. 175, § 3o.
Onde se lê:
"... seis meses..."
Leia-se:
"...oito meses..." | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pela Comissão de Sistematização. Pela rejeição. | |
| 1793 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16484 APROVADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
Ao art. 179, incisos II e VI.
Nos incisos mencionados, suprimam-se as
seguinte palavras:
"... Sob supervisão do Presidente da
República..."(inciso II)
"... com supervisão do Presidnete da
República ..." (inciso VI) | | | | Parecer: | A Emenda é procedente e merece ser aprovada. | |
| 1794 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16485 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | EMENDA AO ART. 137, AO § DO ART. 138 E AO
ART. 141
Inclua-se depois da palavra "fiscalização" e
antes de "financeira", o vocábulo "contábil". | | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo pro-
pósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o con
trole externo a realização de fiscalização meramente contá-
bil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da
administração pública sob os aspectos financeiro, orçamentá-
rio, operacional e patrimonial, como prevê o Projeto.
Pela rejeição. | |
| 1795 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16486 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- Incluir nas Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição, o seguinte dispositivo;
onde couber:
Art.- Fica assegurado aos substitutos das
serventias juridicas e extrajudiciais, na
vacância, a efetivação no cargo de titular, desde
que, investidos na forma da lei, contém mais de
dois anos de investidura na função. | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua
eficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 1796 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16487 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Inclua-se, depois da expressão "notórios
conhecimentos" e antes da palavra "jurídicos", o
vocábulo "contábeis". | | | | Parecer: | Sendo meramente exemplificativos, no entender do Poder
Legislativo, os conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro, a matéria de que trata a presente emenda já se contém,
em essência, no texto do Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
| 1797 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16488 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Inclua-se depois da palavra "auditorias" e
antes de "financeiras", o vocábulo "contábeis". | | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com idêntico
propósito,é irrelevante para os objetivos a que se propõe o
controle externo a realização de auditoria meramente contábil
Ademais, já se encontra implicitamente contemplada no dispo-
sitivo que se intenta emendar a auditoria contábil, pois é
principalmente através dela que se realiza a fiscalização fi-
nanceira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Pela prejudicialidade. | |
| 1798 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16489 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | EMENDA AO ART. 137, AO § 1º DO ART. 138 E AO ART. 141
Inclua-se depois da palavra "fiscalização" e
antes de "financeira", o vocábulo "contábil". | | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo pro-
pósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o con
trole externo a realização de fiscalização meramente contá-
bil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da
administração pública sob os aspectos financeiro, orçamentá-
rio, operacional e patrimonial, como prevê o Projeto.
Pela rejeição. | |
| 1799 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16490 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Adite-se, onde couber, a seguinte emenda ao
Projeto, nas Disposições Transitórias:
"Art. (...) Extingue-se, nesta data, o
pagamento de pensões ou subsídios, e demais
vantagens concedidas em função do exercício do
cargo, aos ex-Presidentes da República, ex-
Governadores de Estado e de ex-Prefeitos
Municipais". | | | | Parecer: | A Emenda em tela pretende resguardar os direitos adquiri-
dos pelos ex-Presidentes, ex-Governadores e ex-Prefeitos à
percepção de subsídios.
A proposição merece parcial acolhimento, pois entendemos
que, quanto aos ex-Presidentes da República os subsídios de-
vem continuar a ser pagos.
As situações dos ex-Governadores e ex-Prefeitos deverão
ser disciplinadas pelas Constituições dos Estados e leis per-
tinentes.
Pela aprovação parcial. | |
| 1800 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16491 REJEITADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO LIRA (PMDB/PB) | | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA/ADITIVA
Modifique-se o inciso III, do art. 86,
aditando-se-lhe proposição, nos termos seguintes:
Art. 86.:....................................
III - vencimento não inferior ao salário
mínimo vigente para o setor privado, nem superior
a 50 (cinquenta) vezes o seu valor, para os
servidores federais, estaduais e municipais. | | | | Parecer: | A matéria abordada no item III do art. 86 está prejudica-
da devido o disposto no art. 13 que versa sobre a mesma ques-
tão. Assim sendo, não há porque se repetir na Seção "Dos ser-
vidores públicos civis". | |
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