| ANTE / PROJEMENTODOS | | 601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12406 REJEITADA  | | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Modifique-se o caput do Artigo 114 do Projeto
de Constituição:
Art. 114 - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da República, de 15 de
fevereiro de 30 de junho e de 1o. de agosto a 15
de dezembro. | | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
| 602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12407 APROVADA  | | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea "a"" do item I do artigo
12 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Pretende a presente Emenda que seja suprimida a alínea
a do item I do art. 12.
Como bem diz o autor, a supressão deste dispositivo visa
a um texto constitucional sintético. | |
| 603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12408 REJEITADA  | | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação da alínea "b"" do item
I do artigo 27 do Projeto de Constituição:
Art. 27 - ..................................
I - ........................................
b) são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezesseis anos, salvo para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos: | | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
| 604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12409 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva e Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - alínea e - nos. 1 e 3
Sugere-se a supressão do citado no. 3 e a
seguinte redação ao referido no. 1:
1 - os espetáculos de diversões, incluídos os
programas de televisão e rádio, não serão sujeitos
à censura.
Não estando sujeito à censura os espetáculos
de diversões, assim como os programas de televisão
e rádio, não haverá, consequentemente, a supressão
a que se refere o texto de no. 3. A ressalva
concernente a Incitamento e Discriminação, poderá
oportunizar ações atentórias à liberdade de
expressão, a qual objetiva-se garantir. Sendo as
expressões supracitados, altamente subjetivas,
certamente, abrir-se-á precedentes à censura
proibitiva, com a manutenção desse princípio no
texto constitucional.
Ainda, justifica-se a sugestão da redação
acima, considerando-se que todas as manifestações
estão sujeitas às leis de proteção da sociedade,
não sendo portanto necessário, dar tal destaque
quando se faz referência aos espetáculos de
diversões; que o Estado democrático deve garantir
ao cidadão o direito de livre acesso aos bens
culturais; que a frequência aos espetáculos de
diversão, bem como a audiência aos programas de
televisão e rádio, são opcionais; que caberá aos
produtores informar ao público sobre o conteúdo e
correspondente faixa etária, quanto aos
espetáculos de diversões; que a criança e o
adolescente estarão protegidos quanto aos
programas de televisão e rádio, quando as empresas
de telecomunicações responsabilizar-se-ão pela
adequação de horário e faixa etária à sua
programação; que cada um responderá, na forma da
lei, pelos abusos que cometer, conforme o disposto
na alíena A, do inciso XI, do artigo em questão.
A presente emenda justifica-se ainda, em
razão de que "De todas as liberdades, a mais
indivisível é a de expressão"". | | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte nova redação para o art. 12
IV, "e", 1 do Projeto de Constituição e supressão do no.3 do
mesmo dispositivo.
Somos de opinião que a matéria contida neste dispositivo
não deve ser objeto de texto constitucional, mas sim de le-
gislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
| 605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12410 REJEITADA  | | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação da alínea "c" do
Artigo 356 do Projeto de Constituição:
Art. 356 - ..................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, de excepcional desgaste
físico e emocional, insalubre ou perigoso; | | | | Parecer: | Pela rejeição, face às razões expendidas no exame da
emenda no. 1p02774-8. | |
| 606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12416 APROVADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Parágrafo Único do
Artigo 337.
Artigo 337 ..................................
Parágrafo Único: "Toda contribuição social
instituída pela União, destina-se exclusiva e
obrigatoriamente ao Fundo a que se refere este
artigo".
Suprima-se do Projeto de Constituição o Art.
337. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12417 APROVADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 487
Suprima-se do Projeto de Constituição o Art.
487. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12420 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 246 do Projeto de
Constituição.
O art. 246 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 246 - As Forças Armadas constituídas
pelo Exército. Marinha e Aeronáutica, são
instituições nacionais regulares integrantes da
estrutura orgânica do Ministério da Defesa e têm
como seu comandante supremo o Presidente da
República."" | | | | Parecer: | A emenda visa a criação do Ministério da Defesa, integra-
da pelas Forças Armadas, constituídas pelo Exército, Marinha
e Aeronáutica.
Somos pela manutenção do texto inserido no projeto sob
exame, razão que nos leva a opinar pela rejeição. | |
| 609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12421 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
-----Dispositivo Emendado-Art. 86
O art. 86, em seu item I, do Projeto de
Constituição, passa a ter o seguinte teor:
"Art. 86. ...................................
............................................
I - o emprego público é acessível a todos os
brasileiros, proibida a discriminação quanto a
idade, sexo, credo religioso, raça, convicção
político-ideológica, deficiência física ou mental
ou qualquer outra condição individual ou social." | | | | Parecer: | O conteúdo desta emenda já se acha plenamente atendido
no art. 12, alínea f, o que torna superflua na repetição nes-
ta seção. | |
| 610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12422 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 308
Acrescente-se:
"Art. 308. ..................................
............................................
