| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15425 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no título X -
Disposições Transitórias:
"Art. O Presidente da Câmara dos Deputados
exercerá as funções de Vice-Presidente da
República enquanto durar o atual mandato
presidencial, mantida a linha de sucessão conforme
a ordem estabelecida no art. 78 da Constituição de
24 de janeiro de 1967, com as modificações
posteriores." | | | | Parecer: | Objetiva a emenda que o Presidente da Câmara dos Deputados e-
xerça as funções de Vice-Presidente da República, durante o
atual mandato presidencial. | |
| 1162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15426 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 193 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 193. ..................................
§ 2o. Os Estados criação a Justiça de Paz,
remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto
direto e secreto, com mandato de 4 (quatro) anos,
competindo-lhe atribuições conciliatórias e outras
previstas em lei federal." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A habilitação deve ser feita perante uma
autoridade - o Juiz de Paz - com a colaboração do cartório. A
celebração do casamento deve ser solene, perante um Juiz. A
competência decisória, atribuída a um Juiz, não exclui a ins-
trutória, do serventuário que o auxilia. | |
| 1163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15427 APROVADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se aos arts. 152, 154 § 2o., 155 parágrafo
único, 156 e 157 caput e § 2o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 152. São elegíveis, simultaneamente,
para Presidente da República e Vice-Presidente da
República os brasileiros natos, maiores de trinta
e cinco anos e no exercício dos direitos
políticos."
"Art. 154. ..................................
§ 2o. O Presidente e o Vice-Presidente
deixarão o exercício de sua funções,
improrrogavelmente, no mesmo dia em que terminar o
seu período constitucional, sucedendo-lhes, de
imediato, os récem-eleitos."
"Art. 155. ..................................
Parágrafo único. Se o Presidente, salvo
motivo de força maior, decorridos dez dias, não
tiver tomado posse, o cargo será exercido pelo
Vice-Presidente."
"Art. 156. O Presidente e o Vice-Presidente
da República não poderão ausentar-se do País sem
prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena
de perda do cargo."
"Art. 157. Em caso de impedimento do
Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serão chamados ao exercício do cargo,
sucessivamente, o Vice-Presidente da República, o
Presidente da Câmara Federal, o Presidente do
Senado da República e o Presidente do Supremo
Tribunal Federal.
§ 2o. O Vice-Presidente da República é
considerado eleito, para o mesmo período de
mandato, em virtude da eleição do Presidente em
cuja chapa tenha sido registrado e o sucederá no
caso de vacância, vedade a reeleição." | | | | Parecer: | As finalidades da emenda estão, em parte, contempladas
no Substitutivo.
Assim, pela sua aprovação. | |
| 1164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15428 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 416 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematiza a redação
seguinte:
"Art. 416. ..................................
§ 1o. O casamento civil, no seu processo de
celebração, será gratuito." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
| 1165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15429 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se à alinea "g" do item III do art. 12 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a redação que se segue:
"Art. 12. ..................................
III - ......................................
g) serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, inclusive os de
natureza procesual e os de registro civil das
pessoas carentes." | | | | Parecer: | O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res-
trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá-
ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem
ser estabelecidas pelo legislador ordinário. | |
| 1166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15430 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber; no título X - das
Disposições transitórias:
"Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, é
considerado como Território Neutro, com poderes de
embaixada, e onde nenhum cidadão por questões e ou
motivos políticos e ou ideológicos possa ser
preso, banido ou deportado." | | | | Parecer: | Trata-se da abordagem inadequada de matéria que, geraria
desproporção injusta em respeito ao restante território
nacional. Pelo não acolhimento.
Pela rejeição. | |
| 1167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15431 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dispositivos Emendados
Capítulo III - Dos Direitos Coletivos
Art. 17, inciso IV, alínea a
Art. 17, inciso VI, alínea b
1. Substituir o inciso IV, alínea a, do Art.
17 pela seguinte redação:
Art. 17 ....................................
..................................................
