| ANTE / PROJEMENTODOS | | 961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13153 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 371.
Inclua-se, como incisos e alíneas do artigo
371, o que se segue:
I - A educação, inspirada nos princípios da
unidade nacional, igualdade, liberdade e nos
ideais de solidariedade humana, cívicos e de
responsabilidade social, é direito natural de
todos, inalienável e efetivo da família, e será
assegurada pelo Estado e livre à iniciativa
privada nos diferentes graus de ensino.
a - A educação será ministrada no lar, na
escola e por todos os meios capazes de promover
sua universalidade.
b - É dever do Estado assegurar a igualdade
de oportunidades educacionais, garantindo a todos,
independentemente das condições sociais e
econômicas, o acesso à educação, cabendo à família
a escolha do gênero de educação a ser ministrada a
seus filhos.
c - Os poderes públicos garantirão a
gratuidade do ensino a todos os que provarem
insuficiência de recursos para sua manutenção.
d - No ensino de 2o. e 3o. graus, a
prestação de serviços de interesse público,
durante o curso ou após a sua conclusão.
II - A legislação do ensino adotará os
seguintes princípios e normas:
a - o ensino será ministrado no idioma
nacional;
b - garantia pelos poderes públicos de
educação pré-escolar e ensino de 1o. grau a
partir, no mínimo, dos três anos de idade;
c - o ensino religioso, de matrícula
facultativa, deverá constituir disciplina
integrante dos horários das escolas oficiais de
1o. e 2o. graus;
d - o provimento dos cargos das carreiras de
carreiras de magistério, nos estabelecimentos de
ensino mantidos pelos poderes públicos, exigirá
habilitação específica e será feito exclusivamente
mediante concurso público de provas e títulos;
e - é garantida a liberdade de comunicação no
exercício do magistério, exceto quando constituir
abuso de direito individual ou político.
III - Anualmente, a União aplicará nunca
menos de 25% (vinte e cinco por cento), e os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios 40%
(quarenta por cento), da receita resultante de
impostos, na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
IV - As atividades educacionais e de ensino
são imunes à tributação e à taxação parafiscal ou
assemelhada.
V - Os Estados e o Estados e o Distrito
Federal organizarão os seus sistemas de ensino e a
União, os dos Territórios e o de âmbito federal,
obedecidas às diretrizes e bases da educação
nacional.
a - A União presterá assistencia técnica e
financeira aos Estados e ao Distrito Federal para
o desenvolvimento dos seus sistemas de ensino.
b - Os sistemas de ensino manterão serviços
de assistência educacional que assegurem condições
de eficiência escolar aos alunos necessitados.
c - Os sistemas de ensino garantirão adequada
educação aos alunos especiais.
VI - As empresas públicas e privadas, as
autarquias e as fundações estarão obrigadas a
contribuir para a educação pré-escolar e do ensino
de 1o. grau, mediante a manutenção de
estabelecimentos próprios ou concessão de bolsas
de estudo. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorporada
ao Projeto. | |
| 962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13154 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 336
A redação do artigo 336 do projeto de
Constituição passa a ser a seguinte:
Art. 336 - Outro tributo ou contribuição
poderá incidir sobre a folha de salários da
empresa, além do da Seguridade Social.
§ Único - O empresariado continuará a manter
e administrar livremente o SESC, SENAC, SESI e
SENAI, sem ônus para o trabalhador e o erário
público. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
| 963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13156 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 363 do Projeto, renumerando
esse e os demais artigos, a seguinte redação:
"É vedado a União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios: Instituir imposto sobre
o patrimônio, renda ou serviços das entidades de
previdência privada sem fins lucrativos,
observados os requisitos estabelecidos em lei.
