| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15270 APROVADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 54, inciso XIV
Dê-se nova redação ao inciso XIV, do Art. 54,
do Projeto de Constituição, inserindo-se o termo
"a Polícia Rodoviária Federal", de modo que o
referido dispositivo legal assim se apresente:
Art. 54 - Compete à União
I - ...
XIV - Organizar e manter o Polícia Federal,
bem como a Polícia Civil, a Polícia Militar, a
Polícia Federal e o Corpo de Bombeiros Militares
do Distrito Federal e dos Territórios. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
| 1102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15271 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
DIPOSITIVO EMENDADO: Art. 385
Acrecente-se à parte final da redação do Art.
385, do Projeto de Constituição, a expressão:
............"e da arte, nesta incluída a música
sacra" de modo que assim fique na redação final:
Art. 385 - O Estado garantirá a cada um o
pleno exercício dos direitos culturais, a
participação igualitária no processo cultural e
dará proteção, apoio e incentivos as ações de
valorização, do desenvolvimento e difusão da
cultura e da arte, nesta incluída a música sacra. | | | | Parecer: | A arte, incluindo-se a música sacra, integram a Cultura.
Pela rejeição. | |
| 1103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15272 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 347
Suprima-se, do Art. 347, do Projeto de
Constituição, os incisos II e III, e renumerem-se
os demais. | | | | Parecer: | Acatada em parte a supressão proposta, resguardando-se
a fiscalização, controle e participação na produção de medi -
camentos, equipamentos, imuno-biológicos, hemoderivados e
outros insumos como competência do sistema nacional único de
sáude, mas definindo-se a livre iniciativa privada no se -
tor.
Pela aprovação parcial. | |
| 1104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15273 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Substitua-se o parágrafo único do at. 14 do
Projeto de Constituição pelo § 1o. e acrescente-se
o § 2o., com a seguinte redação:
Art. 14..."
§ 1o. - É proibido o trabalho doméstico de
menores estranhos à família em regime de
gratuidade.
§ 2o. - As despesas realizadas pelo
empregador, pessoa física, com os trabalhadores
domésticos, são dedutíveis do imposto de renda". | | | | Parecer: | O trabalho em regime de gratuidade é o escravo, espolia-
tivo, que há um século está banido. Não há como se tratar de
tal matéria na Constituição, motivo pelo qual escoimamos do
Projeto esse exdrúxulo preceito. Quanto à dedutibilidade do
Imposto de Renda das despesas com empregados domésticos, é
matéria que não pertine ao Capítulo dos Direitos Sociais e
sim ao que dispõe sobre o Sistema Tributário.
* | |
| 1105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15274 REJEITADA  | | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | | Texto: | TÍTULO - VII - DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO.
CAPÍTULO - II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS.
SEÇÃO - II - DOS ORÇAMENTOS.
Propõe-se seja acrescida na redação do ARTIGO
299, o Parágrafo ÚNico do seguinte teor:
ART. 299.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ressalvado o disposto neste
Artigo será respeitado o princípio da isonomia de
que para cargos e funções iguais deve corresponder
paridade de vencimentos. | | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma-
téria em questão deve ser objeto de norma em Lei Complemen-
tar. | |
| 1106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15275 REJEITADA  | | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | | Texto: | TÍTULO - V DA ORGANIZAÇÃODOS PODERES E
SISTEMA DE GOVERNO.
CAPÍTULO IV - DO JUDICIÁRIO
SEÇÃO - I - DISPOSIÇÕES GERAIS.
Propõe a modificação na renda do ARTIGO 198,
bem como a supressão do seu Parágrafo Único e do
ARTIGO 199, §§ 1o., 2o. e 3o., acrescentando-se
tais parágrafos suprimidos ao ARTIGO 198, com uma
nova redação, mais um parágrafo de no. 04.
ARTIGO - 198 - As serventias de justiça,
consideradas como tais as do foro judicial e do
extrajudicial, considerando-se aí os seviços
notoriais e registrais, serão exercidos pelo Poder
Público, em regime de Oficialização, mediante a
remuneração de seus servidores exclusivamente
pelos cofres públicos, respeitados os direitos
adquiridos dos atuais titulares.