IV) ........................................
a - É livre a associação profissional ou
sindical; a lei ordinária disposrá sobre a
organização, a independência admistrativa, a forma
de custeio e assegurará a competência de
representação na função delegada do poder público
e nas convenções coletivas de trabalho. | | | | Parecer: | A Emenda propõe novas redações para as alíneas "a", do item
IV, e "b", do item VI, do art. 17, do Projeto.
A primeira proposta corresponde apenas em parte à norma
congênere por nós oferecida no parecer à Emenda 1p16815-5,pe-
lo que somos por sua aprovação parcial.
A segunda dá nova redação a uma norma que reputamos própria
do legislativo ordinário.
Pela rejeição desta segunda proposta.
* | |
| 1168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15434 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 461, Parágrafo
1o., item II, letra a.
A letra "a" do item II, do parágrafo 1o., do
artigo 461 do projeto, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 461 ....................................
§ 1o. ......................................
I ..........................................
II ..........................................
a) a partir da promulgação desta
Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os
percentuais de dezoito por cento e de vinte por
cento, calculados sobre o produto da arrecadação
bruta dos impostos referidos nos itens III e IV do
art. 270, mantidos os atuais critérios de rateio
até a entrada em vigor da lei complementar a que s
erefere o art. 280, item II, exceto quando a
reserva do Fundo de Participação dos Estados, que
será de trinta e cinco por cento. | | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis-
trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como
prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en-
contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar
as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela
rejeição. | |
| 1169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15435 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 277
Suprima-se do projeto:
a) o item II do artigo 277;
b) o Parágrafo 2o. do artigo 277; e
c) o Parágrafo 3o. do artigo 277. | | | | Parecer: | A distribuição das competências e das receitas tributári-
as estabelecida no Projeto de Constituição, compôs um siste-
ma tributário capaz de prover as três esferas de poder políti
co dos recursos necessários ao atendimento de suas atribui-
ções específicas. A alteração proposta poderá desequilibrar o
sistema sugerido, com comprometimento do alcance dos objeti-
vos visados.
Pela rejeição. | |
| 1170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15436 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Ertigo 272, § 1o.
Suprima-se do projeto:
a) o parágrafo 1o. do artigo 272 | | | | Parecer: | A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do artigo 272 que
permite aos Estados instituir adicional de até 5% do imposto
de renda devido à União por pessoas físicas e jurídicas.
Nosso parecer é pela manutenção do adicional proposto,
que reforçará a receita dos Estados e alcançará contribuintes
de maiores rendimentos. | |
| 1171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15437 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 272, § 7o. e §
8o.
Suprima-se do projeto:
a) do parágrafo 7o. a expressão: "aprovada
por dois terços de seus membros."
b) do parágrafo 8o. a expressão: "aprovada
por dois terços dos seus membros." | | | | Parecer: | A emenda procura suprimir dispositivo ou expressão do
artigo 272 do Projeto, promovendo alteração no seu conteúdo.
Entendemos que tal supressão viria provocar substancial
modificação das normas alí contidas, que articulam os impos-
tos de competência dos Estados e do Distrito Federal de for-
ma clara e precisa. | |
| 1172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15438 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | | Texto: | SPRIMA -SE O ARTI. 360 E SEU PARÁGRAFI ÚNICO
DA SEÇÃO II; CAPíTULO II DO PROJETO DA
CONSTITUITE. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 1173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15439 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | | Texto: | Inclua-se a Seção VI no Capítulo III do
Título V (Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo); onde couber:
Capítulo III
Do Governo
..................................................
..................................................
..................................................
Seção VI
Da Advocacia consultiva da união
Art. - É instituida a Advocacia Consltiva da
União, no Poder Executivo, destinada a:
I - zelar pela observância da Constituição,
das leis e dos tratados, bem assim dos atos
emendados da Administração Federal;
II - desempenhar as atividades de consultoria
e assessoramento jurídicos no âmbito da
Administração Federal;
III - promover a defesa judicial e
extrajudicial dos órgãos integrantes da
Administração Federal Direta e Indireta, bem como
das fundações sob supervisão ministerial e das
demais entidades controladas direta ou
a) A advocacia Consultiva da União tem por
Chefe o Consultor Geral da República, de livre
nomeação pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada.
b) Os Advogados da ACU, ingressãrão nos
cargos iniciais da carreira mediante concuros
público de provas e títulos.
c) Lei Complementar de iniciativa do
Presidente da República estabelecerá a organização
da A.C.U. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
| 1174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15440 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 233 o seguinte
parágrafo:
Art. 233 - ..................................
