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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4332)
Banco
expandEMEN (4332)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2479)
PARCIALMENTE APROVADA (823)
APROVADA (524)
PREJUDICADA (497)
RETIRADA (9)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (1)
AL (45)
AM (49)
AP (36)
BA (169)
CE (57)
DF (67)
ES (545)
GO (195)
MA (70)
MG (189)
MS (67)
MT (56)
PA (135)
PB (171)
PE (293)
PI (27)
PR (638)
RJ (257)
RN (16)
RO (27)
RS (444)
SC (290)
SE (46)
SP (442)
TODOS
Date
1161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15425 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, no título X - Disposições Transitórias: "Art. O Presidente da Câmara dos Deputados exercerá as funções de Vice-Presidente da República enquanto durar o atual mandato presidencial, mantida a linha de sucessão conforme a ordem estabelecida no art. 78 da Constituição de 24 de janeiro de 1967, com as modificações posteriores." 
 Parecer:  Objetiva a emenda que o Presidente da Câmara dos Deputados e- xerça as funções de Vice-Presidente da República, durante o atual mandato presidencial. 
1162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15426 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 193 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 193. .................................. § 2o. Os Estados criação a Justiça de Paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto e secreto, com mandato de 4 (quatro) anos, competindo-lhe atribuições conciliatórias e outras previstas em lei federal." 
 Parecer:  Pela rejeição. A habilitação deve ser feita perante uma autoridade - o Juiz de Paz - com a colaboração do cartório. A celebração do casamento deve ser solene, perante um Juiz. A competência decisória, atribuída a um Juiz, não exclui a ins- trutória, do serventuário que o auxilia. 
1163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15427 APROVADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se aos arts. 152, 154 § 2o., 155 parágrafo único, 156 e 157 caput e § 2o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 152. São elegíveis, simultaneamente, para Presidente da República e Vice-Presidente da República os brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos." "Art. 154. .................................. § 2o. O Presidente e o Vice-Presidente deixarão o exercício de sua funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em que terminar o seu período constitucional, sucedendo-lhes, de imediato, os récem-eleitos." "Art. 155. .................................. Parágrafo único. Se o Presidente, salvo motivo de força maior, decorridos dez dias, não tiver tomado posse, o cargo será exercido pelo Vice-Presidente." "Art. 156. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão ausentar-se do País sem prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo." "Art. 157. Em caso de impedimento do Presidente da República, ausência do País ou de vacância, serão chamados ao exercício do cargo, sucessivamente, o Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara Federal, o Presidente do Senado da República e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 2o. O Vice-Presidente da República é considerado eleito, para o mesmo período de mandato, em virtude da eleição do Presidente em cuja chapa tenha sido registrado e o sucederá no caso de vacância, vedade a reeleição." 
 Parecer:  As finalidades da emenda estão, em parte, contempladas no Substitutivo. Assim, pela sua aprovação. 
1164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15428 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 416 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematiza a redação seguinte: "Art. 416. .................................. § 1o. O casamento civil, no seu processo de celebração, será gratuito." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu- cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra- tuidade do processo de habilitação para o casamento. Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci- plinar a matéria. 
1165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15429 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se à alinea "g" do item III do art. 12 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a redação que se segue: "Art. 12. .................................. III - ...................................... g) serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza procesual e os de registro civil das pessoas carentes." 
 Parecer:  O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res- trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá- ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem ser estabelecidas pelo legislador ordinário. 
1166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15430 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber; no título X - das Disposições transitórias: "Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, é considerado como Território Neutro, com poderes de embaixada, e onde nenhum cidadão por questões e ou motivos políticos e ou ideológicos possa ser preso, banido ou deportado." 
 Parecer:  Trata-se da abordagem inadequada de matéria que, geraria desproporção injusta em respeito ao restante território nacional. Pelo não acolhimento. Pela rejeição. 