§ 1o. - Lei complementar regulamentará a
Oficialização, definindo a remuneração, que deve
ser igual em todo o território Nacional, a
carreira e a responsabilidade civil e criminal dos
serventuários da justiça, por erros ou excessos
cometidos, e definirá e fiscalização de seus atos
pelo Judiciário.
§ 2o. - O ingresso dos serventuários da
justiça no foro judicial e extrajudicial
dependerá, obrigatóriamente, de concurso público
de provas e títulos.
§ 3o. - Os titulares dos ofícios de justiça
tanto do foro judicial como o do extrajudicial,
serão privativos de bacharéis de Direito.
§ 4o. - Passam a constituir renda do Estado
as custas e emolumentos relativos aos atos
praticados pelos serventuários da justiça,
devidamente recolhidos aos cofres públicos através
de guia específica emitida pelo Judiciário e pagas
em banco oficial. | | | | Parecer: | A emenda trata de matéria expurgada do Projeto, por ter
sido considerada não constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15276 REJEITADA  | | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | | Texto: | TÍTULO - X - DISPOSIÇÕES TRNSITÓRIAS.
Suprimir o ARTIGO 455 por não ter mais
cabimento em face ao contido no artigo 198.
ARTIGO 455 - Serão estatizadas as serventias
do foro judicial, assim definidas por lei,
respeitados os direitos de seus titulares.
ARTIGO 198 - As serventias de justiça são
prestadas pelo Estado. | | | | Parecer: | A proposição em tela objetiva a supressão do art. 455 do
Projeto, o qual estabelece a estatização da seventias do
foro.
O dispositivo citado veicula medida altamente moralizadora
e justa, que atende, inciscutívelmente, ao interesse público.
A alusão contida no art. 198 não elimina a regra do men
cionado art. 455 que, inclusive é mais abrangente. | |
| 1108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15355 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva, acrescentando-se ao parágrafo
único ao art. 65 do projeto de Constituição, a
redação seguinte:
Art. 65 -
Parágrafo Único - O limite da remuneração dos
Vereadores será fixado na Constituição de cada
Estado, federado, estabelecendo-se percentual mais
elevado para os Municípios do Norte e Nordeste do
País. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que as disponibilidades orça-
mentárias dos Estados diferem entre si, não sendo possível
estabelecer isonomia para diferentes empregadores. | |
| 1109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15356 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda aditiva, acrescentando-se um inciso ao
Art. 62 do Projeto de Constituição, com a seguinte
redação:
Art. 62 - A União entregará:
VI - às Câmaras Municipais dotações
suplentares de seu próprio orçamento, transferindo
saldo de uma dotação para outra dentro da
conveniência administrativa. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que nova norma cria confli-
tos com a Sistemática do Projeto do Relator. | |
| 1110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15357 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda modificativa, ao texto do Projeto de
Constituição do Eminente Relator. Dê-se a seguinte
redação ao Art. 277, letra "b", inciso I:
"Art. 277 - A União entregará:
I
a)
b) Vinte e dois inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
deste produto será deduzido o valor do duodécimo
das Câmaras Municipais, que será creditado em
favor das mesmas. | | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
| 1111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15359 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se as espressões constantes do art.
272:
a - do ítem III - "bem como prestações de
serviços";
b - do § 9o.- "e nas prestações de serviços"
e "e serviços"
c - do § 11 - "bem como sobre serviços
prestado no Exterior, quando destinado a
estabelecimento situado no País".
d - do § 12 - ítem V "serviços e".
e - do § 12 - ítem VI "de serviços e". | | | | Parecer: | Pela rejeição. A questão enfocada pela emenda deve ser exami-
nada no contexto da distribuição de receitas, observando-se o
tratamento dispensado pelo projeto à matéria.
Na verdade, não se pode negar que o enfoque central é a busca
do fortalecimento financeiro dos Municípios, dando-lhes meios
para a consecução do desenvolvimento. | |
| 1112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15360 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se o § 1o. do artigo 276 | | | | Parecer: | O nobre constituinte Rosa Prata pretende suprimir o pará-
grafo 1o do art. 276 do Projeto de Constituição, que manda
não se aplicar a distribuição de parte da arrecadação do ICMS
aos Municípios, nas operações a consumidor final.