..................................................
§ 6o. - São funções institucionais da
Adivogacia Consultiva da União as atividades de
Consultoria e Assessoramento jurídicos no âmbito
da Administração Federal. | | | | Parecer: | Improcedente.
À Consultoria Geral da República competem as funções de
Advocacia Consultiva, de Consultoria e de Assessoramento Ju-
rídicos.
Suas atividades ocorrem no âmbito da Administração Públi
ca e se vinculam diretamente à Chefia do Poder Executivo,
responsável maior pela multifária função administrativa do
Estado.
Como se observa, as funções institucionais da Advocacia
Consultiva e do Ministério Público são semelhantes mas não i-
dênticas.
Consequentemente, as duas instituições não se confundem
e não podem fundir-se.
Pela rejeição. | |
| 1175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15441 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 231 o seguinte item e
parágrafo.
Art. - O Ministério Público compreende:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - A Advocacia Consultiva da União.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - A Advocacia Consultiva da União
chefiada pelo Consultor-Geral da República será
regulada por lei complementar de iniciativa do
Senhor Presidente da República. | | | | Parecer: | Improcedente.
A Advocacia Consultiva da União, que exerce atividades
de consultoria e assessoramento que previrem e retificam os
procedimentos administrativos, atua fundamentalmente junto à
Administração Pública Federal. Situa-se, estruturalmente, no
âmbito do Poder Executivo.
Já o Ministério Público é um órgão heterótipo que se
vincula ao Poder Executivo apenas formalmente, não lhe deven-
do submissão.
Não se vislumbra, pois, a conveniência ou necessidade de
a Consultoria Geral da República integrar o Ministério Públi-
co, vez que suas funções institucionais se assemelham mas não
se confundem. | |
| 1176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15442 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
No art. 96, e nos demais artigos, onde se lê:
"...Câmara Federal"" e "Senado da
República""...
Leia-se:
...Câmara dos Deputados e Senado Federal... | | | | Parecer: | O tema objeto da Emenda integra o Projeto, com o texto
majoritariamente aprovado pela Comissão Temática. Pela preju-
dicalidade. | |
| 1177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15443 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 96
Onde de lê:
art. 96 - O Legislativo é exercido pelo
Congresso Nacional...
Leia-se:
art. 96 - O Poder Legislativo é exercido pelo
Parlamento Nacional... | | | | Parecer: | O tema objeto da Emenda integra o Projeto, com o texto
majoritariamente aprovado pela Comissão Temática. Pela preju-
dicalidade. | |
| 1178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15444 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 107, III, alínea =a;.
Dê-se a seguinte redação:
a) a indicação do Primeiro-Ministro, salvo
nos casos previstos nesta Constituição. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, porquanto a redação sugerida pro-
duz o dúbio sentido de haver indicação de Primeiro Ministro
fora dos casos previstos na Constituição. | |
| 1179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15445 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 107, III, alínea "b".
Dê-se a seguinte redação:
b) moção de censura ao Conselho de Ministros
ou a algum dos seus membros. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista que as inserções en-
contram-se implícitas no item IV do mesmo artigo. | |
| 1180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15446 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 107, III, alínea "c""
Essa alínea, com a redação abaixo, passará a
constituir mais um inciso do citado art. 107.
Novo inciso:
Aprovar por maioria simples moção de
confiança solicitada pelo Primeiro-Ministro. | | | | Parecer: | O voto de confiança, a nosso ver, como acontece alhures,
dever ser obtido mediante maioria absoluta dos votos dos mem-
bros da Câmara Federal.
Pelo não acolhimento. | |
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