§ - Os Governos Estaduais definirão
percentual de suas receitas correntes para o setor
mineral, como incentivo ao fomento, prospecção e
pesquisa,lavra e tecnologia mineral." | | | | Parecer: | A expressão "Poder Público" constante do artigo 308
admite a ação dos Estados e Municípios na área de mineração.
Tal ação deverá ser,contudo, determinada em lei ordinária nas
três esferas do Poder Público.
Pela rejeição. | |
| 611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12423 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 306
Acrescente-se parágrafo ao art. 306
"Art. 306. ..................................
............................................
§ -Os Estados manterão programas estratégicos
de prospecção, pesquisa e tecnologia mineral,
visando fomentar a atividade minerária." | | | | Parecer: | Conquanto de evidente mérito, a matéria deverá, salvo melhor
juízo, ser referida à legislação infraconstitucional e à ini-
ciativa legislativa dos estados.
Pela rejeição. | |
| 612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12424 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 265
Acrescente-se, ao item II, do art. 265, de
Projeto de Sistematização:
"Art. 265. ..................................
II - ........................................
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - ........................................
d) - ........................................
e) o ato cooperativo, assim entendido aquele
firmado entre a cooperativa e o seu associado ou
entre cooperativas associadas, e que se relacione
ao fim social." | | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir as cooperativas, o ato coope-
rativo ou as operações previstas nos objetivos sociais do
sistema cooperativo entre as imunidades tributárias.
Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões '
Temáticas delineou-se uma tendência crescente, de seus mem-
bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias '
nos limites e com a abrangência hoje vigentes.
A ampliação do rol das imunidades tributárias certamen -
te dificultaria o alance da arrecadação necessária para a
descentralização de encargos e para aliviar as finanças esta-
duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en -
contram. | |
| 613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12425 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 12 do Projeto de
Constituinte, onde couber, o seguinte:
"Art. 12.
- a Constituição adota integralmente os
princípios contidos na "Declaração dos Direitos da
Criança", proclamada a 20 de novembro de 1959 pela
Organização das Nações Unidas." | | | | Parecer: | Iniciativa amplamente louvável. O Substitutivo inclui
princípios que dão respaldo ao fim visado. | |
| 614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12426 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 376 o
seguinte teor:
"Art. 376 -
Parágrafo Único - É obrigatório, na rede
escolar de primeiro grau, o ensino de
cooperativismo, de matrícula facultativa." | | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me-
lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen-
tar.
Pela rejeição. | |
| 615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12427 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao art. 366 do
Projeto de Constituição:
"Art. 366 -
Parágrafo Único - Os Orçamentos da União,
Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios consignarão dotação específica
permanente a ser aplicada na assistência ao menor
desamparado." | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do Rela-
tor. | |
| 616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12428 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | O art. 9o. do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 9o - As relações internacionais do
Brasil serão regidas pelos princípios da
auto-determinação dos povos, da soberania dos
povos, da soberania dos Estados, da solução
pacífica dos conflitos e do respeito humanos
e garantias individuais." | | | | Parecer: | Tendo em vista conciliação, a que nos propusemos para
o art. 9o., da concisão com a manutenção dos conceitos que
passaram pelo crivo de várias etapas, somos pela rejeição
desta emenda. | |
| 617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12429 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 336
Dê-se ao art. 336 esta redação:
"Art. 336 - A Seguridade Social será mantida
com os recursos previstos nesta Constituição e
pelas contribuições das empresas comerciais,
industriais e agrícolas." | | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
| 618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12430 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 12
Acrescente-se ao art. 12 do Projeto de
Constituição:
"Art. 12 -
I - a vida, a existência digna e a
integridade física e mental."
- proteger e respeitar a integridade de
física das pessoas é dever de todos, punindo-se,
penal e civilmente, a omissão, a negligência e a
desídia. | | | | Parecer: | O nobre autor está plenamente atendido sob o Título DOS
DIREITOS E LIBERDADES INDIVIDUAIS. Pela prejudicialidade. | |
| 619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12431 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 368
O art. 368 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 368 - Quem tenha completado sessenta e
cinco anos de idade, não dispondo de qualquer
fonte de recurso, fará juz a uma pensão mensal
condigna dos cofres públicos." | | | | Parecer: | Através do principio da universalidade da cobertura, o
Projeto Constitucional assegurou proteção previdenciaria a
todos os brasileiros, independentemente de constituição para
o sistema. O valor do benefício e as condições para sua con-
cessão, porém, devem ser objeto de lei ordinária. Pela aprova
ção parcial. | |
| 620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12432 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 328 o seguinte item:
"Art. 328 - A Lei do Sistema Financeiro
Nacional disporá, inclusive, sobre:
I -
VI - criação de um Fundo de Seguro, o qual
cobrirá todas as operações financeiras
creditícias, vedada a exigência de aval e de
garantias reais quando se tratar de financiamento
aos pequenos e médios proprietários rurais." | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
|