Parágrafo único: A lei regulará a previdência
privada sem fins lucrativos com caráter
complementar dos planos de seguro social. | | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
| 964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13157 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário-educação na forma da
lei". | | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele
devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de
grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes
de recursos. | |
| 965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13158 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 265, item II do projeto, a
seguinte alínea:
e) patrimônio, renda ou serviços dos clubes
com mais de dez anos, que desenvolvam,
regularmente programas esportivos, sociais e
culturais, observados os requisitos da lei. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
| 966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13159 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 476 do Projeto, renumerados
esse e os demais artigos, a seguinte redação:
"Aos Ex-Combatentes da Segunda Guerra
Mundial, que tenham participado efetivamente em
operações bélicas da Força Expedicionária
Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasileira,
da Marinha Mercante ou da Força do Exercito, bem
como aos seus dependentes, são assegurados os
seguintes direitos:
I - Estabilidade, se funcionário público.
II - Aproveitamento no Serviço Público, sem a
exigência de concurso.
III - Inatividade remunerada, sob qualquer
denominação, se tiver 25 anos de serviço, com
proventos de valor igual à última remuneração
percebida, se servidor público ou militar e igual
ao último salário percebido se contribuinte da
Previdência Social, devendo ser corrigidos os
proventos de acordo com a desvalorização da moeda
para os que estiverem na inatividade.
IV - Em todos os casos, haverá um acrescimo
de trinta por cento sobre os proventos da
inatividade, como consequência da periculosidade
enfrentada em operações de guerra.
V - Isenção de imposto predial ou territorial
e de transmissão, inclusive "causa mortis" quando
incidirem sobre imóvel de sua residência, ou de
cônjulge ou de filhos ou de dependentes.
VI - Assistência Médica, hospitalar e
funerária a expensas do Estado.
VII - Matrícula, com gratuidade, inclusive
para dependentes e descendentes, independentemente
de vaga, em qualquer estabelecimento de ensino, de
todos os graus, condicionando-se, apenas, a não
reprovação em prova de habilitação:
VIII - Isenção do imposto de renda sobre
proventos de suas aposentadorias se tiverem mais
de 65 anos de idade.
IX - Não haverá prescrição do direito de
recorrer novamente à última instância de orgão do
Poder Judiciário correpondente, mesmo para matéria
transitada em julgado, se tiver sido negado o
direito ao acesso de cargo ou função, ou percepção
de remuneração ou salário que judicialmente lhe
tenha sido negado, apesar da existência de provas
favorável nos autos.
X - ao beneficiário do ex-combatendo falecido
ficará assegurada uma pensão especial que nunca
será inferior aos proventos que êle percebia em
vida., cabendo a complementação, pelo Tesouro
Nacional para o caso.
XI - Percepção simultânea da reforma ou
pensão militar com os proventos de aposentadoria
do servidor público civil ou do beneficiário da
Previdência Social.
XII - Promoção para aqueles que foram
preteridos em suas promoções após o advento do
Poder Revolucionário de 1964.
XIII - Restabelecimento de todos os direitos
legais que lhes tenham sido suprimidos após 1964,
cabendo-lhes optar pela situação que melhor lhes
convier.
XIV - Contagem de tempo de serviço e de
vantagens que tenha prestado ou percebido em
qualque atividade civil ou militar, para cálculo
de gratificação na inatividade, sem que sejam
prejudicadas as vantagens legais já concebidas ou
que venham a ser criadas por leis especiais.
XV - Reforma automática para todos os que
tiverem passado para a reserva não remunerada,
desde que sejam considerados incapazes para o
serviço militar ou tenham completado 65 anos de
idade.
XVI - Percepção automática dos proventos de
1o. sargento para aqueles que tenham participado
efetivamente de operações de guerra, FEB, FAB,
Marinha de Guerra e Marinha Mercante, após 65 anos
de idade.
XVII - Percepção automática dos proventos de
2o. sargento para aqueles que tenham participado
efetivamente em missões de vigilância e segurança
do litoral e como integrante da guarnição de ilhas
oceânicas ou unidades que se deslocaram de suas
sedes para o cumprimento daquelas missões, após 65
anos de idade.
