| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01649 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado - § 1o. do artigo 451 do
projeto
Suprima-se o § 1o. do artigo 451 do
projeto,por desnecessário e impróprio,considerando
o disposto no § 2o. do artigo 231 e no § 3o. do
artigo 186 do anteprojeto. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A
forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran-
gente. | |
| 2962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01650 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único da
Seção II, Capítulo II, do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 2963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01651 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado artigo 13, inciso I e enciso
XIX;
O inciso I do artigo 13 do projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 13 ...
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável decorridos 2 (dois)
anos da admissão, ressalvados:
a) ...
Os itens "b" e "c" serão suprimidos, passando
item "d", a ter a letra "b";
O inciso XIX do artigo 13 do projeto, passa a
ter a seguinte redação:
XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a 90
(noventa) dias; | | | | Parecer: | Por força da aprovação de Emendas que propõem a supres-
são da estabilidade por forma alternativa da vedação da des-
pedida arbitrária, a presente Emenda está prejudicada.
* | |
| 2964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01652 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 349
Suprima-se do projeto:
§ 3o. do art. 349. | | | | Parecer: | Será preservada o mérito do § 3o. do Art. 349 de Projeto
de Constituição, considerando indispensável para a efetiva or
ganização e operacionalização do sistema de saúde no Brasil. | |
| 2965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01653 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Disposito emendado: Artigo 349
O § 2o. do artigo 349 do projeto, passa ater
a seguinte redação:
Art. 349 ....................................
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde, pode participar de forma
complementar na assistência à saúde da população
sob as condições estabelecidas em contato de
direito público, tendo preferência e tratamento
especial as entidades sem fins lucrativos. | | | | Parecer: | A modificação da redação do § 2o. do Art. 349 onde seria
substituida a frase " entidades filantrópicas" por "entidades
sem fins lucrativos" foi julgada desnecessária pela Comissão
de Sistematização. | |
| 2966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01654 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDAS SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Item I do Art.77; Item
II do Art. 77; Arts.78 e 79
Suprima-se do projeto os Art. 77, itens I e
II; Arts. 78 e 79. | | | | Parecer: | Entendemos que o artigo 77 deva permanecer por estabelecer
princípios importantes e necessários para a modalidade do
serviço público.
Por outro lado concordamos na eliminação dos arts. 78 e 79
por absoluta inocuidade.
---Com relação ao 79, este deverá ser mantido devido a impor-
tância da matéria que a disposição encerra. | |
| 2967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01661 APROVADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se, em sua totalidade, o artigo 360 e
seu parágrafo único da Seção II, Capítulo II, do
Projeto. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 2968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01662 APROVADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se, em sua totalidade, o artigo 336
do projeto de Constituição. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 2969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01663 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o parágrafo primeiro do artigo
378, que passará a ter a seguinte redação:
§ 1o. - Compete preferencialmente a União
organizar e oferecer o Ensino Superior, o ensino
técnico industrial e agrotécnico de nível médio. | | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão
de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe
do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar. | |
| 2970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01664 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA INCLUSIVA
Inclua-se no item XV:do art. 12
"São plenamente capazes para os atos da vida
civil os cidadãos que contém idade igual ou
superior a 18 (dezoito) anos, na forma da lei". | | | | Parecer: | A Emenda inclui alínea no item XV do artigo 12, estabele-
cendo a maioridade civil a partir dos dezoito anos.
Nossa formação jurídica e pressupostos históricos repelem
essa idéia de antecipar a maioridade, pois os atos da vida
civil, complexos, e que envolvem responsabilidades patrimo-
niais, principalmente, não devem ser exercido por adolescen-
tes.
Opinamos pela rejeição. | |
| 2971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01665 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 377, o parágrafo
único, com a seguinte redação:
Parágrafo único - Aplica-se o disposto neste
artigo aos Centros de Educação Tecnológica e
Escolas Técnicas do Sistema Federal de Ensino. | | | | Parecer: | A proposta em exame, conquanto constitua valioso subsídio
para o processo legislativo, merece ser adequadamente conside
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01666 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o artigo 418, do Capítulo VII,
passando a ter a seguinte redação:
Art. 418 - O planejamento familiar, fundado
nos princípios de paternidade livre a responsável,
na dignidade e nos respeito à vida, desde sua
concepção até a morte natural, é decisão do casal,
competindo ao Estado colocar à disposição da
sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos, para o exercício desse direito. | | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda visa a estabelecer princí-
pios para o planejamento familiar, melhorando o texto do Pro-
jeto. | |
| 2973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01667 APROVADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 187, o item IX com a
seguinte redação:
IX - Tribunais e Juízos Previdenciários. | | | | Parecer: | Há centenas de milhares de processos à espera de decisão
na Justiça Federal, que é competente para as questões previ
denciárias. A criação de uma justiça especializada concorre-
ria para agilizar os julgamentos. Aumentar o número de jui -
zes federais acarretaria idêntica despesa.
