| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01675 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se da alínea e do item III, do artigo
12, a seguinte expressão: com a única exceção dos
que têm sua origem na gestação, no parto e no
aleitamento. | | | | Parecer: | As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i-
tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco-
lhida no Substitutivo. | |
| 2982 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01676 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Inclusiva
Inclua-se no projeto, um artigo a ser
numerado como art. 272 renumerando-se os demais
(na seção III).
Antes do Art. 272 - Na declaração de
rendimentos prestada por pessoa física, com renda
predominantemente de salários, será deduzido o
imposto pago na fonte e por declaração. | | | | Parecer: | A emenda busca determinar a dedução do imposto de renda
pago na fonte e por declaração na tributação da pessoa físi-
ca.
Trata-se de matéria que deve ser objeto de Lei Ordinária
que contenha todo o detalhamento do imposto de renda da pes-
soa física. | |
| 2983 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01677 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Inclusiva
Inclua-se a alínea z do item XV do artigo 12,
com a seguinte redação:
z) os menores dezesseis anos são penalmente
inimputáveis, ficando sujeitos à normas
estabelecidas na legislação especial. | | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de alínea - Z -, declarando
inimputáveis os menores de dezesseis anos.
Trata-se de declaração desnecessária, pois, atualmente,
a imputabilidade penal só pode ocorrer com os maiores de de-
zoito anos.
A Emenda, assim, a nosso ver, deve ser rejeitada. | |
| 2984 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01678 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o item V, do artigo 86, passando
a ter seguinte redação:
V - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ocupantes de cargo efetivou emprego
permanente de carreira técnica de profissional
lotado no órgão, exceto os de Chefe de Gabinente e
assessores diretos, em sentido estrito, da
autoridade máxima do órgão. | | | | Parecer: | O texto que se encontra no Projeto é resultado de consul-
tas e debates com a classe dos servidores públicos. Diante
disso, entendemos que não deva ser alterado por representar
uma antiga reivindicação. | |
| 2985 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01679 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇAO
Inclua-se no artigo 88 a alínea "e"", com a
seguinte redação:
e) com tempo inferior aos das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso,
segundo se dispuser em lei. | | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
| 2986 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01680 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 436, os parágrafos 2o. e
3o, com a seguinte redação:
2o. - Esgotado o prazo previsto no caput, o
Supremo Tribunal Federal decidirá, dentro de 5
(cinco) anos, todas as questões relativas à
contestação de limites entre os Estados e
Municípios.
3o. - As questões não decididas pelo Supremo
Tribunal no prazo previsto no parágrafo anterior,
implicarão no reconhecimento dos limites
existentes quando promulgada a Constituição de
1891. | | | | Parecer: | A Emenda proposta apresenta solução que os próprios Esta-
dos interessados poderão procurar, a seu critério.
Pela rejeição. | |
| 2987 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01681 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único, todos do anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição. | |
| 2988 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01682 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 283
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
Art. 283 ....................................
§ 1o. - É vedado ao Banco Central do Brasil
conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao
Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade
que não seja instituição financeira nacional. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva vedar, ao Banco Central do Brasil,
conceder empréstimos a instituição financeira que não seja
nacional.
A Emenda, não obstante os elevados propósitos do Autor,
altera substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos
Constituintes que examinaram a matéria, nas fases anteriores
da elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 2989 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01683 PREJUDICADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se a palavra "pagador" do artigo 284
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização.
A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza
eminentemente administrativa, não se justificando a sua in-
clusão no texto constitucional.
Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en
tendemos prejudicada a Emenda em exame. | |
| 2990 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01685 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "Públicos" do caput
do artigo 466 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
| 2991 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01686 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 285, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização.
"A União não se responsabiliza por depósitos
e aplicações nas instituições financeiras, salvo
se realizados nas instituições controladas pela
própria União." | | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 2992 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01692 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, onde couber, o
seguinte artigo:
Art. Lei municipal disciplinará as condições
para abertura e funcionamento de dependências de
instituições financeiras no município,
subordinando-as aos interesses da comunidade. | | | | Parecer: | A Lei do Sistema Financeiro Nacional deverá dispor sobre
a autorização para o funcionamento das instituições financei-
ras, de seguro, de previdência e de capitalização. Assim, en-
tendemos que o texto constitucional deve conter o princípio,
cabendo à lei ordinária o detalhamento da matéria.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 2993 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01693 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 328 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
V - A criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | | Parecer: | Entendemos que as instituições financeiras públicas e pri-
vadas devem constituir um fundo especial, que proteja a eco-
nomia popular garantindo depósitos até determinado valor.