XVIII - Posto de 2o. tenente acesso até o de
capitão para todos os ex-combatentes já reformados
ou pensionistas, que possuam diploma de curso
superior.
XIX - Restabelecimento dos benefícios
constantes das leis nos. 288, de 8/6/48, 616, de
2/2/49 e 1.156, de 12/7/50.
XX - equipara-se aos ex-combatentes ou
tripulantes de embarcações nacionais, empregados
em atividade comercial oumilitar, que navegaram em
zonas consideradas de risco de guerra e sujeitos a
ataque por submarino na segunda guerra mundial.
XXI - São também considerados ex-combatentes
os que foram correspondentes de guerra, bem como
os integrantes do Banco do Brasil que acompanharam
a FEB na Itália. | | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o art. 476.
Nada encontramos em substância que altere o artigo, na
forma como se encontra no anteprojeto. | |
| 967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13160 REJEITADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigos 96, 97, 98 e
seus parágrafos do Título V, Capítulo I
Os artigos 96, 97, 98 e seus parágrafos do
Título V, Capítulo I, passam a ter a seguinte
disposição e redação:
Seção I
Da Assembléia Nacional
Art.... - O Legislativo Federal é exercido
pela Assembléia Nacional, unicameralmente
constituída por parlamentares com seus respectivos
suplentes eleitos dentre os cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos, por voto universal, direto e secreto.
Art.... - O número de Deputados por Estado,
Território ou Distrito Federal será estabelecido
pelo Poder Eleitoral, proporcionalmente à
população e para um mandato de quatro anos. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A emenda contraria a tradição do
nosso direito constitucional, além de não contribuir para o
aperfeiçoamento do processo legislativo. | |
| 968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13161 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 303
Suprima-se o artigo 303 e seus parágrafos,
capítulo I, título VIII. | | | | Parecer: | O texto constitucional, na estipulação dos dispositivos
referente a ordenação da atividade econômica, não pode, em
nenhuma hipótese ser omisso acerca da caracterização dos pre-
ceitos básicos definidores do processo de intervenção estatal
na economia, como pretende a emenda.
Porém, também não pode estender-se ao ponto de estabele-
cer restrições inadequadas ao pleno exercício das atividades
econômicas estatais, que adviriam com a instituição do con-
curso público para essas instituições e com a definição apri-
orística da natureza transitória desse processo de interven-
ção. Nesses aspectos, a presente emenda é oportuna e conveni-
ente.
Pela aprovação parcial. | |
| 969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13162 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: item VII, do art. 52
Suprimir o item VII, do art. 52. | | | | Parecer: | Preferimos manter nossa tradição constitucional e a
decisão da Comissão de Organização do Estado, lembrando, in -
clusive, o perigo de uma especulação imobiliária caso se reti
re da União o domínio sobre os terrenos de marinha. Daí o nos
so parecer pela rejeição. | |
| 970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13163 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 51
Acrescentar ao art. 51, mais um item, o
terceiro, com a seguinte redação:
III - permitir o uso gratuito dos bens
públicos, salvo se destinada a entidade
assistencial ou se houver interesse público
devidamente justificado, desde que observadas as
condições da lei. | | | | Parecer: | Objetivando um texto mais sintético e conciso para a
nova Constituição, procuramos dela eliminar toda matéria que
pudesse ser tratada em leis ou nas Constituições Estaduais.
Destarte, apesar de concordamos com o mérito da proposição, a
rejeitamos por se tratar de assunto que pode ser considerado
como de caráter infraconstitucional. | |
| 971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13164 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 50
Inclua-se após a expressão Estados federados,
"as Leis Orgânicas Municipais e as demais leis". | | | | Parecer: | O artigo 50 foi suprimido. | |
| 972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13165 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Constitucional
Dispositivo Emendado: § 4o., do art. 49
Suprimir do texto do § 4o., do art. 49, a
palavra federal e colocar em seu lugar a palavra
estadual. | | | | Parecer: | É nosso paracer que os requisitos para criação, incorporação,
fusão e desmembramento devam ser estabelecidos por lei com-
plementar estadual, conforma a tradição jurídica.