1167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15431 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dispositivos Emendados Capítulo III - Dos Direitos Coletivos Art. 17, inciso IV, alínea a Art. 17, inciso VI, alínea b 1. Substituir o inciso IV, alínea a, do Art. 17 pela seguinte redação: Art. 17 .................................... .................................................. IV) ........................................ a - É livre a associação profissional ou sindical; a lei ordinária disposrá sobre a organização, a independência admistrativa, a forma de custeio e assegurará a competência de representação na função delegada do poder público e nas convenções coletivas de trabalho. 
 Parecer:  A Emenda propõe novas redações para as alíneas "a", do item IV, e "b", do item VI, do art. 17, do Projeto. A primeira proposta corresponde apenas em parte à norma congênere por nós oferecida no parecer à Emenda 1p16815-5,pe- lo que somos por sua aprovação parcial. A segunda dá nova redação a uma norma que reputamos própria do legislativo ordinário. Pela rejeição desta segunda proposta. * 
1168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15434 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Artigo 461, Parágrafo 1o., item II, letra a. A letra "a" do item II, do parágrafo 1o., do artigo 461 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 461 .................................... § 1o. ...................................... I .......................................... II .......................................... a) a partir da promulgação desta Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de dezoito por cento e de vinte por cento, calculados sobre o produto da arrecadação bruta dos impostos referidos nos itens III e IV do art. 270, mantidos os atuais critérios de rateio até a entrada em vigor da lei complementar a que s erefere o art. 280, item II, exceto quando a reserva do Fundo de Participação dos Estados, que será de trinta e cinco por cento. 
 Parecer:  A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis- trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en- contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejeição. 
1169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15435 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 277 Suprima-se do projeto: a) o item II do artigo 277; b) o Parágrafo 2o. do artigo 277; e c) o Parágrafo 3o. do artigo 277. 
 Parecer:  A distribuição das competências e das receitas tributári- as estabelecida no Projeto de Constituição, compôs um siste- ma tributário capaz de prover as três esferas de poder políti co dos recursos necessários ao atendimento de suas atribui- ções específicas. A alteração proposta poderá desequilibrar o sistema sugerido, com comprometimento do alcance dos objeti- vos visados. Pela rejeição. 
1170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15436 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Ertigo 272, § 1o. Suprima-se do projeto: a) o parágrafo 1o. do artigo 272 
 Parecer:  A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do artigo 272 que permite aos Estados instituir adicional de até 5% do imposto de renda devido à União por pessoas físicas e jurídicas. Nosso parecer é pela manutenção do adicional proposto, que reforçará a receita dos Estados e alcançará contribuintes de maiores rendimentos. 
1171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15437 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 272, § 7o. e § 8o. Suprima-se do projeto: a) do parágrafo 7o. a expressão: "aprovada por dois terços de seus membros." b) do parágrafo 8o. a expressão: "aprovada por dois terços dos seus membros." 
 Parecer:  A emenda procura suprimir dispositivo ou expressão do artigo 272 do Projeto, promovendo alteração no seu conteúdo. Entendemos que tal supressão viria provocar substancial modificação das normas alí contidas, que articulam os impos- tos de competência dos Estados e do Distrito Federal de for- ma clara e precisa. 
1172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15438 APROVADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  SPRIMA -SE O ARTI. 360 E SEU PARÁGRAFI ÚNICO DA SEÇÃO II; CAPíTULO II DO PROJETO DA CONSTITUITE. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
1173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15439 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Inclua-se a Seção VI no Capítulo III do Título V (Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo); onde couber: Capítulo III Do Governo .................................................. .................................................. .................................................. Seção VI Da Advocacia consultiva da união Art. - É instituida a Advocacia Consltiva da União, no Poder Executivo, destinada a: I - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos tratados, bem assim dos atos emendados da Administração Federal; II - desempenhar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da Administração Federal; III - promover a defesa judicial e extrajudicial dos órgãos integrantes da Administração Federal Direta e Indireta, bem como das fundações sob supervisão ministerial e das demais entidades controladas direta ou a) A advocacia Consultiva da União tem por Chefe o Consultor Geral da República, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. b) Os Advogados da ACU, ingressãrão nos cargos iniciais da carreira mediante concuros público de provas e títulos. c) Lei Complementar de iniciativa do Presidente da República estabelecerá a organização da A.C.U. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. 