Apesar do perigo que se insinua na justificativa ("re -
vestir de autoridade judiciária o Conselho de Recursos e Jun-
tas de Recursos") e do risco que existe de que se nomeiem os
primeiros juízes sem concurso, como se fez na Justiça Fede-
ral, a possibilidade, de que se aproveite a proposta, para
novos abusos oligárquicos, não justifica que se rejeite a
craição de uma justiça especializada, para tratar de matéria
não satisfatoriamente resolvida pela Justiça Federal comum.
Pela aprovação. | |
| 2974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01668 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a expressão: "... comportamento
sexual..." da alínea f, item III, artigo 12. | | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte Nyder Barbosa que se suprima
do Projeto de Constituição a expressão "comportamento se-
xual".
Embora sua enfática justificativa, somos pela prejudicia-
lidade da emenda uma vez que o dispositivo citado não contém
a referida expressão.
Pela prejudicialidade. | |
| 2975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01669 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se a alínea b, item I, artigo 27,
passando a ter a seguinte redação:
b) para os brasileiros maiores de dezesseis
anos e menores de setenta anos, o alistamento é
obrigatório e o voto facultativo, salvo os que não
saibam exprimir-se em idioma nacional e os que
estejam privados dos direitos políticos. | | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
| 2976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01670 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Inclua-se no artigo 57, o item VI, com a
seguinte redação:
VI - criar tribunais de Justiça Militar, como
órgão de segunda instância, com competência para
processar e julgar, nos crimes definidos em lei,
os integrantes das polícias militares. | | | | Parecer: | O inciso II do artigo 57 do projeto de constituição dar
competência aos Estados, para organizar a sua justiça.O con-
teúdo da emenda deve ser ingerida no âmbito da Constituição
Estadual. | |
| 2977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01671 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 54, inciso XXIV e alineas a
seguinte redação:
Dispositivo Alterado: Art. 54, "caput" e
parágrafos 1o. e 2o.
Dê-se ao "caput" do artigo 54 do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação, remunerando-se o atual art. 54
e seguintes:
Art. 54 - As atividades nucleares no
território nacional serão desenvolvidas
exclusivamente para fins pacíficos.
§ 1o. - A responsabilidade da União por danos
nucleares independe da existência de culpa,
vedando-se qualquer limitação relativa aos valores
indenizatórios.
§ 2o. - O Congresso Nacional fiscalizará o
cumprimento no disposto neste artigo. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento nos termos do substitutivo. | |
| 2978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01672 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Disposto no Alterado: alínea "b" do Art. 410
Dê-se a letra "b"" do Artigo 410 do
projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
Art. 410 - ..................................
a) ..........................................
b) a instalação ou ampliação de usinas de
grande porte hidroelétricas, termonucleares,
termoelétricas, de processamento de materiais
férteis e físseis, de indústrias de alto potencial
poluidor, de depósitos de rejeitos de alto risco,
inclusive, radioativos, químicos e
bacteriológicos, bem como de qualquer projeto de
impacto ambiental.
Emenda Supressiva (Correlata)
Dispositivo Emendado: alínea "b" , do inciso
VIII, do Art. 17.
Suprima-se, em consequência da Emenda
Modificativa acima, a alínea "b" , do inciso VIII,
do Art. 17. | | | | Parecer: | A alteração da alínea "b", do artigo 410, do Projeto,
como se propõe sua emenda, não corresponde a orientação ado-
tada pelo Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
| 2979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01673 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, em sua totalidade, a alínea C do
item IV, artigo 27. | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a alínea c do IV do art. 27,
que trata da ação de impugnação de mandato.
É de ser mantida a redação do citado dispositivo, tendo
em vista que a ação deve tramitar em segredo de justiça. | |
| 2980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01674 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, em totalidade, a alínea e, do
item I, do artigo 12. | | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
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