A Emenda proposta exclui as instituições oficiais do fundo.
Ora, o art. 285 do Projeto estabelece que a "União não se res
ponsabilizará por depósitos ou aplicações em instituições fi-
nanceiras", com o qual concordamos.
Está claro, portanto, que a Emenda não contribui para o a-
primoramento do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 2994 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01695 APROVADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda supressiva:
Suprima-se o art. 199 e seus parágrafos. | | | | Parecer: | Pela aprovação (matéria infraconstitucional) | |
| 2995 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01696 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dispõe o Art. 328:
"A Lei do Sistema Financeiro Nacional
disporá, inclusive sobre:
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização;
Retirar, suprimir:
II - condições para a participação do capital
estrangeiro nas instituições a que se refere o
item anterior, tendo em vista, especialmente;
a) os interesses nacionais;
b) os acordos internacionais;
c) critério de reciprocidade." | | | | Parecer: | A Emenda supressiva proposta pelo ilustre Constituinte
não contribui para o aprimoramento do Projeto de Constituição
Pela rejeição. | |
| 2996 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01697 APROVADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda supressiva: artigos, parágrafos e
incisos abaixo relacionados:
Art. 440, §1o., §2o., §3o., §4o.
Art. 441, §1o., §2o., §3o.
Art. 442. | | | | Parecer: | Concordando com os argumentos do autor da Emenda, nosso
parecer é pela sua aprovação, isto é, supressão de todos os
artigos referentes à criação específica e direta de novos es-
tados, pois se trata de matéria infraconstitucional.
Pela aprovação. | |
| 2997 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01698 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo alterado: Art. 54 inciso XXIV,
"caput" e parágrafos 1o. e 2o.
Dê-se ao caput do artigo 417 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sitematização, a seguinte redação, renumerando-se
o artigo 54 inciso XXIV.
Art. 417 - As atividades nucleares no
território nacional serão desenvolvidas
exclusivamente para fins pacíficos.
§ 1o. - O Congresso Nacional fiscalizará o
cumprimento do disposto neste artigo.
§ 2o. - A responsabilidade da União por danos
nucleares independe da existência de culpa,
vedando-se qualquer limitação relativa aos valores
indenizatórios. | | | | Parecer: | Pela aprovação, no mérito, nos termos do substituti -
vo. | |
| 2998 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01699 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: alínea "b" do Art. 410
Dê-se a letra "b" do Artigo 416 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
Art. 410 - ..................................
a) ..........................................
b) a instalação ou ampliação de usinas de
grande porte hidroelétricas, termonucleares,
termoelétricas, de processamento de materiais
férteis e físseis, de indústrias de alto potencial
poluidor, de depósitos de rejeitos de alto risco,
inclusive, radioativos, químicos e
bacteriológicos, bem como de qualquer projeto de
impacto ambiental.
Emenda Supressiva (Correlata)
Dispositivo Emendado: alínea "b" do inciso
VIII do art. 17.
Suprima-se, em consequência da Emenda
Modificativa acima, a alínea "b" do inciso VIII do
art. 17. | | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda deverá ser disposta no
Título dedicado à organização do Estado.
Pela prejudicialidade. | |
| 2999 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01700 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao caput do artigo 409 do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. 409 - A União, os Estados e os
Municípios, ouvido o Poder Legislativo, podem
estabelecer concorrentemente, restrições legais e
administrativas visando à proteção ambiental e à
defesa dos recursos naturais.
§ 1o. - Prevalecerá a competência da União
quando envolver os interesses de mais de um Estado
e do Estado se envolver os interesses de mais de
um Município.
§ 2o. - As limitações e restrições legais e
administrativas estaduais não podem dispensar ou
diminuir as exigências federais, nem as municipais
podem fazê-lo em relação às estaduais.
§ 3o. - É assegurada total informação às
comunidades locais diretamente interessadas, sobre
o cumprimento dos disposto neste artigo. | | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda deverá ser deslocada pa-
ra Título que dispõe sobre as competências legislativas.
Pela prejudicialidade. | |
| 3000 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01701 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso III do Art. 51 do projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
III - autorizar ou realizar empreendimentos
ou desenvolver atividades que representem risco à
vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio
ambiente, ou que importe em alteração no
patrimônio histórico e na paisagem, sem consulta
ao Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente conforme orientação dada ao Projeto. | |
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