Aprovada parcialmente, nos termos do substitutivo. Passou pa-
ra o artigo 57. | |
| 973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13166 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 47
Inclua-se após vocábulo artigo, a palavra
"facultada". | | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
| 974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13167 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alínea "c", do item
XIII, do art. 12.
Suprimir do texto da alínea "c", do item
XIII, do art. 12, as palavras: "... serão sempre
pagas à vista e em dinheiro" e, em seu lugar,
colocar... de terrenos ociosos serão pagas na
forma da lei. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13168 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 5o. do art. 273 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Quer a emenda suprimir o parágrafo 5o. do artigo 273.
A lei complementar deve fixar as alíquotas máximas do
imposto sobre vendas a varejo de mercadorias. | |
| 976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13169 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 265 do Projeto de
Constituição o seguinte § 3o.:
"Art. 265 - .;
§ 3o.- A restrição contida na alínea "b" do
item II não se aplica a atividades não
relacionadas especificamente com o culto
religioso". | | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada sua abrangência e seus limites na doutrina e na ju-
risprudência. A explicitação pretendida na emenda poderá, in-
clusive levar a interpretação mais restrita que a vigente,
deixando de aplicar-se, por exemplo, a embarcação, veículo ou
avião, usado como templo móvel, exclusivamente para a prática
do culto, que a doutrina considera abrangidos pela imunidade,
com base no texto vigente. | |
| 977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13170 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o item III do art. 66 e
acrescente-se o § 3o. ao mesmo artigo do Projeto
de Constituição:
"Art. 66. Compete privativamente aos
municípios:
§ 3o. A criação de distrito importa na
implantação e funcionamento de, no mínimo, um
posto de guarda municipal, um de saúde e uma
escola." | | | | Parecer: | O Projeto já dar competência privativa ao Município ao
criar, organizar e suprimir Distritos. Apesar do alcance so-
cial de dispositivo sugerido pelo ilustre Constituinte, deve-
-se deixar a critério dos municípios brasileiros a tarefa de
eleger pelas próprias prioridades.
Pela rejeição. | |
| 978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13171 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 100, inciso XVI, alínea
b), pelo seguinte:
b) aprovar as diretrizes e a política
nacional de transportes. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no subs -
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13172 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se um artigo a ser numerado como Art.
374, renumerando-se o atual Art. 374 e seguintes:
"Os pais têm o direito de educar os filhos de
acordo com os seus valores e princípios de vida e
de escolher a instituição educacional de sua
preferência. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo-
rado ao Projeto. | |
| 980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13173 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 13 do Projeto, em
substituição ao Inciso XXXI, com a seguinte
redação:
"A garantia do controle social das aplicações
da tecnologia.
a) As organizações dos trabalhadores
envolvidos terão garantia de participação nas
decisões relativas a transformações tecnológicas
no processo produtivo.
b) A política tecnologica tomará como
princípio o aproveitamento não predatório, a
preservação e a recuperação do meio-ambiente, bem
como o respeito aos valores culturais da
comunidade.
c) A implantação ou expansão de sistemas
tecnológicos de impacto social e econômico,
preservados dos direitos das nações indígenas,
devem ser objetos de consulta à sociedade, através
de mecanismos que a Lei definirá. | | | | Parecer: | Parece-nos que cabe ao texto constitucional garantir a
participação dos trabalhadores nas vantagens advindas da mo
dernização tecnológica, bem como assegurar seus direitos ad-
quiridas face ao progresso técnico.
Consideramos que a especificação dos mecanismos de con-
trole dos trabalhadores e da sociedade sobre o curso desse
processo pertence à legislação ordinária.
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