1174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15440 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 233 o seguinte parágrafo: Art. 233 - .................................. .................................................. § 6o. - São funções institucionais da Adivogacia Consultiva da União as atividades de Consultoria e Assessoramento jurídicos no âmbito da Administração Federal. 
 Parecer:  Improcedente. À Consultoria Geral da República competem as funções de Advocacia Consultiva, de Consultoria e de Assessoramento Ju- rídicos. Suas atividades ocorrem no âmbito da Administração Públi ca e se vinculam diretamente à Chefia do Poder Executivo, responsável maior pela multifária função administrativa do Estado. Como se observa, as funções institucionais da Advocacia Consultiva e do Ministério Público são semelhantes mas não i- dênticas. Consequentemente, as duas instituições não se confundem e não podem fundir-se. Pela rejeição. 
1175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15441 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 231 o seguinte item e parágrafo. Art. - O Ministério Público compreende: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - A Advocacia Consultiva da União. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - A Advocacia Consultiva da União chefiada pelo Consultor-Geral da República será regulada por lei complementar de iniciativa do Senhor Presidente da República. 
 Parecer:  Improcedente. A Advocacia Consultiva da União, que exerce atividades de consultoria e assessoramento que previrem e retificam os procedimentos administrativos, atua fundamentalmente junto à Administração Pública Federal. Situa-se, estruturalmente, no âmbito do Poder Executivo. Já o Ministério Público é um órgão heterótipo que se vincula ao Poder Executivo apenas formalmente, não lhe deven- do submissão. Não se vislumbra, pois, a conveniência ou necessidade de a Consultoria Geral da República integrar o Ministério Públi- co, vez que suas funções institucionais se assemelham mas não se confundem. 
1176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15442 PREJUDICADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa No art. 96, e nos demais artigos, onde se lê: "...Câmara Federal"" e "Senado da República""... Leia-se: ...Câmara dos Deputados e Senado Federal... 
 Parecer:  O tema objeto da Emenda integra o Projeto, com o texto majoritariamente aprovado pela Comissão Temática. Pela preju- dicalidade. 
1177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15443 PREJUDICADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 96 Onde de lê: art. 96 - O Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional... Leia-se: art. 96 - O Poder Legislativo é exercido pelo Parlamento Nacional... 
 Parecer:  O tema objeto da Emenda integra o Projeto, com o texto majoritariamente aprovado pela Comissão Temática. Pela preju- dicalidade. 
1178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15444 PREJUDICADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 107, III, alínea =a;. Dê-se a seguinte redação: a) a indicação do Primeiro-Ministro, salvo nos casos previstos nesta Constituição. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, porquanto a redação sugerida pro- duz o dúbio sentido de haver indicação de Primeiro Ministro fora dos casos previstos na Constituição. 
1179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15445 PREJUDICADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 107, III, alínea "b". Dê-se a seguinte redação: b) moção de censura ao Conselho de Ministros ou a algum dos seus membros. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista que as inserções en- contram-se implícitas no item IV do mesmo artigo. 
1180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15446 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 107, III, alínea "c"" Essa alínea, com a redação abaixo, passará a constituir mais um inciso do citado art. 107. Novo inciso: Aprovar por maioria simples moção de confiança solicitada pelo Primeiro-Ministro. 
 Parecer:  O voto de confiança, a nosso ver, como acontece alhures, dever ser obtido mediante maioria absoluta dos votos dos mem- bros da Câmara Federal. Pelo não acolhimento. 
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