Justifica que a transferência do ISS ao Município supri-
mirá a receita no Estado.
Trata-se de consequência de proposta do autor, para a
preservação do ISS no Município, recusada pela nova versão do
Projeto.
Pela rejeição. | |
| 1113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15361 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 273 o seguinte inciso:
III - Serviços de qualquer natureza. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo. | |
| 1114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15362 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 333 a seguinte redação:
Art. 333 - A seguridade social compreende os
benefícios da previdência social, a proteção à
saúde e a assistência social, organizados e
prestados na forma da lei. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda acha-se parcialmene contemplado
no texto do Substitutivo, mas a proposta parece-nos excessi -
vamente sintética, pois não chega a delinear os contornos
do Projeto de Seguridade Social. | |
| 1115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15363 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 334. | | | | Parecer: | A sugestão não pode ser acolhida, pois implicaria a
supressão dos princípios de ordenamento da Seguridade So -
cial, matéria tipicamente constitucional, pois tem como
destinatário imediato o Estado, como organizador do sistema. | |
| 1116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15364 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 6o. do artigo 272 a seguinte
redação:
Artigo 272 -
§ 6o - O imposto de que trata o ítem III será
não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essenciabilidade das mercadorias,
compensando-se o que for devido, em cada operação
relativa à circulação de mercadorias, com o
montante cobrado nos anteriores, pelo mesmo ou
outro Estado. A isenção ou não incidência
concedida numa operação será resguardada pelo
crédito do valor do imposto que seria devido, se
não houvesse esses benefícios, para compensação na
operação subsequente. | | | | Parecer: | Temos convicção de que o tratamento dado à questão, no
Substitutivo, é o recomendável. Pelo acolhimento parcial. | |
| 1117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15365 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 301 a seguinte redação:
Art. 301 - A lei definirá a Empresa Nacional
e disporá sobre os meios jurídicos e político
econômicos de fortalecimento e desenvolvimento da
economia nacional. | | | | Parecer: | A emenda apresentada, apesar da relevância, deixa de a-
bordar aspectos importantes da matéria enfocada, o dispositi-
vo do projeto de constituição atende melhor os objetivos a
que se propõe.
Pela rejeição. | |
| 1118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15366 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Suprima-se do art. 276 as expressões
pertinentes ao ICM sobre prestação de serviços
constantes dos eguintes tópicos:
a - do ítem III - "e sobre as prestações de
serviços".
b - do - 2o., I - "e nas prestações de
serviços". | | | | Parecer: | Pretende o eminente Deputado Rosa Prata suprimir a refe-
rência à prestação de serviços no art. 276, item III, e no
seu parágrafo 2o, item I, para excluir a receita do imposto
correspondente da partilha com os Municípios , já que também
propôs a extinção do ICM sobre prestação de serviços.
A tributação da prestação de serviços continua agregada
ao ICM, na nova versão para o Projeto de Constituição. O tra-
tamento desta emenda é consequencia de outra.
Pela rejeição. | |
| 1119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15367 APROVADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo único do art. 300 | | | | Parecer: | O parágrafo a ser suprimido é de fato de difícil aplica-
ção e onera de forma drástica os pequenos e médios empreen-
dimento.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 1120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15368 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao ítem I - 10 art. 272 a seguinte
redação:
§ 10 -
I - compreende o montante pago pelo
adquirente, sem os acréscimos financeiros; | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Rosa Prata pretende alterar a re-
dação do item I do § 10 do art. 272 do Projeto de Constitui-
ção, item que incluiu no valor sujeito ao ICMS os acréscimos
financeiros. A emenda, ao contrário, excluiria os acréscimos
financeiros da base de cálculo.
Nova versão do Projeto de Constituição elimina, acertada-
mente, todo o § 10 citado. Além de ser objeto de controvér-
sias e dúvidas, contém regência própria de lei complementar.
Prejudicada, pois, fica a emenda. | |
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